quarta-feira, 31 de julho de 2013

Justiça comum julga contratação de servidor temporário

Relação de trabalho

A Justiça do Trabalho não é adequada para a análise das causas envolvendo o Poder Público e os servidores submetidos a regime especial de contratação. Isso inclui contratos temporários firmados  sob a ordem constitucional vigente ou anterior, uma vez que eles não implicam em relação de trabalho. 

A partir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Salvador. Assim, está suspensa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar foi concedida porque o MPT pediu execução provisória do julgado, o que traria grave prejuízo à gestão da máquina pública, na visão da Procuradoria-Geral de Salvador.

O STF tem dois acórdãos sobre o assunto, em decorrência da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396-MC/DF.

De acordo com Lewandowski, o plenário do STF, ao analisar o Recurso Extraordinário 573.202/AM, determinou que “compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público”. A decisão está baseada no fato de que a relação ali estabelecida não é a de trabalho.

Lewandowski mostra que a escolha da Justiça do Trabalho afronta decisão do STF na análise da ADI 3.395-MC/DF. A ADI, relatada pelo ministro aposentado Cezar Peluso, referendou liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, também aposentado. Jobim suspendera qualquer interpretação do artigo 114, inciso I da Constituição que incluia na competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo o Poder Público e servidores “vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

Durante a decisão, foi mencionado o voto do ministro Carlos Velloso (aposentado) durante a análise da ADI 492. Relator do caso, Velloso apontou que não há relação de trabalho entre o Poder Público e os servidores que mantenham vínculo de natureza estatutária. Essas relações não foram incluídas no âmbito da Justiça do Trabalho pelo artigo 114, inciso I, da Constituição.

Na ACP, o Ministério Público do Trabalho pedia que a prefeitura de Salvador preservasse os direitos dos trabalhadores terceirizados quando de licitações e contratações de obras. A medida valeria para os órgãos e instâncias administrativas e a quitação total dos contratos só seria efetuada após a comprovação do pagamento de todos os direitos trabalhistas.

Caso isso não ocorresse, caberia à prefeitura de Salvador descontar um percentual do contrato para arcar com os gastos. Em caso de irregularidade, o prefeito de Salvador deveria responder por crime de desobediência, de acordo com a Ação Civil Pública.

Clique aqui para ler a liminar.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Barbosa afirma que o Brasil não está preparado para um presidente negro

Barbosa afirma que o Brasil não está preparado para um presidente negro
Foto: STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, em entrevista ao jornal O Globo, afirmou que o Brasil não está preparado para um presidente negro e que não será candidato a presidente no próximo ano. Ele nega que tenha envolvimento com qualquer partido político e que nunca almejou envolvimento com a política. Segundo o presidente da Corte, “ainda há bolsões de intolerância muito fortes e não declarados no Brasil. No momento em que um candidato negro se apresente, esses bolsões se insurgirão de maneira violenta contra esse candidato”. Barbosa ainda acusou o jornal Folha de São Paulo de expor seu filho em uma entrevista de emprego e de invadir sua privacidade por ter divulgado a compra de um imóvel “modesto” em Miami. Sobre o mensalão, Barbosa diz que no dia 1º de agosto será anunciada a data da analise dos recursos dos réus da Ação Penal 470, e que está impedido de falar sobre o assunto diante dos ataques sofridos nos últimos meses, que segundo ele, são originados da “mídia subterrânea”, inclusive de blogs anônimos. “Eu me permito o direito de aguardar o momento oportuno para desmascarar esses bandidos”, afirma. O ministro também afirmou que o Itamaraty é racista e que foi discriminado em diversos lugares. “Discriminado eu sempre fui em todos os trabalhos, do momento em que comecei a galgar escalões. Nunca dei bola. Aprendi a conviver com isso e superar. O Itamaraty é uma das instituições mais discriminatórias do Brasil”, declara.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

"Judiciário é tão corrupto quanto outros poderes"

Imagem positiva

Pesquisas de opinião feitas após as manifestações que aconteceram no país em junho mostram que entre os três poderes, a população confia mais no Poder Judiciário. De acordo com pesquisa feita em julho, a confiança no Judiciário era de 50%, enquanto no Legislativo é de 25%.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, alerta, porém, que a situação é meramente circunstancial. "O Judiciário é tão corrupto e ineficiente quanto o Legislativo e o Executivo", diz ele.

Para Fornazieri, um dos principais motivos para esta imagem positiva momentânea é o julgamento do mensalão. Outro fato considerado por Fornazieri é o destaque da mídia. Para ele, os escândalos do Judiciário não recebem tanto destaque quanto os dos outros poderes.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

A que atribui a ausência de ataques ao Judiciário nas manifestações de junho?
No momento dos protestos, o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, estava com um superávit de imagem positiva. Ainda havia um recall positivo em torno do julgamento do mensalão, o que tornava esse poder, naquele momento, a instituição de maior credibilidade.


Por que frisou 'naquele momento'?
Porque o Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo. Recorrentemente surgem denúncias e escândalos nesta área. Envolvem muitas vezes a compra e a venda de sentenças. Se pegar o caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que está envolvido com denúncias fortes, divulgadas na semana passada, sobre o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais. Por outro lado, as tentativas de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça enfrentaram forte resistência em São Paulo. Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção.


Existiria algum outro motivo, além do mensalão, para o Judiciário ter sido poupado nos protestos?
Eu citaria mais duas razões. A primeira é que os escândalos do Judiciário não têm tanto destaque na mídia quanto os do Legislativo e do Executivo. Eles aparecem menos. A segunda é que o cidadão, de maneira geral, tem uma relação mais direta com o Legislativo e o Executivo — até porque é ele, cidadão, quem elege os representantes nesses poderes. No Judiciário, com exceção dos ministros do Supremo, as figuras são menos conhecidas. Se você citar os nomes dos juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, pouquíssimas pessoas vão identificá-los. A relação entre o Judiciário e os cidadãos, portanto, é mais difusa, o que atenua a fiscalização sobre esse poder.


Há menos percepção na sociedade sobre as falhas do Judiciário?
Sim. Além de tão corrupto quanto os outros poderes, o Judiciário é extremamente deficiente. Quanto demora o julgamento de um caso na Justiça? Pode demorar décadas. Já foram feitas tentativas, nos últimos quinze anos, de reforma dessa estrutura, mas os problemas continuam. O déficit de eficiência permanece.


O senhor inclui o Supremo nessa análise sobre deficiências?
Como já disse, o Supremo atravessou os protestos com a imagem razoavelmente boa, em função do mensalão. Logo em seguida, porém, começaram a surgir denúncias sobre uso indevido de equipamentos públicos por parte do próprio Joaquim Barbosa e de outros ministros. Nesse caso também a mídia não deu muita ênfase.

Revista Consultor Jurídico

Novas cédulas de R$ 2 e R$ 5 nos bancos

Cada nota terá um comprimento diferente para facilitar a identificação, principalmente por deficientes visuais. As notas antigas continuam valendo até que estejam totalmente desgastadas e possam a ser recolhidas. A previsão do Banco Central é substituir todas as notas até meados de 2015.
Foto: Novas cédulas de R$ 2 e R$ 5 chegam hoje aos bancos. A altura de 6,5 centímetros será mantida, mas cada uma terá um comprimento diferente para facilitar a identificação, principalmente por deficientes visuais. As notas antigas continuam valendo até que estejam totalmente desgastadas e possam a ser recolhidas. A previsão do Banco Central é substituir todas as notas até meados de 2015.  

Créditos: Divulgação.

domingo, 28 de julho de 2013

Contratar trabalhador como empresa é simular, diz TRT-RS

Relação de emprego

Quando duas empresas legalmente constituídas firmam contrato para mascarar a relação de emprego, em fraude à legislação trabalhista, está caracterizada a ‘‘pejotização’’ da prestação de serviço. Neste caso, pelo princípio da primazia da realidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício.

Ancorada nesse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul considerou fraudulento um contrato de representação comercial entabulado entre uma distribuidora de medicamentos e um vendedor que teve de abrir uma empresa para poder prestar os serviços.

Tanto os desembargadores do TRT quanto o juiz que proferiu a sentença foram unânimes em reconhecer o vínculo empregatício, por constatar que o vendedor prestou serviços de forma onerosa — o contrato gerava obrigação de pagamento mensal —, pessoal, subordinada e não eventual durante cinco anos. A previsão está expressa nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

No TRT, o empregador ainda tentou invalidar o depoimento da testemunha-chave que permitiu o reconhecimento de vínculo empregatício, pelo fato de ela também ter ajuizado reclamatória trabalhista. O colegiado não acolheu o recurso, pois a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a circunstância de a testemunha demandar ou ter demandado em juízo contra o mesmo empregador não a torna suspeita para depor, na forma da Súmula 357 do TST.

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, que relatou os recursos, determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, em vista das ‘‘reiteradas fraudes praticadas pela empresa reclamada’’. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 6 de junho.

O caso
O autor informou, na inicial, que foi contratado no dia 9 de fevereiro de 2004 para trabalhar na função de vendedor, recebendo comissões e prêmios. Em vez do contrato do trabalho, entretanto, assinou contrato de representação comercial com o empregador. A relação durou até 15 de dezembro de 2009, quando a empresa dispensou os seus serviços, ensejando uma reclamatória com inúmeros pedidos.


Ao analisar pontualmente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o titular da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, deu especial relevo ao depoimento da testemunha. Na sua percepção, o relato comprovou que o contrato formal de prestação de serviços, entabulado entre duas pessoas jurídicas, serviu para fraudar a contratação.

Conforme registra a sentença, a distribuidora de medicamentos exigia que a empresa do reclamante — da qual este era sócio — firmasse instrumento de mandato para outros vendedores, como se fossem seus prepostos. Desta maneira, a distribuidora era quem, na realidade, contratava os vendedores. Estes, decorridos três meses, abriam a própria empresa, para poder continuar a trabalhar para a reclamada. O modus operandi acabava sonegando os direitos trabalhistas daqueles que lhe prestavam serviços.

‘‘Comprovado que se tratava de prestação de serviços de pessoa natural à pessoa jurídica, bem como considerando a fraude, caberia à reclamada comprovar a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego, o que não fez’’, observou o magistrado.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Dica do blog para o "Çairé" deste ano

Dica para o "Çairé" deste ano: usem sacolas feitas de envira da mata ou paneiros de cipó, e não aquelas amarelas de plástico, tipo tarrafa, para embalar produtos regionais pendurados no mastro da festa. Não combina, moçada, com a reprodução cultural proposta pelo povo Borari!
 

'Volta Lula não cola. Somos indissociáveis', diz Dilma

Por estadão.com.br

Presidente afirma que antecessor 'não vai voltar porque não saiu', considera reforma política 'pedido de todo mundo' e nega mudanças em ministérios

A presidente Dilma Rousseff disse que seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva "não vai voltar porque não saiu" da vida pública e que os dois são "indissociáveis". "Esse tipo de coisa não gruda, não cola. Falar em 'Volta Lula' e tal... eu acho que o Lula não vai voltar porque ele não foi."

Em entrevista publicada hoje pelo jornal Folha de S.Paulo, Dilma afirmou que tentativas de usar o ex-presidente como crítica a seu estilo não a incomodam "nem um pouquinho". Desde que pesquisas começaram a registrar queda de popularidade do governo, após as manifestações de rua de junho, ressurgiu no PT defensores de que Lula volte a disputar a Presidência.

Questionada sobre o resultado dos últimos levantamentos de intenção de voto e avaliações do governo, a presidente desconversou e disse saber "perfeitamente que tudo o que sobe, desce, e tudo o que desce, sobe".
Na entrevista, Dilma voltou a defender o plebiscito sugerido pelo governo, mas rechaçado pela maioria do Congresso. A presidente disse que a consulta popular daria mais legitimidade a mudanças na política. "Eu penso que é importante sair (o plebiscito). Se você não escutar a voz das ruas, terá novos problemas."

Sobre a crítica de que esse não era um tema reivindicado pelos protestos, Dilma argumentou: "Pois acho que tá todo mundo pedindo reforma política. As manifestações podiam não ter ainda um amadurecimento político, mas uma parte tem a ver com representatividade, valores, o que diz respeito ao sistema político".

Economia. A presidente negou que esteja pensando em cortar o número de ministérios, medida defendida por aliados de peso, como o PMDB. Segundo Dilma, isso não reduziria custos e atingiria pastas que foram criadas para defender o direito das minorias.

Dilma garantiu a permanência do ministro Guido Mantega na Fazenda. "E vocês podem me matar que eu não vou falar de reforma ministerial", disse.

Com um forte discurso de defesa da política econômica do governo, a presidente afirmou que sua equipe tomou todas as medidas para a "redução de custeio" e, ao falar de inflação, criticou o governo do tucano Fernando Henrique Cardoso: "Cumpriremos a meta de inflação pelo décimo ano consecutivo. Sabe em quantos anos o Fernando Henrique não cumpriu a meta? Em três dos quatro anos dele (em que a meta vigorou)".

Para Dilma, a inflação está "cadente" e o desemprego, sob controle. A presidente disse ainda que é "tolice meridiana falar que o País não cresce puxado pelo consumo", mas concordou que é preciso investir mais.
Recado. Um ministro próximo à presidente disse que a entrevista deixou um recado: "Ela (Dilma) quer dizer que os cabeças ocas que falam 'Volta Lula' vão ficar falando sozinhos".

Para o ex-governador de São Paulo e vice-presidente do PSDB, Alberto Goldman, Dilma está certa ao dizer que é "indissociável" de Lula, pois ela seria uma "criatura" do ex-presidente, "sem vida própria". 

Goldman também critica o fato de a presidente afirmar que a inflação está sob controle: "Essa é uma atitude de quem desconhece a realidade e tenta fugir do momento difícil pelo qual o País passa".

Sobre a intenção da presidente de manter o atual número de ministérios, o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), afirmou que isso não mexerá no ânimo do seu partido de apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar a 20 a quantidade de pastas. / COLABOROU RICARDO BRITO

sábado, 27 de julho de 2013

Faz sentido!

"Se a bomba arremessada contra o povo nas ruas é de efeito moral, por que não jogam, então, no Congresso Nacional?"
Foto: #Senado

LEMBRAREMOS DE VOCÊ NA ELEIÇÃO
https://www.facebook.com/LembraremosDeVoceNaEleicao

Sugestão do blog aos brasileiros

Suplentes x titulares no Senado

Sete dos 16 suplentes em exercício no Senado já ficaram mais tempo no cargo do que os próprios titulares. As informações são do Estadão. O fim da suplência é um dos itens citados na sugestão de plebiscito da reforma política feita pelo governo Dilma Rousseff e já está em discussão no Congresso, mas ainda sem previsão de ser efetivamente extinto. Todo candidato ao Senado se registra com a indicação de dois nomes para substituí-lo caso não possa exercer o cargo, renuncie, seja cassado ou morra durante o mandato de oito anos. Dos atuais 81 senadores, 29 já foram substituídos pelo menos uma vez. Antes do recesso parlamentar, o plenário do Senado chegou a aprovar um projeto para extinguir a figura do segundo suplente e veda a indicação de parentes nas chapas. A discussão, no entanto, não está encerrada e, se as mudanças não forem aprovadas até 4 de outubro, os candidatos ao Senado em 2014 ainda indicarão substitutos.

Fonte:  Conjur

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Agiotagem não veda execução de contrato de empréstimo

Pagamento de empréstimo

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio.

Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).

O autor do recurso negado é um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras sem autorização do Banco Central. Mediante contrato simulado, para não figurar a cobrança de juros acima do legalmente permitido, pessoas físicas que substituíram a empresa no contrato registraram que a quantia emprestada foi de R$ 98,2 mil, com juros moratórios de 1% ao mês, totalizando aproximadamente R$104 mil.

Diante da inadimplência no pagamento do empréstimo, os credores entraram com ação de execução do contrato, que tinha hipoteca de imóvel como garantia. O devedor, então, decidiu recorrer à Justiça com pedido de nulidade da execução, pela prática de agiotagem.

Esse acréscimo no valor do empréstimo efetivo — que passou de R$ 70 mil para R$ 98 mil — mascarou a cobrança de juros de 8,11% ao mês, configurando a prática de usura, conforme reconheceu a Justiça do Rio de Janeiro. O juízo de primeira instância concluiu pela nulidade do negócio jurídico e extinguiu a execução.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, reformou a sentença. No acórdão, a agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação da dívida, que efetivamente era de R$ 70 mil, e dos juros aplicados. O devedor recorreu ao STJ pedindo que a sentença de primeiro grau fosse restabelecida.

O ministro Raul Araújo, relator, lembrou em seu voto que na época em que foi feito o empréstimo estava em vigor o Código Civil de 1916, que incluía a simulação no rol das nulidades relativas, sendo possível o aproveitamento do negócio jurídico em sua parte válida.

Diante da comprovação do empréstimo, pelas instâncias ordinárias, com o devido repasse do valor pelos credores ao devedor, o ministro Raul Araújo entendeu que a decisão do tribunal estadual deveria ser mantida, uma vez que o devedor foi beneficiado pela parte legal do contrato.

“Se o mutuário recebeu devidamente o valor do empréstimo, não se pode esquivar, na condição de devedor, de honrar sua obrigação de pagamento do valor efetivamente ajustado, acrescido dos juros legais, mas desde que excluído o montante indevido, cobrado a título usurário”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.046.418
Revista Consultor Jurídico,

Policiais civis, militares e bombeiros ganham novos direitos

Policiais civis, militares e bombeiros do Pará ganham novos direitos. Três leis sancionadas ontem (24), pelo governador Simão Jatene garantem auxílio-morte ou acidente, pagamento de premiação pecuniária pela apreensão de armas de fogo e atendimento em hospitais privados em situação de emergência ocorrida no exercício da função. O que você acha da medida?

Inclusão anterior no SPC não dá indenização por erro

Inscrição equivocada

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente — por outras empresas. Assim, a Caixa Econômica Federal não vai precisar indenizar uma mulher que teve seu nome adicionado ao SPC e, em primeira instância, conseguiu direito a indenização de R$ 10 mil.

Relator do processo, o desembargador federal Aluísio Mendes destacou que a Súmula Vinculante 385, do Superior Tribunal de Justiça, versa exatamente sobre esta questão. A súmula determina que, em casos de inscrição errônea, não cabe a indenização por dano moral quando já há registro anterior no SPC, sendo necessário apenas o cancelamento por parte da empresa.

Apesar de ter citado irregularidades, a mulher não teria apresentado qualquer documento provando que foi ilegítima a inscrição anterior de seu nome e CPF no SPC pelas outras três companhias. Assim, o juiz determinou que as inscrições eram verdadeiras e, mesmo com a comprovação de que a inclusão por parte da Caixa foi indevida, votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma Especializada do TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Dilma tem popularidade maior no Nordeste do País

Dilma tem popularidade maior no Nordeste do País (Estadão)
Dilma tem popularidade maior no Nordeste do País
Avaliação nacional do governo é de 31% como boa e ótima; no Nordeste índice chega a 43% e no Sul, 28%
Fonte: Estadão

OAB fará mobilização nacional por eleições limpas dia 6 de agosto


OAB fará mobilização nacional por eleições limpas dia 6 de agosto
Brasília – No próximo dia 6 de agosto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará uma mobilização em Brasília para apresentar os resultados da campanha nacional sobre a Reforma Política e do projeto “Eleições Limpas”. O anúncio foi feito nesta terça-feira (23) pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante audiência pública sobre o tema no auditório da Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (Fesac), em Fortaleza.



Sítios Arqueológicos no Pará - Monte Alegre

O Estado do Pará tem Sítios Arqueológicos com traços dos primeiros habitantes das Américas. O Jornal Hoje, no quadro Tô de folga! visita Monte Alegre, onde foram encontrados cerca de 30 sítios arqueológicos com inscrições de 11 mil anos atrás. Além disso, é possível visitar as cachoeiras e trilhas do Vale do Paraíso.

Relativização de coisa julgada não atinge paternidade

Casos excepcionais

Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação.

Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo.

No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que o réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para fazer o exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a 4ª Turma do STJ, mesmo diante de eventual erro, deve-se prestigiar, no caso, a segurança jurídica.

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por haver coisa julgada material. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu o pedido para fazer o exame de DNA na ação negatória por entender que só há coisa julgada material propriamente dita quando tiver ocorrido o esgotamento de todos os meios de prova hábeis.

Defesa oportuna
Segundo o relator no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a situação é peculiar por pretender relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão sob o manto da coisa julgada material. Além disso, há a situação de que o recorrente saiu do país sem fazer o exame.


“Cabe às partes, sob pena de assumir o risco de suportar as consequências da sucumbência, atuar não só com lealdade processual, mas também com diligência, exercitando a ampla defesa e o contraditório e não causando embaraços, no que tange à produção de provas que, efetivamente, influam no convencimento do juiz acerca dos fatos,” sustentou o relator.

Segundo Salomão, não há registros de que o suposto pai tenha buscado a antecipação da prova ou a sua produção em data mais favorável, tendo em vista sua mudança para o exterior.

Assim, de acordo com a Súmula 301 do STJ, “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de paternidade”. Essa disposição foi o fundamento para que o juízo declarasse a paternidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico

Nota do blog: O tema é polêmico, sendo objeto de dissertação publicada em resumo neste blog.

Campeão da Libertadores

quarta-feira, 24 de julho de 2013

MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO

Guilherme Nucci II 
O juiz, no processo criminal, pode optar pela decretação de várias medidas cautelares (art. 319, CPP), atendendo aos requisitos de necessidade e adequação (art. 282, CPP). Com isso, evita-se a prisão cautelar, muitas vezes desnecessária, pelo seu rigor, ao caso concreto. Entretanto, é preciso considerar que tais medidas cautelares não são de imposição automática; dependem de requisitos preenchidos: necessidade + adequação. A necessidade pode ser evidenciada por um dos três fatores: a) garantir aplicação da lei penal; b) conveniência da instrução ou investigação; c) evitar a prática de outros crimes. A adequação pode dar-se por um dos três elementos: a) gravidade concreta do delito; b) circunstâncias do fato; c) condições pessoais do acusado. O descumprimento da medida cautelar imposta pode acarretar a imposição de outra medida cautelar cumulativa ou mesmo a decretação da prisão preventiva.

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

OPINIÃO
Embargos infringentes
Em artigo publicado no jornal O Globo, a ministra aposentada do STF Ellen Gracie afirma que os embargos infringentes, por meio dos quais se pretende o rejulgamento da Ação Penal 470, são letra morta no Regimento Interno do Supremo. Segundo a ministra, a lei 8.038/1990 deu nova configuração ao processamento das causas de competência originária dos tribunais superiores e não previu recorribilidade às decisões de única instância dos tribunais superiores, em matéria penal. “Nem nas hipóteses de condenação pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça, nas ações penais originárias, cabem embargos infringentes, pois esse tipo de recurso só é oponível a acórdão proferido em apelação ou em recurso em sentido estrito”, diz. 

Reforma política
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado, defendeu um projeto de reforma política para entrar em vigor já nas eleições de 2014. “Se continuarmos com o atual sistema eleitoral, estamos correndo o grave risco de aumentar ainda mais o número de casos de corrupção no País”, disse, ao participar de audiência pública sobre as sugestões de alterações no modelo eleitoral do Brasil, em Fortaleza. As informações são do jornal O Povo.

Mais Médicos
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidade que congrega os sindicatos da categoria, ajuizou nesta terça-feira (23/7) uma ação civil pública na Justiça Federal contra o Programa Mais Médicos. “A Fenam busca impedir que a implementação do Mais Médicos cause danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por profissionais com formação duvidosa”, divulgou em nota a entidade. Na última sexta-feira, o Conselho Federal de Medicina entrou com ação contra a União pedindo a suspensão do Mais Médicos. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Passeio de Jet Ski pelo Rio Tapajós

terça-feira, 23 de julho de 2013

Círio de Nazaré: Prova de Fé

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Mais de 2 milhões de romeiros acompanham o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no mês de outubro, em Belém, capital do estado do Pará, Amazônia, Brasil.
Fonte: Belém Metrópole da Amazônia Oriental

Belém será sede do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário

Luiz Silveira/Agência CNJ
Belém será sede do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário
Foto: VI Encontro Nacional, em novembro de 2012

O VII Encontro Nacional do Poder Judiciário será realizado em Belém/PA nos dias 18 e 19 de novembro. Durante o evento, os presidentes dos 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vão estabelecer as ações prioritárias da Justiça para 2014 e o Planejamento Estratégico Nacional para o período 2015/2019.

Esta será a primeira vez que o encontro nacional será realizado na região Norte. A escolha atende ao previsto na Resolução CNJ n. 70/2009, que determina a alternância entre tribunais e regiões que sediam o encontro. Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe foram as unidades da federação que sediaram os seis últimos eventos.

Como todas as demais regiões brasileiras já haviam recebido o encontro, o CNJ recebeu até o início de junho manifestação dos tribunais da região Norte interessados em sediar a VII edição. Os Tribunais de Justiça do Pará e de Rondônia se candidataram, e o CNJ optou pela cidade de Belém, em razão de questões logísticas.

O último Encontro Nacional do Poder Judiciário foi realizado em novembro do ano passado, em Aracaju/SE, quando os presidentes dos tribunais definiram 19 metas a serem perseguidas pelas Cortes no decorrer de 2013, com o objetivo de melhorar a prestação de serviços aos cidadãos. Entre elas está a Meta 18, que prevê o julgamento, até o final deste ano, de todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que ingressaram na Justiça até 31 de dezembro de 2011.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Onda de frio no Sul do País

Neva em Curitiba e em outras 83 cidades do sul

Há 38 anos, a neve não caía na capital do Paraná, que registrou 1,9 grau; frio deve aumentar nos próximo dias

O Morro do Cambirela, em Palhoça, cidade vizinha à capital catarinense, amanheceu com o topo coberto de neve
O Morro do Cambirela, em Palhoça, cidade vizinha à capital catarinense, amanheceu com o topo coberto de neve - Alvarelio Kurossu/Agência RBS/Folhapress 

A onda de frio que chegou ao país fez as temperaturas despencarem. Nevou em pelo menos 84 cidades – todas na região sul. Em Curitiba, a neve voltou a cair nesta terça-feira, depois de 38 anos. Na capital paranaense, os termômetros registraram 1,9 grau. Além da capital, a neve também caiu em outras doze cidades do estado: Pinhão, União da Vitória, Guarapuava, Lapa, São Mateus do Sul, Toledo, Palmas, Paula Freitas, Irati, Araucária, Antonio Olinto e São João do Triunfo. Em Santa Catarina, nevou em 69 localidades.

Segundo o Climatempo, foram registradas as temperaturas mais baixas do ano nas cidades de São Paulo (SP, 9 graus), Campo Grande (MS, 5 graus), Rio Branco (AC , 13 graus), Vilhena (RO, 10 graus) e Cuiabá (MT, 9 graus). Na capital paulista, o frio deve piorar e a previsão para esta noite é de 6 graus. Em toda a região Sudeste e Centro-Oeste do país a temperatura deve cair cerca de 2 graus ao longo do dia.

Apesar dos recordes de frio, o dia mais gelado ainda está por vir. Segundo o Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia de Santa Catarina (Ciram), quarta-feira será o dia mais frio em Santa Catarina e na região sudeste. O centro prevê ainda que alguns recordes de temperatura mínima para o mês de julho devem ser igualados ou superados nesta quarta. Chamada de fenômeno da friagem, a massa de ar gelado deve permanecer sobre o Brasil até sexta-feira, chegando ao sul da Amazônia.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), no estado de Santa Catarina, na cidade de Água Doce, a temperatura chegou aos 4,2 graus negativos e, em São Joaquim, 3,8 graus negativos.

Rio Grande do Sul – O frio aumentou, mas a neve diminuiu no Rio Grande do Sul, nesta terça-feira. Segundo boletim do 8º Distrito de Meteorologia, o fenômeno ocorreu em apenas dois municípios da metade sul do estado: Encruzilhada do Sul e Caçapava do Sul, e teve intensidade fraca. Como nas demais regiões, o céu estava limpo, ocorreram geadas, qualificadas como fortes em Bom Jesus e Lagoa Vermelha, no nordeste, moderada em Santana do Livramento, no sul, e fraca em Santa Maria, no centro.

A temperatura mínima da madrugada foi de 4,2 graus negativos em Cambará do Sul, no nordeste. Na segunda-feira, com condições de umidade diferentes, a mínima chegou a dois graus negativos, também em Cambará do Sul, e a neve atingiu doze municípios.

A previsão para os próximos dias indica que a neve não se repetirá. Mas o frio persiste e haverá geadas até sexta-feira. A temperatura pode chegar a seis graus negativos no Rio Grande do Sul na madrugada de quarta-feira.

(Com Estadão Conteúdo)

Fonte: Veja on line.

Obras do Colosso do Tapajós seguem dentro do cronograma

Ant�nio Silva/Ag. Par�
Resultado de um investimento de R$ 20 milhões, o novo estádio será um dos mais modernos do Pará

As obras de reforma do Estádio Estadual de Santarém, na Mesorregião do Baixo Amazonas, transcorrem dentro do cronograma. Demanda antiga da população do município, a revitalização e conclusão do Colosso do Tapajós, como é conhecido,  foi acatada pelo governador Simão Jatene e entrou para a Agenda Mínima de Governo. Reformulado, o projeto segue hoje as normas mais modernas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), com especificações internacionais.
De acordo com Joaquim Passarinho, secretário de Estado de Obras Públicas (Seop), responsável pela execução da obra, o estádio será um dos mais modernos do Pará e fomentará o esporte, amador e profissional, no interior do estado.

Resultado de um investimento de R$ 20 milhões, o Colosso do Tapajós terá cadeiras numeradas para 25 mil lugares - hoje a capacidade é de apenas 12 mil -, dois níveis de arquibancadas, tribuna de honra e cabines de TV. Além disso, será implantado amplo parque para estacionamento. A previsão é de que a obra seja concluída no primeiro semestre de 2014.

Texto: Clara Costa - Seop
Fonte: Agência Pará de Notícias

domingo, 21 de julho de 2013

FÁCIL & CAI SEMPRE EM PROVA: TEMPO DO CRIME

O art. 4º. do Código Penal adota a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime ao tempo da ação ou omissão, mesmo que o resultado se dê em época diversa. A adoção da teoria da ATIVIDADE tem enorme utilidade para os denominados delitos materiais, isto é, aqueles que, para a consumação, exigem o advento de um resultado naturalístico. Ex.: homicídio. Assim sendo, o agente pode dar o tiro na vítima no mês de janeiro de 2013 e a morte somente ocorre em dezembro do mesmo ano. Reputa-se cometido o delito em janeiro de 2013, aplicando-se todas as qualificadoras e privilégios, causas de aumento e diminuição da pena, agravantes e atenuantes, existentes em janeiro de 2013 - e não quando aconteceu o resultado "morte" (dezembro de 2013). A imputabilidade penal também é conferida no dia da ação; se o agente tinha 17 anos em janeiro e completou 18 em fevereiro, mesmo que a vítima tenha morrido em dezembro, será o caso enviado à Vara da Infância e Juventude.

Bom humor

Recordações de família


Foto de Pedro Pedro. 
Casarão (residência) da família (Campos), à margem do rio Tapajós, creio que construído no século XIX, ou no início do séc. XX, onde mais tarde funcionou por muitas décadas a Prefeitura Municipal de Aveiro, comprado pelo prefeito há época Humberto de Abreu Frazão.

Esta fotografia foi enviada neste exato momento por  Pedro Pedro , via facebook, trazendo-me belas lembranças...

Se tutela antecipada cai, benefício deve ser devolvido

Pensão do INSS

O titular de direito patrimonial é obrigado a devolver dinheiro recebido por antecipação de tutela se a decisão for posteriormente revertida. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu Recurso Especial e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negara a devolução sob a alegação de que o recebimento do benefício ocorreu de boa-fé.

Assim, um pai que pediu pensão pela morte do filho e recebeu o dinheiro por causa desse recurso terá de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois foi constatado que ele não teria direito ao benefício. A maioria da 1ª Seção acompanhou voto do relator, ministro Herman Benjamin, segundo quem a antecipação de tutela não permite que se presuma a consumação da concessão do benefício. Mas a questão causou polêmica, com os ministros Arnaldo Esteves Lima e Sérgio Kukina votando contra a devolução das verbas.

O relator citou que não há legitimidade jurídica para que a antecipação da tutela indique a concessão da pensão, e os advogados do pai do rapaz morto deveriam conhecer a garantia dada pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. O ministro Herman Benjamin apresentou aos colegas casos em que o STJ adotou as duas teses, citando o REsp 674.181, em que o relator, ministro Gilson Dipp, defendeu que não era cabível a devolução.

Isso se dá por conta do princípio de irrepetibilidade dos alimentos, de acordo com a decisão. Da mesma forma, durante o julgamento do REsp 1.341.308, da relatoria do ministro Castro Meira, o STJ apontou que quando há erro da Administração ou errônea interpretação da legislação, os valores devem permanecer com o beneficiário, pois não há má-fé. Já ao analisar o REsp 639.544, a relatora Alderita Ramos adotou postura contrária, pois ao não devolver o benefício, o cidadão poderia cometer o crime de enriquecimento ilícito. 

No REsp 988.171, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho salientou que a tutela permite a fruição imediata do benefício, mas isso não retira dela a qualidade de provimento precário e provisório.

A 1ª Seção decidiu que o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios recebidos pelo segurado até a satisfação do crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Recurso Especial 1.384.418
Revista Consultor Jurídico

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

Indenização negada

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.

A autora alegou que sofreu constrangimento em razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo.  A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não poderia responder por isso.

Ela disse que houve invasão de sua conta no Facebook, pois a conversa gravada em pendrive era particular e não foi a pessoa com quem conversava que entregou a impressão com o diálogo. A colega afirma que as provas foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. Também sustentou não ter dito que a autora da ação pegava os medicamentos, mas o contrário: a colega foi acusada dos furtos e somente ela poderia fazê-lo, já que encarregada das medicações. 

A juíza decidiu que “ se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré. Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante de um disse-me-disse que não leva a nada, a não ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho. Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2012.01.1.188078-6
Revista Consultor Jurídico

Selos em homenagem à visita de Francisco


Correios vão emitir 1,2 milhão de selos em homenagem à visita de Francisco

Os Correios vão lançar, na terça-feira, durante a Jornada Mundial da Juventude, um selo em celebração à visita do Papa Francisco ao Brasil. A imagem mostra, em primeiro plano, a imagem do pontífice fazendo um gesto de bênção. Ao fundo, a representação da vista da Baía de Guanabara e, à esquerda, o monumento do Cristo Redentor.

As cores verde, azul e amarela aparecem na natureza da cidade e na bandeira brasileira. Acima da bandeira fica a logomarca oficial da Jornada.

Serão emitidos 1,2 milhão de selos, a R$ 1,80 cada. As peças poderão ser adquiridas nas agências dos Correios ou pela loja virtual (www.correios.com.br/correiosonline).
 Estadão.com