terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Dicas de Português

Portal Concurso Público

Imagem que não se apaga



*Padre Manoel Rebouças e Albuquerque
 
A Praia branca... O Tapajós que desce...
As lavadeiras... E... brincando ao ar...
A roupa já lavada... em branca messe
De poesia a Cidade a embandeirar...

Que poeta haveria que soubesse
Traduzir a poesia jubilar
Das gaivotas, que em voo em forma de “S”
Cumprimentam veleiros a chegar?!...

E a Matriz... o “Castelo” ... a “ primavera”...
“Santa Clara”... e essa festa que se espera.
A Festa Popular da Conceição!

É este o Santarém da minha infância!
- E quando, ao longe, aspiro essa fragrância,
Pelos olhos me escorre o coração!...

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

Publicado por Robson Souto

O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).

A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.

Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.

Extinção da punibilidade pelo pagamento integral de débito e o novo entendimento do STJ



Publicado por Flávia Ortega 


Nos crimes tributários materiais (ex: apropriação indébita previdenciária), o pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, interfere na condenação?

SIM. O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, acarreta a extinção da punibilidade com base no art. , § 2º da Lei 10.684/2003.

E se o pagamento integral ocorrer após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade?

NÃO. Nos crimes tributários materiais, o pagamento do débito previdenciário após o trânsito em julgado da sentença condenatória NÃO acarreta a extinção da punibilidade.

O art. da Lei 10.684/2003 trata da extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da condenação, uma vez que faz menção expressa à pretensão punitiva do Estado.

Após o trânsito em julgado da condenação, o Estado já exerceu o seu direito de punir (fixar sanção). Começa, a partir daí, o seu poder de executar a punição, o que é um instituto diferente.

Neste sentido tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma. HC 302.059-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 - Informativo 556).

Advogada no Estado do Paraná - BR. Pós graduada em Direito Penal. Atualização jurisprudencial do STJ e STF, bem como apontamentos esquematizados sobre temas importantes do direito, tais como teorias, temas atuais, Novo CPC, dentre outros. Instagram: flaviaortega


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

O Impeachment de Dilma na visão do jurista

Um dos máximos escroques da corrupção no país, Eduardo Cunha, anunciou que deferiu a tramitação de um dos pedidos de impeachment de Dilma. A lei 1.079/50 (que regulamenta o assunto) prevê 65 infrações administrativas contra o(a) Presidente(a). É ela que deve ser...(continue lendo o artigo aqui: http://luizflaviogomes.com/impeachment-da-dilma-qual-a-cha…/)
Como tramita o impeachment? Um dos máximos escroques da corrupção no…
Fonte: luizflaviogomes.com  /  Por Luiz Flávio Gomes