quinta-feira, 26 de março de 2020

Juíza Gabriela Hardt concede prisão domiciliar a Eduardo Cunha

Grupo de risco
O ex-deputado federal Eduardo Cunha é idoso, está preso preventivamente há mais de 90 dias por crimes praticados sem violência ou grave ameaça e tem problemas de saúde. Assim, se encaixa nos requisitos da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que possui recomendações para evitar a propagação do novo coronavírus em prisões.

Eduardo Cunha está preso preventivamente desde 2016
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com esse entendimento, a juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu nesta quinta-feira (26/3) a prisão preventiva de Cunha por prisão domiciliar.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados está preso preventivamente desde outubro de 2016. Já foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e está internado em um hospital no Rio de Janeiro por ter feito uma cirurgia.
Hardt afirmou que a prisão preventiva de Cunha ainda se justifica. Isso pela necessidade da garantia da aplicação da lei penal, já que o político possui cidadania italiana, e pelo fato de ter sido identificado que ele usava contas no exterior em nomes de terceiros para ocultar e dissimilar valor recebidos ilicitamente — os quais ainda não foram totalmente identificados.
"Portanto, a revogação da prisão preventiva possibilitaria em tese não só a fuga do apenado, com a dificuldade de cumprimento de eventual pedido de extradição em razão da dupla nacionalidade, como também possibilitaria em tese a realização de novos atos de dissimulação e ocultação de valores ilícitos ainda não identificados e bloqueados pelos investigadores", apontou a juíza.
Contudo, ela ressaltou que Cunha se encaixa nas hipóteses estabelecidas pelo CNJ na Resolução 62/2020. Ou seja: sua prisão preventiva deve ser reavaliada no contexto de risco da Covid-19. Além de ter 61 anos, Cunha tem sua saúde agravada por anemia e teve contato com um médico que foi contaminado pelo coronavírus. Tanto que ele já fez exame para verificar se contraiu o vírus.
"Caso tenha contraído o coronavírus, sua já precária situação de saúde provavelmente justificará a necessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos. Caso não tenha contraído o vírus no internamento médico atual — o que possivelmente só será confirmado daqui a uma semana —, sua situação exigirá da mesma forma maiores cautelas, considerando as particularidades já explicitadas, por ser o apenado pessoa que integra o grupo de risco da doença", escreveu a juíza federal.
Para preservar a saúde de Cunha e evitar a propagação do coronavírus na prisão, ela substituiu sua prisão preventiva por prisão domiciliar. Após ter alta do hospital, o ex-deputado deverá ir para a sua casa no Rio, onde ficará sob monitoramento eletrônico.
A Justiça tarda...
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, responsáveis pela defesa de Cunha, criticaram a demora da Justiça Federal em autorizar a saída dele da prisão.
"Foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça."
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5052211-66.2016.4.04.7000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 19h48

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