Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
O Senado aprovou na quinta-feira (11) projeto de lei que
regulamenta sete novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos. O
texto define as regras para benefícios que, após a promulgação de uma
emenda constitucional em abril, ainda precisam de detalhes para serem
aplicados. Com o texto, patrões deverão pagar em impostos 20% sobre o
valor do salário.
O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida, seguir para sanção presidencial.
O
projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial
formada logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste
ano, que garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete
deles, no entanto, permanecem em aberto, à espera da regulamentação:
indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS,
salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e
seguro contra acidente de trabalho.
O projeto estabelece
que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do
empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta
separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o
trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo
do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo
percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também
fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de
contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para
INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo
do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos
aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas
contribuições fica em 20% do salário.
Para o relator do
texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá aumentar o trabalho
regular, com mais garantias para os trabalhadores. Hoje só 1,5 milhão
de empregados domésticos são registrados no INSS e só 100 mil têm FGTS.
Queremos levar para mais de 3,5 mil número de trabalhadores registrados e
para mais de 3,5 os casos com FGTS, disse Jucá.
Carga de trabalho
A
regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta
serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito
residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a
maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por
dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a
possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso,
desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem
ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
A
proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo
50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas
com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a
empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas
obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de
horas válido por um ano.
Nas situações em que a
empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25%
superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As
despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas
ocasiões.
Férias
A regulamentação também
cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria
dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias.
Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que,
segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também
fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de
experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o
contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Fiscalização
O
texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das
famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser
agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que
houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
A
regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que
assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que
permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas
por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece
que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O
prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da
matéria.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos
(REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS
vencidos em 30 de abril de 2013.
Fonte: G1
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