terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Se igreja funciona como empresa, bispo deve receber como empregado, diz juiz

Fé e CLT

Nada impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na CLT. Por isso, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre um bispo e a igreja evangélica onde pregou durante 15 anos.

O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.

Além disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.

A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.

Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2017

domingo, 17 de dezembro de 2017

Não esqueçam, amigos advogados

Os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro na jurisdição civil. Na penal a suspensão será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2018. 
Cuidado com esse detalhe importante!

Chuva anuncia a chagada do inverno

A chuva surgiu anunciando: agora é inverno, prepare-se ☔️, pois é época de enchente. As praias desaparecerão com o passar dos dias, em razão do alargamentos dos rios, renovando tudo à sua margem, preparando o próximo verão ensolarado. Ciclo natural que se repete com perfeição todos os anos.

sábado, 16 de dezembro de 2017

Reflexão à audiência da operação “perfuga”

Acusação e defesa devem perseguir a justiça, o provimento jurisdicional justo, não o enfrentamento pessoal, como se fossem adversários, inimigos no processo, que embora antitético, objetiva o mesmo ideal: a adequada, tempestiva e efetiva composição da lide, a paz social. Afinal, advogado, juiz e promotor constituem  a tríade da justiça, são sacerdotes do mesmo credo, não adversários velados na dialética processual. A parcialidade, natural às partes, possui limites no Direito, na ética, na urbanidade e na civilidade! Tenho dito!

Waldomiro Carvalho Meu Mestre falou tudo.

Débora Mota
Débora Mota Subscrevo integralmente.

Eliezer Martins
Eliezer Martins Comungo do mesmo pensamento meu amigo.

Emanuelle Martins
Emanuelle Martins Vdd! Sempre!

Cleberson Machado
Cleberson Machado Parabéns Mestre pela curta leitura dos fatos que revelam seu ponto de vista conservador aos meandros jurídicos, quiçá sirva de reflexão àqueles que em nome da justiça se estribam ao vestirem a beca.

Rosalmira Gonçalves

Paulo Lima
Paulo Lima O Estado de Democrático de Direito tem seus fundamentos fissurados. Está questionado e o que você nos aponta é central para sua manutenção.

Maike Vieira
Maike Vieira Que assim seja, mas não acredito que será.

Máissara Darwich
Máissara Darwich 👏👏👏👏👏

Rosendo Neto
Rosendo Neto Perfeito. Grande Mestre!!!!!e

José Ronaldo Dias Campos
José Ronaldo Dias Campos A parcialidade, natural às partes, possui limites no ordenamento jurídico, na ética e na civilidade!

Heliana Feitosa

Samir Aciole Lauande
Samir Aciole Lauande Verdade Professor, até comentei com o senhor sobre isso. Você absolutamente certo, como na maioria de suas concepções. Obrigado pelo enorme ensino

Samir Aciole Lauande
Samir Aciole Lauande Não precisa essa rivalidade, não precisa mesmo

domingo, 10 de dezembro de 2017

Tem que enxugar a máquina governamental

José Ronaldo Dias Campos (clique sobre o nome/link pra ler Facebook)
Tem gente que ingressou no serviço público municipal pela janela, na quota de vereadores ou de influentes personalidades santarenas, ganhando gordo salário; sem falar no excesso de servidores, facilmente constatado pela simples comparação com outros municípios de maior densidade demográfica, no portal da transparência. Vamos exonerar essa turma, Excelência!

sábado, 9 de dezembro de 2017

Política coronelista: tristeza que angustia

Todo partido político funciona assim: quem não é da família que domina, ou do grupo que manda e desmanda, para dele se beneficiar, entra como figurante para trabalhar e somar votos para os donos, daí a desesperança. 
Uma tristeza!!!

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Resultado da eleição para a Reitoria da Ufopa

A chapa 1 (Hugo), sem demérito às demais (eram 5 chapas concorrendo), trabalhou muito, estava forte e articulada. Os membros estiveram reunidos na Associação Comercial e Empresarial de Santarém, expondo seus projetos, prometendo abrir as portas da academia para estabelecer diálogo com a sociedade organizada, com divulgação em sala de aula (eu presenciei como professor), apoiada por expressiva liderança da Ufopa, totalmente engajada na campanha (docentes, discentes e técnicos), daí o resultado exitoso. 
Sucesso ao futuro Reitor!

domingo, 3 de dezembro de 2017

Pensão alimentícia s/ décimo terceiro e terço de férias


Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias!

No Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário.



Publicado por Estevan Facure



Prezados leitores, após receber inúmeras perguntas iguais em nosso escritório, decidi escrever sobre este tema tão polêmico da maneira mais clara possível. 

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, pelo rito de recurso repetitivo – REsp 1.106.654/RJ (2008/0261750-0), j. 25/11/2009 – que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema, conforme disposto abaixo:
Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Neste ponto, destaco a doutrina da desembargadora aposentada do TJ/RS, Maria Berenice Dias, que nos apresenta uma exceção à regra:
“No entanto, é feita a odiosa distinção: tais acréscimos ocorrem somente quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos.” (Dias, Maria Berenice, Manual de direito das famílias, 12 ed. rev., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, fl. 644).
No sentido da exceção exposta, destaco a jurisprudência do STJ:
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM VALOR FIXO. DÉCIMO TERCEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte recentemente proclamou a tese segundo a qual, tendo sido a obrigação alimentar arbitrada em valor fixo, descabe cogitar da incidência de descontos sobre o décimo terceiro salário do alimentante (REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015). [...] (STJ - REsp: 1470987 MG 2014/0184225-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 28/04/2015)
Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido fixados em valor fixo.
Justo ou injusto, esta a posição do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria.
Vale lembrar, ainda, que é possível pedir o desconto em folha de pagamento do Alimentante (quem paga pensão), ocasião em que o juiz expedirá um ofício à empresa empregadora, determinando que seja descontado mensalmente da remuneração do assalariado o valor da pensão alimentícia.


domingo, 26 de novembro de 2017

Ideia de jerico


A imagem pode conter: atividades ao ar livre
 

Quem preencheu o canteiro central da Mendonça Furtado com alva areia sobre o asfalto?
Vamos identificar o "sabichão" que idealizou e/ou executou a façanha e exigir do gestor a sua exoneração ou a correção do erro palmar?
Vamos arborizar a Pérola do Tapajós, amigos, se o poder público continuar a se omitir!
Com a palavra o prefeito!

Cadê a "Barraca da Santa"?


A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e atividades ao ar livre
Tradição não se acaba assim, terceirizando espaço do dia pra noite, sem consulta, de inopino! 
Triste ideia!!!
Fotografia: Carpegiane Aguiar

sábado, 18 de novembro de 2017

Supremo revoga mandado de prisão de empresários santarenos


O caso dos empresários santarenos com sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e mandado prisional expedido, sofreu revés no STF, por força do HC 149344, sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowisk.

O juízo da execução penal de Santarém, cumprindo ordem superior determinou, incontinentemente, o recolhimento dos mandados prisionais emitidos em desfavor dos empresários.

A Corte Suprema, ao conceder a ordem, concluiu que a antecipação do cumprimento da pena, em qualquer grau de jurisdição, só pode ocorrer por decisão que demonstre a necessidade da custódia cautelar. Em resumo: execução da pena só depois do trânsito em julgado, exceto se presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva, de natureza cautelar, extrema.

Execução da pena resta suspensa até ulterior decisão de mérito do recurso pendente no órgão de superposição.

A relevância da nota está justamente na mudança de postura do Supremo, que parecia já admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, e agora decidiu no sentido contrário.

Esse imbróglio ainda vai demorar, pelo visto, causando insegurança jurídica.

Que sirva de exemplo

Para políticos corruptos, a passagem do céu para o inferno está sendo questão de momento, como se existisse uma linha tênue separando esses dois estágios vivenciados. Anoitecem autoridades, poderosos, reverenciados, e amanhecem humilhados, algemados, conduzidos para o presídio.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Abusos podem levar à extinção da delação premiada

Limites de atuação

 Gilmar Mendes

O Judiciário precisa coibir abusos na aplicação da delação premiada para que o instituto não seja descartado por erros do Ministério Público. Foi o que disse o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de devolver um pedido de homologação de delação.

Segundo Gilmar Mendes, Judiciário precisa coibir abusos na aplicação da delação premiada para que o instituto não seja descartado por erros do Ministério Público. Carlos Moura/SCO/STF
Lewandowksi afirmou que a Procuradoria-Geral da República prometeu o que não poderia cumprir: perdão judicial e progressão de regime para os crimes pelos quais o delator for condenado, poder que só o Judiciário tem.
“Me parece extremamente importante que essas questões sejam colocadas para o aperfeiçoamento da delação premiada. É importante que eventuais erros que ocorram não contaminem o próprio instituto, porque daqui a pouco nós passamos a cogitar da sua própria extinção por causa dos abusos. É preciso corrigir os abusos”, disse o ministro Gilmar, na saída de um evento do Tribunal Superior Eleitoral.

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2017, 17h34

domingo, 12 de novembro de 2017

O advogado do futuro, segundo o Ministro do STF

"O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita." 
(Frase proferida em palestra no Dia dos Advogados, pelo Ministro Luis Roberto Barroso, do STF)

sábado, 11 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista entra em vigor

Há alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.

Imagem relacionadaPublicado por Andressa Garcia


Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada.
Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.
A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Férias

Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

Homologação

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada 12x36

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas

A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Higiene e troca de uniforme

A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office

No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual

Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Gorjetas e comissões

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Remuneração por produtividade

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.

Ações na Justiça

O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Termo de quitação

Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Terceirização

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.
Fonte: G1

“Ideia de jerico”

O canteiro central da avenida Mendonça Furtado, no lugar de terra preta e adubo, para facilitar e incentivar o plantio de novas mudas de Ipê ou mangueira, nos espaços em branco, dependendo do lugar, foi preenchido com “areia” sobre o asfalto, numa clara demonstração que a arborização da cidade não é prioridade.
O autor da obra merece um ralho ou exoneração?

Governo perdulário e corrupto

Uma nação potencialmente rica, nas mãos de um governo perdulário e corrupto, alimentado por um povo sofrido e tolerante, que ainda não aprendeu a votar, só pode resultar num país em crise, como vivenciado! Só depende de nós, cidadãos conscientes, a retomada do crescimento e do orgulho de sermos brasileiros! As eleições vêm aí!!!

domingo, 29 de outubro de 2017

Vamos arborizar Santarém

Só vou parar de provocar quando o poder público tomar a iniciativa de arborizar adequada e sistematicamente a nossa cidade, inclusive com a criação do horto municipal, sugerindo como local para a sua implantação a cantada e decantada Rocha Negra, que o município doou há alguns anos para a UFPA, hoje Ufopa, sem utilização até a presente data, a mercê das invasões. Há muita gente interessada em ajudar, inclusive eu. Os vereadores deveriam cobrar do prefeito atitude, mas silenciam!

Estado do Tapajós: realidade ou utopia

Gosto muito de Belém, capital deste Estado, mas torço sim pela emancipação da região oeste do Pará, que um dia chegará.
A metrópole nada perderá com a cisão, pois ficará com toda estrutura física construída ao longo de séculos, adequada a um território ideal a se administrar.
Agora nós, do novo Estado, iniciaremos quase do zero.
Quem mora aqui sente e sofre com a centralização da gestão pública na capital, em face da distância que nos separa, amigos!
Os laços de afinidade continuarão, pois são eternos!

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Comentários
JB Gonçalves Gonçalves
JB Gonçalves Gonçalves A falta de boa gestão ocorre nos mais variados rincões deste país, a inoperância da administração se faz presente também na capital, não é criando mais uma assembleia legislativa, bem como toda uma infraestrutura administrativa, gerando mais gastos ao contribuinte que irá melhorar, mas sim o que falta é gestão!
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José Ronaldo Dias Campos
José Ronaldo Dias Campos Quase 💯 % da região e que mora aqui pensa como eu. Melhorará para os dois lados, amigo! Melhor para administrar!
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José Anchieta
José Anchieta A edeia de emancipação da região de Santarém é muito importante e significa uma evolução para os habitantes de lá. Eu sempre torci para que desse certo. Se isso acontecer vai entre outros atrair muitas pessoas de outros Estados inclusive estrangeiros e...Ver mais
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José Ronaldo Dias Campos
José Ronaldo Dias Campos Se vc quiser visitar Santarém, sua família, terá que passar 3 dias de navio 🚢 ou mais de uma hora de Boeing em linha reta. Por estrada, depende da época, não dá nem de fazer previsão.
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Samuel Felipe
Samuel Felipe Professor, um dos problemas da não emancipação é de ordem "artística". Alguns artistas "consagrados", especialmente da seara musical, aproveitando a ignorância administrativa e constitucional de parte da população paraense, utilizaram discursos românti...Ver mais
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JB Gonçalves Gonçalves
JB Gonçalves Gonçalves O professor deve saber que não basta a vontade dos moradores da região, fomentar uma natimorta ideia,pois como frisado,tal irresponsabilidade geraria custos para o contribuinte brasileiro, além do que aumentaria representatividade política da região Norte,algo que o centro Sul não deseja!
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José Ronaldo Dias Campos
José Ronaldo Dias Campos Se dependesse só da gente há muito seriamos um novo estado, como Mato Grosso do Sul e outros.
JB Gonçalves Gonçalves Professor, existem vários interesses em jogo, o Sul do Maranhão anseia a divisão também, dentre outras regiões, no entanto não está na pauta aquiescer este sentimento legítimo dos santarenos, pois passa pelo aumento da representatividade política da região Norte, bem como orçamento que venha lastrear toda uma nova estrutura administrativa.

domingo, 22 de outubro de 2017

Mestre não pode ser Reitor? Por quê?


Se os mestres pudessem concorrer à Reitoria (ou vice), o certame seria mais democrático, interessante e proveitoso, ganharia a instituição, a nossa jovem e esperançosa Ufopa!
Podem até encontrar motivos, mas razão para a exclusão do docente, jamais.
Fica o registro!

sábado, 21 de outubro de 2017

Justiça Restaurativa: o que é e como funciona

Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.


Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Pioneiro na implantação do método no país, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica, na entrevista abaixo, como funciona essa prática e compartilha alguns bons resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal.

O que significa Justiça Restaurativa?
Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

Quem realiza a Justiça Restaurativa?

Não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social.

A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves?

Não, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são mais bem percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida.

Mas a Justiça Restaurativa implica o não cumprimento da pena tradicional?

Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico.

Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação?

Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico. Os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa.

O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJDFT?

Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do Distrito Federal, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJDFT.

Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional?

A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos.

Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa?

Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias