quinta-feira, 31 de julho de 2014

Aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa

veja um pouco da sua história e legado

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Publicada hoje 31 aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa - veja um pouco da sua histria e legado
Foto: Nelson Jr./SCO/STF (12/02/2014)
O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.
Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país, completou o ministro.

AP 470

Ao longo de sua trajetória, Joaquim Barbosa protagonizou momentos históricos na Suprema Corte, como o julgamento da Ação Penal 470 o maior processo em volume já julgado pelo STF e do qual foi o relator. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.
O julgamento foi iniciado em 2 de agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
Depois de fixada a dosimetria para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada essa classe processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de cumprimentos das penas de cada um dos condenados.

Chegada ao STF

Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso ambos já aposentados. Veio compor a Corte por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 2003).
A cadeira 18 foi criada por força do Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975). Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.
Na primeira sessão Plenária da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que já havia proferido voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger, condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus.

Presidência

O ministro Joaquim Barbosa chegou ao mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.
Em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma Justiça igual para todos. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo.
Defensor do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas judiciais e que deve ser evitado: processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa e, por fim, os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite.

Repercussão Geral

Em sua gestão, o ministro Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral como instrumentos que têm levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos. A defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim Barbosa.
O julgamento de processos com repercussão geral teve prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46 temas de repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.
Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.
Também com repercussão geral, o STF decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS; que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por morte pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos Correios gozam de imunidade tributária, entre outros temas.

Mudanças regimentais

Na gestão do ministro Joaquim Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência do Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.
Também passaram para as Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Permanece sob competência do Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
Ainda na gestão do ministro Joaquim Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de outros gastos do Tribunal.

Biografia

Vida escolar - Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.
Vida pública - A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser empossado como ministro do STF.
Em sua experiência profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados Serpro (1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal (1973-1976).
Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International Education-IIE, ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.
Vida acadêmica - Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo acadêmico, mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor (PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).
Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).

Publicações

É autor das obras La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique; Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.
AR/EH
Veja a íntegra do decreto de aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 30 de julho de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Humor inteligente


 
Fonte: Armazém do Educador

Manutenção de inquérito sem justificativa gera dano moral, afirma TJ-DF

Conduta omissiva

A manutenção de indiciamento sem motivos justificado ou por omissão da autoridade policial gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do DF a pagar reparação de R$ 25 mil por manter durante três anos inquérito policial contra um homem.

Segundo os autos, o homem foi preso em flagrante em outubro de 2006 por um suposto roubo, após ter sido reconhecido por uma das vítimas e por uma testemunha. Depois da abertura de inquérito policial, o Ministério Público pediu uma série de providências, incluindo a identificação e o reconhecimento por parte das vítimas de outra pessoa, que, por semelhança física, poderia ter sido confundida com o acusado. Pouco mais de três anos depois, a investigação foi arquivada por inexistência de provas.

Em sua decisão, o desembargador James Eduardo Oliveira, relator, afirmou que o inquérito policial não pode se estender, exceto por motivo justificado, por mais de dez dias, segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal.

O desembargador sustenta ser lógico que o prazo para conclusão da investigação, quando se tratar de indiciado solto, pode ser justificadamente prorrogado. “O que não se consente é a manutenção do estado de indiciamento sem motivo justificado ou por desídia da autoridade policial”.

Segundo Oliveira, é preciso observar que  em 25 de setembro de 2009 a defesa fez requerimento à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, "o que evidencia que as providências para a conclusão do inquérito policial só foram efetivadas após a intervenção desse órgão censor".

“À luz desse cenário, não há como ocultar a conduta omissiva injustificável dos agentes públicos responsáveis pelo inquérito policial. A persecução criminal acabou se estendendo muito além do que se pode admitir como razoável e com isso o apelante permaneceu indiciado quando medidas investigativas primárias poderiam ter elucidado a materialidade e a autoria do delito”, escreveu.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 20100111806428
Fonte: ConJur

Bullying: combata essa moléstia social


Jovens que sofrem bullying demonstram baixa autoestima, insegurança, estresse e podem até cometer suicídio. A prevenção tem de ser feita hoje para que as marcas não fiquem para sempre. Combata esse mal! Saiba mais sobre a nossa campanha contra o bullying no portal do CNJ: http://bit.ly/1dX90v4.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Jornalista chama Suassuna de “velho burro e chato”

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Os olhos traem a gente

O Paysandu, por enquanto, é o campeão da Copa Verde

Pelo menos por enquanto, o Paysandu é o atual campeão da primeira edição da Copa Verde e dono de uma vaga para a Copa Sul-Americana do ano que vem. Em julgamento em primeira instância, ontem à tarde, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), acatou de forma unânime, por quatro votos a zero, as provas reunidas pela Procuradoria do tribunal, a partir de denúncia feita pelos bicolores, de quatro jogadores do Brasília-DF jogaram as finais da Copa Verde de forma irregulares, o que mudou o resultado do campo. O departamento jurídico do time candango tem até quinta-feira para protocolar o recurso para que haja um julgamento em segunda e última instância, o Pleno, que terá cinco auditores. Os quatro que votaram ontem não participarão do novo julgamento. O julgamento iniciou dia 14 de julho, mas a diretoria do Brasília apresentou documentos novos e o órgão acabou suspendendo a sessão alegando que precisaria analisar a documentação.

Imagem:Tarso Sarraf/ Arquivo O Liberal.

Seis a cada 100 candidatos às eleições de 2014 são advogados

Bacharéis nas urnas

Os tradicionais “santinhos” eleitorais devem estampar neste ano o rosto de 1.406 advogados que decidiram participar da disputa marcada para outubro. O número equivale a 6% dos 25,3 mil candidatos em todo país e deixa a advocacia como segunda colocada no ranking das ocupações dentre os que enviaram dados à Justiça Eleitoral, atrás apenas do empresariado. O levantamento baseia-se nas informações atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na última segunda-feira (28/7).

Houve um tímido crescimento diante dos 1.355 bacharéis em Direito que saíram como candidatos nas eleições de 2010. Poucos dos atuais candidatos quiseram associar o termo “advogado” aos seus nomes — um dos raros é Cawboy Advogado (PRB) (foto), que tenta ser deputado estadual em São Paulo —, mas vários fizeram questão de adicionar o tratamento “doutor” ou “doutora”.

Na concorrência pela Presidência da República, dois são formados na área: Luciana Genro (PSOL), ex-deputada-federal com escritório sediado em Porto Alegre, e José Maria Eymael (PSDC), cujo currículo inclui participação na Assembleia Constituinte e o clássico jingle “um democrata cristão”.

O vice-presidente Michel Temer (PMDB), que busca a reeleição na chapa de Dilma Rousseff (PT), tem doutorado em Direito e é autor de livros sobre Direito Constitucional, aparece nos dados de candidaturas como o único advogado que tenta a vaga. O também advogado Aloysio Nunes Ferreira, vice do presidenciável Aécio Neves (PSDB), registrou-se como senador, ocupação que vinha exercendo desde 2011.

Assim como Temer (foto) e Nunes, ao menos três dos 22 advogados que disputam governos estaduais são velhos conhecidos do cenário político: Tarso Genro (PT-RS), Pimenta da Veiga (PSDB-MG) e Flávio Dino (PC do B-MA).

Da OAB às urnas
Também fazem campanha nomes com atuação na Ordem dos Advogados do Brasil: o criminalista José Roberto Batochio (PDT), ex-presidente do Conselho Federal e da seccional paulista, é candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de Paulo Skaf (PMDB). O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, pediu licença do cargo para fazer campanha para vaga de deputado federal na Paraíba, pelo PT.

Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem e ex-presidente da OAB-RJ, é candidato do PT a deputado federal no Rio. E o conselheiro federal Aldemário Araújo Castro quer ser senador no Distrito Federal pelo PSB.

 
A cientista social Maria Teresa Sadek (foto), professora da Universidade de São Paulo, avalia que a participação da classe nas eleições sempre foi expressiva, já que as faculdades de Direito de São Paulo e do Recife foram criadas com o objetivo expresso de formar a elite dirigente do país. Ela avalia, porém, que a opinião pública não vê advogados como candidatos mais preparados por terem conhecimento da lei.

Fonte: ConJur.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Santarém banhada pelos rios Tapajós e Amazonas

Famosa 'Lagoa Azul' em Santarém está contaminada


A “Lagoa Azul”, descoberta nos últimos dias no bairro Amparo, em Santarém, oeste do Pará, está contaminada com coliformes fecais e produtos químicos, segundo pesquisa feita pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e divulgada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) nesta segunda-feira (28). A pesquisa microbiológica foi feita a partir da coleta da água na semana passada. O exame comprova que o local é impróprio para o uso. O próximo procedimento é a notificação do proprietário da área para que o material seja isolado e sinalizado, informando a proibição do acesso. 

A lagoa se formou por meio de escavações para a retirada de areia do local. A agua é oriunda da chuva. Contudo, não foi possível identificar o que provoca a coloração azulada. A secretaria ainda vai investigar se o proprietário tem licença para a extração de minérios no terreno.




Entenda

O lugar foi descoberto no início do mês de julho e passou a receber muitos visitantes depois de divulgações de fotos na internet. A tonalidade azul esverdeada da água atraiu muitos curiosos que passaram a utilizar o espaço para lazer e alternativa para se refrescar em dias de calor. Foi então que começaram a surgir questionamentos sobre a proveniência da água, e se o lugar era adequado para banho. Nas redes sociais, muitas pessoas compartilharam informações de que a água estava contaminada e poderia até dar câncer de pele.
Diante dos comentários, a Semma e a Ufopa recomendaram que a população não utilizasse o local para banho até que o resultado da análise fosse divulgado.
Fonte: G1 e Blog Cidade de Santarém

Estado de direito e prisões de ativistas (HC libera 23)

Publicado por Luiz Flávio Gomes 

Que se entende por Estado de direito? De acordo com a doutrina de Norberto Bobbio (em Ferrajoli 2014: 789), o Estado de direito (no mundo ocidental) significa duas coisas: governo sub lege, ou seja, submetido às leis e governo per leges, isto é, governo pautado por leis gerais e abstratas. O Estado de direito é o modelo de Estado (mais civilizado que o humano já inventou) em que todos estão submetidos à lei (na verdade, ao direito, do qual a lei faz parte), incluindo tanto o indivíduo como o próprio Estado. Não existe verdadeiro Estado de direito sem normas (válidas) reguladoras da atividade pública e privada (normas que fixam direitos, deveres e que impõem limites), sem a separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assim como sem a previsão de um conjunto de direitos fundamentais (seguindo a tradição do nosso direito –civil law -, esse conjunto normativo vem escrito ou positivado em várias fontes: leis, constituições e tratados internacionais). É inconcebível o Estado de direito com poderes desregulados e atos de poder sem controle. Todos os poderes são limitados por deveres jurídicos, relativos não somente à forma, mas também aos conteúdos do seu exercício, cuja violação é causa de invalidade judicial dos atos e, ao menos em teoria, de responsabilidade de seus autores (Ferrajoli: 2014: 790).

Os atos de vandalismo, sobretudo os praticados por meio de violência, de acordo com esse Estado de direito, são reprováveis (muitos deles, criminosos). Logo, não estão permitidos pelo ordenamento jurídico, porque vão muito além do direito de resistência e de manifestação que todos temos garantido pela Constituição (assim como pela tradição do estado liberal, desde Hobbes, Locke etc.). Mas não podemos punir os vândalos (e criminosos) de qualquer maneira, atrabiliariamente. O Estado de direito fixa a forma (e, nesse sentido, também a fôrma). Todo ato sancionador praticado por agentes do Estado que não respeita essa forma é ilegal e inconstitucional (para além de revelar nossa anomia crônica). Toda prisão desnecessária é tirania (já dizia Montesquieu, repetido por Beccaria). O crime de que os ativistas foram acusados (associação criminosa) é punido com pena de 1 a 3 anos de prisão. Quando armada a associação, a pena aumenta de metade (vai para um ano e meio a 4 anos e meio). No Brasil, toda pena até 4 anos (nos crimes não violentos) admite-se a substituição da prisão por penas alternativas. Logo, a chance de os ativistas serem presos, no final do processo, é remotíssima. Ora, se a pena final não implicará prisão, nenhum sentido tem a prisão preventiva, que é nula e irrita (gritando pela sua própria inconsistência), salvo por motivos cautelares genuínos (por exemplo: quando o réu ameaça uma testemunha).

Por força do Estado de direito, o que pode, pode, o que não pode, não pode. Todo ato inconstitucional e/ou ilegal, violador do Estado de direito, deve ser revogado. Ato que foge da forma (e da fôrma) é ato típico do Estado subterrâneo (quando se trata de uma prisão, ingressa-se na vertente subterrânea do Estado de polícia). O desembargador Siro Darlan, do TJRJ, cumprindo seu papel de “semáforo do ordenamento jurídico” (que está, a rigor, reservado a todos os juízes, consoante Zaffaroni), deu sinal vermelho para o ato ilegítimo do juiz e concedeu liberdade para todos eles. Ele disse: “Estou convicto de que não é necessária a prisão. Mas apliquei algumas medidas cautelares, como não se ausentar da cidade e comparecer regularmente à Justiça. Também mandei recolher os 23 passaportes” (Globo 24/7/14: 10). O juiz não teria individualizado a conduta de cada réu. Faltou, então, fundamentação legal idônea. Enquanto vigorar o Estado de direito no Brasil, o ato da prisão (em caso de extrema necessidade) não pode fugir dos estreitos limites impostos pelas leis, pela Constituição e pelos Tratados internacionais. Enquanto existirem juízes acolhedores do Estado de direito (enquanto existirem juízes em Berlim), não se justifica nenhum ato de “asilo” nas embaixadas ou consulados estrangeiros.

Grupos violentos (ou que pregam abertamente a violência: FIP, MEPR, “black blocs” etc. – que encaram o caminho legalista, parlamentar e pacifista como um caminho falido) devem ser devidamente investigados (com polícia de inteligência), processados e eventualmente condenados pelos seus abusos (típicos do estado de natureza, onde todos entram guerra contra todos, como dizia Hobbes). Porém, tudo dentro da legalidade e da razoabilidade. O “grampo” nos telefones dos advogados é de ilegalidade patente. O advogado tem direito ao sigilo nas suas comunicações com os clientes. Mais um ato nulo e irrito. Não tem nenhum valor jurídico a prova colhida a partir de um ato ilícito (prova ilícita). Já se disse que pior que os crimes dos criminosos são os crimes dos que atuam contra os criminosos. A linha divisória do Estado de direito para o Estado subterrâneo (de polícia) é muito tênue. O poder punitivo do Estado, portanto, deve ser manejado com extrema cautela e prudência (para não se enveredar para o mundo subterrâneo da ilicitude e/ou da inconstitucionalidade). Só podemos afirmar que o Brasil ainda conta com um Estado de direito (que não tem nenhuma eficácia frente a uma grande parcela da população: os desfavorecidos) quando os abusos são contidos (para eles tem que funcionar o semáforo vermelho, ou ingressaremos no caos total, já vivido pelos excluídos do Estado de direito).
Luiz Flávio Gomes

domingo, 27 de julho de 2014

Por que a esquerda odeia Israel

Caros parentes e amigos, acabei de falar com meu filho Daniel, que mora em Israel, na cidade de Beer Sheba. Ele está no hospital onde trabalha, mas pude falar por alguns minutos. No hospital, chegaram nas últimas horas cerca de 70 soldados da Força de Segurança de Israel (equivale aqui ao Exército), alguns deles com ferimentos graves, atingidos por mísseis e bombas do Hamas.
Os funcionários do hospital estão fazendo dois turnos de jornada, equivale dizer, 16 horas de trabalho. Não fosse Israel possuir os Escudos de Ferro, que interceptam os mísseis, a situação era mais grave.
O governo e a imprensa do Brasil não divulgam esses fatos. Leiam o que disse o Professor Jorge Inácio Szenkies com o título: "Porque a esquerda odeia Israel". 
Há na imprensa brasileira muitos judeus: Boris Casoi; Luciano Huck; Serginho Grosman, mas não vejo uma manifestação deles acerca do conflito.
Para muitos brasileiros, e não são poucos, Israel é o vilão dessa situação. Mas é o Hamas que faz sua trincheira em escolas, em hospitais, em edifícios residenciais e outros. Israel para se defender tem que destruir esses locais para dar segurança a seu povo. 
Meus netos estão de férias mas não podem brincar nos parques, não podem ir à praia, enfim. Meu filho está trabalhando em dupla jornada para atender os feridos que chegam de Gaza. Segunda-feira voltarei falar com meu filho.
Tomara que encontrem um cessar fogo durante o fim de semana, é o que espero.

Gente demais, fraternidade de menos



O mundo está assim: gente demais e fraternidade/humanidade/dignidade de menos, razão de tanto crime, conflito, intolerância e incompreensão!

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Brasil sobe no ranking mundial de desenvolvimento humano

Fonte: O Liberal Jornal

#Avanço O Brasil subiu no ranking mundial de desenvolvimento humano em 2013. Segundo dados divulgados hoje (24) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o país ficou em 79º lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no ano passado, uma posição acima da registrada em 2012. Apesar da melhora, o Brasil continua abaixo de outros países latino-americanos como Chile, Argentina, Cuba e Uruguai. Com IDH 0,744, o país registrou a mesma nota da Geórgia (república da região do Cáucaso) e de Granada (país do Caribe). Pela metodologia das Nações Unidas, o Brasil é considerado um país de alto desenvolvimento humano por ter registrado nota acima de 0,7. O IDH varia de 0 a 1, grau máximo de desenvolvimento. Em 2013, o indicador abrangeu 187 países.

Imagem: Carlos Ivan.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

OAB recebe projeto do novo prédio da Justiça do Trabalho em Santarém

Acompanhado do presidente da subseção da OAB em Santarém, Ubirajara Bentes Filho, o presidente em exercício da seccional paraense, Alberto Campos, recebeu o projeto hoje (23) pela manhã das mãos da desembargadora Odete de Almeida Alves, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Antiga reivindicação dos advogados que militam na região do Baixo Amazonas, a nova sede da Justiça do Trabalho abrigará as duas Varas Trabalhistas do município, que atualmente ficam localizadas em lados opostos da cidade. “Essa obra será um passo importante para a advocacia da região, que já contabilizou muitos prejuízos com a atual localização das duas Varas”, avaliou Ubirajara Bentes Filho.

Ainda segundo o presidente da OAB em Santarém, a construção da nova sede trará reflexos positivos para a sociedade santarena e região, “pois irá permitir um melhor exercício da advocacia e melhor atendimento ao jurisdicionado. Ou seja, todos saem ganhando”, comemorou Ubirajara.

Reunião

No encontro de hoje, a presidente do TRT 8 confirmou que irá a Santarém no próximo dia 04 de agosto e visitará as Varas da Justiça do Trabalho no município. Na ocasião, às 16 horas, na sede da Ordem Santarena, a desembargadora Odete Alves, o desembargador Vicente Fonseca, os presidentes Alberto Campos e Ubirajara Bentes e lideranças da advocacia na região reunirão com autoridades, políticos e representantes de diversas instituições da sociedade civil organizada para apresentar o projeto conceitual e arquitetônico da obra.

O objetivo é sensibilizar as autoridades da necessidade de buscar verbas por meio de emendas parlamentares, de modo que a construção da nova sede seja executada. O desembargador Vicente Malheiros prestigiou a entrega da cópia do projeto, assim como o jovem advogado filho do presidente em exercício da OAB/PA.
— com Gracilene Amorim e outras 39 pessoas em TRT 8ª Região.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Presidente em exercício do STF ressalta papel do advogado

Brasília - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ressaltou nesta terça-feira a importância dos advogados. O ministro prestou a homenagem em razão dos 20 anos do Estatuto da Advocacia, promulgado em 4 de julho de 1994. Segundo Lewandowski, "a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País". Leia abaixo o texto publicado no site do STF:
Presidente em exercício ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
O Estatuto da Advocacia completou 20 anos. A Lei 8.906, promulgada em 4 de julho de 1994, dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça, é inviolável por seus atos e manifestações e, mesmo em sua atividade privada, presta um serviço público e exerce uma função social. Para o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País.
“É importante que os membros do Judiciário e os advogados e todos aqueles que exercem funções essenciais à Justiça firmem uma parceira muito estreita, sobretudo no Conselho Nacional de Justiça. É fundamental receber as ideias e sugestões da classe dos advogados para melhora dos serviços que o Judiciário presta”, afirmou o ministro Lewandowski, ao registrar a data.
A Lei 8.906/94 já esteve na pauta de julgamentos do STF. Dispositivos do Estatuto foram analisados pela Corte em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e por meio de recurso. Um dos destaques foi o julgamento em que o Plenário considerou constitucional a exigência da aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão, tema debatido no Recurso Extraordinário (RE) 603583, com repercussão geral.
ADI 1127
Na ADI 1127, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o STF julgou parcialmente procedente a ação para estabelecer que, embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. Foi também nesta ADI que o STF assentou que a imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer de forma condigna e ampla sua função, sendo a inviolabilidade do seu escritório ou do seu local de trabalho consequência da inviolabilidade que lhe é assegurada no exercício profissional.
Naquele julgamento, ocorrido também em maio de 2006, os ministros do STF sustentaram que a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui uma garantia da inviolabilidade da atuação profissional, assim como a sua prisão em sala de Estado Maior, que torna-se garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público.
ADI 1105
Nesta ação, foi questionado o artigo que dava ao advogado o direito de fazer sua sustentação oral após o voto do relator. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República sob o argumento de que daquela forma, o contraditório apresentado pelo advogado não era feito em face das alegações da parte adversa, mas sim em relação ao próprio voto do relator.
A ação foi julgada procedente em maio de 2006 e o artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia foi declarado inconstitucional. A decisão levou em conta o entendimento de que a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.
ADI 3541
Nesta ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), o Plenário do Supremo, em votação unânime, manteve a proibição prevista no V do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da OAB, mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.
ADI 2522
Nesta ação, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), o STF manteve a validade do artigo 47 do Estatuto da Advocacia, que isenta o pagamento obrigatório de contribuição sindical para os advogados que já pagam a contribuição anual à OAB. Prevaleceu o voto do relator da matéria, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido de que não há inconstitucionalidade material, já que o texto é veiculado por lei federal e obedece ao artigo 149 da Constituição Federal. Esta norma atribui competência exclusiva à União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
ADI 3026
Esta ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para contestar o dispositivo do Estatuto da Advocacia que dispensa a realização de concurso público para o ingresso nos quadros da OAB. Na ação, a PGR defendia que a Ordem deveria ser regida pelos princípios da administração pública e contratar seus funcionários por meio de concurso.
O Plenário julgou a ação improcedente, por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de que a OAB é entidade prestadora de serviço público independente, “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. De acordo com a decisão do STF, a OAB não está sujeita a controle da Administração Pública, nem a ela está vinculada, pois se trata de entidade dotada de autonomia e independência, não se sujeitando, portanto, a regra do concurso público.
RE 603583
A exigência de aprovação prévia em exame da OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF em julgamento realizado no dia 26 de outubro de 2011. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista no Estatuto da Advocacia, não viola qualquer dispositivo constitucional.