terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Se igreja funciona como empresa, bispo deve receber como empregado, diz juiz

Fé e CLT

Nada impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na CLT. Por isso, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre um bispo e a igreja evangélica onde pregou durante 15 anos.

O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.

Além disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.

A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.

Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2017

domingo, 17 de dezembro de 2017

Não esqueçam, amigos advogados

Os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro na jurisdição civil. Na penal a suspensão será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2018. 
Cuidado com esse detalhe importante!

Chuva anuncia a chagada do inverno

A chuva surgiu anunciando: agora é inverno, prepare-se ☔️, pois é época de enchente. As praias desaparecerão com o passar dos dias, em razão do alargamentos dos rios, renovando tudo à sua margem, preparando o próximo verão ensolarado. Ciclo natural que se repete com perfeição todos os anos.

sábado, 16 de dezembro de 2017

Reflexão à audiência da operação “perfuga”

Acusação e defesa devem perseguir a justiça, o provimento jurisdicional justo, não o enfrentamento pessoal, como se fossem adversários, inimigos no processo, que embora antitético, objetiva o mesmo ideal: a adequada, tempestiva e efetiva composição da lide, a paz social. Afinal, advogado, juiz e promotor constituem  a tríade da justiça, são sacerdotes do mesmo credo, não adversários velados na dialética processual. A parcialidade, natural às partes, possui limites no Direito, na ética, na urbanidade e na civilidade! Tenho dito!

Waldomiro Carvalho Meu Mestre falou tudo.

Débora Mota
Débora Mota Subscrevo integralmente.

Eliezer Martins
Eliezer Martins Comungo do mesmo pensamento meu amigo.

Emanuelle Martins
Emanuelle Martins Vdd! Sempre!

Cleberson Machado
Cleberson Machado Parabéns Mestre pela curta leitura dos fatos que revelam seu ponto de vista conservador aos meandros jurídicos, quiçá sirva de reflexão àqueles que em nome da justiça se estribam ao vestirem a beca.

Rosalmira Gonçalves

Paulo Lima
Paulo Lima O Estado de Democrático de Direito tem seus fundamentos fissurados. Está questionado e o que você nos aponta é central para sua manutenção.

Maike Vieira
Maike Vieira Que assim seja, mas não acredito que será.

Máissara Darwich
Máissara Darwich 👏👏👏👏👏

Rosendo Neto
Rosendo Neto Perfeito. Grande Mestre!!!!!e

José Ronaldo Dias Campos
José Ronaldo Dias Campos A parcialidade, natural às partes, possui limites no ordenamento jurídico, na ética e na civilidade!

Heliana Feitosa

Samir Aciole Lauande
Samir Aciole Lauande Verdade Professor, até comentei com o senhor sobre isso. Você absolutamente certo, como na maioria de suas concepções. Obrigado pelo enorme ensino

Samir Aciole Lauande
Samir Aciole Lauande Não precisa essa rivalidade, não precisa mesmo

domingo, 10 de dezembro de 2017

Tem que enxugar a máquina governamental

José Ronaldo Dias Campos (clique sobre o nome/link pra ler Facebook)
Tem gente que ingressou no serviço público municipal pela janela, na quota de vereadores ou de influentes personalidades santarenas, ganhando gordo salário; sem falar no excesso de servidores, facilmente constatado pela simples comparação com outros municípios de maior densidade demográfica, no portal da transparência. Vamos exonerar essa turma, Excelência!

sábado, 9 de dezembro de 2017

Política coronelista: tristeza que angustia

Todo partido político funciona assim: quem não é da família que domina, ou do grupo que manda e desmanda, para dele se beneficiar, entra como figurante para trabalhar e somar votos para os donos, daí a desesperança. 
Uma tristeza!!!

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Resultado da eleição para a Reitoria da Ufopa

A chapa 1 (Hugo), sem demérito às demais (eram 5 chapas concorrendo), trabalhou muito, estava forte e articulada. Os membros estiveram reunidos na Associação Comercial e Empresarial de Santarém, expondo seus projetos, prometendo abrir as portas da academia para estabelecer diálogo com a sociedade organizada, com divulgação em sala de aula (eu presenciei como professor), apoiada por expressiva liderança da Ufopa, totalmente engajada na campanha (docentes, discentes e técnicos), daí o resultado exitoso. 
Sucesso ao futuro Reitor!

domingo, 3 de dezembro de 2017

Pensão alimentícia s/ décimo terceiro e terço de férias


Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias!

No Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário.



Publicado por Estevan Facure



Prezados leitores, após receber inúmeras perguntas iguais em nosso escritório, decidi escrever sobre este tema tão polêmico da maneira mais clara possível. 

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, pelo rito de recurso repetitivo – REsp 1.106.654/RJ (2008/0261750-0), j. 25/11/2009 – que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema, conforme disposto abaixo:
Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Neste ponto, destaco a doutrina da desembargadora aposentada do TJ/RS, Maria Berenice Dias, que nos apresenta uma exceção à regra:
“No entanto, é feita a odiosa distinção: tais acréscimos ocorrem somente quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos.” (Dias, Maria Berenice, Manual de direito das famílias, 12 ed. rev., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, fl. 644).
No sentido da exceção exposta, destaco a jurisprudência do STJ:
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM VALOR FIXO. DÉCIMO TERCEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte recentemente proclamou a tese segundo a qual, tendo sido a obrigação alimentar arbitrada em valor fixo, descabe cogitar da incidência de descontos sobre o décimo terceiro salário do alimentante (REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015). [...] (STJ - REsp: 1470987 MG 2014/0184225-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 28/04/2015)
Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido fixados em valor fixo.
Justo ou injusto, esta a posição do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria.
Vale lembrar, ainda, que é possível pedir o desconto em folha de pagamento do Alimentante (quem paga pensão), ocasião em que o juiz expedirá um ofício à empresa empregadora, determinando que seja descontado mensalmente da remuneração do assalariado o valor da pensão alimentícia.