segunda-feira, 30 de junho de 2014

Recursos no Novo CPC, com Tereza Arruda Alvim


  Video da Profª Teresa Arruda AlvimWambier*, em que ela faz comentários
sobre a parte em que o Novo Código de
Processo Civil trata de Recursos.


Trata dos Recursos Ordinários e
Extraordinários, partindo da observação
de que as mudanças ocorridas não
foram estruturais, mas, à luz de
necessidades pragmaticamente
sentidas, procurou-se aprimorar
o sistema que hoje existe para torná-lo
mais ágil e fazer com que o processo se
torne mais eficiente.

Curso de Iniciação à Canoagem em Santarém

Para fazer inscrições on line ao Curso de Iniciação à Canoagem:https://docs.google.com/forms/d/1evbWKlBb1KKccZFZe2C0qOrDJEI76G86mhpihI8mWAE/viewform
Este é um curso gratuito destinado a iniciantes, podendo participar pessoas a partir de 12 anos (com a autorização do responsável) e será realizado de 25 a 27 de julho de 2014 em Santarém, PA. O formato do curso. 25/07 - 1ª dia - Apresentação de equipamentos e técnicas de canoagem 26/07 - 2ª dia - T…
docs.google.com

domingo, 29 de junho de 2014

Tumulto em eventos esportivos constitui crime

TUMULTO EM EVENTOS ESPORTIVOS: é o crime previsto no art. 41-B da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), consistente em promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. Pune-se, igualmente, o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

"Brasil trabalha para sustentar a burocracia"

Estado de calote

Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.
A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.
Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados no mensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto. 
Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática.
Leia a entrevista: 
ConJur — Como o senhor analisa o atual nível das relações entre o Estado e o particular no Brasil?  Ives Gandra da Silva Martins — Nos Estados Unidos, o presidente Obama — segundo o Torquato Jardim, ex-ministro do TSE — tem 200 cargos em comissão. Outros dizem que um pouco mais. Todos os demais funcionários públicos federais são concursados. No Brasil, com um PIB sete vezes menor, a Presidente Dilma tem 22 mil comissionados. E também um alto índice de corrupção, concussão e peculato que se concentra basicamente entre os cargos em comissão, também chamados de “cargos de confiança”. Muitos dos que aparelham o Estado têm necessidade de viver das benesses que os cargos dão. Isso explica a carga enorme de desvios que a imprensa noticia diariamente. Um exemplo: todos os programas sociais do governo federal consomem R$ 60 bilhões da receita tributária federal, que está em torno de 1trilhão de reais. É o eleitor mais barato. Custa, pois, 6% da arrecadação federal — sendo que a arrecadação global, considerando estados e municípios, está se aproximando dos 2 trilhões de reais. Isso significa que grande parte dos nossos recursos vai para os detentores do poder. Haja vista o déficit da Previdência, sobrecarregado pelos múltiplos benefícios oferecidos ao funcionalismo. 24 milhões de aposentados do povo geram déficit inferior a R$ 50 bilhões, enquanto os do serviço público (em torno de um milhão de beneficiários) superam essa quantia. Os próprios investimentos públicos ficam abaixo dos R$ 100 bilhões. Todo o resto é sugado pela máquina. O governo francês reduziu o número de ministérios para 16. No Brasil são 39. Alguns ministros ficam sem despachar com a presidente da República por meses. Em outras palavras: os cidadãos trabalham para sustentar a burocracia, os detentores do poder, e não o Estado prestador de serviços mínimo. Decididamente, a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB. 
ConJur — Os direitos e obrigações do cidadão e do Estado são observados simetricamente no Brasil?  Ives Gandra Num país em que se trabalha para sustentar os detentores do poder (carga tributária de 37% no Brasil, contra 31% no Japão e Estados Unidos; 25% na China e na Rússia) é evidente que os direitos dos cidadãos estão sendo pisoteados de forma fantasmagórica por parte do poder público, que é profundamente desleal em relação aos cidadãos. Temos a atuação judicial nas cobranças pretendidas e duvidosos créditos por penhoras on line; recusa de certidões negativas que impedem empresas de entrar em licitações; e privilégios de procuradores da Fazenda Nacional garantidos com honorários de sucumbência de 20% e que conseguem no Judiciário, quando o Poder Público perde, que os honorários sejam de apenas 1% — o que implode o principal princípio de uma democracia, que é o da igualdade. Para o poder público, vale o final do famoso livro de George Orwell, a Revolução dos Bichos, ou seja, todos são iguais perante a lei. Mas alguns são mais iguais que outros.
ConJur — Quais são os principais problemas que o senhor identifica? Ives Gandra — Para sustentar o gigantismo da máquina burocrática, o governo não hesita em criar regras inescrupulosas para garantir receitas. O que lembra outro pensamento, este do jusfilósofo alemão Konrad Hesse: “A necessidade não conhece princípios”. E, no Brasil, não conhece porque o devedor do Estado é cobrado por todas as formas de coação. Nem sua dignidade é poupada, enquanto o Estado brasileiro é um notório caloteiro. Basta lembrar os precatórios e qualquer execução que tenha por vítima o contribuinte, em que todas as formas de expedientes são usadas por seus adversários. Nos meus 57 anos de exercício profissional, o Brasil se transformou numa república fiscal incomensuravelmente pior do que tínhamos nos tempos da ditadura, quando o contribuinte tinha muito mais direitos, nessa área, que hoje. Os magistrados eram mais independentes. A tal ponto que, quando decidem a favor do contribuinte, receia-se que sejam levantadas suspeitas sobre sua índole e autonomia. Maledicências oficiais que objetivam inibir as decisões contra o Erário. Se o Brasil não destruir a adiposidade malsã da máquina burocrática, ela matará o país, com esses fatores concorrentes que testemunhamos, como a alta da inflação, a queda do PIB, a balança comercial negativa, o balanço de pagamentos estourando, a elevação do risco Brasil e todos os indicadores que deram fundamento ao Plano Real, como o superávit primário, as metas de inflação e o câmbio flexível, que estão sendo projetados para o espaço. 
Conjur — Diante desse cenário de abusos, haveria como se reexaminar o poder coercitivo do estado contra o cidadão, em matéria cível? Ives Gandra Eu tenho a impressão de que a única solução é o voto. Eleger governantes com outra mentalidade. E nós temos, no Brasil, uma tendência de entender que o estado pode tudo e deve fazer tudo. Os políticos entram com essa mentalidade. E o que nós temos visto é um crescimento monumental da máquina administrativa. Então, eu acho que a única revolução que podemos fazer é através do voto e do esclarecimento à população de que nós, escravos da gleba, estamos vivendo em pleno século XXI o que os escravos da gleba viviam na época medieval. Os nossos senhores feudais são os governantes, e nós somos apenas campo de manobra para eles fazerem com os nossos bens o que quiserem. E estamos em um caminho que é mais triste, de apoio permanente aos regimes bolivarianos, onde o cidadão vai perdendo completamente o seu direito de ser. Vê-se, em relação à Venezuela de hoje, à Bolívia, ao Equador, um apoio monumental da atual estrutura governamental, dos atuais detentores do poder. Dizem que o Paraguai é uma ditadura, porque dentro da Constituição só restou um presidente, que depois concorreu ao Senado sem nenhum problema, sem nenhum trauma. Em compensação, a presidente Dilma se deixa fotografar ao lado de Fidel Castro como se estivesse ao lado de um deus. Assassino notório, que matou 17 mil pessoas em paredão, sem julgamento. Uma inversão absoluta. Testemunhamos, gradativamente, uma redução dos direitos de cidadania. Isto, a meu ver, é o grande drama que vamos ter de enfrentar através do voto. É preciso esclarecer o povo, porque as migalhas dos programas sociais têm eleito os governos. E esses programas sociais, na verdade, mantêm, com algumas migalhas, um contingente de votos que permite a perpetuação no poder de pessoas que pensam mais na detenção do poder do que fazer do país um país moderno, competitivo, com condições de concorrência com outros BRICs e, evidentemente, com condições de concorrência com países desenvolvidos. Eu acho muito difícil essa mudança senão através do voto.
Conjur — Este governo tem defeitos próprios, como qualquer outro. Mas a hipertrofia do Estado e a assimetria na relação entre o particular e o Estado, é característica comum de todos os governos desde o tempo do Império, não é?  Ives Gandra É como um câncer, que existe desde o Império, mas hoje estamos com metástase em todo o organismo social. Se compararmos a hipertrofia no atual governo, com situações similares no passado, vemos que os próprios militares poderiam ser considerados monges trapistas nesse departamento. Há cerca de 20 anos, a carga tributária era de 22%, 23%. É a carga que sustenta a administração pública. Estamos falando da carga tributária que existia em 1992, 1993, na gestão de Itamar Franco. Hoje estamos com uma carga de 37%. Os serviços públicos continuam, se comparado com de outros países, muito ruins. O que ainda funcionou foram os privatizados, rodovias etc.
Conjur — Voltando para o cenário da máquina judiciária. Há casos que chamam a atenção. Houve uma desapropriação de fazendeiros, na área onde foi construída Itaipu, para reforma agrária. Os donos das terras não foram indenizados. Posteriormente, os colonos da reforma agrária, que nem chegaram a plantar, foram desapropriados para criação da represa. Esses colonos foram indenizados. Como se passaram 30 ou 40 anos, o valor do crédito dos fazendeiros ficou enorme. O tamanho da cifra é motivo para não pagar? Ives Gandra A máquina só funciona contra o cidadão, porque temos um estado aético e caloteiro. É preciso entender isso para compreender a realidade brasileira. Os precatórios: quantas vezes eles mudaram a Constituição para continuar caloteiros? E quando cresce a dívida, fica mais evidente a vocação caloteira do nosso poder público, a vocação aética. Eles dizem: “Não, agora temos de cuidar do interesse público.” Para mim, interesse público não existe. Existe interesse dos detentores do poder. Interesse público é interesse da sociedade. Quem diz: o interesse individual não pode prevalecer sobre o interesse público, está mentindo. O interesse individual é o interesse da sociedade a quem o poder público deveria servir. Mas, na verdade, o poder público, quando fala em interesse público, ele quer dizer: “Pelo meu interesse de detentor do poder, de gastador da máquina burocrática, os valores muito grande nós não devemos pagar. E é o que está acontecendo com os precatórios. O próprio Supremo que decidiu a favor do cidadão com os precatórios teve que colocar “n” condições, e eles não conseguem executar de qualquer forma.
Conjur — E qual é a responsabilidade do Judiciário nesse contexto? Ives Gandra Eu ouvi de muitos agentes ligados aos defensores do poder público, quando se trata de questões de valor: “De onde é que saem seus recursos, senhores magistrados? Saem da nossa receita.” Há uma manifestação, na imprensa, de uma queridíssima amiga, por quem tenho uma profunda admiração, a ministra Ellen Grace, de que os ministros do STF mereciam aumento, porque tinham garantido uma receita da União como não havia antes. Declaração criticada pela OAB. Ora, a função do Supremo não é garantir receita, é fazer justiça. Então, na prática, esta mentalidade hoje é uma mentalidade não só do Executivo ou do Legislativo, que é um notório desperdiçador de recursos. Há procuradores da Fazenda Nacional que dizem: “Como é que se pode dar aumento de vencimento se as decisões forem contra o Fisco?” E quando procuradores da Fazenda Nacional são assessores de ministros nos tribunais. Quer dizer, eles são procuradores, vão para o tribunal e depois voltam a ser procuradores. Como aconteceu no caso de uma procuradora que era advogada da procuradoria, foi para a assessoria e decidiu no próprio caso em que ela era advogada.
Conjur — Que notícia sairia... Ives Gandra E a Ordem [dos Advogados do Brasil] levou o caso para o CNJ e o CNJ decidiu, por 11 a 4, que não havia problema nenhum. Hoje se fala em matéria tributária federal e em judiciário independente, quando sabemos que pelo alto número de questões em exame, são os assessores, não concursados, que decidem. Eu fui de banca examinadora de três concursos de magistratura, sendo dois de Magistratura Federal e um de Magistratura Estadual. Examinei o quê? 7 mil ou 8 mil candidatos, para aprovar menos de cem. Exames muito mais difíceis do que qualquer doutoramento, eu tinha pena dos candidatos. Para decidir em primeira instância. Pois nos Tribunais Superiores são não concursados que, na maior parte das vezes, decidem em nome dos Ministros, porque eles não têm mesmo condições de atender a todos os processos. E quando esses assessores são parte — e todo procurador da Fazenda Nacional, não licenciado, é parte, não é magistrado — é evidente que alguma coisa está desequilibrada em nosso sistema.
Conjur — Como é que o senhor vê o uso da rescisória? No caso da Usina de Itaparica, o governo rompeu o compromisso do financiamento da obra. O construtor financiou com seus próprios recursos, o caso foi julgado, o direito à reparação foi estabelecido e transitou em julgado. Na fase da execução, reverteu-se a coisa julgada... Ives Gandra Mas não é só esse caso. Eu tenho visto a Procuradoria da Fazenda Nacional constantemente entrar com rescisórias depois do trânsito em julgado, porque, na pior das hipóteses, atrasa incomensuravelmente o pagamento. O que vale dizer que esse é um instrumento que tem sido utilizado para não pagar. Porque, como eu disse, o estado brasileiro é naturalmente caloteiro. É duro dizer isso. Costumo dizer que democracia eu terei no dia em que eu chegar para a presidente da República e chamar: “Vossa senhoria, que está a meu serviço.” E ela me disser: “Vossa excelência, a quem eu sirvo.” Porque eu sou cidadão a quem ela serve, e ela está a meu serviço. Mas no Brasil, quando o cidadão vira autoridade, a partir deste momento ela se torna VIP (Very Important People)... Basta dizer, você tem dois tipos de tratamento em qualquer lugar, aeroportos etc, todas as autoridades são VIPs. E nós somos NIPs (No Important People), precisamos ficar em qualquer lugar, apertados, sem condições. Porque o povo está a serviço do governo, que sendo aético diz: “Nós temos o direito de ser caloteiros. Nós temos o direito de ser aéticos. O interesse público é o nosso interesse. Se houver possibilidade, nós fazemos serviços públicos.” Mas não é da essência do exercício do poder o serviço público. Eu tenho um livrinho, “Uma Breve Teoria do Poder.” Você lê lá: o poder é necessariamente aético e quem busca o poder sabe que vai ser aético, vai se identificar com o poder — e no Brasil isso é monumental —, e aí tem todos os direitos. O povo é campo de manobra. E quanto mais, por exemplo, um cidadão tem direito, mas seu crédito é grande, menos chance ele tem de receber. Rescisórias são uma das formas mais fáceis de ir atrasando, porque nunca se aplica ou raramente se aplica ao poder público as penas de litigante de má-fé. Basta entrar com uma rescisória, qualquer juiz suspende imediatamente até que a rescisória seja decidida. Se eu tenho um crédito a receber, suspenso, eu sei que vou levar 10, 12 ou 15 anos para receber aquele crédito, mesmo que eu venha a ganhar.
Conjur — Com a globalização do Direito, surgiram foros internacionais, tribunais aos quais se pode recorrer na área de direitos humanos. Haveria, no campo cível e empresarial, digamos, no direito econômico, como recorrer a algum foro? Ives Gandra Eu acho que não. Até porque, mesmo nos casos de direitos humanos, você não vê nenhuma decisão internacional ser aplicada no Brasil, nunca foi. E por uma razão muito simples: o artigo 5º, inciso 35, da Constituição, declara que toda lesão pode ser levada ao poder judiciário. O cidadão pode recorrer da decisão internacional e dizer: “Não. Eu tenho o direito de recorrer aqui, porque o crime foi praticado aqui. Por exemplo, a lei da anistia, com aquela ideia de se recorrer à Costa Rica. O que disseram os membros do Supremo: “Pode recorrer ao Tribunal de São José. Mas isso não vai ter valor nunca, porque nós não vamos cumprir.” No caso do Cesare Battisti, o STF disse o seguinte: “Temos que devolver, porque o crime foi praticado lá, o cidadão era de lá, etc.” Se não fosse o Lula, e o Supremo ter fragilizado a sua jurisprudência, ele teria sido imediatamente expatriado e mandado de volta para a Itália.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2014

Breve exposição sobre o Novo CPC

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sexta-feira, 27 de junho de 2014

STF autoriza trabalho para Dirceu. JB, em plena Copa, “pisou na bola”

Publicado por Luiz Flávio Gomes 

A polêmica sobre o trabalho externo para José Dirceu veio ratificar minha convicção e tese de que um jurista penalista (de formação profissional e acadêmica na área) deveria ocupar uma das cadeiras do STF. Para o lugar do Joaquim Barbosa (que anunciou sua aposentadoria) deveria ir um jurista de reputação ilibada da área penal. Já defendi essa tese em outra ocasião. Por eu ser um professor de direito penal, com inúmeras obras publicadas, tenho o dever de insistir no que já escrevi anteriormente: para evitar especulações inúteis, eu particularmente não tenho nenhum interesse em ocupar cargos no Judiciário brasileiro (já cumpri minha cota, trabalhando 15 anos como juiz em SP).

Juridicamente falando, o argumento invocado por JB, para negar trabalho externo para José Dirceu, em plena Copa, “pisa na bola”. Está errado! Acertou o Pleno do STF que, por 9 votos a 1, desobrigou o condenado de cumprir 1/6 da pena para postular o trabalho externo. Ponto para o Pleno! O preso do regime semiaberto está regido pelo artigo 35 do CP, cujo § 2º autoriza o trabalho externo bem como a frequência a cursos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, sem exigir qualquer tempo mínimo de cumprimento da pena. 

O trabalho do preso também está regulamentado pelos artigos 28 e ss. Da Lei de Execução Penal. O trabalho externo do preso em regime fechado está previsto no art. 36 (esse preso pode trabalhar em serviço ou obras públicas realizadas por entidades públicas ou privadas). O art. 37, que é continuação do art. 36, diz que a prestação de trabalho externo (do preso em regime fechado, agregaríamos), deve ser autorizada pela direção do estabelecimento e deve haver cumprimento de 1/6 da pena. Esse tempo mínimo de cumprimento da pena está atrelado ao preso em regime fechado.
No que diz respeito ao preso em regime semiaberto a lei nada diz sobre qualquer tempo mínimo de cumprimento da pena. JB confundiu o preso do regime fechado com o preso do regime semiaberto. A jurisprudência pacífica do STJ é nesse sentido. Por tudo isso é que a tese de JB perdeu de “lavada” no Pleno do STF. Houve mesmo uma goleada (9 x 1). Aliás, nem era necessário ser um Messi ou um Neymar para botar essa bola para dentro. JB, ao interpretar os textos legais citados, “pisou na bola”, mesmo porque o incentivo ao trabalho, em relação a todo ser humano, é da essência da natureza humana. A população inteira também acha (assim como o Pleno do STF) que o trabalho é essencial (inclusive para o preso).


Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

Dica de Português

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Obrigado, Chico Caroço! A medalha era realmente de ouro

                Há alguns anos, sem visar dinheiro, disponibilizei meus serviços advocatícios ao Sindicato dos Estivadores de Santarém, tendo, inclusive, orientado seus diretores na edificação da nova sede da entidade no cruzamento das Avenidas Tapajós com a Cuiabá, transferido-a da Avenida São Sebastião, confronte ao saudoso Estádio Elinaldo Barbosa, seu antigo endereço, pela proximidade com o porto local, atualmente.

                Para retribuir singela contribuição ao longo de anos, o eterno presidente da entidade, Senhor Francisco Cunha, popularmente conhecido por “Chico Caroço”, incluiu-me no rol dos homenageados do Sindicato no ano de 2002, em um momento festivo, ao lado de muitas autoridades, das quais destaco o Prefeito Municipal de Santarém e o Capitão dos Portos, apenas para exemplificar.

                Anos mais tarde, ao encontrar o amigo ‘Chico Caroço’, por puro acaso, este perguntou pela comenda, dizendo-me: “tu deves ter jogado aquela medalha numa gaveta qualquer por aí..., pois cuida dela, porque a tua, dentre as ofertadas, era (na realidade é) realmente de ouro”.

                Hoje, dita medalha está em meu escritório, ao lado de outra outorgada pela OAB/PA, na Assembleia Paraense, em Belém, intitulada Colar do Mérito Advocatício, Grau Ouro, juntamente com dezenas de comendas.

                Duas medalhas de “ouro” e ouro, com valor econômico distinto, mas com o mesmo simbolismo, sentido, valor sentimental.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Falso advogado é condenado a pena superior a 8 anos

 
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o réu atuou irregularmente entre 2010 e 2011 em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com objetivo de conseguir benefícios previdenciários. Fique atento e saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/1ytlF4U.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Do Grupo Escolar Barão de Santarém só restou lembrança

Neste terreno funcionava o grupo escolar Barão de Santarém, né Zé (José Ronaldo Campos), a nossa escola. Gostaria de saber qual a finalidade de terem dividido o terreno e cederem somente a metade para a Cosampa??? Estamos de olho!!! (4 fotos)
José Ronaldo Dias Campos. Verdade, Maisa Mendonça. Nosso Colégio querido que o Estado sepultou!

Foto de Maisa Mendonça.Recordar é viver de novo

por José Ronaldo Dias Campos (*)


Transitando pela avenida Mendonça Furtado, por trás do Colégio Dom Amando, local em que curti minha infância e adolescência, ao me aproximar da Praça Três Poderes, esquina com a rua Madre Imaculada, deparei-me com um terreno baldio, apenas murado, onde se situava, ao lado de uma frondosa seringueira, o saudoso Grupo Escolar Barão de Santarém, administrado pelo Estado.

Reconhecido pela humildade de suas instalações e pela inconteste competência do seu quadro docente, o “grupinho”, como era carinhosamente chamado, abrigava turmas até o 4º ano primário, funcionando nos períodos matutino e vespertino.

Impressionava o educandário pela qualidade de suas mestras, normalistas oriundas do Colégio Santa Clara, a começar pela professora, diretora e poetisa Maria da Glória Dias Campos (minha mãe), substituída em função de sua aposentadoria pela não menos dedicada mestra Maria Luiza Ayres de Mendonça, coadjuvadas pelas experientes professoras Terezinha Sussuarana, Zuíla Coelho, Ordoênia Cohen, Oneide Wanghon, Eneida Diniz, Lelé Gonçalves (perdão pela incompletude dos nomes), entre outras que me faltam à memória.

A farda era de brim, tipo cáqui, com as iniciais EP bordadas no bolso para os homens, e saia azul plissada, com blusa branca para as mulheres, com as mesmas iniciais. A cantina era comandada pela servente Dora, que morava no próprio prédio, com sua família, auxiliada pela Estelita, que residia e ainda reside às proximidades do colégio, confronte a aludida praça, pela Mendonça.

Muita gente foi ali 'desemburrada', inclusive eu, que conclui meu curso primário nessa inesquecível fonte de saber, saindo de lá para os colégios Álvaro Adolfo da Silveira, Dom Amando, Paes de Carvalho (em Belém), até concluir o curso superior na capital, com posterior especialização e mestrado.

Do grupo hoje só restam fotografias apagadas no álbum da família, o contato esporádico com ex–alunos, como as irmãs Maysa e Lúcia Mendonça, apenas para exemplificar, além da imensa saudade daquela época.

Pena que o governo estadual não tenha preservado tão importante educandário, deixando o prédio abandonado, até ruir, soterrando parte da história de nossa gente.

Costa Rica vence a Itália, classifica-se e elimina a Inglaterra

APRONTOU DE NOVO! Costa Rica bate Itália, classifica-se e tira Inglaterra da Copa do Mundo da FIFA 2014™! ‪#‎SintaSeLá‬
FIM DE JOGO EM PERNAMBUCO! A Costa Rica faz história e é a primeira seleção do grupo da morte a se classificar para a próxima fase! ‪#‎SintaSeLá‬

Milagres da Copa: Cadeirantes que se levantaram durante jogos são investigados

Publicado por Tiago Albuquerque
Milagres da Copa Cadeirantes que se levantaram durante jogos so investigados
De um lado, a escassez de ingressos comuns oferecidos pela FIFA. Do outro lado, o grande número de ingressos especiais sobravam nas bilheterias. Os ingressos especiais contemplam deficientes, cadeirantes, obesos, pessoas com mobilidade reduzida, estudantes e idosos. Além do grande número desses ingressos, os mesmos também eram vendidos a preços menores do que os ingressos comuns.

Esta situação acabou gerando uma série de acontecimentos duvidosos dentro do estádio, tais como torcedores com aparência de trinta anos portando ingressos para idosos, carteiras de estudante falsas e até mesmo cadeirantes que se levantavam durante comemorações nas partidas.

A 32º DP Itaquera reuniu cerca de vinte e duas imagens de circuitos internos e dez imagens fornecidas por torcedores que presenciaram as cenas inusitadas e vem investigando o caso desde então.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Jogo Brasil e México não passou do 0x0 nesta terça-feira

Apesar do entusiasmo e da expectativa da torcida, não deu para o Brasil nesta terça-feira, 17. A seleção de Felipão enfrentou o México, mas não conseguiu sair do zero a zero em jogo sofrido e sem grandes jogadas.

Belém bela e imponente, cidade luz da Amazônia

 

Usucapião entre marido e mulher é possível

Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens.

A mulher, em defesa, alegou que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado em condomínio entre eles, há muito tem a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.
 

Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário


TRF1




A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que menor sob guarda da avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber pensão por ocasião de seu falecimento, desde que comprovados os requisitos legais.

O menor em questão teve sentença favorável a sua pretensão em primeiro grau. O INSS apelou da sentença, alegando que o autor não havia comprovado sua dependência econômica da segurada.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 são uníssonas no sentido de que a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a que está em vigência à época do óbito do segurado. O magistrado de primeiro grau afirmou que, apesar de a legislação ter sido modificada para excluir o menor sob guarda do rol dos beneficiários das pensões previdenciárias (§ 2º do art. 16 da Lei 8.213/91), o TRF1 já havia declarado a inconstitucionalidade do preceito legal (INREO 1998.37.00.001311-0/MA).


Diante dos precedentes, o desembargador federal Candido Moraes, relator do processo, confirmou a sentença, em parte, nestes termos: “O magistrado, contudo, fundamentou a sentença concessiva do benefício no fato de que a questão deve ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor, afirmando encontrar-se devidamente comprovada nos autos a efetiva relação de dependência entre o autor e sua avó. O decisum encontra-se em sintonia com a jurisprudência deste TRF – 1ª Região.”


O relator divergiu da sentença apenas na parte dos acessórios legais (juros de mora, custas, prescrição de parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).


Processo 0003064-54.2004.4.01.3802/MG

OAB conquista liminar suspendendo multa a advogado

Fortaleza (CE) - A OAB-CE, por intermédio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado, ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), contra ato do juiz da Vara Única de Trânsito de Fortaleza, por ter aplicado multa em desfavor de advogado com base no artigo 265 do Código de Processo Penal.

O juiz entendeu que a apresentação das alegações finais fora do prazo assinalado pela lei processual caracterizaria o abandono do processo ensejando a aplicação da multa. No mandado de segurança, a OAB-CE argumenta que a aplicação da multa, sem permitir a manifestação do advogado, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o dispositivo legal é inconstitucional e o Conselho Federal já ingressou com ADI que tramita perante o STF para que seja declarada sua inconstitucionalidade.

Por fim, no caso concreto, o prazo assinalado não foi cumprido, pois os autos foram encaminhados para a digitalização depois da publicação do prazo e, quando de seu retorno, não foi realizada nova publicação para informar ao advogado a reabertura do prazo. A desembargadora Maria Edna Martins proferiu decisão interlocutória concedendo a liminar pleiteada pela OAB-CE, determinando a suspensão da decisão que aplicou a multa. O Centro de Apoio está acompanhando este e outros processos que envolvem a aplicação ilegal do mencionado dispositivo.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Santarém dos rios Tapajós e Amazonas, na Amazônia


 

Você quer ajudar um usuário de drogas?

 
Você quer ajudar um amigo ou parente que usa drogas? Não discrimine! Entre em contato com o Viva Voz, serviço de atendimento telefônico gratuito e especializado em fornecer informações sobre qualquer tipo de droga e seus efeitos no organismo, além de orientar na busca de locais para tratamento. Disque 132 e tire dúvidas 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
#DrogasNemPensar

domingo, 15 de junho de 2014

Dica de Português

Quem são os nossos verdadeiros heróis?

 

Dilma recomenda que Graça Foster dê mais atenção ao visual

Felipe Patury e Teresa Perosa - Revista Época on line
 
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Graça Foster (Foto: Alan Marques/Folhapress)
A presidente Dilma Rousseff não gostou do que viu no primeiro depoimento da presidente da Petrobras, Graça Foster, ao Congresso sobre a desastrada compra da refinaria de Pasadena. Na sequência, Dilma chamou Graça e aconselhou-a a dar um up na aparência. O tapa no visual inclui novo figurino, cabeleireiro e uma passadinha no dermatologista.