sábado, 31 de dezembro de 2011

Estado Big Brother

Agosto 15, 2007





Imagine alguém lendo o seu diário pessoal, desvendando seus segredos, descortinando suas intimidades, revelando suas confidências. Pense agora você, você mesmo, que me lê neste momento, sendo monitorado diuturnamente por longo lapso temporal, via interceptação telefônica clandestina. Existe maior agressão a direito fundamental do cidadão? Pois isso vem ocorrendo com certa freqüência.

A interceptação telefônica, permitida apenas na jurisdição penal, em caráter excepcional - é bom que se esclareça - possui duração de 15 dias, prorrogável por igual prazo, sempre mediante expressa e fundamentada autorização judicial.

Dito procedimento, incidente a um inquérito policial, tem natureza sigilosa, entretanto a mídia, com espantosa velocidade, estranhamente divulga seu conteúdo concomitantemente à ocorrência dos fatos, expondo prematuramente as pessoas à execração pública, como se condenadas fossem, com danos morais irreversíveis, malferindo o universal princípio do due process of law, bem como da inocência presumida.

A prisão temporária (filhote de preventiva), por sua vez, segrega intempestivamente pessoas para interrogá-las ou para prestar simples declarações, pelo prazo de 5 dias (30 se for hediondo), prorrogável pelo mesmo período, partindo do fim para o início (prende-se primeiro para perguntar depois); e quando reconhecidamente equivocada, não se pede desculpa, nem se pune quando realizada com acerto.

O decantado caráter pedagógico da anomalia jurídica, apregoado por autoridades com o escopo de justificar o seu habitual manejo, não convenceu nem mesmo os generais do “período revolucionário”, repudiada que foi pelo regime militar, em que pese insistentes investidas no sentido de implantá-la no sistema.

Tolerar a excepcional permanência dessa figura despótica no ordenamento jurídico pátrio só quando reconhecida à imperiosa necessidade da medida prisional cautelar, pelo conduto do Estado-juiz, obediente ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos na norma de regência para tal fim, sob pena de banalização da medida extrema, como já está ocorrendo na prática.

Afinal, vivemos em um estado democrático de direito ou num estado policialesco?

Comentários:

Blogger Juvencio de Arruda Disse...
Imagine alguém "armando" para desviar recursos de seus impostos, escondendo suas artimanhas contra a sociedade, encobrindo suas reais intenções, subtraíndo sua maneira de conduzir negócios públicos.

Pense agora você, você mesmo que é corrupto, que me lê neste momento, sendo monitorado diuturnamente por longo lapso temporal, via interceptação telefônica clandestina. Será que vc vai continuar tramando contra os recursos públicos com a mesma sem cerimônia?

Existe maior defesa aos direitos fundamentais do cidadão que a correta aplicação os impostos que o estado retira de seu trabalho diário? Como pode haver cidadania sob a ladroagem desenfreada que subtrai os recursos da saúde, da educação, da moradia, da segurança?

Qual é a "troca" entre o estado e o cidadão, dr. Ronaldo, além do imposto e da lei?
Onde ela se materializa senão na contrapartida dos impostos, em seviços constitucionais do estado, dentre eles a distribuição e aplicação da justiça?

Pois isto ainda não ocorrendo com a freqüência a rapidez e a transparência que deveria.

Dito procedimento ( o da escuta), incidente a um inquérito policial, tem natureza sigilosa para aprofundar as investigações sem o conhecimento dos meliantes, se bem que a mídia, com espantosa velocidade - é sua característica ontológica na modernidade - por vezes consegue divulgar seu conteúdo algum tempo depois do delito, expondo ainda que tardiamente (ao delito, é claro, já consumado na maioria dos casos)as pessoas à execração pública - pelo menos isso, já que as togas raramente o fazem na última instância - a modo de uma prevenção a outros atos improbos irreversíveis, ferindo o universal princípio da lisura no trato com a coisa pública, da honestidade na gestão- o princípio da moralidade.

Quer dizer, o corrupto pode execrar a sociedade, subtraindo-lhe recursos. Já a sociedade não pode reconhecê-lo enquanto tal?


O estado de direito, dr. Ronaldo -e o senhor sabe muito bem disso - começa pelo respeito aos direitos da sociedade. Ou não é estado, coletividade.

A "estranha" divulgação pela mídia - fale mais sobre isso dr. por gentileza - intimida novos atos de corrupção, pelo conhecimento publico, pela vigilância da sociedade e pelo julgamento - este político - que a sociedade irá fazer dos autores dessa ações criminosas, bem ali adiante.

Pela coerção, absolutamente legítima, que a sociedade exerce em defesa de seus direitos. Chamemos a isso de opinião pública, senhores operadores do direito.
E tanto os senhores a conhecem muito bem que a prevêem em seus "vade mecums" na figura do clamor público.E a respeitam!


O dano moral social - que tal, dr.Ronaldo, se interrogar sobre essa categoria? - é diminuído com a legal, legítima e fundamental utilização da escuta telefônica autorizada contra a generalizada e violenta onda de corrupção que assola a sociedade brasileira, ajudando a manter a estúpida, desigual e covarde sociedade em que vivemos.


O resto é "jus sperneandi",também legítimo, embora quase sempre frágil, como uma lágrima.
15 Agosto, 2007 11:12  
Anonymous Anônimo Disse...
Alguns pontos abordados tanto no texto principal "Estado big brother" quanto no comentário levam-nos a pensar em que mundo vamos viver daqui em diante. Coloco aqui certos fatos que já estão diante de nós com advento da internet, do uso do celular e de câmeras de vigilância que nos deixam vulneráveis. Os celulares podem ser usados como um ponto de escuta e você terá seus comentários ou bate-papos gravados ou transmitidos para um(a) ponto/central de investigação. Portanto estamos cada vez mais sujeitos a uma situação em que dirigentes poderão usar contra nós a qualquer momento registros ligados ao nosso cotidiano.
15 Agosto, 2007 19:13  
Anônimo Disse...
Entendo tanto o Dr. José Ronaldo quanto o Dr. Juvêncio de Arruda, pois o artigo públicado pelo Advogado não se refere as pessoas a que o nobre jornalista faz um vasto comentário, mas que muitaso  vezes são as que mais aparecem no caso em comento. Tanto é verdade que tantos políticos nossos são pegos nessas armadilhas, e acabam se livrando, porém como toda regra há exceções, ou seja, há pessoas que por um simples comentário a cerca do seu nome, acabam por ter sua vida vasculhada, perdem muito além de nossas palavras. Creio que não devemos ter um entendimento limitado, e sim sobrepor as diferenças, não achando que somos todos ladrões e nem que somos todos "anjos".
16 Agosto, 2007 08:52  
Blogger Juvencio de Arruda Disse...
Só um esclarecimento: estou discutindo a questão em tese, como faz o dr. Ronaldo.
E só comentei a questão da quebra do sigilo. (ainda)Não fiz considerações sobre a prisão temporária, que também foi objeto da análise do advogado.
16 Agosto, 2007 09:18  
Anonymous Réplica de jronaldo.
Só o fato de a reflexão posta haver provocado a intervenção do grande Juvêncio, já demonstra a importância do tema, extremamente controvertido, por sinal.
Esclareço, entretanto, que não estou alheio, nem aceito os desmandos e práticas criminosas contra o cidadão, a sociedade, o estado, apontados pelo renomado publicitário.
O que critico é a banalização destes expedientes investigatórios, que em regra não resultam em nada e até promovem os indiciados ou simplesmente indigitados; exemplificando: Delúbio Soares, depois da prisão virou Pop Star em Goiânia, futuro parlamentar federal, distribui autógrafos por onde anda e passa (fonte “isto é”), Paulo Maluf (deputado federal mais votado em São Paulo), Jader Barbalho (deputado federal mais votado no Pará). Não continuo a enumerá-los para não ser cansativo.
A Operação Faroeste prendeu temporariamente no Pará mais de 20 pessoas no ano de 2004, a maioria sequer foi denunciada até a presente data.
Doutro modo, existe no sistema desde 1941 (Código Processo Penal) a figura jurídica da prisão preventiva, decretável a qualquer tempo pela autoridade judiciária ex officio ou mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público, reconhecidamente mais eficiente.
Por fim, o blog agradece sua participação, que enriqueceu sobremaneiramente o debate.
Abraço fraternal.


16 Agosto, 2007 11:32  - Eduardo Minuzzi.
Interessantíssimo o debate. A prisão de corruptos e gestores ímprobos é realmente uma resposta que a população espera da polícia, demonstrando que a Lei vigora para todos, independente da cor do colarinho de sua camisa (branco ou encardido). Ocorre que, como muito bem dito pelo ministro Gilmar Mendes do STF tempos atrás, o Brasil não pode virar um Estado Policial, em que a polícia prende o sujeito, a imprensa o "condena" publicamente com base nos indícios coletados pelos agentes policiais,
e a justiça pôe o cidadão em liberdade pelo não preenchimento dos requisítos mínimos de admissibilidade da segregação preventiva.
O cidadão brasileiro não pode esquecer que quem diz que o sujeito é corrupto ou ímprobo é o JUIZ, e somente ele. Não cabe a imprensa destruir a imagem de quem quer que seja, unicamente com base em indícios que, majoritariamente, mostram-se insuficientes sequer para a propositura da ação penal.
Não que nossos amigos repórteres devam guardar suas canetas para matérias não-políticas, muito pelo contrário, devem informar a sociedade sobre todos os fatos relevantes, mas sem extrapolar seus poderes comunicativos e expor qualquer cidadão presumivelmente inocente (como reza nossa Carta Magna no artigo 5º, LVII) à condenação pública e ao ostracismo político.

16 de Agosto de 2007 - 10:24

Tréplica de Juvêncio de Arruda:

O Dudu Dourado tem razão sobre o dr. Ronaldo.
Obrigado, dr. e um abraço.
.























sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Naturalmente bela, belíssima.


Santarém é uma cidade naturalmente bela, belíssima; nós, seus filhos, é que a enfeiamos. E assim procedemos, exemplificativamente, quando não cuidamos da frente de nossas casas, quando adiantamos a cerca ou o muro de nossas propriedades, desalinhando as ruas, as calçadas, para esbulhar míseros centímetros do incipiente poder público; bem quando permitimos - o que é mais grave – através do voto irresponsável, a eleição de políticos desinteressados, medíocres e até mesmo corruptos.

Já o município, que não faz cumprir a norma de regência que ele próprio editou (como a de postura), também não cuida sistematicamente da urbanização, não reserva espaços físicos para adequadas edificações de instrumentos sociais, não promove nem incentiva a ordenada arborização da cidade, enfim, deixa simplesmente acontecer para ver como vai ficar.

Antigamente, mesmo sob o regime militar, sem qualquer saudosismo à época, pensava-se o presente com lente mais futurista, basta lembrarmos as galerias pluviais, as casas de bomba de tratamento d’água ao longo do cais de arrimo (todas demolidas), o Porto local, o próprio Tropical Hotel, a Tecejuta etc.
Hodiernamente, asfaltam-se ruas sem o necessário serviço de drenagem (saneamento básico), lança-se água de esgoto, sem qualquer tratamento, no leito dos rios; tolera-se o assoreamento de igarapés; o lixo é despejado em lugar impróprio; portos fluviais improvisados são construídos, ao arrepio da lei, destruindo nossas praias; e por aí afora... Para quem reclamar?!

Só repensando nossas ações, por meio do exercício ativo da cidadania, é que podemos mudar esse contexto, para não chorarmos mais tarde sobre o leite derramado. Afinal, crescimento não é desenvolvimento.

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in, Jeso Carneiro @
8/01/2007 11:06:00 AM  http://img2.blogblog.com/img/icon18_email.gif

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Mais uma vara federal




A Informação que a Subseção da Justiça Federal instalará sua Segunda Vara no dia 27 de Janeiro de 2012, daqui a 30 dias, portanto, em Santarém, fez-me recordar o debate travado no blog do Jeso, em Março de 2010, como se infere da colação abaixo:

em 8/3/2010

Ex-presidente da OAB/Santarém, o advogado José Ronaldo Dias Campos comenta o post Alepa na briga pelo TRF no Pará:

Projeta-se a criação de novos TRFs, hoje em número de 5, estando o Pará e o estado do Amazonas circunscritos na primeira região, com sede em Brasília, lutando para ser a sede do novo tribunal regional, com grande chance de Manaus vencer a queda de braço se não houver envolvimento político do nosso lado, de forma que valorizo a iniciativa do dep. Carlos Martins.
A criação de mais uma vara federal para a subseção de Santarém deve ser incluída na pauta, deputado!
Existe uma monografia de especialização, um trabalho sério, com dados importantes sobre a subseção de Santarém justificando a urgente necessidade de um novo juízo para o nosso foro.
Se precisar desses dados indicarei a autora do trabalho (ex-aluna e orientanda), que inclusive é servidora da Justiça Federal. 

COMENTÁRIOS:


Norlem Peres disse:


11 de março de 2010 às 09:23


Realmente nossos políticos deveriam se preocupar com essas questões relevantes para nossa cidade, todos os que conhecem bem a realidade da Justiça Federal em Santarém sabem da necessidade de uma nova vara federal!

Maralice disse:


9 de março de 2010 às 09:46


Só falta Alter-do-chão ser do Amazonas, para ficar tudo perfeito. Justiça, futebol e praia no mesmo lugar, isso é um sonho!.rrsss.rrsssss. O Amazonas não tem praias bonitas!


Kátia da Silva Portela disse:


8 de março de 2010 às 17:00


Os esforços da Alepa e OAB são louváveis, infelizmente, restaram serôdios em relação a um futuro Tribunal Federal com sede no Pará. Explico:


A PEC 544/2002, já foi aprovada no Senado e, seu atual trâmite na Câmara dos Deputados, por expressa disposição regimental, somente permite que esta última casa legislativa aprove ou rejeite o referido projeto. Melhor dizendo, já não é possível qualquer tipo de modificação.
Assim, o que se tem hoje é um futuro tribunal federal da Amazônia com sede em Manaus e jurisdição sobre os estados do Amazonas, Roraima, Acre e Rondônia. O Pará continuaria a pertencer a jurisdição do TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. Só uma nova PEC mudaria esta situação.


Quanto a mais uma vara federal em Santarém, tem-se que em 2009 foram criadas 230 varas federais a serem distribuidas pelos cinco Tribunais Regionais Federais do País. Santarém deveria receber mais uma vara se a questão fosse meramente técnica. Não o é!! Se nosso município não realizar boa articulação, somente continuará com seus dois juízes federais lutando contra uma montanha de quase vinte mil processos.

jronaldo disse:




O Pará fazia parte desse novo tribunal, mas como perdeu a sede para Manaus, preferiu continuar na primeira região, pela sua proximidade com Brasília.


Considerando que o Pará para os políticos com mandato se resume a Belém, eles não perderam nada; perdemos nós do Oeste do Pará, que embora próximos a Manaus, ficamos na jurisdição do TRF-1, com sede em Brasília, como se não estivéssemos na Amazônia.


Com relação a Subseção de Santarém não ser contemplada com a sua sonhada segunda vara, debite-se também a inoperância de nossos políticos regionais.


No confronto regional os amazonenses levam vantagem sempre, a exemplo da copa do mundo.


























terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Os éticos e os picaretas

Por Jeso Carneiro em 16/11/2011 às 08:19

Da advogada Lene Amorim, sobre o post Nº 1 da OAB recebeu ilegalmente 1,5 milhão:
É uma pena que essa guerra travada agora entre o Jarbas [Vasconcelos, ex-nº 1 da OAB/Pará] e o Ophir [Cavalcante] manche a nossa instituição já tão enxovalhada pelos atos dos maus profissionais, pelos picaretas de plantão nas esquinas da corrupção, a exemplo dos “advogados” do narcotráfico.
Lamento muito que a OAB, da qual eu faço parte, esteja afundada nesse mar de lama que de repente tomou conta da entidade. Mas como bem falou o nosso emérito Dr. José Ronaldo Dias Campos, os bons profissionais, os éticos, não devem ser confundidos com aqueles que esqueceram o juramento de serem fiéis à verdade para poderem servir à Justiça, e proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais.


segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Conselho da mordaça

 em 2/11/2010 às 07:15

A criação de Conselhos Estaduais para fiscalizar e monitorar a mídia fere princípios fundamentais consagrados em nossa Carta Política, destacadamente o art. 5º, inciso IV (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), inciso IX (é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença), e o inciso XIV (é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional), além do resplandecente artigo 220 e seus dois primeiros parágrafos, cuja redação assegura:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Assim, o Estado-membro que se arvorar na criação desse órgão repressor estará sujeito a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, inclusive por iniciativa da OAB, que já levantou bandeira contra a mordaça que se anuncia por em prática.

Os excessos porventura cometidos pela mídia serão combatidos, observado o devido processo legal, segundo as regras postas no sistema jurídico vigente, de maneira que restam resguardados os direitos dos cidadãos e da sociedade em geral em função de eventual ilícito (penal ou civil) veiculado pela mídia.

Afinal, reprimir a ação da imprensa é contrariar o próprio Estado Democrático de Direito, fundamento da República.

 Comentários
  Ismaelino Valente disse:
Sapeco a minha modesta assinatura embaixo do correto e oportuno comentário do professor José Ronaldo Dias Campos. Sem imprensa livre não há democracia. É simples assim. Tão simples como peixe frito – se botar muito tempero tira o gosto do peixe.

 Maralice disse:
Concordo, com o brilhante professor Jose Ronaldo. Esse projeto de Mauro Savi (PR) é uma afronta a liberdade de imprensa. Necessitamos de uma imprensa livre, porém responsável. Como afirma o nobre professor, os excessos e a irresponsabilidade da mídia é que precisam ser combatidos com rigor, pela via do processo legal, e não a liberdade de pensamento.

 Alma Cabocla disse:
Brilhante, o comentário do insigne mestre José Ronaldo, a quem reputo, notório saber jurídico. Resta claro, entretanto, saber qual a posição da própria OAB, diante da postura do novo governo, e das promessas de mudanças que se anunciam ai. Não podemos, como sociedade civil organizada, deixar que se modifiquem, a liberdade constitucional sobre as informações das mídias, conseguida com o sacrifícios de vários profissionais, e aqui lembro de Vladimir Herzog. Acrescento, inclusive, as informações veiculadas pela rede mundial de computadores, mas também, devemos ser mais rigorosos com os abusos da midia, e a responsabilização de seus membros, principalmente daqueles programas, sítios e materia sensacionalistas, que expõe as pessoas a situação vexatória, que difamam, que violam o direito de imagem, de integridade, da honra, geralmente das pessoas mais humildes. Não podemos deixar que a midia, funcione com um quarto, ou quinto poder, que acusa, julga e condena. O Julgamento da midia, e geralmente decisivo, e seus reflexos são sentidos na sociedade. Algumas vezes, seus efeitos são positivos, outras extremanentes nefastos. Não podemos mais revidar o mau com o mau, por isso vivemos em um estado democrático de direito, que garante essa liberdade a todos, “Todos são iguais, perante a lei”

domingo, 25 de dezembro de 2011

Relativização/Flexibilização da Coisa Julgada








Ciências Sociais e Aplicadas
Programa de Pós-Graduação em Direito
2006
CAMPOS, José Ronaldo Dias. Flexibilização/relativização da coisa julgada.

2005. 96 f . Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2006.
Orientadora: Rosalina Moita Pinto da Costa

RESUMO: Em que pese forte resistência teórica, revela-se hodiernamente nova concepção admitindo, em situações excepcionais, a relativização/flexibilização da coisa julgada, sem conclamar sua eliminação ou ruptura com a sistemática adotada. Entretanto, orientado pelo critério do justo e do eqüitativo, o equacionamento do impasse criado pelo dogma da imutabilidade da coisa julgada, mormente quando a negação do direito material for indiscutível, só poderá prosperar se contar com a crença pelos Operadores do Direito de que sua implementação constitui-se em elemento de vanguarda na atual dinâmica processual. Nesse aspecto, válido é sopesar os valores segurança e justiça no campo da aplicação do Direito, a fim de aferir a importância de cada um destes princípios axiológicos para a efetivação do processo, objetivo maior da jurisdição. Enfim, a busca cega da segurança jurídica pode, às vezes, acarretar, como registra a prática forense, o desprezo a valores protegidos mais importantes e que foram sepultados com o caso julgado, de modo que a utopia da intangibilidade da coisa julgada precisa ser repensada para poder reparar incontestes injustiças acobertadas por este instituto que, como nada no direito, é absoluto, intangível. O propósito desta pesquisa é contribuir, no campo das idéias, escorado nos indicadores já disponíveis na literatura jurídica, especialmente na casuística pretoriana e no Direito Comparado, com o debate a respeito da coisa julgada soberana, mitigando seus efeitos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito comparado. Coisa julgada. Relativização/Flexibilização.
 

sábado, 24 de dezembro de 2011

Pensata



por José Ronaldo Dias Campos (*)

A operação Faroeste, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal em Santarém, estampada na mídia nacional, prendeu temporariamente nada menos que 22 pessoas neste Estado, dentre as quais: funcionários do Incra, políticos, advogados e servidores do MPF [Ministério Público Federal].

Em que pese à unidade do escopo (suspeita de corrupção no Incra), a PF instaurou, concomitantemente, dois inquéritos policiais para apuração dos fatos em tese tidos como criminosos.

Contudo, apenas um inquérito (mero procedimento administrativo/inquisitorial), justamente o que contemplava o menor número de indiciados (os menos destacados socialmente), resultou em processo, e prossegue na fase final de instrução, tramitando na Vara Única Federal da Subseção de Santarém.

O outro, talvez de maior expressão, não chegou sequer a ser denunciado pelo órgão ministerial, de maneira que processo inexiste até a presente data.

Enfim, se não há elementos para o oferecimento da ação penal com relação a um dos inquéritos, decorridos mais de 3 anos dos fatos, por que insistir com a denúncia com relação à parte menos significativa no contexto, malferindo o princípio constitucional da isonomia de tratamento?

Perguntar não ofende!

. "in" Jeso Carneiro @ 7/24/2007 02:40:00 PM 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Pescaria de tucunaré no Rio Tapajós, confronte a Brasília Legal.




Que seja feita a sua vontade...

Poema da lavra da poetisa santarena Maria da Glória Dias Campos, 86 anos, para ser gravado em sua lápide.
 

Meu último adeus 

Aos parentes e amigos...
Aos ex-alunos também!
Hoje vim me despedir,
Pois parto para o além.

Não pensem levar tristezas...
Há muito eu já esperava;
Meus filhos ficam criados,
Vou feliz e conformada !

A todos o meu adeus !
Até o juízo final ...
Vim da terra e vou pra terra,
 Pois só a alma é imortal !

Adeus !


Empreguismo intolerável

por José Ronaldo Dias Campos
em 10/11/2007

As autoridades gestoras das atividades do  Estado ( Executivo, Legislativo e Judiciário ) têm conhecimento - e não poderia ser diferente - por se tratar de exigência constitucional, que o acesso a cargos públicos, nas três esferas do poder, só pode ocorrer, em regra, mediante concurso.
O Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no Pará, conseguiram se desvencilhar dessa prática reprovável, saneando seus quadros funcionais, a fim de dar o indispensável exemplo à sociedade, ajustando-se à legalidade.
O Executivo e o Legislativo, entretanto, culturalmente viciados nesse expediente ilegal e injusto, resistem desavergonhadamente no cumprimento da norma de regência, teimando em manter, discricionariamente, direitos que não possuem de contratar servidores ao seu talante. Abominável empreguismo que rende votos!
Em nossa cidade, a bem da verdade, as vagas existentes nos órgãos da administração pública direta e indireta são leiloadas entre políticos com mandato ou não, que indicam os seus apadrinhados para nomeação pelo chefe do executivo, visando interesses puramente eleitoreiros; basta conferir. A moeda de troca é o cargo, a mercadoria o voto.
Pois bem, com o Hospital Regional a situação não é diferente, padece, antes mesmo de inaugurar, do mesmo mal e do mau político.
Enfim, é a briga pelo poder ( não pelo direito ) de indicar nomes para cargos e funções que está retardando o imprescindível funcionamento do nosso hospital-cidadão.
É a leitura que faço a respeito do assunto.