domingo, 27 de novembro de 2022

O dono do poder

O poder, como expressão da soberania estatal, é uno e indivisível, segundo doutrinadores de escol. 

As funções do poder, tripartidas segundo a teoria de Montesquieu, recepcionada pela Constituição Federal, todas independentes e harmônicas entre si, funcionando como um sistema de freios e contrapesos, é que estão sendo atrofiadas pelo STF, que despoticamente, “data venia”, esbanja autoridade, sobrepondo-se às atividades executiva e legislativa.

Confesso que estou preocupado com a postura de alguns ministros, que decidem politicamente, sem qualquer preocupação com o direito positivo, objetivo, sob censura de parte considerável da  população. 

É bom ressaltar que o Supremo, para fazer valer a sua autoridade, às vezes precisa da imprescindível força, controlada pelo executivo (forças armadas e policiais).

Aliás, o judiciário como um todo, para impor coercitivamente as suas decisões, precisa do executivo, que se não fornecer a força necessária ao cumprimento do mandado, esvazia a decisão, tornando inócuo o provimento jurisdicional, fragilizando a autoridade do Estado-juiz. 

As ações possessórias, com tutela deferida, destacadamente as de reintegração, que muitas vezes se eternizam no foro sem cumprimento pela polícia militar, mesmo com ordem judicial para a retirada de posseiros, provam o que digo, basta conferir.

Enfim, poder sem força, como já dizia o renomado jurista JJ Calmon de passos, é água de barrela.

O sintético comentário, é bom esclarecer, traduz-se numa singela opinião, se é que ainda temos o direito de livre expressão, passível de crítica e correção pelo leitor, pois somos todos falíveis, inclusive os ministros da mais alta corte de justiça do país. JRDC

sábado, 26 de novembro de 2022

Eu recomendo…



Visite o amigo Ronaldo (Krol Vidros) e adquira a sua arte personalizada. Fica na Avenida Presidente Vargas, 4597, Liberdade, passando o antigo “Mamagaia”, próximo a Orla do Mapiri. Telefone: (93) 99111-6314. 


sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Desce do palanque, Lula…

Lula precisa descer do palanque e conversar com a sua equipe de transição, destacadamente a econômica, antes de falar publicamente. Hoje ele é vitrine para o mundo. Todos perdem quando ele sai do prumo.

Raridade: feijão de Santarém


Veja o que eu descobri, amigo leitor, no mercadão 2.000. Feijão manteiguinha preto, mais raro e saboroso que o branco, segundo a vendedora.


terça-feira, 15 de novembro de 2022

O futuro não é agora

Atuação efetiva no metaverso ainda é realidade distante para o Direito brasileiro

Por 

Quando Mark Zuckerberg, o Sr. Facebook, anunciou no ano passado a decisão de criar o seu metaverso — e a mudança do nome de sua empresa para Meta —, a possibilidade de levar uma vida virtual encheu os olhos de apaixonados por tecnologia no mundo inteiro. E esse "sonho do futuro" chegou também ao Direito.

Segurança é a maior preocupação para o exercício da advocacia no metaverso

Não faltaram previsões de que em pouco tempo haveria bancas de advocacia e fóruns funcionando a todo vapor no metaverso. Quem sabe até cortes superiores? Mas a realidade, essa eterna estraga-prazeres, apareceu para colocar água nesse chope. Sobram evidências de que o exercício do Direito em ambiente virtual é algo ainda muito distante de se concretizar.

O mais recente golpe no "Direito do futuro" foi dado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a entidade, advogados não podem, de fato, fazer atendimentos no metaverso. Por motivos de segurança, após a contratação o cliente deve ser redirecionado para o escritório físico ou para alguma ferramenta de comunicação criptografada de ponta a ponta.

"Para que venha a ser eticamente admissível a abertura e manutenção de escritório de advocacia e a prestação de serviços advocatícios nas plataformas do tipo metaverso, será imprescindível garantir não apenas o inafastável sigilo profissional, mas também a inviolabilidade do escritório e dos respectivos arquivos", argumentou o colegiado.

O parecer afirma também que o ambiente do metaverso só será inviolável "quando a tecnologia e as regras de uso garantirem que nem mesmo a empresa detentora da plataforma disponha de meios técnicos para acessar as informações trocadas entre advogado e cliente".

Essa, aliás, não foi a primeira vez que a OAB-SP se colocou no caminho do "Direito virtual". Em 2007, um escritório de São Paulo tentou abrir uma sede na plataforma Second Life, uma espécie de ancestral do metaverso, mas a entidade considerou que a criação e a manutenção de escritório no ambiente eletrônico era contrária ao princípio do sigilo profissional e não combinava com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. 

Iniciativas incipientes
Conforme mostrado em reportagem publicada em agosto pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso e a OAB de Tatuapé, na cidade de São Paulo, inauguraram ambientes virtuais para atender ao público. E o mesmo fizeram algumas bancas de advocacia. Para estudiosos do assunto, porém, tratam-se de iniciativas incipientes, que, ao menos por enquanto, pouco acrescentam à prestação jurisdicional.

"O metaverso tem sido usado somente para marketing e divulgação, porque não tem muita gente lá. É difícil pensar que a gente vai estar andando numa rua virtual dentro do metaverso e vai encontrar um cliente que quer fazer uma consulta com um advogado", comenta Adriano Mendes, especialista em Direito Digital, que destaca que atualmente os contatos feitos dentro do metaverso são todos programados. "Algo que poderia ocorrer também através de qualquer outra plataforma."

Para a advogada Patrícia Peck, sócia fundadora do escritório Peck Advogados e presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, como em qualquer outra inovação tecnológica, o desafio está em descobrir  como fazer uso ético e seguro do metaverso.

Segundo ela, atualmente "não existe nenhuma solução completamente à prova de falhas e vulnerabilidades". Assim, é importante que o próprio usuário aplique as melhores práticas para dispor de sigilo e confidencialidade nessa plataforma.

"O princípio da cautela exige sempre buscar usar recursos que permitam discrição, algum nível de controle de acesso, comunicação segura, e que façam repositório e descarte seguros", ressaltou a advogada.

Peck também diz que a aplicação da criptografia é fundamental, mas não é suficiente. "A criptografia de ponta a ponta protege a informação em forma de mensagem, quando está em transmissão, mas e os outros tipos de informação e pontos que precisam de segurança dentro do metaverso? Por isso, é necessário se valer de outras proteções tecnológicas, como antivírus, rede privada virtual, rede segura e senhas multifatores."

Fábio Cendão, sócio da banca Faria, Cendão & Maia Advogados, afirma que, como hoje não temos um metaverso único e aberto, o sigilo e a inviolabilidade, necessários para o exercício da advocacia, vão depender da confiabilidade da plataforma escolhida, da sua forma de proteção de dados e de suas políticas com usuários e termos de uso, entre outros fatores. 

"Ainda que ambientes mais descentralizados e imersivos necessitem de mais cuidados, a garantia de sigilo dependerá dos próprios cuidados dos usuários advogados na forma de utilização das tecnologias, assim como acontece em outras já existentes, como aplicativos de troca de mensagens, e-mails, servidores, intranet e ferramentas de gestão de processos ou conflitos."

Segundo Cendão, as tecnologias que são usadas atualmente também estão sujeitas a ataques hackers, vazamento de dados e descontinuidades da plataforma. "O momento, contudo, é de crescimento de tecnologias mais seguras, transparentes e confiáveis."

Para Daniel Marques, diretor-executivo da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), atuar no metaverso exigirá do advogado compreender as novas tecnologias e, consequentemente, atender às novas demandas jurídicas. Segundo ele, surgirá uma nova área no Direito: o Metalaw, que é o conjunto de relações jurídicas nessa camada da realidade. 

"Quanto à segurança, tudo vai depender do tipo de metaverso que você utiliza. É possível a segurança da informação e é possível o sigilo. Tudo vai depender do modo como é configurado, o que chamamos de privacy by design, a privacidade desde o desenho da construção do próprio sistema."

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico.

sábado, 12 de novembro de 2022

Apagaram o inigualável Apolinário

Nos últimos anos, no período natalino, ele aparecia no escritório para conversar e vender os seus quadros. Era um artista rebelde, polêmico, mas muito criativo, com habilidades excepcionais, um artista nato, de extrema sensibilidade.

Como eu não tinha mais parede para expor os seus quadros, acatei a sua ideia de pintar a fachada do meu escritório, na Mendonça Furtado, e assim aconteceu, repetidamente, aos finais de ano. A cor e a tinta, que ele sabia manejar com maestria,  ficavam ao seu talante. 

Uma vez ele chegou com um ajudante  e eu perguntei quem era o cidadão, ao que respondeu: - é um morador do trenzinho da orla (obra dele), Zé Ronaldo. 

Noutro dia, ao cabo de sua arte, além de pagar, evidentemente, dei-lhe de presente algumas roupas usadas, dentre elas um terno, que, ato contínuo, repassou ao seu ajudante, que ele havia reabilitado, tirando-o das ruas. 

Na última vez que ele pintou o escritório, literalmente, no ano próximo pretérito, como de costume, na hora d’eu pagar, perguntei a cor da obra finda, ao que respondeu: - de livro, Zé Ronaldo. Livro velho, tradicional, que combina contigo, com a tua biblioteca. 

A lembrança veio agora, com a chegada das festas natalinas, frente a ausência do incompreendido artista plástico Apolinário, que nasceu, cresceu e sofreu no Vale do Tapajós. 

Como diria Franz Kafka: mataram o meu amigo Apolinário como um porco, sem  motivação, covardemente.

A família do autodidata artista sofre com a perda do seu provedor, abatido sem  compaixão, sem piedade.

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Desmontando palanques

É hora de desmontar o palanque e unir o Brasil em torno do ideal anunciado em campanha, tal como: assegurar o bem estar e a segurança do povo, com a garantia do mínimo digno; o fiel respeito à constituição, prestigiando a harmonia entre as atividades do poder, importante à manutenção da paz social e a unidade da república; preservar o bem comum, o interesse coletivo, o acesso à justiça, à informação, à cidadania etc. Parabéns aos eleitos para a direção do país e das 27 unidades federativas nos próximos quatro anos. O Brasil é uma potência internacionalmente reconhecida e respeitada, preservemos. Estamos juntos, mesmo que discordemos em alguns aspectos, pois assim funciona a democracia.