domingo, 20 de agosto de 2017

Estupro inconstitucional

O novo conceito de estupro, sob escorreita interpretação, a meu ver  possui feição inconstitucional, porquanto fere de morte os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (isonomia), responsabilidade que debito ao  Congresso Nacional, sempre ritmado pelo medo, pela mídia e pela ignorância. O movimento Lei & Ordem gerou, com o apoio da mídia, e o congresso pariu esse absurdo jurídico.
O bom juiz não deve entrar na equivocada onda e equiparar o beijo lascivo, por exemplo, ou algo assemelhado,  com a cópula vagínica e o coito anal violentos.
E eu não estou nem me reportando ao estigma que o rótulo acrescenta à pena!
Comentário:
Paulo Roberto Corrêa Monteiro - Perfeito! Razoabilidade e proporcionalidade, dois princípios de observância obrigatória corolário de um princípio maior que é o da dignidade da pessoa humana, sem esquecer, é claro a conduta atípica por ausência da tipicidade conglobante!

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