sexta-feira, 27 de março de 2020

juiz aplica "fato do príncipe" para postergar tributos


Decisão pioneira

Sem contrato administrativo, juiz aplica "fato do príncipe" para postergar tributos


Se uma das causas da crise financeira é o "desaquecimento" da economia pela quarentena horizontal frente ao novo coronavírus e se essa medida é ato da própria administração pública, então é possível aguardar alguns meses para o recolhimento de tributos, já que uma das consequências diretas é a queda de arrecadação das empresas.
Com esse entendimento, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos.

Magistrado afirmou que ações do estado prejudicam arrecadação da empresa Dollar Photo Club
A decisão é excepcional e válida pelo prazo de três meses. Assim, a empresa não fica obrigada a recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou, por analogia, a teoria do fato do príncipe, normalmente usada em contratos entre o Estado e um particular. Ele considerou que atos e ações da própria administração pública, por conta da pandemia, criaram situação de completa imprevisibilidade.
Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato administrativo, levado a efeito pela Administração. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrato administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
No caso concreto, contudo, a autora — uma empresa de call center e outros serviços — não tem faturamento substancialmente atrelado a contratos com o poder público.
"Claramente, ainda que no afã de buscar um bem maior, de interesse coletivo, as amplas ações voltadas à proteção sanitária da população brasileira estão produzindo interferência imprevista no dia a dia da vida econômica da autora", afirmou.
Segundo o juiz, a empresa não deu causa à quarentena colocada em prática no Brasil e também não tem condições de evitar seus efeitos, que não ficarão restritos aos aspectos sanitários e hospitalares.
"Com a quarentena horizontal imposta, a economia não gira. Não girando a economia, não há receita. Sem receita, há fechamento em massa de empresas e dos postos de trabalho. Sem salário, milhões terão dificuldades para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares", registrou o magistrado.
"Merece ser prestigiada toda e qualquer ação séria e eficaz que seja capaz de minimizar o potencial destruidor que o fechamento de postos de trabalho (e até mesmo de empresas) gerará, muito em breve, no seio da nossa sociedade", acrescentou.
A decisão destaca ainda que a parte não busca a dispensa do pagamento por imunidade ou isenção, nem o parcelamento, mas apenas evitar a inadimplência e seus efeitos jurídicos.
Estados e municípios são responsáveis também
O juiz do Distrito Federal também determinou, de ofício, que a empresa emende a inicial para incluir no polo passivo do processo todos os entes com quem mantém relação tributária regular — exceto nos casos em que já tiver impetrado ação individual contra o mesmo.
A carga tributária suportada pela empresa, diz o juiz, poderá colocar em risco a manutenção de milhares de postos de trabalho e "não está restrita aos tributos federais". O magistrado considera ainda que incidem sobre sua atividade "exações cuja competência tributária pertence a outros entes federados".
"E isso ganha relevo na medida em que são os estados, Distrito Federal e municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais pressionam pela implantação da chamada 'quarentena horizontal'", explicou.
Clique aqui para ler a decisão
1016660-71.2020.4.01.3400

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 18h22

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