domingo, 27 de agosto de 2017

Algo grave acontece em termos de política criminal


"Quanto mais prendemos e construímos presídios, mais o crime organizado se fortalece."
Cristiano Maronna, presidente do IBCCrim.

sábado, 26 de agosto de 2017

"Não existe propina grátis", assegura Moro

Não existe propina grátis, sempre se espera algo em troca, afirma Moro

Explicação vem após advogados alegarem que juiz condenou Lula sem apontar as situações específicas nas quais o ex-presidente teria ajudado a empreiteira OAS
Fonte: Folha de São Paulo.

Mais um grande jurista que se vai

Depois de Ada Pellegrini Grinover, morre hoje, aos 85 anos, mais um processualista de renomada, José Carlos Barbosa Moreira, desfalcando a academia.
O jurista costumava dizer que não era rígido com os alunos, mas exigente, e que via eles "como pessoas, não como entidades abstratas". “O conselho básico que eu daria a um professor é o de que ele faça aquilo que lhe dá prazer. Se ele se propõe dar aula, só deve realizar esse projeto, se a realização do projeto lhe for grata, lhe for agradável. Não faça nada de que não goste, porque aquilo de que não se gosta, não se faz bem”.
Fonte: ConJur

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

OAB pode intervir em processos contra advogados

Ação suspensa
Como a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para intervir em processos contra profissionais da área, o Tribunal de Contas da União só poderá julgar a ação que apura supostas irregularidades praticadas no Serviço Social do Comércio (Sesc) e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Rio de Janeiro depois que o relator analisar pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil para ingresso no caso como amicus curiae.
Para Lewandowski, OAB pode intervir em processos contra advogados.
Carlos Moura/SCO/STF
A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar em Mandado de Segurança à OAB-RJ para suspender o julgamento do processo, pautado para a sessão do TCU desta quarta-feira (23/8).
A Ordem alega que o relator do processo no TCU, a fim de fiscalizar as entidades, pediu documentos sobre a relação entre a Fecomércio-RJ e os seus advogados, o que, segundo a OAB, infringe o sigilo profissional da advocacia. A entidade sustenta, no MS, que tem direito líquido de participar de todo e qualquer processo judicial ou administrativo em que podem ser violadas prerrogativas da classe de advogados.
Em 10 de janeiro deste ano, a OAB-RJ apresentou petição para ingressar na ação e, em 30 de maio, reiterou o pedido que até hoje não foi apreciado. A Ordem observa que, mesmo sem a análise do pleito, o relator determinou a inclusão do processo em pauta.
Legitimidade ativa
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) confere aos presidentes dos conselhos e das subseções da OAB legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na Ordem.
O magistrado lembrou ainda que o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório, instrumentos de trabalho, e correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão.
“Os fatos narrados tratam de situação que, aparentemente, poderia suscitar questionamentos quanto à dignidade profissional do advogado, por, eventualmente, violar prerrogativas e garantias que o Estatuto da Advocacia e a própria Constituição Federal lhe conferem”, destacou Lewandowski.
Por enxergar plausibilidade do direito e risco de lesão irreparável, ele suspendeu o processo até que seja analisado o pedido da OAB-RJ de ingresso no processo como amicus curiae. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 35.117

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2017, 11h10

domingo, 20 de agosto de 2017

Estupro inconstitucional

O novo conceito de estupro, sob escorreita interpretação, a meu ver  possui feição inconstitucional, porquanto fere de morte os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (isonomia), responsabilidade que debito ao  Congresso Nacional, sempre ritmado pelo medo, pela mídia e pela ignorância. O movimento Lei & Ordem gerou, com o apoio da mídia, e o congresso pariu esse absurdo jurídico.
O bom juiz não deve entrar na equivocada onda e equiparar o beijo lascivo, por exemplo, ou algo assemelhado,  com a cópula vagínica e o coito anal violentos.
E eu não estou nem me reportando ao estigma que o rótulo acrescenta à pena!
Comentário:
Paulo Roberto Corrêa Monteiro - Perfeito! Razoabilidade e proporcionalidade, dois princípios de observância obrigatória corolário de um princípio maior que é o da dignidade da pessoa humana, sem esquecer, é claro a conduta atípica por ausência da tipicidade conglobante!

sábado, 19 de agosto de 2017

Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado, diz Lewandowski

Ordem específica
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, isso só pode acontecer por ordem expressa do tribunal em “pronunciamento específico e justificado”. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que concedeu Habeas Corpus a réu que teve a ordem de prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado e específico, diz Lewandowski, ao conceder HC.
O ministro afirmou que, diante da “excepcionalidade da situação”, o réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas condenado pelo Tribunal de Justiça. Recorreu ao STJ, que, depois de confirmar a condenação pelo segundo grau, determinou a execução imediata da pena — embora o tribunal de origem não tenha dado a ordem.
Inicialmente, o HC havia sido distribuído à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe decidir matérias urgentes durante os recessos forenses. Mas ela não viu urgência em discutir a prisão provisória de um réu ainda sem condenação definitiva e determinou a distribuição ao relator.
Nesta sexta-feira (18/9), o ministro Lewandowski concedeu a liminar ao réu. “A antecipação do cumprimento da pena, na espécie, somente poderia ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que demonstrasse, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar”, escreveu. Apenas o dispositivo da liminar foi divulgado no site do Supremo.
Leia o dispositivo da liminar do ministro Ricardo Lewandowski:
(...) A antecipação do cumprimento da pena, na espécie, somente poderia ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que demonstrasse, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar. Por essas razões, constatada a excepcionalidade da situação em análise, defiro a medida liminar, para que seja suspensa a execução da pena imposta ao paciente, até que o mérito deste habeas corpus seja julgado pelo colegiado competente. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da Vara Única da Comarca de Rosana/SP (Ação Penal 0002047-32.2015.8.26.0515). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se".
HC 145.856
Revista Consultor Jurídico

STJ anula júri por uso de algema em réu durante julgamento




A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou uma sessão do tribunal do júri porque o réu, acusado de homicídio, foi mantido algemado durante todo o julgamento. O voto que prevaleceu, do ministro Sebastião Reis Júnior, determinou a anulação do julgamento com base em decisão semelhante dada em outro caso analisado pelo STJ (RHC 76.591).
O réu – acusado de matar o próprio tio, crime pelo qual foi condenado – obteve o direito de recorrer em liberdade. Ainda assim, durante a sessão do júri, teve de usar algemas, sob a alegação de que não havia número de policiais suficientes para garantir a segurança no local.
“No caso presente, ainda existe o fato de ter sido facultado ao agravante o direito de recorrer em liberdade mesmo condenado, fato que, por si só, demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento”, ressaltou o ministro.
Requisitos
Após a condenação pelo júri popular, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a nulidade do julgamento em razão do uso de algemas, mas a corte de segunda instância não viu qualquer ilegalidade no fato e negou o pedido.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que o tribunal de origem se limitou a considerar que a medida seria autorizada por sua excepcionalidade, mas deixou de analisar se estariam atendidos os requisitos indispensáveis para justificar o uso de algemas. Alegou ainda que o fórum onde houve a sessão do júri teria policiamento adequado e suficiente.
Precedente
Sebastião Reis Júnior citou precedente do STJ em caso semelhante, que anulou julgamento de réu que permaneceu algemado durante o júri, ao argumento de que o princípio da presunção de inocência exige que o acusado seja tratado com respeito e dignidade e que não seja equiparado àquele sobre quem já pesa uma condenação definitiva.
O ministro, em seu voto, reconheceu a nulidade absoluta do julgamento realizado pelo 4º Tribunal do Júri da Comarca da Capital/SP e determinou que o acusado “seja submetido a novo julgamento em plenário, a ser realizado sem o uso de algemas, salvo a ocorrência de algum motivo concreto, devidamente relatado e que justifique a imposição do gravame”.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ

Supersalários de juízes é um "desaforo" com a sociedade, diz Barroso

Teto Constitucional
No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é. Com essa crítica aos "supersalários" recebidos por alguns juízes no Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende a decisão do Conselho Nacional de Justiça de dar publicidade aos vencimentos de todos os magistrados do país.
No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é, defende Barroso. Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para ele, na iniciativa privada o profissional pode alegar privacidade, mas a regra não vale para funcionários públicos, que devem prestar contas à população. “Não sei o número redondo, mas eu ganho em torno de R$ 23 mil líquidos”, revela, em entrevista ao site G1. E ironiza: “Sou até capaz de receber algumas doações depois dessa confissão”.
Barroso classifica como um “desaforo com a sociedade brasileira o fato de juízes ganharem 70, 80, 100, 200, 300 mil reais”. Com a publicização dos salários, porém, ele acredita que os magistrados terão mais critérios, mais cuidado na observância da lei.
Ele defende que um juiz deve ser bem pago, pois é um risco à sociedade um magistrado passando necessidade. "Mas, evidentemente, essa remuneração tem que ser compatível com as circunstâncias do país, com o mercado de trabalho no qual você disputa o recrutamento dos juízes, porque, se você pagar muito mal, você fica com o que sobrou, e não fica com os bons, e nós queremos recrutar bons."
Na entrevista, o ministro afirma que a resistência ao teto do funcionalista tem sido “muito consistente ao longo dos anos”, mas que é preciso enfrentá-la para criar um país “decente, transparente, em que tudo possa ser visto e debatido à luz do dia”. Segundo ele, o teto começou a ser desrespeitado assim que foi aprovado, pois, no Brasil, “os avanços nem sempre são lineares”.  
Nesta semana, após a divulgação de supersalários de magistrados de Mato Grosso, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o conselho criará um site aberto para divulgar as remunerações dos servidores do Judiciário. "O efeito colateral da publicidade é evitarem-se os abusos", ressalta Barroso.
Cármen Lúcia também determinou que todos os tribunais enviem ao CNJ folhas de pagamento de cada juiz e desembargador entre janeiro e agosto, inclusive “verbas especiais de qualquer natureza”. As cópias devem ser encaminhadas em dez dias úteis, sob pena de abertura de correição especial na corte que desobedecer à nova regra, segundo norma publicada nesta sexta-feira.

Revista Consultor Jurídico

Juíza manda advogado reduzir defesa de 113 para 30 páginas

Para magistrada, peça extensa configura "desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos".

Publicado por Carlos Alexandre

A juíza do Trabalho Elisangela Smolareck, de Brasília/DF, determinou que o advogado de empresa reclamada (Banco do Brasil) reapresentasse defesa inicialmente protocolada com 113 páginas.

Para a magistrada, tal fato configura “desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.

A julgadora concedeu prazo de cinco dias para a reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, “sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.

Fonte: Migalhas

domingo, 13 de agosto de 2017

Nova lei acelera processo de usucapião de imóvel em cartório


Importante alteração sobre o processo de usucapião em cartórios !!!
A aquisição de uma propriedade a partir da posse prolongada, ou usucapião, ficou mais simples. Agora, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não…
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Clique sobre o link pra ler a matéria.

Prisão antecipada permitiria revisão criminal antes do trânsito em julgado

Lados da moeda


Se a condenação em segunda instância é o suficiente para formação de culpa e afastar a presunção de inocência, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2016, o mesmo deve valer para se admitir a análise de revisão criminal. Está é a opinião do jurista Lenio Streck em parecer usado pela defesa de uma mulher condenada por lavagem de dinheiro, na esteira das investigações do conhecido assalto ao Banco Central em Fortaleza, em 2005.
Em 2012, a pena da mulher foi reduzida a 10 anos e 8 meses de prisão pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, e os recursos extraordinário e especial foram rejeitados pela vice-presidência da corte. Contra essas decisões, a defesa interpôs agravos, que aguardam julgamento.
Revisão criminal pode ser opção de recurso a condenado em segunda instância.
Naquele mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por falta de tipo penal, que organização criminosa não é crime antecedente de lavagem de dinheiro.
O crime de organização criminosa só ganhou definição legal com a edição das leis 12.683/2012 e 12.850/2013. Por essa razão, sua defesa pede a revisão criminal.
A mulher chegou a ficar presa por oito dias por ordem da 12ª Vara Federal do Ceará, que determinou a execução antecipada da pena em razão do entendimento do STF que permitiu a prisão com condenação em segundo grau — uma liminar da mesma vara a colocou em liberdade.
“Não sendo típica a conduta que teria sido praticada pela requerente na época dos fatos, necessário a revisão do acórdão que confirmou a condenação, a fim de que seja absolvida na forma do art. 626 do CPP”, diz o advogado Rogério Feitosa Carvalho Mota, que representa a condenada.
A revisão criminal é possível em três situações: quando a sentença contrariar o texto da lei penal ou as provas apresentadas; quando condenação for baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que permite a redução da pena.
“O Supremo Tribunal Federal relativizou o princípio da presunção de inocência. Isto é um fato. Portanto, discordando ou não, é preciso atentar para os efeitos colaterais dessa exegese. Ou seja, é impossível introduzir manobra de tal magnitude no sistema sem que se façam os reajustes necessários. É preciso ser coerente, inclusive no âmbito de eventuais incoerências. E parece-nos que a hipótese da revisão criminal é um desses reajustes”, argumenta Streck.
O jurista explica que, já que a condenação em segundo grau permite a prisão do réu, é preciso que ele tenha direito a recursos compatíveis com sua nova condição. Isso porque, continua, o Estado não pode exigir que o cidadão desista dos recursos nas instâncias superiores para que possa ajuizar a revisão criminal.
“Atendidos os pressupostos do artigo 621 do Código de Processo Penal, não se pode impedir o condenado de buscar o reexame de seu processo – por meio da revisão criminal –, porque, para o Estado juiz-acusação, o segundo grau já constitui elemento suficiente, de mérito, ao cumprimento da pena. Em outras palavras: o Estado-juiz acusação passou a entender que o Segundo Grau esgota o mérito. Sendo isso verdadeiro, e neste momento é assim que entende o STF, então o uso do único remédio para desconstituir o acórdão condenatório é a revisão criminal”, conclui.
Clique aqui para ler a petição com o parecer.

 é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

sábado, 5 de agosto de 2017

Caráter público da magistratura permite que jornalistas critiquem decisões de juiz

Voz do povo

As críticas feitas pela imprensa são protegidas constitucionalmente, principalmente quando direcionadas a pessoas públicas. Nessa classificação entram políticos e servidores públicos, como magistrados. Esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi usado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para absolver o jornalista Ricardo Boechat em uma ação movida por uma juíza do Rio de Janeiro.
“Se fosse uma filha minha, essa senhora estaria cuspindo na minha cara", disse Boechat sobre a juíza.
Reprodução
A decisão foi tomada por maioria (4 votos a 1) na ação apresentada por Elizabeth Louro, juíza da 4ª Vara do Júri do Rio de Janeiro, depois que Boechat a criticou em seu programa na Rádio Bandeirantes. Em 2011, o jornalista repudiou a decisão da magistrada de liberar um homem que degolou uma mulher de 21 anos. (Clique aqui para ouvir o programa).
Boechat, representado na ação pelos advogados Lourival José dos Santos e Anderson Fernando Luizeto de Souza, afirmou que a impunidade no Brasil também é culpa das “figuras de toga”, pois aplicação das leis é feita de “maneira fria pelo magistrado”. Em entrevista ao jornalista, Elizabeth Louro justificou que a prisão preventiva só poderia ser decretada se o réu pudesse atrapalhar o processo.
A juíza detalhou que o nível de crueldade do crime é um fator isolado, que não é considerado para definir a necessidade da medida, e destacou que havia suspeitas de que o crime teria sido passional. “Caso você degole alguém covardemente, não se preocupe com a lei, com o caráter, o clamor público ou com a crueldade ou requinte de violência do seu crime, porque a juíza Elizabeth Louro o deixará preso apenas por 44 dias. É o preço de uma vida, segundo o elevado conhecimento jurídico da juíza”, rebateu Boechat.
A juíza, então, explicou ao jornalista que a responsabilidade dela é “zelar que o direito fundamental dos réus sejam preservados enquanto estiverem sendo processados”. Em resposta, o jornalista disse que essa afirmação mostrava que a magistrada é “muito preocupada em preservar os direitos desse assassino”. E complementou: “Se fosse uma filha minha, essa senhora estaria cuspindo na minha cara. Gostaria de perguntar para a senhora: se fosse sua filha, a senhora repetiria esse discurso absolutamente absurdo que acabamos de ouvir?”
Críticas por exposição
O relator do caso na 7ª Câmara Cível do TJ-RJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, entendeu que a manifestação de Boechat, embora contundente, não caracterizou abuso de direito por conta da função pública exercida pela autora da ação. Esse contexto, segundo o relator, faz com que o fato seja classificado como direito de crítica à decisão judicial, que está dentro da liberdade de imprensa.
Ele destacou em seu voto que o STJ tem jurisprudência sobre tema, entendendo que, se o caso envolve pessoa com vida pública, a proteção à privacidade é menor em relação ao direito de crítica por causa do cargo ou da posição social do criticado. “Apesar do tom passional da matéria, não houve qualquer ofensa pessoal à magistrada que, inclusive, se propôs a justificar sua decisão em entrevista espontaneamente concedida à emissora, não havendo que se falar em ilegalidade na utilização de trechos dessa manifestação na reportagem.”
A decisão mencionou ainda o REsp 1.297.787. Nesse caso, o STJ definiu que magistrados e agentes políticos têm seu direito à privacidade “abrandado ante o direito de crítica jornalística”. “Em uma sociedade democrática, o direito de criticar as decisões judiciais — dentro ou fora dos autos — é emanação da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento e da publicidade de todos os julgamentos (CF, art. 93, IX)”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 0333810-02.2011.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2017.

Honrado com a homenagem prestada pela OAB/PA


 

Honrado com a lembrança do meu nome pela OAB para figurar como patrono da I Conferência da Advocacia do Oeste do Pará, a ser realizada no dia 30 de agosto do corrente ano, no Auditório da Ufopa. 
Grato à diretoria pela deferência, na qualidade de ex-presidente da Subseção de Santarém, ex-conselheiro estadual por três mandatos e ex-conselheiro federal, com sete mandatos exercidos na OAB ao todo, além de mais de duas décadas de magistério superior nos três cursos de Direito de Santarém.