quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Grupo da Câmara decide que delação premiada não é prova

Legislação Penal


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As colaborações premiadas são instrumentos processuais para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. O entendimento foi decidido, nesta quarta-feira (30/10), pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na legislação penal e processual penal. A proposta ainda terá de ser aprovada pelo Plenário da Casa.
O grupo de trabalho também aprovou uma alteração no Código de Processo Penal para impedir que os magistrados decidam aplicar medidas cautelares — prisão cautelar, uso de tornozeleira, apreensão de passaporte, saída noturna — sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público.
De acordo com o texto aprovado, o colaborador deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou, cabendo a sua defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com fatos e circunstâncias, indicando as provas e elementos de comprovação. Quando houver necessidade de esclarecimentos dos fatos narrados, a formalização do acordo poderá ser precedida de instrução (produção de provas).
O acordo não poderá ser realizado sem a presença de advogado ou de defensor público e deverá assegurar ao colaborador o direito de ser informado sobre os benefícios possíveis e sobre a necessidade de sigilo.
O texto também explica que o acordo e os depoimentos do colaborador deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. Com informações da Agência Câmara.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2019, 18h54

Os Desafios do Direito Contemporâneo

APLJ realiza Colóquio Acadêmico “Os Desafios do Direito Contemporâneo"

A Academia Paraense de Letras Jurídicas (APLJ), presidida pelo advogado e professor doutor Antonio José Mattos, realiza nesta sexta-feira, dia 1º de novembro de 2019, em Santarém do Pará, o Colóquio Acadêmico intitulado “Os Desafios do Direito Contemporâneo", das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório do Ministério Público do Estado do Pará. A programação inclui seis palestras, lançamento de obras literárias com direito a autógrafos e exposição de artesanato dos povos indígenas do Baixo Tapajós. A plateia poderá interagir com os palestrantes ao final de cada bloco. O evento tem apoio da OAB/Santarém, Ministério Público Estadual do Pará (MPPA), Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap), Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), Universidade da Amazônia (Unama), Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e Academia Paraense de Jornalismo (APJ).

Fundada em 18 de março de 1992, a APLJ é afiliada à Academia Brasileira de Letras Jurídicas e tem como objetivo o estudo do Direito em todos os seus ramos e, sobretudo, o aperfeiçoamento das letras jurídicas no Estado do Pará. É integrada por quarenta membros titulares, entre perpétuos e vitalícios, além de beneméritos e correspondentes.

A Solenidade de abertura terá na mesa oficial o reitor da Ufopa, professor doutor Hugo Alex Carneiro Diniz; o prefeito de Santarém e presidente da Federação dos Municípios do Pará, Nélio Aguiar; o diretor do Fórum de Santarém, juiz Cosme Ferreira Neto; o promotor de justiça Túlio Chaves Novaes; o presidente da Subseção da OAB em Santarém, advogado Ubirajara Bentes de Souza Filho; o presidente da APLJ, Antônio José Mattos Neto, que também é membro da Academia Paraense de Letras; o advogado e professor José Ronaldo Dias Campos, coordenador do Colóquio Acadêmico, além de membro do IHGTap, e a presidente da Academia Paraense de Jornalismo, advogada e jornalista Franssinete Florenzano, que também é membro da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte 2 e do Instituto Histórico e Geográfico do Pará.

O promotor Túlio Novaes, doutor em Direitos Humanos pela USP, mestre em Direitos Fundamentais pela UFPA e professor da Ufopa, vai proferir a palestra “Memória como Direito Fundamental”, sob a coordenação do professor José Ronaldo Dias Campos. Em seguida, o presidente da APLJ, Antônio José Mattos Neto, doutor em Direito pela USP, professor titular da UFPA e da Unama, membro fundador da Academia Brasileira de Letras Agrárias e membro da União Mundial de Agraristas Universitários, com sede em Pisa, na Itália, vai discorrer sobre “Estado Democrático de Direito Agroambiental sob um olhar Amazônico”. Antonio José Mattos é ex-presidente da Academia Paraense de Letras, membro do IHGP-PA, procurador da Fazenda Nacional aposentado, autor e coautor de livros e artigos publicados em revistas e periódicos jurídicos nacionais e internacionais. O advogado Célio Simões, vice-presidente da APJ, diretor da APLJ, membro do IHGPA, IHGTap e fundador e ex-presidente da Academia de Letras e Artes de Óbidos, coordenará a palestra.

A terceira conferência do evento, com o tema “Trinta Anos da Constituição Estadual: Celebrando uma desconhecida”, será proferida pelo professor Jeferson Bacelar, doutor em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela UNESA, mestre em Direito pela Unama, professor do Mestrado em Direitos Fundamentais da Unama e membro da APLJ, autor e coautor de diversas obras jurídicas. A mesa será coordenada por Franssinete Florenzano.

Caberá à advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos, mestre e doutora em Direito pela UFPA, apresentar o tema “Revolução 4.0 e o Futuro do Trabalho, sob a coordenação da professora doutora Ana Maria Silva Sarmento, coordenadora do Programa de Ciências Jurídicas da Ufopa.

Por sua vez, o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Felipe Gontijo Lopes, pós-graduado em Direito pela Anhanguera- UNIDERP, vai falar sobre “As Duas Faces do Ativismo Judicial”,  em mesa coordenada pelo professor Miguel Borghezan, da Ulbra.

Já o advogado Haroldo Guilherme Pinheiro da Silva vai expor o tema “O Advogado e sua Linguagem”. Especialista em Direito de Família, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas, professor aposentado da UFPA, da Unama e Faci, ex-conselheiro seccional e federal da OAB, ele é idealizador, fundador e primeiro diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/PA, palestrante e autor de artigos e um livro em conjunto com os juristas Zeno Veloso, Gustavo Tepedino e Francisco Amaral, além de bolsista da UCLA – University of California Los Angeles, em curso sobre Cultura e Civilização Norte-Americanas. A mesa será coordenada pelo professor Peter Xavier Hager, da Unama.

Também participarão do Colóquio Acadêmico de Direito; a professora Iza Tapuia, membro do IHGTap; o professor doutor Anselmo Alencar Colares, presidente da Academia de Letras e Artes de Santarém (ALAS); e o presidente do Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns, Edney Nivaldo Arapyun.

Ao final do evento, serão entregues certificados de participação aos palestrantes e empossados oficialmente como membros correspondentes José Ronaldo Dias Campos (na APLJ) e Franssinete Florenzano (no IHGTap)

sábado, 26 de outubro de 2019

Resumo da Semana - Revista Consultor Jurídico



Prisão após 2ª instância volta a ser destaque e divide ministros do Supremo


O Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento sobre a execução antecipada da pena. Até o momento, o placar está 4x3 pela validade do início da pena após a decisão de segunda instância. O caso só deve ser retomado no dia 6 de novembro, já que o Supremo não tem sessões marcadas para a próxima semana.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância.
O Plenário analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".




Frase da semana

Não se tratando de prisão de natureza cautelar, todavia o fundamento da prisão — a prisão pena — será a formação do que chamamos de culpa. E, segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como o trânsito em julgado da condenação criminal.
Gostemos ou não, esta a escolha político-civilizatória manifestada pelo Poder Constituinte, e não reconhecê-la importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de a observarmos. O Supremo Tribunal Federal é o guardião do texto constitucional, não o seu autor",
Rosa Weber, ministra do STF, em voto durante sobre a execução antecipada da pena.

Entrevista da semana

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados.
A opinião é do ministro do STJ Néfi Cordeiro, que lançou o livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles nesta semana.
Em entrevista à ConJur, o ministro criticou o modo como a delação tem sido aplicada hoje, de forma banalizada. "A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga", afirmou.

Ranking

Com 81,3 mil acessos, a notícia mais lida é sobre o pedido feito pelo procurador regional Maurício Gerum para que o processo que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) seja anulado e retorne à fase de alegações finais.
Ao justificar o pedido, Gerum citou decisão do Supremo que anulou outra condenação e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais.
Com 79,2 mil acessos, a segunda notícia é sobre a decisão de um juiz de Campinas (SP) que reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista.
Segundo o juiz, estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício
As dez mais lidas
MPF pede que processo de Lula volte à fase de alegações finais
Juiz reconhece vínculo entre Uber e motorista e condena empresa
Alexandre de Moraes diverge de Marco Aurélio e aceita prisão em 2ª instância
Decreto ignora entendimento do STF e dá à PRF poder de abrir inquérito
Ao conceder salvo-conduto, Gilmar Mendes critica sanha punitiva de Bretas
Coluna Justiça Tributária: MP da transação tributária cria Refis permanente
Reforma da Previdência dos militares prevê reajuste igual ao da ativa
É possível penhora de bem de família para quitar contrato de empreitada
Advogado receberá R$ 7,5 mil por ter cadastro em processo negado por juiz
Nem a inquisição executou antes do trânsito em julgado, diz Rosa Weber
Manchetes da Semana
Nem a inquisição executou antes do trânsito em julgado, diz Rosa Weber
Notícia da morte do devedor abre prazo para regularizar polo passivo, diz STJ
É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão, defende Marco Aurélio
Alexandre de Moraes diverge de Marco Aurélio e aceita a prisão em 2ª instância
Busca e apreensão em escritório deve se limitar a cliente investigado, decide TRF-1
Acordo de 'não persecução' do Ministério Público é inconstitucional, diz juiz federal
Erro material pode levar à reforma da sentença mesmo após trânsito em julgado
Decreto ignora entendimento do STF e dá à Polícia Rodoviária poder de abrir inquérito
IRDR não pode ser admitido depois do julgamento de mérito do recurso, diz STJ
Nefi Cordeiro: Banalização das delações premiadas permitiu acordos com cláusulas ilegais
Pela 1ª vez, órgão colegiado concede HC preventivo que permite plantio de maconha
Jogador só pode ser banido de game online se houver prova de ilícito, decide TJ-RJ
Publicação de sentença em ação coletiva deve ser feita na internet, decide STJ

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2019, 9h00

5 X 5 - O Supremo Tribunal Federal rumo ao empate

Os ministros da Suprema Corte de Justiça, em suas manifestações, salvo honrosas exceções, estão ministrando uma péssima aula de Direito. A Constituição Federal, que juraram salvaguardar, está sendo olvidada. Não estão mais interpretando o Direito, mesmo que para promover a sua integração, em caso de lacuna, mas legislando. Pelo curso do julgamento vamos ter, novamente, o placar empatado em 5 a 5, com decisão pelo último voto, como repetidamente acontece nas causas de repercussão nacional. Insegurança ensurdecedora ...

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Nem a inquisição executou antes do trânsito em julgado

Execução Antecipada

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"Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de observarmos".
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal,  votou nesta quinta-feira (24/10) contra a prisão em segunda instância.
Em voto de quase duas horas de duração, Rosa afirmou várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.
“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não”, disse.
Segundo Rosa, ela não mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância desde 2016, quando votou pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.
“Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou. “Estou sendo coerente com minha compreensão com o tema de fundo”, disse depois.
A ministra explicou ainda que, no ano passado, só negou um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula por respeito à maioria à época formada em favor da prisão em segunda instância.
Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.
Rosa lembrou também que concedeu 66 decisões individuais autorizando a prisão após segunda instância para depois seguir o entendimento consolidado do STF, "sem jamais ter deixado de salientar que a jurisdição objetiva, caso das presentes ADCs, é o local da cognição plena".
"O constituinte de 1988, não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência, o trânsito em julgado da decisão condenatória", disse.
Entretanto, segundo a ministra, tal garantia, nos moldes em que dimensionada pelo constituinte, não encontra paralelismo em nenhum dos textos constitucionais regentes no estado brasileiro anteriormente.
"Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada", disse.
O Plenário do STF voltou a discutir, nesta quinta-feira (24/10), as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. A ministra foi a primeira a votar.
Os 11 ministros da Corte vão decidir se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância.
Clique aqui para ler o voto da ministra.
ADCs 43, 44 e 54

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2019, 16h04

domingo, 20 de outubro de 2019

“Rala-rala”, saudoso sabor de infância

A imagem pode conter: 1 pessoa, atividades ao ar livre e comidaSaudosismo: “rala-rala” de 🥥 coco, 🥑abacate,🍍abacaxi, muruci, cupuaçu, taperebá, mangarataia, tamarindo e maracujá vc ainda encontra ao entardecer dos sábados e domingos em frente à Igreja de Aparecida, na Marechal Rondon. Surpreso, estacionei para saborear essa raridade! Lembrei-me que esses carrinhos, com diversas formas, cores e sabores, espalhados pela cidade, faziam a festa da garotada no passado!

domingo, 13 de outubro de 2019

Colaboração premiada não é "plea bargaing"

Fonte: STJ

Colaboração premiada está sendo transformada em plea bargain sem apoio em lei, diz ministro Nefi Cordeiro

​"Nosso sistema não é o da plea bargain, nosso sistema é muito diferente da plea bargain. Podemos evoluir, sim, para algo mais parecido; até acho que isso seria bom em alguma medida, porém é preciso tomar cuidado.  A nossa realidade está transformando a colaboração premiada em plea bargain sem apoio em lei."
A ponderação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro nesta sexta-feira (11), último dia do 1º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com o STJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Sob a presidência do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e tendo Nefi Cordeiro como palestrante, os debates trataram de plea bargain, corrupção e soluções negociadas. Também participou o ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Enfam.

Princípi​​os

Plea bargain é um instituto jurídico presente no sistema norte-americano, que consiste em um acordo pelo qual o réu confessa a culpa em troca de uma pena reduzida. Foi proposto ao Congresso no pacote anticrime do governo, mas ainda não existe legalmente no Brasil. Já a colaboração premiada, prevista em diversas leis brasileiras, envolve um acordo em que o réu ajuda na investigação, confessando seus próprios crimes e entregando os corréus, em troca de algum benefício no processo.
Nefi Cordeiro destacou que a negociação é indispensável no processo penal e que institutos como o da colaboração premiada são meios válidos e úteis na investigação, porém é necessário que se obedeça a princípios já consolidados no ordenamento jurídico.
"É imprescindível a observância dos princípios constitucionais da administração pública, dos princípios jurídicos, das regras dos negócios jurídicos, das regras dos contratos administrativos e da inafastabilidade de jurisdição."
O magistrado ressaltou que tais acordos não podem servir como excludentes do dever investigatório e probatório do Estado e que, como qualquer ação estatal, exigem limites conhecidos e controláveis. "Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais", afirmou.

Voluntar​​iedade

Nefi Cordeiro lembrou também que uma das características da colaboração premiada é a voluntariedade, podendo, ao seu ver, o Estado propor uma colaboração, porém sem jamais coagir alguém a colaborar a partir da decretação de prisão.
"A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração."
O ministro defendeu que haja revisões nos acordos de colaboração premiada dentro do próprio Ministério Público, a fim de garantir sempre os direitos dos colaboradores. Além disso, asseverou que o Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar juntos na aplicação do instituto, porém cada um com o papel que lhe foi destinado pela Constituição Federal e pelas leis do país.

Natu​​​reza jurídica

O ministro Herman Benjamin alertou que é delicado imputar à delação premiada natureza jurídica contratual, em virtude das peculiaridades do instituto. No entanto, para o magistrado, uma solução seria atribuir à delação natureza de contrato sui generis, já que assim seria possível proceder aos devidos ajustes na negociação, caso necessário.
"Quando se considera que a colaboração premiada tem natureza jurídica contratual, deve-se lembrar que esse acordo bilateral possui condições resolutivas, obrigações paralelas, entre elas a do acusado não reincidir em novas modalidades criminosas", destacou o diretor-geral da Enfam.

13/10 - Círio de Nazaré

Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré

O soneto “Prova Infalível”, um dos mais famosos do mundo, traduzido para dezenas de línguas e inúmeros dialetos, superando Machado de Assis e Olavo Bilac, dentre outros imortais, é da lavra do saudoso Pe. Manuel Rebouças Albuquerque, meu padrinho, que muito fez pela cultura santarena.

Prova infalível

Quando eu soltar meu último suspiro;
quando o meu corpo se tornar gelado,
e o meu olhar se apresentar vidrado,
e quiserdes saber se inda respiro,

eis o melhor processo que eu sugiro:
— Não coloqueis o espelho decantado
em frente ao meu nariz, mesmo encostado,
porque não falha a prova que eu prefiro:

— Fazei assim: — Por cima do meu peito.
do lado esquerdo, colocai a mão.
e procedei, seguros, deste jeito:

— Gritai “MARIA!” ao pé do meu ouvido,
e se não palpitar meu coração,
então é certo que eu terei morrido!

domingo, 6 de outubro de 2019

Sensacionalismo reprovável ...

Esse sensacionalismo antes da instauração de qualquer procedimento investigatório é simplesmente repugnante, abominável. A delação orquestrada não está preocupada nem um pouco com os fatos, com a menor, que não é mais uma criança, pois tem 15 anos, mas com o rendimento político decorrente do estardalhaço feito. Politicagem rasteira?! Não estou aqui defendendo o Nélio, com quem não tenho qualquer afinidade social ou política, mas apenas censurando o método utilizado na delação, que fique claro. Quem irá julgá-lo futuramente, observado o devido processo legal, será a justiça. Portanto, até ulterior decisão judicial, não se pode condenar a indigitada autoridade, muito menos execrá-la publicamente!

Justiça impede suspensão de advogado inadimplente

TRF impede OAB de suspender exercício profissional de advogado inadimplente

A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade suspensão do exercício profissional contra ele.

No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.

Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.
Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.

Clique aqui para ler a decisão 
(Por Rafa Santos / Fonte: Conjur)