domingo, 25 de dezembro de 2016

Reforma previdenciária: adequada sugestão do Blog

Os congressistas deveriam excluir do projeto de reforma da previdência social, remetido pelo governo federal ao Congresso Nacional, os empregados/servidores com mais de 60 anos de idade (idosos) e mais de 30 de contribuição (INSS), prestes a se aposentar, a exemplo do tratamento diferenciado concedido aos maiores de 50 anos, por equidade, na regra de transição, comum no Direito Intertemporal quando mudanças drásticas suprimem ou reduzem conquistas sociais, com violação ao princípio da vedação ao retrocesso (efeito "cliquet"). O que acham da sugestão? Com a palavra o deputado Chapadinha!

Preso perde a liberdade, não a dignidade

O Estado perde moral e abusa de sua autoridade quando deixa de assegurar direito à integridade física do preso/interno, que perdeu a liberdade, não a dignidade, com a segregação. Eles/todos devem pagar sim pelos crimes cometidos, mas não posso concordar com execuções sumárias decididas pelos comandos internos e cruéis no interior dos presídios, verdadeiro "estado marginal" a se contrapor ao Estado de Direito. Quem são eles para julgar e executar seus próprios pares?! O Estado deve e tem que ser responsabilizado pela sua inação!

sábado, 10 de dezembro de 2016

O Supremo. Onze ministros. Interesses diversos

O STF - 11 ministro, duas turmas de 5 membros, interesses político-partidários diversos. A Constituição Federal para eles não passa de um detalhe. Já ingressam na corte comprometidos, com a independência, imprescindível ao mister de julgar, prejudicada! O que esperar de um colegiado escolhido pelo chefe do executivo, com a chancela do legislativo (Senado)? Que nas questões de relevância, demonstrando insegurança jurídica, empata no placar (5x5), anulando-se completamente? Que troca o debate/embate jurídico por agressões verbais, publicamente? E por aí afora ...

Recesso forense de final de ano e suspensão de prazos


O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 7, aprovou minuta de resolução dispondo sobre a suspensão dos prazos e alguns atos processuais no período compreendido entre 7 a 20 de janeiro de 2017, logo após o recesso forense de final de ano, que se inicia no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017, estabelecido pela Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Além dos prazos processuais, ficam suspensos ainda a realização de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário paraense, estendendo-se a suspensão aos feitos administrativos e criminais, ressalvadas as audiências de custódia e outros atos considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Conforme a minuta aprovada, os prazos que se iniciarem ou findarem durante o período de suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Quanto ao expediente forense, este será normal no período de 7 a 20 de janeiro, com a realização das atribuições regulares e retomada do regime de plantão judiciário em escala previamente definida. As medidas garantem o funcionamento ininterrupto da prestação jurisdicional, conforme prevê a legislação vigente. O Pleno deliberou ainda pela aprovação da minuta de resolução que propôs alteração aos artigos 19 e 20 da Resolução nº 016/2016, do TJPA, que dispõe sobre a normatização do Plantão Judiciário no Pará nos 1º e 2º graus de jurisdição.
Os magistrados integrantes do Pleno aprovaram também minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.328/2015, a qual trata sobre a incidência de cobrança e taxa judiciária e das despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense. A proposta visa a adequação da lei de custas à nova sistemática instituída pelo novo Código de Processo Civil, com vistas a possibilitar à Justiça do Estado a execução de suas competências constitucionais sem onerar os jurisdicionados. A adequação da lei de custas é necessária, considerando que a entrada em vigor do NCPC inseriu novas custas e despesas.
Fonte: Site do TJE/PA.

domingo, 4 de dezembro de 2016

É ladrão saindo pelo ladrão

Sem ressocialização, sem emprego, sem expectativa de vida digna, ladrão sai do presídio - por obra e graça de liberdade provisória ou sentença - pior do que entrou: "afiado" para novas empreitadas criminosas, agora comandado e orientado de dentro pra fora. "É o ladrão saindo pelo ladrão" (superlotação carcerária). "É o Estado marginal", comandado de dentro dos presídios, versus Estado de direito, ou melhor, dito de direito, amigos. Estamos "fritos"!!!

Congresso Nacional perdulário, pródigo

Qual o congressista - indique apenas um - se rebelou contra as mazelas recorrentes no Congresso Nacional, como excesso de gastos, remuneração exponencial, aposentadoria precoce, verbas extras pra tudo, número elevado de assessores com salários altíssimos, jornada mínima de labor, eficiência pífia, corrupção generalizada nas atividades do poder, etc...?

Portanto, se a PEC do teto atingir todo mundo, indistintamente, é bom que repensemos, porquanto a gravidade da crise impõe tratamento enérgico, com remédio deveras amargo!

domingo, 27 de novembro de 2016

Cláusula geral de negociação processual no NCPC

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Olá José Ronaldo Dias Campos.
 
     O tema de hoje é um tanto quanto instigante, polêmico, inovador e ainda pouco estudado: os negócios jurídicos processuais e, notadamente, a cláusula geral de negociação processual prevista no artigo 190 do CPC de 2015.
 
     O referido dispositivo legal é expresso ao dispor que: “versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.”.
 
     Como já alertado, embora pouco detalhados pela doutrina, os negócios jurídicos processuais ganham novo colorido no sistema processual civil agora vigente. Ao lado das conhecidas cláusulas de eleição de foro e de distribuição convencional do ônus da prova (CPC/73, arts. 11 e 333, parágrafo único), oNCPC, além de ampliar as hipóteses de negócios processuais típicos, também institui uma cláusula geral de negociação processual, a permitir acordos procedimentais e outras convenções processuais não previstas expressamente (negócios processuais atípicos).
 
     Como exemplos de negócios processuais típicos, além da repetição dos já mencionados (NCPC, arts. 63 e 373, §3º), podem também ser citados: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais (art. 191); a renúncia expressa da parte ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor (art. 225); a suspensão convencional do processo (art. 313, II); e a delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e de direito relevantes para a decisão do mérito na fase de saneamento (art. 357, §2º).
 
     Mas a grande novidade está na cláusula geral de negociação processual, que amplia sobremaneira a autonomia das partes no âmbito processual, seja por meio de acordos firmados antes ou durante o processo. Permitem-se criar, nas palavras do Professor Luiz Rodrigues Wambier, ao lado do procedimento comum e dos procedimentos especiais trazidos pelo CPC de 2015, “procedimentos especialíssimos” à luz de técnicas já utilizadas na seara arbitral (palestra proferida no 2º Encontro de Processualistas sobre o Novo Código de Processo Civil promovido pelo IDC).
 
     Continue acompanhando conosco as novidades do NCPC!

Um abraço,

Fonte: Rafael Alvim e Felipe MoreiraIDC
contato@cpcnovo.com.br
http://www.cpcnovo.com.br

domingo, 20 de novembro de 2016

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no NCPC.




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Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no NCPC.

 
 
 
Olá José Ronaldo Dias Campos.
 
     Este texto trata de alguns aspectos de uma das boas novidades do Novo Código dentro do título que trata da intervenção de terceiros no processo civil: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137).
 
     Há muito acolhida pelos tribunais, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração vem sendo admitida como hipótese excepcional (Cf. STJ, AgRg no REsp 1534236/PE) que prescinde da prévia citação dos sócios atingidos, “aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa” (STJ, AgRg no REsp 1459784/MS).
 
     No entanto, a desnecessidade de um contraditório amplo, com a possibilidade de produção de provas (STJ, REsp 1096604/DF), tem permitido, infelizmente, a aplicação desmedida do aludido instituto. E é exatamente essa situação que o NCPC tem por objetivo evitar.
 
     De acordo com o Novo Código, instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público (quando for o caso de sua participação na demanda), o referido incidente observará os pressupostos específicos previstos na lei material (NCPC, art. 133, caput e §1º), já que diversas são as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro (CC, art. 50; CDC, art. 28; Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais –, art. 4º etc.).
 
     Ainda, é preciso destacar a expressa previsão da desconsideração inversa da personalidade jurídica no Novo Código (NCPC, art. 133, §2º).
 
     Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção NEVES: “O Novo Código de Processo Civil prevê um incidente processual para a desconsideração da personalidade jurídica, finalmente regulamentando seu procedimento. Tendo seus requisitos previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil, faltava uma previsão processual a respeito do fenômeno jurídico, devendo ser saudada tal iniciativa. Segundo o art. 1.062 do Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Nos termos do art. 795, §4º, do Novo CPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no Código. A norma torna o incidente obrigatório, em especial na aplicação de suas regras procedimentais, mas o art. 134, §2º, do Novo CPC consagra hipótese de dispensa do incidente. A criação legal de um incidente processual afasta dúvida doutrinária a respeito da forma processual adequada à desconsideração da personalidade jurídica.” (Novo código de processo civil, São Paulo: Método, 2015, p. 141)
 
     Caso a desconsideração seja objeto de pedido na inicial, os sócios ou a pessoa jurídica (no caso de desconsideração inversa) serão regularmente citados para integrar a lide, sem a necessidade de instauração de um incidente processual específico (NCPC, art. 134, §2º). Caso contrário, o incidente poderá ser instaurado em quaisquer das fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, o que suspenderá o curso do processo até a decisão final do incidente (art. 134, caput e §§1º e 3º).
 
     Com a instauração do incidente, os sócios ou a pessoa jurídica serão citados para, em 15 dias, apresentar manifestação e requerimento das provas que entendem cabíveis (NCPC, art. 135).
Concluída a instrução nos casos em que se fizer necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória (NCPC, art. 136, caput), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Se a demanda estiver no tribunal, a decisão monocrática do relator poderá ser combatida por meio de agravo interno (art. 136, parágrafo único).
 
     Por fim, importante destacar alguns Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sobre o tema, quais sejam: 123 (“É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178”); 124 (“A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve ser processada na forma dos arts. 133 a 137, podendo o incidente ser resolvido em decisão interlocutória ou na sentença”); 125 (“Há litisconsórcio passivo facultativo quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso”); 126 (“No processo do trabalho, da decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução cabe agravo de petição, dispensado o preparo”); 247 (“Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar”); e 248 (“Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou a pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa”).

      Continue acompanhando conosco as novidades do NCPC.
 
Um abraço, 

Fonte: Rafael Alvim e Felipe MoreiraIDC
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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista. (Fonte: Jusbrasil)



Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLTA chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer.
A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).
Donos de salões de beleza consideram a nova lei uma avanço na medida em estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.
Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI. O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas. De acordo com entidades que representam a indústria de beleza, estimam que o setor emprega 2 milhões de pessoas.

Cássio Gomes, de 50 anos, trabalha há 3 anos em um salão no qual os seis cabeleireiros e as duas manicures são microempreendedores individuais, ou seja, eles já estariam adequados à nova regra. Há 15 anos atuando como cabeleireiro, ele só se tornou MEI nesse salão, porque nos demais ele trabalhava por conta própria, sem se formalizar como autônomo. “Eu nunca tive carteira assinada, sempre paguei o INSS e meu plano de saúde, então para mim é normal não haver vínculo com os salões”, diz. Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50% do valor de cada corte e 60% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos. Já as manicures pagam “uma mão” e “um pé” feitos por dia. E cada profissional tem sua própria máquina de cartão, além de ser responsável pelos próprios produtos usados. O administrador do salão cuida dos pagamentos do aluguel do ponto, além das contas de água e luz, e da manutenção do local. Gomes diz que um dos pontos positivos é que cada um tem a liberdade de fazer seu próprio horário. No entanto, a renda varia de mês a mês, já que depende do número de atendimentos. “Mas é difícil hoje em dia um salão ter profissionais por CLT, então a gente está acostumado”, afirma.
Opiniões divergentes
Entidades patronais como da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o Sindibeleza (Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo) afirmam que o modelo de parceria permite oferecer comissões mais elevadas do que as praticadas para profissionais contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é considerado mais vantajoso pelos próprios profissionais.
Segundo dados da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), os donos dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais entre 30% e 60% do valor dos serviços prestados, percentual bem superior ao de outras categorias.
O sistema de parceria, entretanto, não é consenso no setor. Sindicatos e parte dos profissionais temem a precarização das relações de trabalho e perda de direitos trabalhistas. Há quem critique também a lei por legalizar e incentivar a "pejotização" (transformação do trabalhador em pessoa jurídica), abrindo espaço para a flexibilização dos direitos trabalhistas e precedentes para expandir o modelo para outros setores.
Sebrae apoia mudança
Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria dos salões de beleza do país. "Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço", disse a entidade, em comunicado.
A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) afirma que a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento "por fora" a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.
“O modelo atual é insustentável. Todo celetista em salão de beleza que hoje ganha 50% de comissão, vai receber por fora. Essa relação está fraudada", afirma José Augusto Nascimento Santos, presidente da ABSB. “Queremos regularizar uma relação de uso e costumes que não cabe com registro em carteira. Nesse setor, é uma relação totalmente diferente. Quem fideliza é o profissional, não é o salão”.
Os donos de salões destacam ainda que não haverá imposição de transição para este modelo, uma vez que a lei permite a contratação em ambos os regimes, celetista e por parceira."A maioria do quadro nos salões de beleza é celetista. Todo o pessoal de suporte, recepcionistas e estoquistas são celetistas e continuarão a ser", diz Santos.
Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLTDúvidas sobre estabilidade financeira
A depiladora Bruna Ziliani, de 21 anos, trabalha há 1 ano e meio com carteira assinada em uma empresa especializada em depilação, com todos os direitos trabalhistas previstos, como 13º salário, férias e FGTS, além de plano de saúde. Assim como ela, todas as demais depiladoras são celetistas, incluindo as recepcionistas. “A CLT dá segurança, eu posso fazer uma dívida porque sei que vou ter salário fixo todo mês para pagar”, diz.
Segundo ela, além da remuneração, cada depiladora recebe 4% em cima de cada atendimento feito. Mas é o salário que segura a maior parte da renda mensal. “As comissões que recebo dão no máximo 50% do salário porque dependem dos atendimentos, e tem dias que é muito fraco o movimento”, conta.
Por ter contrato de trabalho formal, Bruna tem jornada de 9 horas, com horário fixo de entrada e saída, com 1 hora de almoço. “Com essa nova lei, se eu passasse a ser microempresária, iria gerar uma instabilidade financeira muito grande, pois cada mês eu iria ter uma renda diferente e com certeza teria de trabalhar em mais lugares. E em um dia que eu tenho poucas clientes eu sei que no fim das contas eu tenho o salário fixo pra segurar”, afirma.
O regime de parceria garante que o profissional seja um assegurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.
Para valer, o contrato precisará ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLT
'Estão rasgando a CLT'
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que também representa os trabalhadores do setor de beleza, realizou nesta semana protestos contra a sanção da lei e diz que entrará na Justiça com uma ação questionando a constitucionalidade da mudança.
" O que vai acontecer é que dentro de um salão vai ter 5, 10 empresas em vez de funcionárias do salão, e todos PJ, sem direito a 13º salário, férias e garantias trabalhistas ", critica."Qual é o empresário, dono de salão que vai querer ter os encargos trabalhistas e a responsabilidade pelos seus funcionários sendo que ele pode transferir isso para o profissional?”
Para a confederação, trata-se de uma flexibilização das relações de trabalho que traz ameaças à garantias e direitos constitucionais. “Estão rasgando a CLT, o artigo da Constituição, para pejotizar tudo", afirma Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Contratuh. “Se abrir para os salões, vai abrir a possibilidade de abrir para o metalúrgico, jornalista, enfermeiros, garçons. Se isso pegar, não precisa nem de reforma trabalhista, jogamos a CLT fora”, continua.
'Precedente perigoso'
Para o juiz Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a lei é equivocada e precariza as relações trabalhistas.
“A lei é equivocada porque está partindo do pressuposto que a realidade é uma só. Cria a ideia de que só existe o salão parceiro e o profissional", diz o magistrado, destacando em que há situações em que há flagrante relação de trabalho e emprego.
Segundo Siqueira, a lei abre um "precedente perigoso" ao "banalizar" relações mais frouxas e "fora da proteção da Constituição federal". "A segurança jurídica pode ser também a insegurança a desproteção".
Ele explica que para ser considerado um contrato de parceria, os profissionais não podem ser submetidos às mesmas regras dos empregados com registro em carteira. “Se tiver que cumprir jornada de trabalho, receber ordens, principalmente estes dois pontos, e isto ficar provado, ele será um empregado”, alerta.
Reforma trabalhista em fatias
A advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, vê espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, mas destaca que o TST tem se manifestado a favor de uma maior flexibilização em relações trabalhistas deste tipo.
“Em uma ação movida por uma manicure, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi bem favorável à empresa no sentido de dizer que não é funcionário, é um prestador de serviços”, afirma a advogada.
Ela também considera positivo medidas de flexibilização de relações trabalhistas específicas para cada setor, sem necessariamente envolver uma reforma trabalhista geral.
“O fatiamento é positivo, porque a partir do momento que você vê cada categoria individualizada, você consegue solucionar individualmente os problemas de cada setor”, afirma.
O envio de uma proposta de reforma trabalhista ao Congresso deixou de ser tratado como prioridade pelo governo do presidente Temer, e a previsão é que fique só para o segundo semestre de 2017.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, passou a minimizar o adiamento das discussões sobre mudanças na legislação trabalhista. Segundo ele, a reforma trabalhista já estaria acontecendo "praticamente ao natural", uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aprovou a questão do chamado acordado sobre o legislado e que há projetos sobre terceirização prontos para serem votados – um na Câmara e outro no Senado. "Com esses dois itens, se resolveria muito daquilo que a gente está sonhando fazer", disse.
Fonte: G1
Fotos:
01 - Cássio Gomes é microempreendedor individual há 3 anos e paga comissão para o dono do salão (Foto: Marta Cavallini/G1)
02 - A depiladora Bruna Ziliani trabalha com carteira assinada e diz que se sente mais segura com o salário fixo (Foto: Marta Cavallini/G1)
03 - Cabeleireiros e profissionais de beleza, durante protesto em Brasília contra a lei que flexibiliza as relações trabalhistas no setor (Foto: Divulgação/CONTRATUH)
Sou advogado, pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Unisal - Lorena/SP (2009-2010). Fui Conciliador no JECrim - Juizado Especial Criminal - no Fórum da Comarca de Resende/RJ (2006-2011). Áreas de Atuação: Dir/Proc. Civil, Família, Trabalho, Previdenciário e Consumidor. fb.com/raoniboaventuraadvogado https://raoniboaventura-adv.blogspot.com.br https://twitter.com/raoniboav

Publicado por Raoni Boaventura Frade Baeta Neves há 21 horas 8.012 visualizações
Fonte: Jusbrasil

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Moro sofre pressão após prisão de PALOCCI


moro-e-palocci
“Virou guerra” Após prisão de Palocci hoje, Moro sofre pressão e tem mais de 12 pedido de afastamento no CNJ.
O ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, preso temporariamente hoje (26) na 35ª fase na Operação Lava Jato, chegou às 9h à Superintendência da Polícia Federal, na capital paulista. Ele foi preso em casa, na região dos Jardins, zona oeste da capital. Buscas também foram cumpridas em seu escritório.
Ex-assessores de Palocci foram presos temporariamente na operação. Branislav Kontic foi levado para a superintendência na capital e Juscelino Dourado, preso em Campinas, está a caminho de São Paulo. Os três seguem, ao meio-dia, em comboio para o aeroporto de Congonhas, de onde partem para Curitiba. Além das prisões, a polícia cumpre mandados de condução coercitiva para cinco pessoas, cujos nomes não foram divulgados. Duas delas já estão na superintendência e duas não terão a condução cumprida, uma por motivo de viagem e outra por doença.
O advogado de Palocci, José Roberto Batochio, criticou a prisão de seu cliente, dizendo que tudo ocorreu de maneira secreta, ao estilo ditadura militar. “Estamos voltando aos tempos do autoritarismo, da arbitrariedade. Não há necessidade de prender uma pessoa que tem domicílio certo, que foi duas vezes ministro, que pode dar todas as informações quando for intimado. É por causa do espetáculo?”, disse.
E mais: O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, é alvo de 12 representações que pedem que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigue se ele cometeu infrações disciplinares no caso.
A maior parte das ações (nove delas) foi motivada pela interceptação e divulgação de gravações do ex-presidente Lula pela Lava Jato que atingiram até mesmo a presidente Dilma Rousseff –outras três tratam de questões gerais da atuação do juiz.
Os pedidos de apuração foram apresentados por sindicatos, advogados de várias partes do país e um vereador ligado ao PT, entre outros.
O mais recente foi protocolado nesta terça-feira (22) por 14 senadores –três deles são investigados no STF (Supremo Tribunal Federal) por suposta participação na Lava Jato: Humberto Costa (PT-PE), Gleisi Hoffman (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ).  Segundo os congressistas, o CNJ precisa avaliar a atuação de Moro: “A divulgação da mesma gravação ilegal está feita por determinação escrita do juiz Sergio Moro ao levantar o sigilo das interceptações tendo ciência não só de sua ilicitude, mas de que havia nelas diálogos de pessoa com prerrogativa de foro, sendo essa a presidenta da República”.
A ação faz duras críticas ao juiz. “É preciso reconhecer que a partir de determinado momento a Operação Lava Jato passou a ser conduzida de forma midiática e espetacularizada. O juiz que a conduz mostra-se seduzido pela ‘fama’ e faz um diálogo com o segmento social insatisfeito com o governo federal não no sentido de esclarecê-lo e acalmar os ânimos, mas ao oposto”, afirma os senadores.
“Seus atos tendem a incitar a população à subversão da ordem política e social. E o grave é que não encontra mais os limites das leis e da Constituição Federal como parâmetros”, completou.
Pelas regras do CNJ, que é o órgão com poder para investigar atos de magistrados, a ministra corregedora Nancy Andrighi faz uma análise inicial de admissibilidade da representação. Caso entenda que são admissíveis, ela apresenta o caso ao plenário e propõe abertura de uma investigação que precisa ser votada. Se aprovada, é nomeado um relator entre os 15 integrantes do Conselho.
Esse processo disciplinar pode ser arquivado ou levar a diversas penalidades ao juiz –em último caso, a sua demissão.
A coluna Painel mostrou nesta terça (22) que a corregedora negou dois pedidos liminares contra Moro. Um queria o afastamento da função de juiz e outro, a proibição das divulgações de delações e escutas.
A ministra pediu que Moro se manifeste sobre os pedidos do Sindicato dos Advogados da Paraíba e de Antônio de Pádua Pereira Leite em 15 dias.
Nome de advogado de Lula é novidade

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O padre educador e poeta que amava Santarém


Padre Manuel Rebouças e Albuquerque nasceu aos dezesseis dias de julho de 1907, no estado do Amazonas, no Seringal Monte Carmelo do Rio Acurauna, no então município de São Felipe, hoje Eirunepé. Filho de cearenses: Tomás Rodrigues e Maria Rebouças e Albuquerque.

Aos dois anos de idade veio com seus pais de mudança para Santarém do Pará: o menino Manuel fez os primeiros estudos iniciados na Fazenda da Cerquinha, tendo sua mãe como primeira professora. Aos nove anos já na cidade de Santarém, continuou os estudos com a professora Rosinha Passos. Matriculou-se no grupo escolar, transferindo-se depois para o colégio São Francisco, de onde aos quatorze anos, ingressou no Seminário de Tefé no Amazonas.

Em 1925, foi mandado pelos Padres da Congregação do Espírito Santo para Portugal, onde terminou e ser ordenou Sacerdote em quinze de setembro de 1935. Como missionário trabalhou durante onze anos na prelazia de Tefé. Regressou a Portugal, onde foi professor, em Braga, durante três anos. Retornado a França, depois a Portugal, e em 1950 voltou ao Brasil, fixando residência em Santarém do Pará. Neste período, criou a escola Maria Goreti, no bairro da Prainha, onde funciona a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Madre Imaculada.

No Brasil e em Portugal, publicou várias obras de História, de Prosa, de poesia e de Cânticos Religiosos, recebidas em louvores pela crítica dos dois países.

Entre seus livros tiveram grande repercussão: "Maria Minha Poeta", "Estrela para a tua Fronte", "Brasil do meu Amor", "Cristais Sonoros" e "Meu Sabiá".

No Estado do Pará, Padre Manuel Albuquerque era sócio correspondente da Academia de Letras no Maranhão. Foi lançado no final de 1960 em Belém do Pará o livro intitulado: "Sorrisos de Minha Mãe", mais uns semente de reconhecida fecundidade poética, o Padre Manuel Albuquerque plantou, trabalhou de condensação religiosa e sentimentalista, cristalizado na salvadora e apostolar doçura do Evangelho; conhecemos o Padre Manuel Albuquerque, por isso, mesmo não calamos os seus méritos de poeta. Antes da sua morte compôs o soneto que deveria ser lido logo após seu último suspiro:

"Prova Infalível"

Quando eu soltar meu último suspiro;
quando o meu corpo se tornar gelado,
e o meu olhar se apresentar vidrado,
e quiserdes saber se inda respiro,

eis o melhor processo que eu sugiro:
— Não coloqueis o espelho decantado
em frente ao meu nariz, mesmo encostado,
porque não falha a prova que eu prefiro:


— Fazei assim: — Por cima do meu peito.
do lado esquerdo, colocai a mão.
e procedei, seguros, deste jeito:

— Gritai “MARIA!” ao pé do meu ouvido,
e se não palpitar meu coração,
então é certo que eu terei morrido!

Assim terminou sua vida a 07 de janeiro de 1977, no Rio de Janeiro, deixando muitos trabalhos realizados em benefício da pobreza.

Fonte: Escola Padre Manuel Albuquerque

“Notável reviravolta” na presunção de inocência

STF causou “notável reviravolta” na presunção de inocência, critica Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela libertação de todos aqueles que tenham sido presos após decisão de segunda instância e que ainda tenham recursos pendentes de decisão em tribunais superiores, em consequência do recente entendimento do STF que acolheu a possibilidade de cumprimento antecipado da pena. Leia mais
Fonte:  http://jota.uol.com.br/TIXL3

sábado, 13 de agosto de 2016

Brasil precisa adotar providências contra o abuso de poder

Opinião

O movimento do juiz Sergio Moro, com apoio de magistrados e investigadores, contra projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade tem viés reacionário e corporativo.

Se medidas de combate à corrupção, ao "caixa 2" e ao enriquecimento ilícito são necessárias, o Brasil precisa de providências contra o abuso de poder. A lei atual é pífia. Editada em 1965, nos primórdios da ditadura, pune a prisão ilegal com singela pena de multa.

O sistema normativo e judicial de proteção das liberdades constitucionais está enferrujado. Em 2015, dois PMs foram condenados, com base no Código Militar de 1969, a um mês e seis dias de detenção por forjar flagrante contra jovem manifestante das passeatas de 2013: mesmo sem oferecer resistência, foi algemado e conduzido pelas ruas até a delegacia, em situação vexatória, e ainda "plantaram" um rojão em sua mochila. Como tudo foi filmado, a farsa logo se revelaria. Mas a condenação irrisória (os policiais permaneceram na ativa) configura incentivo aos excessos.

O episódio mostra o desequilíbrio do sistema penal brasileiro. A pena de quem rouba uma correntinha de ouro pode ser de cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O policial que surrupia indevidamente a liberdade da pessoa está simbolicamente submetido a juízo de "pequenas causas".

Abordagens policiais arbitrárias e buscas indiscriminadas, sobretudo em bairros periféricos das cidades, embaraços ilegais e agressões ao trabalho da imprensa e à liberdade de expressão: as violações são cotidianas e a tolerância com a truculência, infinita.

Se o projeto de lei tem iniciativa suspeita (seu autor, o presidente do Senado, assim como diversos parlamentares, é alvo de investigações criminais), é inegável a necessidade de reforma legislativa capaz de instituir um regime pautado pela civilidade republicana.

O texto proposto pelo senador Renan Calheiros tem sérios defeitos. Aproveita a sistemática imprecisa da legislação atual. A apuração dos crimes depende de iniciativa da vítima normalmente vulnerável e passível de intimidação. Estabelece delitos impróprios e mal definidos. Entre outros equívocos técnicos, prevê pena de um a quatro anos para quem constrange preso para obtenção de "favorecimento sexual", criando uma modalidade de estupro, digamos, mais amena.

De fato, o texto cria embaraços indevidos para a atuação do Ministério Público, por exemplo, quando ameaça punir com pena de um a cinco anos quem der início à "persecução penal sem justa causa fundamentada". Para corrigir abusos ou desvios e para conter acusações imotivadas existem o Judiciário e o habeas corpus. A proposta, despida de lógica, é inconstitucional.

Mas os defeitos do projeto não poderiam ser corrigidos? O estabelecimento de normas e procedimentos não é essencial para a vida democrática? Não é o momento de tocar nesta ferida?
Seria auspicioso ver Sérgio Moro emprestar sua credibilidade para a revisão da ineficaz Lei 4.898/65 com o empenho com que defende medidas de combate à corrupção.

Imaginar que, em nome de suposta eficiência investigativa, policiais e autoridades podem estar isentos de responsabilidade é um pensamento que protege quem não merece proteção.

 é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Tacacá da Noca

Para quem estava com saudades do tacacá da Noca, dos mais famosos de Santarém, a boa notícia: ela passou a servi-lo, toda terça e quinta feira à tarde, em sua residência, à Av. Marabá, próximo à Praça do Santíssimo.

No registro, com sua amiga Irene Vieira, hoje à tarde.


O Blog recomenda.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

sábado, 23 de julho de 2016

Involui quem pensa em desenvolvimento destruindo a natureza

Todo insensível empreendimento que ameace destruir a natureza em seu entorno, destacadamente o que possa alterar ou modificar o ecossistema, deve ser condenado, por irracional.
 
O homem na natureza, com a natureza, deve ser um princípio fundamental a iluminar e imantar qualquer processo desenvolvimentista, sob pena de involução. 
 
Vera paz, Rocha Negra, Mapiri, Maicá, Maracangalha, Nalha, Alter do Chão, Juá, Rio Tapajós, dentre outras belezas naturais sacrificadas ou ameaçadas pela ganância humana e descaso dos governantes clamam pela atenção e cuidado do Povo e do Estado!!!
 
Depois... será tarde, só restará lembrança, como a da belíssima praia da Vera Paz, onde está a Cargill! 
 
Da bela praia, ao lado da multinacional Cargill, só restou fotografia e lembrança

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Acidente na rodovia de acesso a Alter do Chão

Indo pra Alter do Chão deparei-me com este acidente:

domingo, 17 de julho de 2016

"Ao se apaixonar pelo fetiche criminalista, MP se afastou da Constituição"

Sede de condenar


O Ministério Público brasileiro de hoje não é aquele que foi idealizado pela Constituição Federal de 1988. A entidade desenhada pela Carta Magna seria aberta para a sociedade, a quem ouviria, prestaria contas e direcionaria sua atuação. Mas as intenções dos constituintes não se concretizaram. O MP se fechou, e adquiriu o desejo de punir. Com isso, perdeu o status de agente do progresso. Esse é o diagnóstico do procurador da República Eugênio Aragão, último ministro da Justiça da presidente afastada Dilma Rousseff.
“O órgão se ideologizou, se apaixonou pelo fetiche criminalista, e relegou muitas de suas funções mais preciosas em nome de um fortalecimento da perseguição penal. Com isso, ele deu uma guinada para a direita hoje, o MP é profundamente conservador. Não foi bem isso que a gente pensava quando brigou na Assembleia Constituinte pelo fortalecimento do MP”, avalia.
Há dois grandes fatores que explicam essa guinada, segundo Aragão. Um deles é o perfil “concurseiro” que passou a predominar entre os integrantes do MP. Devido à valorização dos salários públicos nas últimas duas décadas, as pessoas começaram a escolher ser promotoras ou procuradoras pelo salário, e não pela vocação, diz o ex-ministro. Isso faz com que a entidade tenha cada vez mais funcionários que priorizam seus ganhos e comodidade à atuação do MP como guardião social.
Outro problema, de acordo com o procurador, é a falta de controle do MP. O órgão que, em tese, se presta a isso, o Conselho Nacional do Ministério Público, não cumpre sua função, opina Aragão. A seu ver, isso ocorre porque ele é majoritariamente composto por promotores e procuradores, e reflete a visão majoritária da corporação.
O resultado dessa virada no MP é a famigerada operação “lava jato”. Segundo o ex-chefe do Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal estabeleceu como objetivo “trocar tudo o que é podre” na política e no mercado, e está agindo para atingir esse objetivo, custe o que custar.
Como um artista que se empolga com os aplausos, a entidade aproveitou o apoio popular para extrapolar suas funções e pedir assinaturas para as chamadas "10 medidas contra a corrupção", que, na visão de Aragão, contém “medidas absolutamente inaceitáveis em um Estado de Direito”, e reivindicar percentuais das multas pagas em acordos de leniência, uma atitude corporativista aos olhos do ex-ministro.
Essa sede por punição respingou no procedimento de impeachment de Dilma. Para o último ministro da Justiça da presidente afastada, o Supremo Tribunal Federal e a PGR estão sendo omissos nesse processo. A corte por não assegurar o contraditório e a ampla defesa, e a procuradoria por deixar de agir em face do desmoronamento do Estado Democrático de Direito.
Em entrevista à ConJur, por Skype, Eugênio Aragão – que voltou ao MPF e está atuando junto à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em questões de falência e Direito de Família – também criticou o rebaixamento do direito de defesa, previu que a glorificação do juiz federal Sergio Moro será efêmera e analisou que o Judiciário brasileiro ainda não pode ser considerado democrático.
Leia a entrevista:
ConJur – Como o senhor avalia o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff? As garantias do contraditório e da ampla defesa estão sendo respeitadas?
Eugênio Aragão
– Não. O pedido de impeachment foi promovido pelo PSDB, isso é evidente. E quem está hoje como relator é do PSDB, que não tem nenhuma isenção só está ali para garantir um resultado. Aliás, a própria senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) disse isso com todas as letras lá dentro ao dispensar testemunhas porque os senadores já tinham seu ponto de vista firmado, portanto essa coisa de instrução era perda de tempo. Quer dizer, o devido processo legal já há muito tempo que foi para o espaço, e o Supremo Tribunal Federal se recusa a interferir sob a alegação de que o processo é político. Veja bem, o processo do impeachment só é político na sua admissibilidade, e mesmo assim ele tem que passar por alguns obstáculos de natureza jurídica. Por exemplo, a demonstração no mínimo clara de que houve um crime de responsabilidade, algo que não foi feito até hoje. Em segundo lugar é preciso haver um juízo minimamente isento, com pessoas que estejam conscientes do que estão fazendo. A gente vê pelas declarações dadas naquela fatídica noite de abril [dia 17, quando a Câmara dos Deputados aprovou o prosseguimento do processo de impeachment] que a maioria dos deputados não estava nem sabendo do que se tratava. Estavam ali simplesmente votando pelo afastamento dela. E nós sabemos também que o impulso inicial do processo foi dado por revanchismo do presidente da Câmara [Eduardo Cunha (PMDB-RJ)], que já tinha ameaçado outras vezes que faria isso. Que tipo de processo é esse? Mesmo que haja a constatação de crime de responsabilidade, eventualmente pode-se politicamente pensar em não afastar o presidente. Mas não se constatando esse aspecto, não há como afastá-lo. Se não há crime de responsabilidade, a consequência óbvia é sua absolvição, até porque existe um negócio chamado presunção de inocência, que só pode ser quebrado com provas muito robustas. Como dizem os americanos, beyond any reasonable doubt, ou seja, além de qualquer dúvida razoável. Esse é muito mais um simulacro de um processo com o objetivo claro de se afastar a presidente da República por razões estritamente políticas, especialmente a insatisfação dos perdedores da eleição presidencial com o resultado das urnas.

ConJur – O STF  está tendo se omitindo na manutenção dessas garantias no processo do impeachment?
Eugênio Aragão
– Sim, nas diversas vezes que foi provocado, o Supremo foi extremamente omisso para enfrentar as questões que realmente deveriam ser enfrentadas. Mas quem foi mais omisso que o Supremo até agora é o procurador-geral da República. A Constituição lhe atribui a condição de defensor da democracia. E cadê o PGR, que não toma nenhuma iniciativa de proteger a democracia? Ele tem toda legitimidade de fazê-lo, e poderia intervir via mandado de segurança, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele tem vários mecanismos nas mãos, e poderia ser um protagonista nesse processo. Mas ele está de braços cruzados, assistindo ao circo pegando fogo. Parece que a agenda dele é muito próxima à agenda do impedimento da presidente, porque ele resolveu pedir um inquérito contra Dilma na véspera da votação no Senado. Será que esse inquérito não poderia ter sido pedido uma semana depois, pelo menos para não interferir no juízo do Senado? Então, não se pode deixar de considerar que ali também há certa politização.

ConJur – A Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) tem 66 anos, e é bem genérica. A Constituição de 1988 também não se estende muito quanto a esses delitos. O senhor acredita que seria preciso fazer uma nova lei do impeachment? Se sim, o que deveria ser incluído nessa norma?
Eugênio Aragão
– O processo de impeachment, do jeito que é previsto na lei e na jurisprudência, está ultrapassado. Mais adequado seria que se reservasse às duas casas o juízo da admissibilidade apenas. O julgamento feito no Senado não é uma garantia de isenção, de imparcialidade. O que deveria se fazer era um julgamento presidido pelo presidente do Supremo com base num júri convocado por esta corte. Ou seja, o STF faria a instrução, sortearia cidadãos idôneos para fazer essa análise. O resultado do júri deveria ser homologado por uma decisão de dois terços do Senado. Seria muito mais consistente juridicamente do que esse simulacro que se faz no Senado.

ConJur – Quanto ao rol dos crimes de responsabilidade, seria melhor manter tipos abertos, como é hoje em dia, ou estabelecer tipos fechados, que deem menos margem a interpretações?
Eugênio Aragão
– É claro que o corolário de uma judicialização desse processo são tipos penais mais fechados. Não se pode trabalhar com tipos penais políticos, como os da Lei dos Crimes de Responsabilidade, dentro de uma judicialização, porque o júri fatalmente vai ter que responder a quesitos dentro da tipificação de cada um dos atos. Então, seria necessário fazer uma nova lei.

ConJur – Há quem afirme que a “lava jato” virou a única entidade intocável do país. Daí viriam abusos, como a crucificação de qualquer um que criticar a operação. Um exemplo disso estaria nas conversas que o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado gravou com os peemedebistas José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá. Nesses diálogos, Machado induz seus interlocutores a criticar a “lava jato”. Por causa dessas críticas à operação, o procurador-geral da República pediu a prisão preventiva deles, e o Machado conseguiu a sua delação premiada. O que o senhor pensa disso? A “lava jato” realmente virou o maior poder o país? E quais são as consequências disso?
Eugênio Aragão
– Não acho que a “lava jato” é o maior poder do país. Vamos ser sinceros, a “lava jato” trouxe informações importantes. Nós sabemos graças à operação qual é a cultura no nosso sistema político: um toma lá, dá cá que se universalizou dentro da política e à custa de empresas que pertencem à sociedade brasileira. Então tem essa importância. Mas essa não é a virtude da “lava jato”. Isso é a consequência normal de um processo que se iniciou no governo Lula e prosseguiu no governo Dilma de endurecimento do combate à corrupção, às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro. Por outro lado, a “lava jato” se fragiliza no momento em que passa batido em cima de princípios civilizatórios do processo penal, como a presunção de inocência, o princípio de que a prova deverá ser obtida de boa fé – ou seja, você não pode forçar ninguém a dizer o que não quer dizer –, o princípio de que a Justiça agirá com comedimento e descrição. Afinal de contas, a Justiça não uma novela mexicana para oferecer a cada semana um novo capítulo. Tudo isso depõe contra o Ministério Público. Eu chamaria isso até de falta de profissionalismo, esses vazamentos direcionados em momentos críticos para a política nacional. E isso com a desculpa de que está tudo podre, de que tudo que ser trocado. Amigo, como é que se pretende trocar isso de uma hora para a outra? Afunda-se o país numa crise que é, sobretudo, econômica, e que vai tirar os empregos principalmente daqueles mais necessitados. Durante todo esse processo, empresas vão quebrar, investimentos deixarão de ser feitos. Isso supera em muito qualquer ganho que a “lava jato” pode ter trazido. O discurso é, sobretudo, populista e moralista. Nós precisamos realmente tomar providências, mas isso não pode ser feito a qualquer preço. Você não pode jogar bebê fora junto com a água suja do banho.

ConJur – Mas o que o senhor pensa dessa crucificação de qualquer um que critique a “lava jato”?
Eugênio Aragão
– Há um certo fascismo por trás dessas atitudes, como também há por trás das medidas que o Ministério Público anda propondo. A parte boa dessas medidas já foi proposta pelo pacote anticorrupção do governo Dilma. E a outra parte contém medidas absolutamente inaceitáveis em um Estado de Direito, como a validação de flagrante preparado, a prova ilícita poder ser considerada interessante para o processo. O processo penal não pode ser transformado em um vale tudo. Com essas 10 medidas, o MP não está mostrando a sua melhor face – está mostrando-se fascista. E angariar apoio popular para as 10 medidas é uma medida populista, afinal, o MP é um órgão de Estado, e um órgão de Estado não precisa ser pivô de uma iniciativa popular. Bastaria sugerir essas alterações ao governo.

ConJur – Nesse sentido, recentemente o PGR pediu a prisão preventiva de Renan Calheiros, Romero Jucá, e Eduardo Cunha. Mas o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição, estabelece que os membros do Congresso só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Esse pedido foi uma ação populista?
Eugênio Aragão
– O problema aí é a discussão sobre a permanência do estado de flagrante, aberta pelo caso do Delcídio [do Amaral, ex-senador do PT-MS] – que, aliás, não foi um bom precedente. O STF criou um precedente extremamente perigoso para a garantia da independência dos Poderes. Eu não participei do caso, mas, falando agora como professor universitário, e não como procurador da República, as gravações do Sérgio Machado, por si sós, evidentemente não dão em nada. Ali há somente a fase de cogitação do crime, sem nenhum ato preparatório. Os interlocutores estão cogitando como se poderia devolver ao país a governabilidade que estava sendo colocada em cheque pela “lava jato”. E ficam somente, discutindo ideias. Isso não é crime. Se o que eles estão propondo é inaceitável para a sociedade, que eles não sejam reeleitos nas próximas eleições. Querer incriminar a troca de opiniões em ambiente fechado é querer incriminar o debate legislativo. Como eu conheço a turma da PGR responsável pela “lava jato”, pensei que o pedido não seria só baseado nessas gravações. “Eles devem ter um às na manga”, pensei. Assustei-me muito quando li a petição depois que ela se tornou pública e vi que não tinha nada nem na quinta gravação. Um aluno meu provavelmente estaria melhor orientado a não fazer uma coisa dessas. Somente seria possível pedir a prisão preventiva de um parlamentar se fosse demonstrado que eles estavam em situação de flagrância permanente. Mas não era esse o caso. Aquilo foram gravações instantâneas, não havia nenhum indício de permanência de um estado de flagrância, como também não havia no caso do Delcídio.

ConJur – O senhor acredita que a advocacia brasileira estava preparada para a guinada legal e judicial que redundou no recente rebaixamento no direito de defesa?
Eugênio Aragão
– A questão é saber se o STF consagra esse tipo de restrição às garantias fundamentais, como vem consagrando. A advocacia faz o que tem que ser feito: atender seus clientes. É claro que os seus meios vão ficando mais restritos na medida que muito é permitido ao MP, e pouco para a defesa. Há uma assimetria que vai se acentuando, e isso não é bom. As garantias fundamentais existem como contrapeso ao monopólio de violência que o Estado detém. Por isso, achei hilário a advogada que assinou a petição do impeachment [Janaína Paschoal] dizer que ali havia um cerceamento de acusação. Isso é uma piada. Cerceamento é sempre de defesa, porque a defesa está normalmente em déficit de capacidade de atuação diante da acusação. Isso porque a acusação é o Estado, que detém inúmeros instrumentos para chegar ao culpado, para coagir, para exercer coerção, enquanto a defesa tem que correr atrás de provas para invalidar as provas que esse Estado Leviatã apresenta. É por isso que existem garantias processuais, elas são o contraponto ao poder enorme que a acusação tem. Há, sim, um desequilíbrio na defesa, e isso não é bom para o país. O MP já tem uma função imperial demais. Por exemplo, o fato de o MP ter assento permanente ao lado dos presidentes dos tribunais é uma assimetria desnecessária. Seria muito mais razoável que o MP ficasse no mesmo plano dos advogados

ConJur – Como que o senhor avalia o MP atualmente?
Eugênio Aragão
– O MP desviou-se muito daquilo que se pensou que ele fosse na Constituição de 1988 – o MP cidadão, que realmente atuaria com transparência e parceria com a governabilidade para transformar o país. O órgão se ideologizou, se apaixonou pelo fetiche criminalista, e relegou muitas de suas funções mais preciosas em nome de um fortalecimento da perseguição penal. Com isso, ele deu uma guinada para a direita – hoje, o MP é profundamente conservador. Não foi bem isso que a gente pensava quando brigou na Assembleia Constituinte pelo fortalecimento do MP.

ConJur – O MP é um órgão transparente?
Eugênio Aragão
– Não é. Apesar de suas decisões serem tornadas públicas, apesar de ter no site seus pareceres e tudo o mais, os debates ainda são muito feitos entre quatro paredes. Principalmente os debates estratégicos. A gente não sabe claramente para onde a “lava jato” vai. A sociedade quer saber, mas só fica sabendo do aspecto espetacular dela, e não da estratégia que está por trás disso – se é que existe alguma.

ConJur – Mas seria possível divulgar essas estratégias sem comprometer as investigações?
Eugênio Aragão
– Não, mas pelo menos desenhar mais claramente para onde se quer ir. Isso não compromete as investigações. Hoje, isso não está muito claro isso não para a população – só se sabe que eles querem aniquilar a classe política. E tem outro problema: o MP tornou-se muito endógeno e com muita aporia. Ou seja, por se achar moralmente superior, não se mistura ao resto. E olha muito para o seu umbigo: o MP ficou extremamente corporativista. Ele sempre tem razão. Você não pode nem criticar um colega, porque estará errado. Não há um debate realmente democrático dentro do MP. Hoje os órgãos de decisão institucional agem pelo viés corporativo, que é aquele viés de legitimar o risco criado pelo colega, porque isso, no final de contas, fortalece a corporação. Esta se torna mais temerosa, e com isso, acaba conseguindo se impor na hora de negociar o seu quinhão no orçamento. Essa lógica não vai durar muito tempo. Depois da “lava jato”, o debate a respeito dos limites do MP e do corporativismo se tornará urgente. Eu mesmo não acredito na legitimidade da eleição do procurador-geral pela categoria. Qual é a legitimidade que eu detenho enquanto integrante do MP? É a qualidade do meu trabalho, eu me legitimo pela qualidade do me trabalho; pela minha isenção, pela minha capacidade de discutir seriamente um caso. Isso me habilita, mas eu não gozo de legitimidade política, eu não sou eleito. Minha legitimidade é meramente burocrática, no sentido weberiano. Não é uma legitimidade política. E o procurador-geral pode interferir muito gravemente no sistema político, como nós estamos vendo agora. Por que esses colegas burocratas seriam os únicos legitimados a dizer quem vai ser o próximo procurador geral da república? Qual é o distintivo que essa categoria tem em termos de moral para eleger um fator de risco para a governabilidade para o sistema político? A Constituição foi muito sábia ao afirmar claramente que o PGR é escolhido entre funcionários da carreira, mas que essa pessoa vai ser submetida ao escrutínio do Senado e depois nomeado por um mandato de dois anos. Isso já é o suficiente para lhe dar independência. E o Senado que exerça seu papel de escrutinador, algo que até hoje não fez de forma séria. Todo escrutínio feito pelo Senado é o escrutínio politico. Se é uma pessoa é querida, é só confete, se é uma pessoa não é querida, dai é cotovelada para tudo que é canto, é pergunta de chicana. Mas ninguém escrutina de forma séria a vida pregressa daquela pessoa, não escrutina seu conhecimento técnico para ser procurador-geral. Nos EUA, por exemplo, o Senado submete o indicado à Suprema Corte a professores universitários, que vão indagar e fazer um laudo pericial sobre aquele candidato. O sistema político brasileiro falha nessa aprovação. Então, limitar a escolha do procurador-geral ao MP é um sequestro corporativo da soberania popular. Porque isso pertence ao presidente da República e ao Senado, que têm voto, que têm legitimidade política. Nós não temos legitimidade política.

ConJur – O levantamento "Ministério Público – Um Retrato", divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em junho, aponta que, em 2015, o MP no Brasil inteiro instaurou 24,6 mil investigações criminais, mas destas, só fez 3,6 mil denúncias. O que explica esse baixo "aproveitamento"?
Eugênio Aragão
– Minha preocupação não é com o que vira denúncia, minha preocupação é com aquilo que não vira denúncia. Por que tantos arquivamentos? Isso tudo não está esclarecido para a sociedade. O MP é mais efetivo na investigação do que a polícia? Acredito que a polícia deve ser mais eficiente, porque é controlada. O MP, pelo fato de ter uma independência funcional, não obedece nenhum princípio de hierarquia. Eu prefiro ser investigado por alguém a quem se possa puxar a orelha se ele fizer coisa errada. Investigar é um papel da polícia. O MP deve zelar pela qualidade da investigação feita pela polícia. Essa separação é fundamental. Investigação não é vocação do MP, é preciso dominar certas técnicas para isso. O MP, como disse o STF, pode, em casos excepcionais, investigar. Mas essa exceção deve ser motivada, e submetida a controle judicial. Não pode ser uma solução caseira, pois o MP não tem nenhum tipo de accountability.

ConJur – Muitos dizem que a autonomia do MP, obtida na Constituição de 1988, conferiu demasiado poder ao órgão, dando margem a excessos punitivos. O que o senhor pensa dessa crítica?
Eugênio Aragão
– Não sei se é a autonomia. A autonomia foi bem desenhada, porque ela presume que haja uma unidade e uma indivisibilidade de atuação. Quando a Constituição, no artigo 127, afirma que o Ministério Público será regido pelos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, ela não está dizendo que os procuradores e promotores são metralhadoras giratórias, que atiram para tudo que é canto sem qualquer tipo de organização. O princípio da independência funcional de um procurador é muito diferente do princípio de independência de um juiz. O juiz é independente dentro dos limites da causa, da tese do autor e da tese do réu. Ele não pode ir além disso, não pode ir ultra petita nem citra petita. O MP não, porque ele é quem constrói a lide, ele não julga a lide já construída por outros. Então essa independência funcional dele, se for vista como absoluta, ela é um perigo, porque ela é a própria falta de accountability. Então como a Constituição resolveu isso? Ela articulou a independência funcional com o princípio da unidade na indivisibilidade. Isso significa que eu, como membro do MP, vou ser independente funcionalmente na medida em que em não posso ser seviciado na minha posição. Ou seja, se eu discordar de algo que a casa deliberou coletivamente, depois de muito debate de seus órgãos internos, eu posso simplesmente recusar um processo. Eu atuo porque minha posição é diferente, peço para redistribuir para alguém que queria atuar de acordo com essa tese da casa. Mas eu não posso ir na contramão dos outros, porque tem um princípio de unidade e indivisibilidade. O que acontece hoje é que as pessoas pensam da independência funcional como se fosse uma prerrogativa pessoal, e não um princípio institucional, e esquecem o princípio da unidade e indivisibilidade. Não é assim. Nós temos que articular os três aspectos. Se nós tivéssemos um controle externo para valer, essa autonomia estaria devidamente balizada. O problema é que o controle externo do MP pelo CNMP, até certa medida, é corporativo também, porque as pessoas ali são eleitas pelo próprio MP, fora os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Senado e da Câmara dos Deputados. Enquanto o MP enxergar o diabo encarnado nos malfeitores de fora, os seus malfeitores serão sempre santos, sempre anjos, serão absolvidos na maioria das vezes. É raríssimo alguém do MP sofrer consequências. Quando isso ocorre, é por não ter apoio suficiente na coletividade. Estou muito preocupado com essa tendência. Hoje você vê vários casos sendo levados para o CNMP de colegas que se manifestaram contra o impeachment. Agora, não acontece nada contra aqueles que se manifestam a favor, aqueles que ficam nas redes sociais fazendo apologia da restrição das liberdades individuais.

ConJur – A autodenominada força-tarefa da “lava jato” tem cobrado de 10% a 20% das multas aplicadas em acordos de leniência para os órgãos que participam da investigação, como o MPF e a PF e a polícia federal. Essa cobrança é legal ou atende apenas aos interesses dessas corporações?
Eugênio Aragão
– Eu tenho medo de distorções nessa cobrança. Se a cobrança a ajudar o aparelhamento institucional, que é um desejo legítimo de todos os procuradores, há uma tendência de se estipular multas que visem a aumentar esse quinhão do MP. E eu não acho que há uma isenção nisso. É mais ou menos a mesma coisa que terceirizar a aplicação de multas de trânsito. Você uma empresa terceirizada para instalar os pardais e determina que ela se remunere pelo número de multas que colher. É claro que ela vai ter interesse em aumentar ao máximo possível o número de multas. A empresa vai fazer todo tipo de pressão sobre o Congresso Nacional e os parlamentos estaduais para criar leis de trânsito mais rígidas, de forma que ela possa ganhar mais dinheiro. É o que acontece nos Estados Unidos com a privatização das penitenciárias. Aquele cartel industrial-militar que administra essas penitenciárias privadas americanas domina a mídia e a usa para criar um consenso na sociedade, através de reality shows e séries, de que cadeia é necessário pelo grande risco que a sociedade corre ao deixar criminosos à solta. Eles trabalham com o medo da sociedade para que haja mais pessoas dentro da cadeia, porque com mais gente dentro das cadeias, os contratos serão mais polpudos para eles. A situação do MPF é muito parecida: você não pode fazer com que o agente persecutório se beneficie diretamente dessa multa. Parte dessa multa deveria ir para um órgão coletivo de combate à corrupção que também tivesse representantes da sociedade civil. O resto deveria ser divido entre órgãos como polícia, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e MP, mas não ficar limitado apenas a este.

ConJur – Há um debate sobre que entidades poderiam firmar acordos de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Que órgão deveria centralizar esses acordos? A CGU? O MP?
Eugênio Aragão
– Esse assunto deveria ser tratado na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) [rede de órgãos coordenada pelo Ministério da Justiça]. Talvez valeria a pena criar um órgão próprio para isso, poderia ser tanto no MP quanto na CGU ou no Coaf. Mas eu tenho certo receio sobre dar ao MP esse poder, porque o viés é muito acusatório. O MP, quando se mete em políticas públicas, muitas vezes não tem a capacidade de ver a solução do problema, ele está mais preocupado em encontrar o culpado pelo problema. Então não sei se é o melhor órgão para fazer leniências.

ConJur – Recentemente, integrantes do PT passaram a defender a ideia de a legenda firmar um acordo de leniência, para assumir seus erros e “virar a página”. Na sua visão, partidos políticos podem firmar acordo de leniência?
Eugênio Aragão
– O acordo de leniência tem uma finalidade em relação a empresas de salvar um ativo que tenha relevância social. Você faz um acordo de leniência para garantir empregos e investimentos, e para não prejudicar a macroeconomia com investidas judiciais. Em um partido, esses pressupostos não existem. E o partido pode ser multifacetado, ele pode ter diversas orientações dentro dele, e só uma ou duas delas que se envolvem nos ilícitos. Os outros, que não têm nada a ver com isso, vão ter que aceitar a leniência? Um partido não é que nem uma empresa, que atua dentro da sua finalidade de gerar lucro e de uma forma unificada. Um partido é uma entidade plural. Admitir a leniência de um partido é admitir uma culpa coletiva. Isso não vai bem com a democracia. Um dos princípios básicos do nosso Direito Penal é da culpa subjetiva – cada um só paga pelas suas próprias ações, e não pelas dos outros. A pena nunca vai além da pessoa do culpado. Se você admite uma culpa que é plural, que tem pessoas que não tem nada a ver com isso, essas pessoas, com razão, vão ficar revoltadas. Isso é uma presunção de culpa coletiva incompatível com o Estado Democrático de Direito, e coisa realmente de nazista. No regime nazista, havia culpa coletiva – usaram os judeus como uma categoria de criminosos, os ciganos, os homossexuais.

ConJur – O Judiciário está buscando um protagonismo excessivo nos últimos tempos?
Eugênio Aragão
– Está e não está. Quando a gente espera um protagonismo maior do Judiciário, ele se omite, como no caso do impeachment. Em outros casos que a gente acha que o Judiciário deveria exercer maior comedimento, tem ministros dando entrevistas sobre tudo e todos. Existe, na verdade, uma “despadronização” da atuação. O Judiciário também está sofrendo gravemente por falta de accountability. Ou seja, os magistrados não são chamados para as suas responsabilidades.

ConJur – Nos últimos tempos, magistrados como Joaquim Barbosa e o Sergio Moro viraram heróis nacionais. O que o senhor pensa dessa glorificação de magistrados?
Eugênio Aragão
– Isso é produção de mídia, né? Eles são fabricados. O Fernando Collor de Mello também foi um herói nacional, como “caçador de marajás”, na época que foi eleito. Ele foi construído, mas esses personagens são construídos e desconstruídos. Na hora que interessar á mídia desconstruir Sergio Moro e Joaquim Barbosa, eles vão experimentar o inferno. Isso é muito artificial.

ConJur – Mas que efeitos a glorificação desses magistrados tem para a Justiça brasileira?
Eugênio Aragão
– Estamos em um momento muito perdido da nossa história. As pessoas estão muito sem rumo. Então, quem toma atitudes que parecem moralizadoras imediatamente recebe aplausos de uma grande parte da sociedade. As pessoas estão bombardeadas de informações, mas não sabem onde acessá-las. Tudo acaba virando cacofonia, porque quem tem informações demais e não sabe processá-las, as transforma em barulho. Como essas pessoas [como Barbosa e Moro] falam mais forte, e como elas têm visibilidade, a imprensa facilita. Mas elas não são diferentes de outros. Nossos juízes e membros do MP são profundamente conservadores. Isso mudou muito em função do “concurseirismo”. É o perfil do concurseiro, aquele que quer entrar em uma carreira porque quer lucrar com ela. Ele investe fortemente três anos para prestar um concurso. Na hora que passa, ele quer os frutos do seu investimento. Isso é um conservadorismo, é um toma lá, dá cá. Eles não prestam concurso pela vocação, mas pelo que a carreira pública pode oferecer. E qualquer tipo de insatisfação, por menor que seja, gera uma bronca tão grande que fica até difícil administrar essas pessoas.

ConJur – O Judiciário brasileiro é democrático?
Eugênio Aragão
– Não, não é democrático, porque ele é burocrático. O juiz alemão inicia sua sentença com a frase "em nome do povo"; o brasileiro inicia sua sentença dizendo “vistos etc”. O Judiciário democrático é aquele que se autorrestringe, porque sabe que o seu papel na sociedade é limitado. E o brasileiro não chegou a isso. O brasileiro está na fase intermediária, de um Judiciário burocrático. Que tem seu valor também. Nós estamos em uma situação em que o presidente da República não manda no Judiciário. A prova mais clara disso é o Supremo. Oito de seus ministros foram nomeados pelos governos do PT, e o governo do PT não tem o mínimo controle sobre a corte.

ConJur – O Judiciário brasileiro é transparente?
Eugênio Aragão
– Busca ser, mas não sei dizer se esse esforço é mais real do que discursivo. Mas há um esforço nisso, porque a transparência passou a ser um bem que a sociedade demanda. Agora, o Judiciário brasileiro é bem mais transparente do que em vários países. Por exemplo, existem países que os debates judiciais são feitos a portas fechadas, e que só se proclama o resultado para as partes. No Brasil, o arranca-rabo é feito na frente do público. Nos tribunais, os juízes batem boca na frente do público. Isso é, sem dúvida, um grau de transparência. Se isso é bom para solidificar o sistema jurídico, é outra questão, mas de certa forma existe esse tipo de transparência. Agora, o Judiciário não é transparente no que diz respeito às suas estratégias, à sua filosofia. Não é à toa que existem as redes internas, que são indevassáveis para quem está de fora. E ali o debate é bem diferente daquilo que é dito para o público externo.

ConJur –  Como o senhor vê a publicidade opressiva sob os tribunais decorrente dos vazamentos de diálogos ou de pequenos trechos de delações, sem qualquer valor judicial?
Eugênio Aragão
– Às vezes, o próprio juiz pode facilitar esse vazamento, né? Mas não sei se isso é necessariamente uma pressão sob o Judiciário. O fato é que, nos EUA, na Inglaterra, prova vazada é prova nula. E isso gera uma disciplina dos órgãos jurisdicionais. Quem é apanhado vazando pode ser responsabilizado. Se fosse assim, um advogado jamais vazaria informações, porque ele prejudicaria gravemente o seu cliente. E muito menos o MP, que invalidaria a sua prova. O juiz também não faria isso, porque sofreria consequências políticas muito graves. No Brasil não acontece nada, vaza-se e fica por isso mesmo.

ConJur – Mas essa sede por punições que está em voga na sociedade não acaba exercendo pressão para o Judiciário condenar sempre?
Eugênio Aragão
– Condenar, eu não sei, por que isso ainda não foi mostrado claramente, a não ser com o Sergio Moro lá na primeira instância. No entanto, os tribunais têm mostrado uma retração fora do comum em querer enfrentar questões controversas dessa atuação. O que isso significa? Se é cuidado, se é medo, cada um interpreta do seu jeito, mas há claramente essa contração.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2016, 10h08