terça-feira, 31 de março de 2015

Redução da maioridade penal para 16 anos (PEC 171/93)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC 171/93) . Foram 42 votos a favor e 17 contra. No exame da admissibilidade, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da PEC, juntamente com 46 emendas apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa. Saiba mais: http://goo.gl/rR80cW

domingo, 29 de março de 2015

Responsabilidade subsidiária do tomador do serviço

 
Para não haver dúvidas quanto à extensão ou aos limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assista ao vídeo: http://bit.ly/1y1uOzj Acesse as súmulas do TST: http://bit.ly/1bNu9L3

Interpretação processual já deveria considerar conceitos do novo CPC

Fase de adaptação

Todos sabem que Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/15) foi sancionado em 16 de março de 2015 e entrará em vigor em 18 de março de 2016.

Do mesmo modo sabemos que em conformidade com seus arts. 14 e 1.045 et seq suas disposições normativas serão aplicáveis somente após ultrapassada a vacatio legis de 1 (um) ano (art. 1045).

No entanto, na medida em que o mesmo cria uma nova racionalidade para o sistema processual, em conformidade com suas premissas fundamentais,[1] seria absolutamente recomendável que, neste período de transição legislativa, toda interpretação processual levada a cabo, especialmente pela doutrina e Tribunais, fosse se adaptando aos fundamentos (ratio) dos novos comandos com o fim de se promover uma adaptação ao novo paradigma hermenêutico estabelecido.

Perceba-se que aqui não estamos advogando uma aplicação imediata de suas técnicas, uma vez que seria absurdo e feriria a verba legis dos dispositivos supra transcritos. Nem se trata de uma discussão de direito intertemporal, que gerará profundas discussões a partir de 18.03.2016.

O que aqui se defende é que no âmbito interpretativo os próprios aplicadores, com destaque para os tribunais (e doutrina), comecem a adaptar seu modo de interpretar o sistema processual em conformidade com as novas premissas.

Nestes termos, por exemplo, em conformidade com o art. 10 do CPC 2015 o juiz não pode surpreender as partes no momento decisório ao trazer fundamento não discutido no curso do processo.  Como já defendo há muito,[2] o art. 5º, inc. LV da Constituição já garante esta interpretação desde 1988, assim, é perfeitamente possível que o juízes já apliquem hoje esta intelecção, nos casos que atuarem, de modo a adaptar-se ao sistema do Novo CPC.

Outro exemplo diz respeito a nominada jurisprudência defensiva dos tribunais, que cria filtros formais abusivos para o conhecimento do mérito recursal. Em inúmeros pontos o CPC 2015 a combate estabelecendo a racionalidade interpretativa óbvia de que as formas processuais devem ser interpretadas em conformidade com seus conteúdos (de direitos fundamentais) e não como mero rito (desprovido de razão e lógica).

Em assim sendo, o art. 218, §4º do CPC2015, em superação ao enunciado de Súmula 418 do STJ, impede ao tribunal julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.[3] Nos moldes do art. 932, se estabelece a impossibilidade do relator dos recursos inadmitir um recurso antes de viabilizar a correção dos vícios, como, por exemplo, de ausência de documentação ou de representação.[4]

Obviamente, que as disposições normativas do CPC 2015 indicadas não estão em vigor, mas suas potencialidades interpretativas são inteiramente aplicáveis, na atualidade, e seria altamente recomendável que já começassem a ser utilizadas de modo a reduzir o desgaste que toda transição gera.

Ao se partir do último exemplo, seria extremamente relevante que os tribunais apurassem todos os entendimentos da jurisprudência defensiva em desconformidade com o novo Código e já começassem a adequá-los aos ditames da lei 13.105/2015, de maneira a reduzir o fosso interpretativo entre os dois sistemas dogmáticos.

Enfim, o que se propõe é que todos nós a partir de agora comecemos a entender a nova racionalidade que o CPC 2015 inaugura de modo a que nossa interpretação do sistema processual se estabeleça, neste ano, com este viés prospectivo de modo a garantir nosso aprendizado paulatino das novas balizas interpretativas e de seu impacto prático em nossa atuação técnica.
 
[1] THEODORO JR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio. Novo Código de Processo Civil: Fundamentos e sistematização.  2a Edição. Rio de Janeiro: GEN Forense, 2015.
[2] NUNES, Dierle.  O princípio do contraditório, Rev. Síntese de Dir. Civ. e Proc. Civil. v. 5. n. 29. p. 73-85, Mai-Jun/2004. Acessível para download em: http://goo.gl/xhaBF0
[3] Perceba que esta já vem sendo a linha adotada pelo STF na recente decisão de março de 2015 na qual “o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão – data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos.” Cf. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286657
[4] THEODORO JR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio. Novo Código de Processo Civil: Fundamentos e sistematização.  cit.
Dierle Nunes é advogado, doutor em Direito Processual, professor adjunto na PUC Minas e na UFMG e sócio do escritório Camara, Rodrigues, Oliveira & Nunes Advocacia (CRON Advocacia). Membro da Comissão de Juristas que assessorou na elaboração do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.
Revista Consultor Jurídico

sábado, 28 de março de 2015

Juridiquês

Santarém de encantos mil...


RAZÕES E ENCANTOS DE UM ENCONTRO.

O encontro das águas dos rios Amazonas e Tapajós e do Solimões com Negro não é só um espetáculo da natureza. Eles são um verdadeiro encontro entre dois seres vivos, vibrantes com suas peculiaridades físico-químicas, que em nós humanos, chamamos de personalidade.

Gabriel García Márquez dizia que “todos temos três vidas: a vida pública, a vida privada e uma vida secreta”. Por sua vez, O frei Gaspar de Carvajal, quando desceu o rio Amazonas, junto com Orellana em 1542, deixou escrito em seu diário : “vimos a boca de outro grande rio que entrava pelo que navegávamos, pela margem esquerda, cuja água era negra como tinta e, por isso, o denominamos rio Negro. Suas águas corriam tanto e com tanta ferocidade que por mais de vinte léguas faziam uma faixa na outra água, sem com ela misturar-se.”

Mas qual a relação Márquez com Carvajal e o encontro das águas? Vejamos.

Durante muito tempo, os relatos de Carvajal foram considerados fantasiosos. Os estudos achavam que o solo da Amazônia, assim como seu aporte de proteína, não era suficiente para alimentar grandes populações indígenas sedentárias. As histórias dos rios gigantes e riquezas eram vistos como exageros dos relatos para se conseguirem fundos junto ao governo espanhol para manter as expedições.

Em 2007, um grupo de cientistas franceses e brasileiros, coordenados por Alain Laraque, fez um grande estudo do encontro das águas entre Negro e Solimões. Outro estudo, chefiado por Jhan Carlo E. Villar, estudou vários rios, entre eles o Tapajós e Amazonas. As principais conclusões dos estudos são surpreendentes. As águas não se misturam logo que os rios se encontram devido a vários fatores. Entre os principais estão a direção do curso das águas. Os rios se encontram em quase angulo reto, ou seja noventa graus. O Tapajós encontra uma verdadeira barragem hídrica que é o Amazonas, o qual se torna responsável pelo nível das águas de seu afluente. O Amazonas drena no oceano 20% de todas as águas doces do mundo. Em frente a Óbidos, ele já possui 80 % do volume que corre para o mar. A velocidade da corrente é bem diferente. O Amazonas, em média, tem velocidade 3 vezes maior que Negro e Tapajós. A temperatura do Amazonas é um grau Celsius abaixo que a do Tapajós e Negro, ou seja, o Amazonas é mais frio. Não por que nasce nos andes, mas por ser mais claro, absorvendo menos o calor do sol ( propriedade conhecido como albedo). O pH dos rios são bem diferentes: Negro com 4.9, Solimões com 6.7, Amazonas 6.5 e Tapajós com 7.2. A densidade do amazonas é maior que a do tapajós, fazendo que o Tapajós flutue sobre o Amazonas. Desta forma, temos dois encontros das águas: um horizontal e outro vertical. O encontro das águas vertical e o que vemos. Já o encontro horizontal não enxergamos, pois está na profundeza dos rios. Os dois rios só se misturam totalmente, a aproximadamente 110 km após se encontrarem (Negro e Solimões) de acordo com o estudo de Laraque. O que impressiona é que 110 km corresponde a proximamente 20 léguas, tal qual descreveu Carvajal em 1542 !

Com Márquez, o rio ganha vida. Ao contemplarmos o encontro das águas de nosso cais estamos vendo um espetáculo da vida pública de nossos rios. Mas eles também se reservam em uma vida privada com seu encontro horizontal, um sobre o outro. E mantem segredo do que muito temos que estudar.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Juiz manda advogados refazerem petições longas e prolixas

Infestação de prolixidade

Juiz dos EUA manda advogados refazerem suas petições longas e prolixas


Em uma disputa judicial entre a empresa de entrega de pacotes UPS e empresas franqueadas por ela, em um tribunal federal em Manhattam, Nova York, o juiz William Pauley III qualificou as petições das duas partes como um beemonte – um animal gigantesco descrito na Bíblia, que pode ser o hipopótamo. E mandou os advogados refazer suas petições, obedecendo a “Regra 8” (regra geral da petição no Processo Civil), que diz que as alegações devem ser curtas e simples.

Segundo a decisão de 24 de março, “uma tendência preocupante para a prolixidade nas petições está infestando este tribunal federal e todos os outros tribunais”. Um número crescente de advogados, da prática solo às grandes bancas, está ignorando a orientação de que a petição deve ser “simples, concisa e direta”, escreveu o juiz.

O juiz afirmou que o tribunal tem ampla autoridade para rejeitar pedidos, quando os advogados deixam de cumprir as regras que regulamentam a redação de petições. Foi isso que ele fez: reduziu todos os pedidos a um só, o que é relevante, e ordenou que as partes apresentassem petições curtas e simples apenas sobre aquele ponto.

A decisão do juiz tem 22 páginas, sendo que a última traz apenas uma sentença, data e assinatura. Ele usou um pouco mais de três páginas, no início da decisão, para discutir a prolixidade das petições beemontes. E iniciou a discussão sobre o contexto do caso, afirmando que, surpreendentemente, tudo o que foi descrito “naquela enormidade de páginas”, pode ser resumido em alguns parágrafos.

O juiz ainda descreveu todo o caso, com alegações das duas partes, em apenas cinco parágrafos (embora a maioria dos parágrafos das decisões sempre sejam longos). As demais páginas foram utilizadas para análises das leis envolvidas na questão.

Disputa de tamanho
A decisão diz que a petição da UPS tem 175 parágrafos de alegações, engorduradas por mais de 1.400 páginas de documentos probatórios. “A petição inicial da UPS, a demandante, pode ter tido a intenção de sufocar a demandada, a Hagans” — empresa com 11 lojas franqueadas pela UPS.

“Mas a Hagans não se intimidou. Retaliou com uma resposta de 210 páginas, com 1.020 parágrafos, apresentando 12 reconvenções e anexando um enorme volume de documentos probatórios”, diz a decisão.

O juiz relata que convocou os advogados para uma conferência privada, para discutir o tamanho das petições. O advogado da UPS colocou a culpa no advogado que o antecedeu. Mas nunca apresentou uma petição “curta e simples”. O juiz pediu ao advogado da Hagans para enxugar sua resposta. Mas, algumas semanas depois, o advogado da Hagans protocolou uma petição de 303 páginas, com 1.263 parágrafos.

“Todas as petições estão recheadas de alegações irrelevantes e redundantes”, ele escreveu. Por isso, o juiz convocou uma segunda conferência com os advogados, a fim de conter o que chamou de “loucura”. Mas isso também não produziu qualquer resultado. “Assim, a disputa continua a se desenvolver em torno dessas petições”.

De acordo com a decisão, uma petição curta e simples, que observa a “Regra 8”, serve a muitos propósitos salutares. “Ela permite às partes e ao juiz se focar apenas nas questões reais da disputa. E também ajuda o público a entender o processo judicial. Desprezar essa regra, só gera danos”.

Armadilhas
O juiz escreveu que as petições volumosas são autodestrutivas e que elas sufocam a pauta dos tribunais e obscurecem as alegações e defesas meritórias do processo. “Elas também podem destacar fraquezas fatais no caso da parte”. Muitas vezes relatam fatos que não têm ligação com qualquer pedido ao tribunal.


“Os advogados deviam pensar duas vezes sobre a sobrecarga de trabalho que impõem aos juízes a examinar um excesso de alegações, sem falar na prolixidade labiríntica de alegações vituperativas, sem relação relevante com o caso, que desafiam a compreensão”.

Esses advogados prolixos “deveriam também pensar em seus clientes que, presumivelmente, buscam a Justiça na esperança de obter uma decisão justa e rápida, a um custo menor”. Nada disso pode acontecer, quando as petições muito volumosas, disse.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico

Acordo para acelerar processos contra a corrupção

Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos contra a corrupção

“O combate à corrupção deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é também um problema de natureza cultural ”, disse o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na assinatura do acordo.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Precatórios corrigidos pela TR até esta quarta-feira, decide STF

Cálculo nacional

Os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao colocar fim em um impasse que começou em 2013.

Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009, definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à vista.

Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.

Não há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 4.357 e 4.425
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2015, 19h51

domingo, 22 de março de 2015

Coisa estranha no projeto "Minha Casa Minha Vida"


O “plus” no telhado das inúmeras casas do "Programa Social Minha Casa Minha Vida", espalhadas por todo o estado do Pará, como nas do residencial da foto abaixo, há meses por inaugurar na Rodovia Fernando Guilhon, nesta cidade, só serve de adorno, berloque para encarecer milhares de unidades habitacionais e beneficiar alguém neste paraíso de corrupção chamado Brasil. Incoerência palmar!

Refiro-me ao “sistema de aquecimento solar de água”, justificadamente utilizado nas regiões frias, como o Sul do país; não na Amazônia, onde a temperatura normal gira em torno de 30 graus, obrigando os moradores dos trópicos a aguardar a água esfriar para poder tomar banho, ainda mais em uma área exposta ao constante calor, sem qualquer arborização, como no exemplo apontado.

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Se a sensível e cara engenhoca gerasse energia elétrica suficiente para abastecer cada humilde residência, tudo bem, aplaudiria a iniciativa; mas para aquecer água que já é naturalmente quente nesta região, como cediço! 

Eu fui ver de perto e conversei com um engenheiro que conhece do assunto. O sistema solar aumenta mais de mil reais o preço da unidade. Pior, é obrigatória a aquisição e instalação dessa geringonça que não vai ser utilizada e que rapidamente se estragará. Não dá para entender! 

Será que ninguém percebeu essa manobra? Nem reclamou?! Ou será que o meu raciocínio está errado?

Por José Ronaldo Dias Campos
 

sábado, 21 de março de 2015

Papa Francisco diz que “a corrupção fede”

Deu na France Presse

O Papa Francisco lançou neste sábado um forte apelo para superar os desafios de Nápoles – a corrupção que “fede”, a “escravidão” e a rejeição dos migrantes – chamando a máfia a se “converter”. Durante uma missa, Francisco denunciou o tráfico de drogas e, dirigindo-se aos mafiosos da Camorra, o Papa exortou-os a “converter-se ao amor e à justiça”.

“É sempre possível voltar a uma vida honesta. São mães que choram que pedem isso nas igrejas de Nápoles”, disse, diante de cem mil fiéis na praça do Plebiscito. Ele pediu à população para viver uma nova “primavera” para “um futuro melhor”, “sem se refugiar no passado”.

Para esta primeira visita a Nápoles, o Papa argentino, acompanhado pelo cardeal Cescenzio Sepe, percorreu no papamóvel as ruas lotadas, onde dezenas de milhares de fiéis agitavam bandeiras do Vaticano.

“Como um animal morto fede, a corrupção fede, a sociedade corrupta fede, e um cristão que deixa entrar a corrupção fede”, declarou sem rodeios aos habitantes do bairro pobre de Scampia, advertindo que “todos têm a oportunidade de ser corrupto e resvalar para a delinquência”.

CAMINHO DO MAL
O Papa, sentado em um pódio no meio de centenas de crianças, criticou “aqueles que tomam o caminho do mal e que roubam um pedaço de esperança sobre si mesmo, a sociedade, a boa reputação da cidade, a sua economia”.

Algumas faixas exibidas por fiéis proclamavam: “Não se entregue ao mal” e “Stop aos incêndios tóxicos”, referindo-se ao escândalo das descargas tóxicas da “Terra dei fuochi.”

No fundo cinzento e deprimido da praça João Paulo II (nome dado em memória a visita do Papa polonês, em 1990), Francisco respondeu ao magistrado napolitano Antonio Buonajuto, que havia considerado que “o respeito pela lei é traído diariamente pela corrupção pública e privada que permeia o corpo social, gerando delinquência Juvenil, desespero e morte”.

‘SOMOS TODOS MIGRANTES’
O Papa apoiou fortemente o apelo da filipina Corazon Dag-Usen, que pediu que os imigrantes vindos da África e da Ásia sejam “reconhecidos”, e apelou para um teto para as muitas pessoas que estão desabrigadas.

“Eles são cidadãos, não são cidadãos de segunda classe! Nós também somos todos migrantes, filhos de Deus, no caminho da vida! Ninguém tem um lar permanente nesta terra”, insistiu Francisco.

O desemprego estrutural, especialmente entre os jovens, também foi denunciado. O Papa observou que o desemprego entre as pessoas com menos de 25 anos é de 40%. As instituições de caridade e assistência social não podem substituir a “dignidade” do trabalhador, que “não tem a oportunidade de levar o pão para casa”.

ESCRAVIDÃO
O Papa considerou ainda que o trabalho clandestino, generalizado na economia paralela napolitana, era uma forma de “escravidão”. Ele citou o testemunho de uma jovem que havia recebido uma proposta de 11 horas de trabalho por dia, por 600 euros por mês.

Neste quadro sombrio, em meio a aplausos estrondosos, o Papa exaltou a vitalidade da cultura napolitana: “A vida em Nápoles nunca foi fácil, mas nunca triste, seu maior recurso é a alegria”.

Para evitar qualquer ataque, as medidas de segurança foram reforçadas neste sábado durante a visita de Francisco. Segundo a imprensa local, 3.000 agentes das forças de segurança, incluindo atiradores, foram mobilizados.

Desde sua eleição, Francisco denuncia as organizações mafiosas italianas, convidando os católicos a parar toda a cooperação ambígua com esses grupos criminosos.

MPF propõe mudança para que prova ilícita seja aceita na Justiça

Meios impróprios


Satiagraha, castelo de areia e sundown são algumas das operações do Ministério Público Federal que foram derrubadas na Justiça por terem usado provas ilícitas — como escutas ilegais. Agora, o MPF quer mudar o Código de Processo Penal, para que mesmo provas ilícitas possam ser usadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo.
As dez medidas anticorrupção serão enviadas ao Congresso. Algumas delas repetem o pacote anunciado nesta semana pela Presidência da República, como criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Mas o MPF também passou a defender que sejam extintos os chamados Embargos Infringentes e a figura do revisor, que analisa o voto do relator no julgamento de apelações. Também quer uma nova regra para prisões preventivas.
Para Nicolao Dino Neto, irregularidade de provas não pode anular processos. Reprodução
A Constituição Federal traz em seu artigo 5º — cláusula pétrea — que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". O MPF, no entanto, alega que elas não podem automaticamente prejudicar todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirma o subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção.
Ele diz que esse caminho segue uma tendência de outros países, como os Estados Unidos, e evita que crimes deixem de ser combatidos apenas por conclusões materiais, e não formais. O subprocurador dá como exemplo a apreensão de uma grande carga de cocaína no Ceará, cujo processo acabou anulado pois o transporte foi descoberto em uma interceptação telefônica considerada irregular. “Por força de um detalhe de natureza formal no processo, um grande caso de narcotráfico internacional foi anulado com base no apego à prova.”
O texto proposto estabelece exceções em casos que envolvam violência, grampo sem ordem, violação de residência e outros “de igual gravidade”. Dino Neto reconhece que a aplicação poderia ser subjetiva, mas avalia que o sistema processual atual já dá ao juiz o poder de discricionariedade para verificar cada caso concreto.
O MPF também quer que a nulidade de atos só possa ser cobrada “na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, para evitar que advogados guardem “trunfos na manga” por anos. Assim, “as nulidades são consideradas sanadas” se não forem apresentadas em “tempo oportuno”. Os ajustes no CPP também preveem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar “as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados”.
Tema controverso
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho aponta que uma lei não pode mudar a nulidade das provas ilícitas já prevista na Constituição. “[O dispositivo] está no artigo 5º, é cláusula pétrea. Nem uma PEC poderia mudar isso”, afirma.
Proposta é lamentável, segundo o criminalista Celso Vilardi. Reprodução
Posição semelhante é adotada pelo advogado Celso Vilardi. “A proposta é lamentável, para dizer o mínimo. Esbarra na Constituição Federal e, por isso mesmo, surpreende que seja feita pelo MPF, que, muito além de ser parte no processo penal, é — ou deveria ser — fiscal da lei.”
O professor Daniel Sarmento, que atua na área de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma que já existem debates teóricos questionando se a proibição da prova ilícita é ou não absoluta. Sem conhecer o projeto do MPF, ele diz ser mais favorável a essa ponderação na esfera cível. Em uma disputa por guarda de crianças, aponta, o Superior Tribunal de Justiça chegou a reconhecer grampo ilegal em que uma mulher dizia que daria remédios para as crianças "dormirem".
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, avalia que liberar provas ilícitas permitiria abusos em processos. “É um escândalo”, afirma o advogado, que conseguiu trancar a megaoperação sundown na primeira vez que o STJ aplicou a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de forma ilegal, não podem ser usadas para instruir um processo criminal. Questionado se conhece alguma lei semelhante em outros países, respondeu: “talvez no Irã ou Iraque”.
Mudança pedida pelo MPF permite ao Estado descumprir leis, diz Alberto Toron.
Se aprovada, a iniciativa criaria “dois pesos e duas medidas”, na opinião do advogado Alberto Toron. “Há uma ética interessante na proposta ministerial. O Estado vai fazer o que quiser, descumprir leis e até mesmo garantias constitucionais sob o pálio de uma proporcionalidade imaginada em cada caso segundo as conveniências ideológicas do operador de plantão.” Enquanto isso, réus serão cobrados por quaisquer deslizes, avalia.

Mudanças nos recursos
O MPF defende ainda mudanças nos recursos dos processos penais. “É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação”, diz a instituição, afirmando que defesas de réus costumam adotar “estratégias protelatórias”.
Uma das sugestões é acabar com os Embargos Infringentes, que permitem a rediscussão de decisões colegiadas quando não há consenso entre os julgadores. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, esse recurso permitiu que o Supremo Tribunal Federal recuasse de condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Outras medidas são a aplicação imediata de condenações quando for reconhecido abuso no direito de recorrer; o fim dos Embargos de Declaração de Embargos de Declaração; e a criação de um recurso em que o Ministério Público poderia discutir Habeas Corpus dentro do próprio tribunal que concede a ordem, para “uma paridade de armas” quando discordar da liberdade.
Clique aqui para ler proposta sobre nulidades processuais.
Clique aqui para ler proposta sobre recursos.

Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.


Hoje é o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.
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Acesse a Constituição Federal: http://bit.ly/1bJYlGL.

terça-feira, 17 de março de 2015

Veja como Dilma pode ser investigada criminalmente

Veja como Dilma pode ser investigada criminalmente
Publicado por Luiz Flávio Gomes

Rodrigo Janot (Procurador-geral da República) e Teori Zavascki (ministro do STF e relator do caso Lava Jato) estão equivocados (data vênia): não há nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se Dilma Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a forma camuflada de “doação eleitoral”, dinheiro gatunamente surrupiado da Petrobras. Ao que tudo indica, a cleptocracia nacional (roubalheira das classes dominantes e reinantes) estaria, de forma surreal (por meio de doações eleitorais) lavando dinheiro infecto vindo da corrupção. Eventuais contradições nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef (delatores-gerais da república cleptocrata) não constituem obstáculos, ao contrário, são motivos energizantes da investigação.

Nada impede tampouco (aliás, tudo recomenda) que se investigue se o dinheiro, eventualmente dado a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB (campanha de José Serra de 2010) e o PSB (campanha ao governo de Pernambuco em 2010) como “petropropinas que viraram doações eleitorais”. Todos os partidos suspeitos (companheiros, atentem, todos!) devem ser devidamente investigados para o efeito de se constatar se é verdadeira a tese (que já ganhou foros de voz corrente) de que eles se transformaram em facções criminosas organizadas para pilharem impiedosamente o patrimônio público. Em caso positivo, devem ser extintos tais partidos, sem dó nem compaixão. O expurgo de tumores corruptivos gera a profilaxia do corpo societal e estatal.

O princípio republicano exige que o Brasil (incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes) seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e) Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ela. Janot e Teori, neste particular, confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi didaticamente bem explicado pelo min. Celso de Mello no Inq 672-DF. Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de “doação eleitoral”). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os “andares de cima” assim como os pilares corroídos dos partidos políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É uma farsa.

O citado art. 86, § 4º, da Constituição, diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Leiamos com atenção: não pode ser “responsabilizado”, ou seja, “processado criminalmente em juízo” e, eventualmente, condenado, por atos estranhos às suas funções. Estranhos ou anteriores às funções, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que se prevê na norma citada é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação (ato de comprovação de um crime). Investigados todos podemos ser (quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque, se os fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem provas jamais haverá condenação. Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua (que é o privilégio desfrutado pelas classes dominantes e/ou reinantes). Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.

O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Dilma é presidente (a), não Imperadora ou Rainha. Não existem poderes ilimitados na República. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República é súdito das leis vigentes.

Nos crimes funcionais (praticados “in officio” ou “propter officium”) o Presidente da República pode ser processado criminalmente (perante o STF) durante o exercício do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados). Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas pode haver investigação (aliás, pode e deve). É essa lógica incensurável que o STJ aplicou (na semana passada) para autorizar a investigação dos governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC). Governador não pode ser “processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa. Mas ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”.

O agravo regimental interposto pelo PPS contra o ato do ministro Teori Zavascki que mandou arquivar de plano as investigações criminais contra Dilma deve ser acolhido. Suas eventuais condutas criminosas não podem ficar no esquecimento. Dilma deve ser investigada criminalmente. Impõe-se, de outro lado, que o Procurador-geral da República abra uma linha de investigação específica contra os partidos políticos. Se confirmada a tese de que se converteram em facções criminosas organizadas (por terem recebido “petropropinas” numa ação orquestrada), devem ser extintos e banidos do cenário eleitoral brasileiro. Somente assim o Brasil será passado a limpo.

Novo CPC foi sancionado pela presidente Dilma


Texto sancionado nesta segunda-feira (16/3) tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. Saiba mais: http://bit.ly/19t6Fw6
 Fonte: CNJ 

O Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 ou simplesmente CPC 2015.
Os seguintes vetos estão confirmados:
- O inciso VII do art. 937, que autorizava a sustentação oral no agravo interno;
- O art. 333 e art. 1015, XII, que dispunham a respeito da conversão da ação individual em ação coletiva;
- Art. 35: carta rogatória;
- Art. 515, X: título executivo por tribunal marítimo;
- Art. 895 §3º: correção de prestações pelo índice oficial;
- Art. 1.055: pagamento de encargos acessórios por devedor ou arrendatário.
Publicação amanhã, no Diário Oficial.
Entrada em vigor em 18/03/2016.
Fonte: Instituto de Direito Contemporâneo - IDC
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
 

segunda-feira, 16 de março de 2015

O reencontro do zagueirão Dias com o craque Zico

 
http://blogdojcampos.blogspot.com.br/2015/03/uma-homenagem-do-blog-do-jk-ao-zagueiro.html: CLICK NO LINK E VEJA: UMA HOMENAGEM DO BLOG DO JK AO ZAGUEIRO DIAS. O HOMEM QUE PAROU O ZICO NO ESTÁDIO ELINALDO BARBOSA EM SANTARÉM EM 1976. VEJA O VÍDEO DO REENCONTRO DESSES DOIS CRAQUES APÓS 34 ANOS. — com Zico - Arthur Antunes Coimbra.

domingo, 15 de março de 2015

Dias, Renan Dias Campos, foi jogar no time do pai


Perdi fisicamente meu irmão, Renan Dias Campos, o famoso zagueiro Dias (Queixura), um dos maiores jogadores de Santarém do passado, às 18 horas deste sábado, 14/03/15. Seu corpo está sendo velado na Igreja do Santíssimo.

Colei do Facebook de Raimundo Gonçalves o seguinte comentário a respeito do meu irmão postado em data pretérita:

"Dias, o zagueirão que brilhou por décadas...

Quem já ouviu falar deste nome: Renan Dias Campos? A juventude desportista de hoje talvez não, mas os desportistas dos anos 60 e 70. Huuumm! Sim foi um senhor zagueiro. Seguro, destemido, técnico e vencedor. Dias (Queixura). 

Vestiu as camisas dos principais clubes da nossa cidade. Foi Campeão pelo São Raimundo, São Francisco e Fluminense. Só não foi Campeão pelo Norte e pela Seleção santarena porque a arbitragem não permitiu.

Se consagrou mesmo ainda meninão no Leão Azul santareno e depois foi brilhar no Pantera, Tricolor e o Tigre da Prainha.

Agora vamos falar do brilho que ficou marcado em sua carreira no futebol, quando foi ser profissional.
Sua história como zagueiro ficou marcado em uma partida no Estádio Elinaldo Barbosa, em 1976, entre o Esporte Clube Santarém, de Dias e Cia e Clube de Regatas do Flamengo de Zico e Cia. Final de jogo, E.C.S 0X0 CRF. 

Saiu de campo cumprimentado pelo craque Zico que lhe presentou com a sua chuteira, pela marcação técnica e leal sobre o craque do Flamengo. 

Zico não conseguiu furar o bloqueio da zaga santarena, onde Dias foi o Xerife. Dias foi de fato um craque santareno com a bola nos pés. Como outros craques da nossa terra, se acomodou aqui no Paraíso e não quis voar para mais longe, asas com talentos não lhe faltavam.

Parabéns Dias, Deus te proteja sempre."

Tristeza: Morre craque do futebol santareno (Fonte "O Mocorongo", Ércio Bemerguy).

Renan Dias Campos (Dias ou Queixura, como era chamado como craque do futebol santareno), faleceu ontem. Atuou como zagueiro no São Francisco e no São Raimundo, principais clubes do futebol da Pérola do Tapajós. Jogou, também, pelo Flamengo, Norte Clube, Fluminense, América e Esporte Clube Santarém.
Aos seus familiares, entre os quais o seu irmão, meu amigo advogado José Ronaldo Dias Campos, expresso as minhas condolências.
Zagueiro Dias (Queixura), recebendo das mãos do Zico a chuteira que ele usou, como prêmio pela boa marcação que fez, no Galinho, no jogo realizado no estádio Elinaldo Barbosa, em 1976, entre São Francisco e Flamengo.

Copiado do Facebook de Raimundo Gonçalves: 
DEUS CHAMOU MAIS UM DE MEUS AMIGOS PRA JUNTO DELE. DIAS (POPULARMENTE CONHECIDO POR QUEIXURA) NOS DEIXOU ONTEM 
 
Faleceu ontem(14/03) as 18:30h, no Pronto Socorro Municipal Renan Dias Campos, conhecidíssimo na nossa cidade no meio esportivo como Dias ou Queixura. Já estava lutando contra a morte há tempo, com complicações diversas na sua saúde. Morreu aos 68 anos de idade, deixou viúva dona Nazaré Campos e os filhos órfãos: Edson Miguel, José Renato (Tinho), Gilson Renê, Maria da Glória, Adriana Campos, Márcio Renan e Natália Campos, além de 11 netos e netas. Dias foi um jogador notável com sua garra e técnica, que chamava atenção. Ainda garoto vestiu a camisa titular do São Francisco, em uma épocas de muitas conquistas. Defendeu as cores do Norte Clube, foi Campeão pelo São Raimundo e Fluminense. Destaques nas zagas dos melhores clubes santarenos, em 1976, foi convidado a ser profissional para defender o 1º clube profissional da nossa cidade, Esporte Clube Santarém, onde foi novamente destaque na competição. Em jogos amistosos o Esporte C. Santarém enfrentou as poderosas equipes cariocas, Vasco Da Gama, Botafogo e Flamengo, Dias era uma das seguranças da zaga, no jogo contra o Flamengo de Zico e Cia. O craque conseguiu anular o fenômeno Zico, com uma marcação implacável, com uma raça e técnica incomparável, fato que fez o Galinho de Quintino lhe presentear a sua chuteira ao Dias pelo futebol de categoria que demonstrou contra o clube carioca. Um pai presente para os filhos e esposo exemplar dentro de casa. O sentimento de perda é enorme para a família e os amigos, mas consolador por refletirem que sua missão na terra terminou, quando o Senhor o chamou para Ele. Seu corpo está sendo velado na Capela Mortuária da Igreja do Santíssimo. Seu sepultamento está marcado para Domingo, 15/03, as 16:30h para o Cemitério de Nossa Senhora dos Mártires. Nossas condolências a toda família.

Fonte: Raimundo Gonçalves(Face)

sábado, 14 de março de 2015

Lago do Maicá: como é e como pode ficar

LAGO DO MAICÁ: COMO É E COMO PODE FICAR! VOCÊ DECIDE!

Terça-feira (17/03), a partir das 09h, na Câmara Municipal de Santarém ocorrerá Sessão Tribuna Livre para discutir a implantação dos Portos na Grande Área do Maicá. 

Nesta Sessão, segundo nossas fontes, a EMPRAPS, uma das empresas que deverá implantar um porto, deverá apresentar seu projeto e nomificar lideranças comunitárias que já estariam sendo beneficiadas pelo ambicioso projeto da empresa.

Por outro lado, a Colônia de Pescadores Z-20 e a Pastoral Social da Diocese de Santarém devem fazer uma severa oposição ao projeto da implantação dos portos na zona urbana de Santarém, afetando milhares de pessoas e mais especificamente cerca de 400 pescadores que dependem do Lago do Maicá para a sua sobrevivência.

A Grande Área do Maicá deverá estar presente ao ato através do CONSEG, e seu Coordenador Geral Adilson Matos, deverá se pronunciar a respeito do seu posicionamento da sobre a questão e as armadilhas que estão sendo feitas para desmobilizarem as lideranças comunitárias. Adilson Matos deve ser duramente atacado por representantes das empresas portuárias e pessoas ligadas ao governo municipal.

Os presidentes de Associações de Moradores, Centros e Conselhos Comunitários ficaram encarregados de comunicarem suas respectivas bases e mobilizarem a população para comparecerem ao ato, porém fontes, informam que um grupo de lideranças comunitárias já cooptadas pelo poder público em troca de empregos e assessorias estaria escondendo os fatos da sua comunidade e estariam a serviço das empresas para propagarem que tudo é feito para o “desenvolvimento” dos bairros e da cidade.

As duas mais importantes Federações de entidades sociais de Santarém, FANCOS e UNECOS, devem se fazer presentes. Uma, ligada a um importante politico da base governista, deve ser a favor dos portos e a outra mais ligada aos movimentos sociais deve se posicionar contraria. 

Fonte das fotos: Jornal “O IMPACTO” e Felipe Alho (Casa no Lago)
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O Direito se apequenou, diz Promotor de Justiça aposentado

Ismaelino Valente comentando no Facebook

O Direito se apequenou, sim, meu caríssimo Birinha. 

Quando figurões das bancas mais poderosas defendem o Mensalão e o Petrolão como algo tão corriqueiro que nem deve ser punido, o Direito se apequena.

Quando a presidente muda a lei do indulto só para por na rua o mensaleiro condenado de alcunha Genoíno, o Direito se apequena. 

Quando um ministro do STF vale-se das omissões do regimento interno para trocar de Turma e presidir o julgamento dos comparsas, o Direito se apequena. 

E, claro, quando um juiz embolsa dinheiro posto sob sua guarda, o Direito se apequena.

O traje não faz o monge, é claro. Mas quem vai às Faculdades como quem vai a uma racha de pelada, mostra bem o valor que dá ao ensino do Direito. 

Será por isso que o Exame da Ordem reprova tanto?!

Só o povo nas ruas faz medo aos políticos


A corrupção no Brasil, para manter o governo no poder não tem fronteira, é tão intensa e perversa que atinge da forma mais covarde todos nós, indistintamente.  Causa revolta e indignação saber que, depois de descobertas as falcatruas, hoje exponenciais em termos de valores, na casa dos bilhões, zeros que não acabam mais, “os soberanos” debitam na conta do sacrificado povo o fruto da malversação do dinheiro público.

É sempre assim: depois do rombo, roubo, ou saque, quem paga a conta, a fatura, a fraude é o povão. Energia elétrica, combustível, alimentação, saúde, moradia, regressão de direitos sociais e trabalhistas conquistados, tudo chegando ao limite do insuportável, embora o governo diga, sofismando a verdade, que a economia está estabilizada, que tudo está sob rígido controle estatal; exceto os atos de corrupção, que nega peremptoriamente conhecer, mesmo que evidências acenem no sentido contrário, como sendo: da tolerância, da leniência, do favorecimento, do pacto do esgotamento silencioso do erário público para a manutenção do poder no poder. 

Em último caso, quando o peso da corrupção, do engodo, do cinismo tornar-se insuportável, o povo já acuado e sem opção sairá às ruas para exigir a garantia de seus direitos fundamentais, obediente aos ditames constitucionais. O dia 15 de março está chegando!

Como já dizia o saudoso Ulisses Guimarães, portanto: “... político só tem medo do povo nas ruas”, e nada mais! 

Por José Ronaldo Dias Campos