O ex-deputado
federal Eduardo Cunha é idoso, está preso preventivamente há mais de 90
dias por crimes praticados sem violência ou grave ameaça e tem problemas
de saúde. Assim, se encaixa nos requisitos da Resolução 62/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, que possui recomendações para evitar a
propagação do novo coronavírus em prisões.
Eduardo Cunha está preso preventivamente desde 2016 Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com esse entendimento, a juíza federal substituta da 13ª Vara Federal
de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu nesta quinta-feira (26/3) a
prisão preventiva de Cunha por prisão domiciliar.
O ex-presidente
da Câmara dos Deputados está preso preventivamente desde outubro de
2016. Já foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro e está internado em um hospital no Rio de Janeiro
por ter feito uma cirurgia.
Hardt afirmou que a prisão preventiva
de Cunha ainda se justifica. Isso pela necessidade da garantia da
aplicação da lei penal, já que o político possui cidadania italiana, e
pelo fato de ter sido identificado que ele usava contas no exterior em
nomes de terceiros para ocultar e dissimilar valor recebidos
ilicitamente — os quais ainda não foram totalmente identificados.
"Portanto,
a revogação da prisão preventiva possibilitaria em tese não só a fuga
do apenado, com a dificuldade de cumprimento de eventual pedido de
extradição em razão da dupla nacionalidade, como também possibilitaria
em tese a realização de novos atos de dissimulação e ocultação de
valores ilícitos ainda não identificados e bloqueados pelos
investigadores", apontou a juíza.
Contudo, ela ressaltou que Cunha
se encaixa nas hipóteses estabelecidas pelo CNJ na Resolução 62/2020.
Ou seja: sua prisão preventiva deve ser reavaliada no contexto de risco
da Covid-19. Além de ter 61 anos, Cunha tem sua saúde agravada por
anemia e teve contato com um médico que foi contaminado pelo
coronavírus. Tanto que ele já fez exame para verificar se contraiu o
vírus.
"Caso tenha contraído o coronavírus, sua já precária
situação de saúde provavelmente justificará a necessidade de
acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à
unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja
possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de
outros presos. Caso não tenha contraído o vírus no internamento médico
atual — o que possivelmente só será confirmado daqui a uma semana —, sua
situação exigirá da mesma forma maiores cautelas, considerando as
particularidades já explicitadas, por ser o apenado pessoa que integra o
grupo de risco da doença", escreveu a juíza federal.
Para
preservar a saúde de Cunha e evitar a propagação do coronavírus na
prisão, ela substituiu sua prisão preventiva por prisão domiciliar. Após
ter alta do hospital, o ex-deputado deverá ir para a sua casa no Rio,
onde ficará sob monitoramento eletrônico. A Justiça tarda...
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, responsáveis pela defesa de Cunha, criticaram a demora da Justiça Federal em autorizar a saída dele da prisão.
"Foi
preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça
que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para
progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se
deteriorando. Hoje, fez-se justiça." Clique aqui para ler a decisão
Processo 5052211-66.2016.4.04.7000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 19h48
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