segunda-feira, 30 de março de 2020

O laudo pode chegar depois do óbito

*Sugestão
Nenhuma descrição de foto disponível.Será que a Ufopa, Uepa, Unama e Iespes, que mantêm cursos de medicina, enfermagem, biologia e farmácia não possuem alternativas para a realização do exame de diagnóstico do coronavírus em Santarém, com resultado imediato? Aqui reside o cerne da questão para o combate tempestivo da doença infectocontagiosa.
O principal ator,  que é o paciente, o cidadão, o povo sujeito ao novo vírus, continua inseguro pela falta do teste, que vem pela estrada, para venda limitada nas farmácias, segundo informações, com chegada imprecisa, imprevista, talvez intempestiva. O laudo pode chegar depois do óbito!
O poder público deveria bancar esse exame em caráter emergencial, porquanto, sem diagnóstico preciso, não há como tratar a moléstia contagiosa que se alastra.

sábado, 28 de março de 2020

O coronavírus seria seletivo?

Esse novo vírus parece ser elitista, seletivo: começa, preferencialmente, atacando a parte superior da pirâmide social, depois se alastra. Rsrs...

Providência para ontem ...

Precisamos cobrar, urgentemente, a realização do teste de diagnóstico com resultado imediato para Covid-19 em nossos hospitais. 
O povo está cooperando, agora falta o poder público. 
Ou vão querer entregar o laudo após o óbito?

sexta-feira, 27 de março de 2020

juiz aplica "fato do príncipe" para postergar tributos


Decisão pioneira

Sem contrato administrativo, juiz aplica "fato do príncipe" para postergar tributos


Se uma das causas da crise financeira é o "desaquecimento" da economia pela quarentena horizontal frente ao novo coronavírus e se essa medida é ato da própria administração pública, então é possível aguardar alguns meses para o recolhimento de tributos, já que uma das consequências diretas é a queda de arrecadação das empresas.
Com esse entendimento, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos.

Magistrado afirmou que ações do estado prejudicam arrecadação da empresa Dollar Photo Club
A decisão é excepcional e válida pelo prazo de três meses. Assim, a empresa não fica obrigada a recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou, por analogia, a teoria do fato do príncipe, normalmente usada em contratos entre o Estado e um particular. Ele considerou que atos e ações da própria administração pública, por conta da pandemia, criaram situação de completa imprevisibilidade.
Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato administrativo, levado a efeito pela Administração. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrato administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
No caso concreto, contudo, a autora — uma empresa de call center e outros serviços — não tem faturamento substancialmente atrelado a contratos com o poder público.
"Claramente, ainda que no afã de buscar um bem maior, de interesse coletivo, as amplas ações voltadas à proteção sanitária da população brasileira estão produzindo interferência imprevista no dia a dia da vida econômica da autora", afirmou.
Segundo o juiz, a empresa não deu causa à quarentena colocada em prática no Brasil e também não tem condições de evitar seus efeitos, que não ficarão restritos aos aspectos sanitários e hospitalares.
"Com a quarentena horizontal imposta, a economia não gira. Não girando a economia, não há receita. Sem receita, há fechamento em massa de empresas e dos postos de trabalho. Sem salário, milhões terão dificuldades para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares", registrou o magistrado.
"Merece ser prestigiada toda e qualquer ação séria e eficaz que seja capaz de minimizar o potencial destruidor que o fechamento de postos de trabalho (e até mesmo de empresas) gerará, muito em breve, no seio da nossa sociedade", acrescentou.
A decisão destaca ainda que a parte não busca a dispensa do pagamento por imunidade ou isenção, nem o parcelamento, mas apenas evitar a inadimplência e seus efeitos jurídicos.
Estados e municípios são responsáveis também
O juiz do Distrito Federal também determinou, de ofício, que a empresa emende a inicial para incluir no polo passivo do processo todos os entes com quem mantém relação tributária regular — exceto nos casos em que já tiver impetrado ação individual contra o mesmo.
A carga tributária suportada pela empresa, diz o juiz, poderá colocar em risco a manutenção de milhares de postos de trabalho e "não está restrita aos tributos federais". O magistrado considera ainda que incidem sobre sua atividade "exações cuja competência tributária pertence a outros entes federados".
"E isso ganha relevo na medida em que são os estados, Distrito Federal e municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais pressionam pela implantação da chamada 'quarentena horizontal'", explicou.
Clique aqui para ler a decisão
1016660-71.2020.4.01.3400

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 18h22

Que venha logo a vacina ...

As medidas restritivas decorrentes da pandemia que assola o país é questão complexa, de dimensão planetária, que demanda intervenção científica, de modo que aconselhável termos cautela e seguirmos as orientações ditadas pela OMS, adequadas à nossa realidade. Há uma enxurrada de informações que precisa ser depurada. Trata-se de saúde pública, de vidas que precisam ser preservadas. Arriscar sem razoável segurança é perigoso demais. Cautela, amigos, antes de tomarmos qualquer decisão, e que Deus nos ajude.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Juíza Gabriela Hardt concede prisão domiciliar a Eduardo Cunha

Grupo de risco
O ex-deputado federal Eduardo Cunha é idoso, está preso preventivamente há mais de 90 dias por crimes praticados sem violência ou grave ameaça e tem problemas de saúde. Assim, se encaixa nos requisitos da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que possui recomendações para evitar a propagação do novo coronavírus em prisões.

Eduardo Cunha está preso preventivamente desde 2016
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com esse entendimento, a juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu nesta quinta-feira (26/3) a prisão preventiva de Cunha por prisão domiciliar.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados está preso preventivamente desde outubro de 2016. Já foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e está internado em um hospital no Rio de Janeiro por ter feito uma cirurgia.
Hardt afirmou que a prisão preventiva de Cunha ainda se justifica. Isso pela necessidade da garantia da aplicação da lei penal, já que o político possui cidadania italiana, e pelo fato de ter sido identificado que ele usava contas no exterior em nomes de terceiros para ocultar e dissimilar valor recebidos ilicitamente — os quais ainda não foram totalmente identificados.
"Portanto, a revogação da prisão preventiva possibilitaria em tese não só a fuga do apenado, com a dificuldade de cumprimento de eventual pedido de extradição em razão da dupla nacionalidade, como também possibilitaria em tese a realização de novos atos de dissimulação e ocultação de valores ilícitos ainda não identificados e bloqueados pelos investigadores", apontou a juíza.
Contudo, ela ressaltou que Cunha se encaixa nas hipóteses estabelecidas pelo CNJ na Resolução 62/2020. Ou seja: sua prisão preventiva deve ser reavaliada no contexto de risco da Covid-19. Além de ter 61 anos, Cunha tem sua saúde agravada por anemia e teve contato com um médico que foi contaminado pelo coronavírus. Tanto que ele já fez exame para verificar se contraiu o vírus.
"Caso tenha contraído o coronavírus, sua já precária situação de saúde provavelmente justificará a necessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos. Caso não tenha contraído o vírus no internamento médico atual — o que possivelmente só será confirmado daqui a uma semana —, sua situação exigirá da mesma forma maiores cautelas, considerando as particularidades já explicitadas, por ser o apenado pessoa que integra o grupo de risco da doença", escreveu a juíza federal.
Para preservar a saúde de Cunha e evitar a propagação do coronavírus na prisão, ela substituiu sua prisão preventiva por prisão domiciliar. Após ter alta do hospital, o ex-deputado deverá ir para a sua casa no Rio, onde ficará sob monitoramento eletrônico.
A Justiça tarda...
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, responsáveis pela defesa de Cunha, criticaram a demora da Justiça Federal em autorizar a saída dele da prisão.
"Foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça."
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5052211-66.2016.4.04.7000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 19h48

"Panelaço" com tom revanchista

A bateria de panela, orquestrada pela Globo, soa como revanchismo extremado, como vindita. 
Passei a duvidar mais ainda da credibilidade de seu jornalismo. 
O tempo dirá quem tem razão.

terça-feira, 24 de março de 2020

segunda-feira, 23 de março de 2020

Moléstia que contagia ...

Essa ideologia virulenta de confronto “Lula versus Bolsonaro” faz tão mal ao país quanto o “coronavírus”.
Estou fora dessa quizila doentia!

G-20 à reboque da história

Agora que o G-20 está pensando em reunir para combater a pandemia nominada “coronavírus “?

Aspectos econômicos, financeiros e tributários da crise do coronavírus

Justiça Tributária

Todos os dias recebemos informações sobre as medidas sanitárias de prevenção que devem ser adotadas em razão do coronavírus. Nesta ConJur, José Rogério Tucci publicou texto bastante interessante sobre a matéria voltado aos advogados. Sigo outro caminho. Analiso os aspectos econômicos, financeiros e tributários decorrentes da crise pandêmica. O que está ocorrendo lembra aquela música do Chico Buarque, O malandro, na qual um calote dado no gole de cachaça no bar gera implicações mundiais, até com os “ianques, com seus tanques”, que ficam proibidos de beber. Troque “o malandro” pelo coronavírus e a imagem fica mais nítida.
Comecemos pela economia. Parece inegável que a atividade econômica vai ser fortemente reduzida com as pessoas consumindo menos. Grande parte da população, corretamente, está em seus lares, sem circular por bares, restaurantes, lojas, shoppings etc. Os estabelecimentos de ensino fecharam suas atividades presenciais, o que, no setor público se agrava ainda mais em face da ausência da merenda escolar. Na ponta da produção, as indústrias estão desacelerando e o agronegócio luta para manter o abastecimento normalizado. Isso aponta para menos faturamento em toda a cadeia econômica de bens e serviços.
Haverá uma queda substancial do PIB nacional, o que impactará as contas públicas e toda a sociedade. Não afetará apenas o Brasil, mas todo o mundo. Trata-se de uma pandemia, o que não respeita fronteiras nacionais.
As empresas sofrerão pesadamente os efeitos da crise. Infelizmente, com menor faturamento, haverá menos dinheiro para o pagamento das despesas correntes, sendo várias delas adiadas. Usualmente as empresas possuem as seguintes espécies de despesas: salários, financeiras (desconto de duplicatas, pagamento do capital de giro ou empréstimos em geral), tributos e fornecedores.
A prioridade devem ser os salários e a preservação da equipe – afinal, essa crise vai passar e os negócios voltarão a fluir, sendo necessário ter o capital humano preservado. Afinal, aumentar o desemprego só piorará a situação nacional, fazendo crescer o exército de 12 milhões de desempregados já existentes. Em um primeiro momento Isso implica em menor impacto para as famílias, que devem estar confinadas em seus lares e desacostumadas de estar tanto tempo obrigatoriamente juntos, sem sequer a possibilidade de irem até a esquina para tomar um café ou uma cerveja com os amigos. Os fornecedores devem vir em segundo lugar neste momento, caso contrário a reação negativa em cadeia se propagará, tal qual o vírus. Pagamento de bancos e tributos serão postergados.
Deve-se estimular fortemente o teletrabalho e as vendas on line – as equipes do setor de comércio e de serviços devem ser redirecionadas para essa modalidade de negócios. Entre partes privadas, será feita a recomposição da dívidas. Credores e devedores ajustarão procedimentos de pagamento com descontos ou prazos. Na advocacia, por exemplo, a atividade de litigância será fortemente reduzida, mas a consultoria on line será incrementada.
Passemos para o tributário. Isso implica em menor arrecadação, considerado o pagamento normal dos tributos ICMS, IR, CSLL, ISSI, PIS e Cofins. De forma correta os diversos governos estão adotando providências para adiar o recebimento dos tributos – ainda bastante tímidas -, tais como a postergação do pagamento da parte da União no Simples Nacional por seis meses (Resolução CGSN 152/2020); a suspensão por três meses das medidas de cobrança, especialmente protesto e exclusão de parcelamento e novo parcelamento extraordinário, em até 84 parcelas, com 1% de entrada a ser pago em três meses, com a primeira parcela a ser paga apenas em junho de 2020 (Portaria MF 103 e 7.821/2020); e o estabelecimento de isenções e facilidades relacionadas diretamente a equipamentos médicos, tais como o afastamento do IPI, do II e simplificação de despacho aduaneiro.
Existem outras medidas que foram anunciadas e ainda não publicadas, tais como a postergação por três meses do pagamento do FGTS e a redução, pelos próximos três meses, de 50% das contribuições ao Sistema S. E existem ainda pleitos não analisados, visando a prorrogação de validade de Certidões de Regularidade Fiscal e adiamento do prazo de entrega de IRPF. Sem contar com um mar de normas estaduais e municipais que vem sendo editadas. A Confederação Nacional da Indústria divulgou um quadro com as medidas já adotadas pelo governo federal (veja aqui).
Por ora, o foco de preocupações vem sendo as pequenas empresas, porém, seguramente, serão também necessárias medidas para as médias e grandes. Questões regulatórias referentes a alguns setores específicos, como o da empresas de aviação, já estão sendo flexibilizadas.
Tudo indica que o pagamento dos tributos irá para o final da fila dos pagamentos das empresas, a despeito das altas multas que permanecem sendo aplicadas. Os governos deveriam reduzir os altíssimos encargos fiscais para retirar o sufoco que ocorrerá na retomada de crescimento, que ocorrerá.
Escuta-se, aqui e ali, rumores de que seria criado um empréstimo compulsório para quem ganha acima de R$ 10 mil/mês. Como se trata de uma ideia estapafúrdia, que vai penalizar ainda mais as famílias em tempo de crise, não merece nem mesmo maiores comentários.
Olhemos agora os aspectos financeiros. Com menor arrecadação, o setor público sofrerá, tendo necessariamente que rever prioridades, que deve ser centrada no combate ao vírus, reforçando o setor da saúde pública. Até mesmo setores igualmente prioritários deixarão, por ora, de ter tanto destaque, como o da educação. A arrecadação também deve ser suficiente para manter o pagamento da remuneração do funcionalismo, além das ações de saúde pública.
Para o fim da fila deve ir o pagamento da dívida pública, cujos credores podem esperar. O pedido de decretação de estado de calamidade enviado pelo Poder Executivo federal e aprovado Congresso (Decreto Legislativo 6/20) segue essa lógica – tirar da prioridade a meta de superávit fiscal. Pena que isso só tenha sido adotado agora – deveria ser o padrão, conforme críticas feitas anos atrás. O corte das taxas de juros deve ser incrementado, para auxiliar a economia como um todo e reduzir o peso da dívida pública.
Esta dívida seguramente irá aumentar, mas isso é um problema para ser tratado após, pois a prioridade deve ser a saúde das famílias e a preservação de sua renda – já imaginaram como está sendo o impacto dessa crise nas famílias de pessoas desempregadas; agora imaginem como será na família de um recém desempregado; impactos desastrosos para toda a sociedade. Exatamente por isso é que alguns governos, mundo afora, estão bancando os salários dos trabalhadores desmobilizados, estejam ou não desempregados, através de subsídios às empresas. Em uma crise como essa a menor célula econômica é a das famílias, e não diretamente as empresas; estas são veículos para a manutenção daquelas. Nas médias e pequenas empresas, quase sempre a célula familiar se confunde com empresa; nas grandes, a responsabilidade dos dirigentes deve ser com a empregabilidade e a manutenção das equipes, a fim de permitir que haja uma célere retomada dos negócios após a crise. Deve-se lutar para que as famílias se mantenham estruturadas, sob pena de advir um caos ainda maior – esse deve ser o foco da ação governamental.
Vê-se que os governos estão avançando o sinal referente ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, em especial junto às concessionárias de água e luz. São intervenções econômicas muitas vezes necessárias, porém deverá ser feita a devida recomposição dessa equação posteriormente.
É imprescindível que a intervenção do Estado na economia seja feita de forma adequada pelos governos, evitando maiores danos. Precisamos de governos eficientes, pelo menos na gestão de crises. O governo federal, constata-se, está com a equipe acéfala, a despeito da qualificação de alguns de seus membros. Alguns governos estaduais e municipais se mostram melhor qualificados, a despeito de nenhum estar à altura do presente desafio.
O problema é que toda essa crise se torna circular, como na música do Chico Buarque, envolvendo economia, tributação e finanças, gerando um efeito em cadeia. É preciso manter a economia girando, e o papel dos governos é fundamental para isso.
Nada como uma crise para transformar liberais convictos em keynesianos aplicados.
Será que aprenderemos que vivemos em um só planeta, e que o tilintar de um sino em Lisboa pode matar um mandarim na China, como no conto de Eça de Queirós?

 é Professor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 8h02

domingo, 22 de março de 2020

Porto dos Milagres, peixe fresco o dia todo

A imagem pode conter: sapatos, atividades ao ar livre e água
Visitei ontem (sábado - 21/03),  à tardinha, o “Porto dos Milagres”, às margens do Maicá, Santarém do Tapajós. Muito peixe, muitas pessoas circulando, algumas trabalhando pra defender o mínimo indispensável à sua sobrevivência, e lixo aos montes espalhado pela orla. Custei a encontrar, mas cheguei ao destino, para constatar o que descrevo, e ainda comprar uma cambada de peixe e um pacote de piquiá.

A PANDEMIA DA PATIFARIA EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

Alex Fiúza de Mello *
 

Um vírus expõe, em quinta dimensão, a decadência total da política no país.
Pessoas torcem para outras morrerem. Ativistas se alegram com a desgraça alheia. Tira-se proveito da tragédia coletiva para a disseminação de mais ódio num ambiente social já corroído pelos escombros de tanta frustração e desgraça.
Disputa-se até quem bate mais alto suas panelas, como se a guerra principal a ser vencida, no momento, fosse aquela das ideologias e das charlatanices.
A mídia, em artilharia pesada (e deliberadamente concertada), transforma o drama da epidemia biológica em “oportunidade tática” de ataque direcionado a seu “inimigo comum” – o presidente da República –, tentando personificar-lhe o mal em curso, para fins de desgaste e desestabilização política. Nessa sua leviana e sórdida mobilização, ignora o que há de mais básico na ética jornalística (honestidade e honra), preferindo rotular fatos ao invés de relatá-los, distorcendo a realidade por meio da disseminação de fake News, sem qualquer compromisso com o devido esclarecimento público e à contrapelo de sua mais nobre função.
Os que sempre sabotaram o país com suas práticas corruptas, agora fingem salvar, pelo discurso, a humanidade. E acusam os outros de seus próprios crimes e omissões, isentando-se em reconhecer, em suas fingidas frases de efeito, que os recursos financeiros roubados no passado são justo aqueles que fazem falta à rede pública de saúde no presente estado de emergência.
Corruptos notórios e contumazes aproveitam o momento de insegurança generalizada para se arvorarem os “verdadeiros” defensores da pátria e da república – que sempre vilipendiaram.
Presidentes de Poderes da República, a seu turno, em total desarmonia e notória dessintonia com o que determina a Constituição, conspiram em seus protegidos gabinetes e dão testemunho de sua verdadeira estatura política (de “pigmeus”), num momento em que a situação exige, dos governantes e autoridades, postura de estadistas e nobreza cívica.
Por tudo e muito mais, revela-se, em tempos de coronavírus – em toda a agudeza de sua extrema gravidade –, a natureza ordinária da mentalidade política brasileira; doentia em suas células; pandemia silenciosa que, há muito, ameaça de morte – ela sim! – a democracia e a república em terras verde-amarelas; causa principal da perpetuação do subdesenvolvimento crônico do país e de suas principais mazelas.
Sim, os brasileiros experimentarão, ao longo deste ano de 2020, duas guerras concomitantes e – graças à irresponsabilidade das ditas “elites” – indevidamente cruzadas, que marcarão a sua vida e a sua história, no presente e no futuro: a biológica (que se amplia e ameaça a todos) e a política (irracional e sem trégua) – ambas de nefastas consequências econômicas e sociais.
Enquanto o mundo todo se une para enfrentar um mortal inimigo comum, meios de comunicação e segmentos da classe política brasileira se unem para dividir e confundir a nação, aproveitando-se do impacto da ocasião para fazer politicagem da pior espécie.
Inoportunas acusações recíprocas entre os vários agentes políticos crescem em proporção geometricamente superior aos esforços conjuntos de combate à epidemia virótica. Ao invés da unidade de ações e intenções, o que se observa é o imperativo (incontido) da delação, do boicote e da discórdia – eivado de frustrações pessoais e de vinganças de botequim.
Tudo se afigura impróprio, vil e obsceno. Péssimos exemplos de autoridades públicas desfilam nas ruas e nas telas, revelando o verdadeiro “DNA” da classe dirigente do país. Arrogâncias e fanfarras, somadas a calúnias e difamação são as marcas de suas posturas imorais cotidianas.
Sob a lente de um microscópio “antropológico” – oportunizado por tal inusitado “laboratório” de comportamento coletivo –, o “vírus contagioso” da mentalidade política reinante é desvendado em toda a sua “genética”: oportunismo, ganância, egoísmo, demagogia, impostura, truculência, hipocrisia, populismo, ladroagem, corporativismo, etc. Nada de novo debaixo do sol; mas tudo revelado, como nunca, perante toda a sociedade, em lente de aumento.
À revelia das desavenças, contudo – e, mesmo, agravada por elas –, a pandemia do covid-19 avança, anunciando, a todo instante, que não é hora para palanque!
Que não é hora de se priorizar interesses eleitorais e partidários em prejuízo da urgência dos investimentos em saúde pública.
Não é hora de ministros do STF – num péssimo (e antirrepublicano) exemplo – usarem dinheiro público para vacinar contra a gripe a si próprios e a seus familiares, enquanto o Governo tenta tirar da cartola, com muito custo, recursos para reduzir os riscos da epidemia.
Não é hora de deputados, senadores e Governo disputarem quem manda mais no famigerado orçamento da (des)União, enquanto a sociedade agoniza ante a falta de respiradores nos hospitais e a aproximação de um colapso no sistema de atendimento público.
Não é hora, enfim, para vilezas e frivolidades.
Para quem pensa no futuro do país, esta crise deveria ser uma oportunidade, isso sim, para se rever condutas e valores.
Para se agilizar a aprovação das restantes reformas econômicas, travadas em sua tramitação, o que representaria uma resposta positiva do Congresso, à altura da magnitude da crise, com efeitos profiláticos de longo prazo – e servindo de exemplo para o mundo.
Da mesma forma, nessa ocasião, constituir-se-ia numa boa e republicana iniciativa a canalização dos volumosos recursos do atual Fundo Eleitoral para o reforço da luta contra a epidemia do coronavírus, numa demonstração, pelos parlamentares, de que, pelo menos nessas horas de aflição (ao menos nessas!), são capazes de pensar menos em si e mais no povo – a quem devem lealdade e o próprio mandato.
Pelo visto, porém, como os fatos têm revelado, para a classe política brasileira a luta pelo “poder” continua a ser prioritária sobre a luta pelo bem da sociedade – mesmo num momento de extrema gravidade, como o atual. Sempre os projetos de poder, em primeiro lugar (!); nunca os de sociedade – pelo que fica evidenciado que vivemos numa democracia sem república (aparência sem essência)!
Mas quiçá, apesar de tudo, como que num “milagre da vida”, todo esse drama indomável – e os seus efeitos catastróficos (como escombros de guerra) – seja necessário para encerrar esse ciclo de perversão da democracia brasileira – indevidamente classificado de “Nova República” –, ajudando a reformar valores e mentalidades, objetivos e prioridades. Quiçá!
Afinal, a esperança é, sempre, a última que morre…

* Alex Fiúza de Mello é Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

Coronavírus para o mundo e deixa humanidade perplexa

"Dormimos em um mundo e acordamos em outro. De repente Disney não tem mais a magia, Paris já não é mais romântica e quem tem boca não pode ir a Roma; em Nova Iorque todos dormem e a muralha da China não é fortaleza. De repente, não mais que de repente, abraços e beijos tornam-se armas, e não visitar os pais e avós torna-se um ato de amor. De repente se descobriu que o poder não tem tanto valor e que o dinheiro não tem tanto poder."

*(Autor desconhecido)

sábado, 21 de março de 2020

Sociedade reclusa: até quando?

Estamos reclusos em nossas próprias residências por causa de um vírus, @migos! 
Até quando?. 
Que a ciência traga resposta eficiente,  urgentemente. 
Deus nos acuda!

Horário reduzido de funcionamento do comércio local

*COMUNICADO ACES*

Na sede da Associação Comercial e Empresarial de Santarém, na manhã deste sábado (21/03), as entidades empresariais de Santarém (ACES, CDL, Sindilojas, Sirsan, Sipcop e Simpi/PA) em reunião com instituições de segurança, Prefeitura de Santarém, Centro Regional de Governo e Câmara Municipal definiram que a partir de segunda-feira (23/03) os estabelecimentos empresariais funcionarão em horário reduzido, incluindo o setor de panificação que terá horário alterado, reforçando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus.

Os estabelecimentos comerciais funcionarão de 10 às 15 horas e as padarias suspenderão o atendimento de cafés, funcionando no período da manhã de 6h30 às 10h30 e no período da tarde de 16h às 20h.

Outras medidas serão tomadas visando minimizar os impactos negativos para a economia do município, constando em decreto municipal.

OAB solicita prorrogação de prazo para declaração do Imposto de Renda


Pandemia do coronavírus

OAB quer prorrogação de prazo para declaração de imposto de renda

Dollar Photo Club
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao Secretário Especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação por 90 dias do prazo de entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física 2020. O pedido também engloba a prorrogação, pelo mesmo período, do prazo de entrega de outras obrigações acessórias, como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional e a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020.

A OAB justifica o pedido com base na pandemia do novo coronavírus e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Clique aqui para ler o documento na íntegra

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 19h54

quarta-feira, 18 de março de 2020

Coronavírus: moléstia que ronda o ar que respiramos

A crise é mundial. Trata-se de uma pandemia de alta complexidade que se alastra por todo o universo, portanto, de difícil resolução, pela ausência de vacina ou remédio que a combata no momento. A resposta virá da ciência que estuda o vírus, que chega a ser letal, em alguns casos, só restando seguirmos as orientações estatais, oficiais, por prevenção, para evitarmos a moléstia traiçoeira e contagiosa que ronda invisível o ar que respiramos. Cautela, amigos!

Torcendo por um mundo fraterno, solidário

O mundo está perplexo com os últimos acontecimentos. Momento de reflexão. Quiçá surja mudança para melhor após a pandemia. Torço por uma relação mais fraterna entre todas as nações, independentemente de paralelos e meridianos.

sábado, 14 de março de 2020

O saudoso doutor Ozires era assim ...

    A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas sorrindo
  • Texto da lavra de Cristóvam Sena

    Convivi pouco com o médico Ozires, mas o bastante para conhecer, nesses poucos momentos de convivência que tivemos, como ele era simples, humilde e bom de conversa.

    E esses momentos de convivência foram em ambientes bem diversos, no Bar Mascote e nos hospitais. O único momento, fora desses dois ambientes, que lembro ter passado com ele, foi em 2016, no dia 21 de março, quando no ICBS entrevistei ele e o Dr. Pedro Novoa.

    No Mascote, ele fazia parte de um grupo de amigos que possuía mesa e garçonete especiais, que ficou conhecido como "Senadinho", do qual faziam parte Zé Ronaldo, Geraldo Sirotheau, Luiz Neves, Celivaldo Carneiro, Luiz Leal, Pedro Novoa, Guarany, Pedro Evaldir, Celso Matos, os irmãos Carlos e Jose Carlos Meschede, dentre outros "senadores".

    Eu era frequentador bissexto do "Senadinho", aparecia numa sexta-feira qualquer e não demorava muito na roda.

    Roda onde as notícias da cidade corriam soltas e os ruídos ganhavam asas. Conversa alegre e variada, entremeada de piadas, pulando de um assunto a outro como se o grupo estivesse num acalorado programa de debates.

    Antônio Ozires Assis de Sousa era filho do tenente Clementino de Assis, militar que veio transferido de Belém para Santarém, quando ele tinha apenas seis anos de idade.

    Na conversa que mantive com ele em 2016, assim Ozires falou sobre a vinda da família para morar em Santarém: "Passei a parte boa da minha vida como criança e juventude aqui em Santarém. Quando meu pai faleceu nós fomos embora daqui, eu fui quase levado à força, sob protesto. A família foi embora e minha mãe nunca deixou eu passar as férias aqui, com medo de eu ficar e não voltar. Quando meu pai faleceu eu estava com 14 anos".

    Formado pela Faculdade de Medicina do Estado do Pará, em 1971, fez residência no Hospital dos Servidores do Estado no Rio de Janeiro, em ortopedia. Terminado a residência, passou somente dez dias em Belém, já estava com o pensamento fixo em voltar pra Santarém.

    Ozires continuou: "Então minha mãe não deixava eu vir aqui em Santarém e eu tinha uma saudade daqui imensa, tanto que quando eu voltei preparado do Rio de Janeiro, ela estava pensando que eu ia ficar em Belém".

    "Eu tinha feito um bom estágio com o Humberto Maradei na Clinica dos Acidentados, uma clinica famosa de Belém.

    O Maradei quando encontrava com a minha mãe perguntava, quando é que o Osíris vem pra cá?

    Então, quando eu disse pra ela que eu vinha pra Santarém ela teve um choque, não que ela não gostasse de Santarém, mas ela pensava que Santarém ainda era como ela deixou, que quando saímos daqui não tinha luz de dia, tinha no máximo uns quinze carros, era uma coisa assim".

    "Eu disse não mamãe, eu vou pra Santarém, e ela pra Santarém? É, eu vou pra Santarém, se não der certo eu volto, mas eu vou tentar minha vida em Santarém e vim pra cá. Isso foi no fim de 74, eu cheguei em Santarém no dia 11 de dezembro de 1974"

    "Fui um dos primeiros médicos desempregados que chegou em Santarém, antigamente todo o mundo vinha pra cá já contratado pelo SESP, eu vim sem nada, cheguei aqui sem nada em termos de emprego, eu e o Dr. Orlando, viemos juntos pra cá."

    "Ai fizemos uma clinica pequena, só para osso, que era a Clínica Santa Rita, ali na Mendonça Furtado, entre Moraes Sarmento e Sete de Setembro, bem ao lado do Ginásio Batista, foi lá que tudo começou, onde começamos a nossa jornada".

    "Logo depois, com um ano e meio, mais ou menos, abriu concurso público para o INAMPS, em todo o Brasil, eu e o Dr. Orlando fizemos e passamos. E eu fiquei fazendo duas jornadas de 4 horas, na Clínica Santa Rita e no INAMPS".

    "Ficamos nessa luta muitos anos, com fazes boas, fazes boas que eu digo é a facilidade de fazer medicina, e fazes difíceis, como operar às vezes sem anestesista especializado, sem banco de sangue, sem ter oferta de sangue".

    "No nosso tempo, o banco de sangue era uma lista de doadores que o Dom Tiago tinha. Quando a gente operava sábado a tarde e precisava de sangue, telefonava pro Dom Tiago.
    Ele pegava o Jeep que tinha e saía nos endereços. Cadê fulano, tá jogando bola, ia na casa de outro, cadê fulano, foi pescar, cadê o fulano, tá de ressaca. Quando ele conseguia um ou dois doadores era uma festa."

    "Nesse mesmo tempo, no Hospital Municipal, antigo SESP, o pessoal fazia isso com os acompanhantes de corredor, com maqueiros.

    Fulano vem cá, e colhia um pouquinho de sangue dele. Era aquela dificuldade, Santarém não tinha nada. Não era só Santarém, como todas as cidades do porte de Santarém".

    "Com relação a exames, pra nós o básico era o exame de Raio X e radiografia, não tinha ultrassom, ressonância, nem tomografia. Raio X era a moda, se pedia radiografia de cotovelo, ombro, de quadril, de tornozelo, de perna, tudo era Raio X.

    Exame bom, rápido e barato, que até hoje nas horas de emergência ainda supre as necessidades, principalmente em traumas e nas extremidades"

    "Com relação ao período do ouro em Santarém, quando nós chegamos aqui estavam jogando dinheiro no meio da rua e não tinha quem juntasse, não só em medicina, mas em muitas coisas.
    O dinheiro passava por aqui e ia todo pra São Paulo, os compradores de ouro levavam tudo.
    Tem muito folclore nessa história de garimpo. Itaituba chegou a ter não sei quantas clínicas pra tratar malária".

    "Dizer que se ganhava melhor do que agora, se ganhava, eu me lembro que quando o garimpo parou saiu um bocado de médico de Santarém. Eles pensavam que aqui era o eldorado. Foram embora mesmo, era gente que não tinha amor a terra, não tinha nada, queriam ganhar dinheiro, eram aventureiros.

    Nós estávamos aqui por convicção.

    Nossa conversa foi mais longe, passou pelas farmácias, laboratórios, SESP, SUS e outros assuntos relacionados a Santarém. Ozires demonstrou que gostava de ler, perguntei-lhe se apreciava História, e ele foi sincero na resposta: "Eu sempre gostei de pesquisar, uma vez o meu filho perguntou, papai o senhor fala tanto de História porque o senhor não foi estudar História pra ser professor de História. Eu disse, olha, eu tive vontade, cheguei a balançar, mas quando eu vi que ganhava pouco eu me afastei de História".

    O tempo passou, e até hoje o professor continua ganhando pouco!

quinta-feira, 12 de março de 2020

O tempo urge ...

A imagem pode conter: 13 pessoas, incluindo Luiz Ernesto Souza Leal, Paulo Andrade, Ubirajara Bentes Filho e Carlos Meschede, pessoas sentadas, mesa e área interna O “Senadinho do Mascote” está sendo transferido para o céu. Hoje (10/03) foi a páscoa do Osíris (médico); dia desses, do Pedro Evaldir (tabelião); e por aí vai ... Afinal, ninguém é eterno! Enquanto isso, curtamos a vida, amigos, preparando-nos para o inevitável, o descanso celestial!

domingo, 8 de março de 2020

Preventiva é incompatível com regime semiaberto

Pena antecipada

Preventiva é incompatível com semiaberto, reafirma Alexandre de Moraes

A prisão preventiva em regime semiaberto, além de não ter amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção.

Para Alexandre de Moraes, preventiva é incompatível com o regime semiaberto
STF
Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um empresário condenado por evasão de divisas e exportação irregular de material nuclear.
Para o ministro, manter a preventiva a condenado ao regime semiaberto "acarreta a admissão de verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado pelas instâncias ordinárias”.
O empresário, proprietário de uma mineradora, exportava para uma empresa na Costa Rica, sem autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), grande quantidade de tantalita, minério na produção de insumos de alta tecnologia, em porcentagem de tântalo inferior ao exigido contratualmente e teor de urânio superior à concentração máxima permitida.
Para isso, forjava o certificado de origem, documento necessário para viabilizar a exportação. O montante recebido com a comercialização era depositado em contas fora do país, sem comunicação ao Banco Central e à Receita Federal do Brasil.
Em recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolveu o empresário da prática do crime de estelionato e reduziu a pena para 11 anos de reclusão, em regime fechado. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que fixou a pena em oito anos, um mês e dezoito dias, mantendo o regime fechado. Após a redução da pena pelo STJ, o juízo de origem autorizou a progressão para o regime semiaberto. No entanto, foi mantida a prisão preventiva, que impede a mudança de regime.
No STF, a defesa sustentou que o condenado está preso preventivamente há quase três anos e que o cumprimento da pena em regime semiaberto é incompatível com a prisão preventiva. Por isso, pediu a sua revogação.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro afirmou que as instâncias inferiores não indicaram elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva após autorizada a progressão para o regime semiaberto.
Assim, na avaliação do ministro, a prisão do empresário não se mostra adequada e proporcional. Com isso, determinou que ele passe a cumprir pena no regime semiaberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 181.534

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2020, 7h27

8 de março, dia da mulher

Feliz dia da mulher! 
Que este consagrado domingo seja tão especial quanto vocês, queridas amig@s!  
Parabéns 🎊🎉🎈🍾

A inusitada prisão de Ronaldinho Gaúcho

    A imagem pode conter: 1 pessoa, close-up, texto que diz "RONALDINHO LIVRE"
    • Coisa mais maluca a prisão de Ronaldinho Gaúcho no Paraguai. Inusitada e até mesmo inexplicável a situação que o envolve. Sem necessidade!
      Comentários
      • Paulo Alho Giselle Alho, também não entendo e muito menos acho normal...o cidadão de bem se utilizar de um passaporte falso.

    • Giselle Alho Paulo Alho vdd. Fico abismada com isso.
       
    • Paulo Alho Giselle Alho, eu também,

    • Everaldo M. Portela Doutor, a coisa não é tão simples assim...
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    • Everaldo M. Portela As investigações estão apontando uma cadeia de crimes por trás desse...
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    • Giselle Alho José Ronaldo Dias Campos isso é o que todos querem saber. Ele não precisava de passaporte paraguaio. Não é cidadão paraguaio e segundo a defesa dele, nem em processo de naturalização estava. Não entendi mesmo!!!
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    • Norton Sussuarana Até hoje não entendi nada, pois se ele tem os documentos brasileiros e no Paraguai, salvo engano, brasileiro não precisa de visto, o porquê desses documentos falsos??
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    • Norton Sussuarana José Ronaldo Dias Campos tudo muito estranho. Se é que isso nao se deu por causa da retenção do passaporte pela questão judicial dele no Brasil?

    • Sergio R Sant Anna Não se esqueçam que quem devolveu os passaportes a eles, foi a empresária paraguaia que os contratou e que estava com eles. Ela é quem trocou os passaportes com certeza, para fazer o que, ou criar o que, é o que iremos logo logo saber!!!
      • Marco Aurélio Castrillón Sergio R Sant Anna, o Ronaldinho tá proibido de sair do Brasil por determinação judicial . Eles estava usando passaporte falso pq o dele tá apreendido no Brasil. Outro detalhe importante que deveria ser ressaltado é que como o Paraguai é receptor de tratados e convenções de direito humanos no mínimo a defesa dele deveria impetrar um HC pois há uma flagrante constrangimento ilegal neste caso .

    • Sergio R Sant Anna E Ronaldinho segundo a Forbes, tem um patrimônio de mais de $ 600 milhões de reais.
      Ganha só de juros mensais 10 milhões por mês.
      Deram o golpe nele!!!
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    • Prado Sá É vero, doutor Zé Ronaldo, o Paraguai o "Paraíso da Falsificação", resolveu prender os Falsificadores, sinais dos tempos, isto é fato!!
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    • Paulo Cézar Lima Para viajar pela América do Sul. Por causa do acordo do Mercosul, não precisa de passaporte. Não é isso mesmo ou estou enganado?
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    • Joao Correa Gonçalves É muita injustiça! kkkkkkkkkkkkkkk

    • Wsnand Ribeiro Quem mexe com merda quer se melar.
       
    • Fábio Pena 5 PERGUNTAS - Ainda sobre Ronaldinho Gaúcho [via Idelber Avelar]:
      1) Por que um brasileiro entraria no Paraguai com passaporte, qualquer que seja, se você pode levar identidade?
      2) Por que alguém usaria um passaporte do país no próprio país?
      Ver mais

    • Josué Monteiro Esse deve ser esquerdopata. Porque facilitar se podemos complicar.