terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Dicas de Português

Portal Concurso Público

Imagem que não se apaga



*Padre Manoel Rebouças e Albuquerque
 
A Praia branca... O Tapajós que desce...
As lavadeiras... E... brincando ao ar...
A roupa já lavada... em branca messe
De poesia a Cidade a embandeirar...

Que poeta haveria que soubesse
Traduzir a poesia jubilar
Das gaivotas, que em voo em forma de “S”
Cumprimentam veleiros a chegar?!...

E a Matriz... o “Castelo” ... a “ primavera”...
“Santa Clara”... e essa festa que se espera.
A Festa Popular da Conceição!

É este o Santarém da minha infância!
- E quando, ao longe, aspiro essa fragrância,
Pelos olhos me escorre o coração!...

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

Publicado por Robson Souto

O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).

A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.

Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.

Extinção da punibilidade pelo pagamento integral de débito e o novo entendimento do STJ



Publicado por Flávia Ortega 


Nos crimes tributários materiais (ex: apropriação indébita previdenciária), o pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, interfere na condenação?

SIM. O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, acarreta a extinção da punibilidade com base no art. , § 2º da Lei 10.684/2003.

E se o pagamento integral ocorrer após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade?

NÃO. Nos crimes tributários materiais, o pagamento do débito previdenciário após o trânsito em julgado da sentença condenatória NÃO acarreta a extinção da punibilidade.

O art. da Lei 10.684/2003 trata da extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da condenação, uma vez que faz menção expressa à pretensão punitiva do Estado.

Após o trânsito em julgado da condenação, o Estado já exerceu o seu direito de punir (fixar sanção). Começa, a partir daí, o seu poder de executar a punição, o que é um instituto diferente.

Neste sentido tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma. HC 302.059-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 - Informativo 556).

Advogada no Estado do Paraná - BR. Pós graduada em Direito Penal. Atualização jurisprudencial do STJ e STF, bem como apontamentos esquematizados sobre temas importantes do direito, tais como teorias, temas atuais, Novo CPC, dentre outros. Instagram: flaviaortega


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

O Impeachment de Dilma na visão do jurista

Um dos máximos escroques da corrupção no país, Eduardo Cunha, anunciou que deferiu a tramitação de um dos pedidos de impeachment de Dilma. A lei 1.079/50 (que regulamenta o assunto) prevê 65 infrações administrativas contra o(a) Presidente(a). É ela que deve ser...(continue lendo o artigo aqui: http://luizflaviogomes.com/impeachment-da-dilma-qual-a-cha…/)
Como tramita o impeachment? Um dos máximos escroques da corrupção no…
Fonte: luizflaviogomes.com  /  Por Luiz Flávio Gomes

domingo, 22 de novembro de 2015

Círio da padroeira de Santarém, no oeste do Pará

Padroeira recebe homenagem do Sindicato dos Estivadores no cruzamento da Cuiabá com a avenida Tapajós.

Cálculo feito de sobrevoo de helicóptero, por militares do Corpo de Bombeiros, acusa procissão em torno de 200 mil fiéis no Círio da Conceição em Santarém - PA.

Foto de Santarém On.
Santarém On
Homenagem do Blog à Nossa Senhora da Conceição pelo dia do Círio


Prova infalível

Quando eu soltar meu último suspiro;
quando o meu corpo se tornar gelado,
e o meu olhar se apresentar vidrado,
e quiserdes saber se inda respiro,
eis o melhor processo que eu sugiro:
— Não coloqueis o espelho decantado
em frente ao meu nariz, mesmo encostado,
porque não falha a prova que eu prefiro:
— Fazei assim: — Por cima do meu peito.
do lado esquerdo, colocai a mão.
e procedei, seguros, deste jeito:
— Gritai “MARIA!” ao pé do meu ouvido,
e se não palpitar meu coração,
então é certo que eu terei morrido!
——————————————————–
Do padre Manuel Albuquerque

Reportagem revela que usina viola leis ambientais

Macacos gritam e pulam enquanto funcionários de Belo Monte serram as árvores. Sem a mesma agilidade, bichos preguiça são encontradas machucados e mortos. Reportagem revela que usina viola as leis ambientais na limpeza das áreas que serão alagadas: http://bit.ly/1MDThVG
Da Repórter Brasil, por Ana Aranha. Foto: Marcio Isensee e Sá

Paciente tem direito à cópia do prontuário médico


O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente e é direito dele receber uma cópia do documento se solicitado. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/ht8j

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Legislação protege ciclistas - art. 201 do CTB.

Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O respeito às leis de trânsito melhora a convivência e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. Saiba mais sobre a legislação que protege os ciclistas: http://bit.ly/1EoGAKd

Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: duas bicicletas em uma pista com o reflexo do sol, aparecem apenas os pés dos ciclistas.

Descrição da Ilustração: A infração é média, mas o perigo é grave. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta dá multa! Código de Trânsito Brasileiro, art. 201.

   Facebook.com/cnj.oficial.

O que acontecerá com o encontro dos rios Tapajós e Amazonas?

O QUE ACONTECERÁ COM O ENCONTRO DAS ÁGUAS AO BARRAREM O TAPAJÓS?
Muitos estudiosos locais acreditam que o rio Amazonas irá avançar até Alter-do-chão. Desta forma, não teremos mais as belas praias de areias brancas banhadas por águas azuis do rio Tapajós. Perderemos nosso maior patrimônio paisagístico e nossa verdadeira usina de emprego e renda que é o turismo. Bom, mas ao certo mesmo é que não sabemos bem o que irá acontecer. E isso é pior ainda. O desconhecimento. A omissão de informações. 

Cientistas renomados ligados ao INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), ao Museu Paraense Emílio Goelgi (MPEG) e Universidade Federal de Pernambuco mostraram, perplexos, que O EIA/RIMA da AHE(Aproveitamento Hidrelétrico) de São Luiz do Tapajós não estudou NADA do que irá acontecer a jusante da barragem, ou seja, abaixo desta. O Governo Brasileiro simplesmente ignora e negligencia Alter-do-Chão, encontro das águas e as populações tradicionais que ocupam as margens do Tapajós. O grupo de cientistas alerta: “ A jusante das barragens(abaixo), o pulso natural de inundação (padrões de cheia e seca) é alterado, mudando de forma permanente as comunidades vegetais originais e toda a fauna associada. Portanto, os efeitos de uma hidrelétrica não estão restritos a poucos quilômetros acima da barragem e podem ser detectados a centenas de quilômetros tanto acima como abaixo da obra.”

Foto: Erik
Data: 28/10/2015. Note o Amazonas empurrando o Tapajós quilômetros acima, natural desta época de seca. Com a barragem, a previsão é que o Amazonas ganhe mais força ainda.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Gilmar acusa OAB de ser laranja do PT

Gilmar acusa OAB de ser laranja do PT; entidades reagem em nota

Gilmar acusa OAB de ser laranja do PT; entidades reagem em nota

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidida por Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reagiu com firmeza e rapidez à entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao Brasil 247. Nela, Gilmar afirmou que a OAB foi "laranja do PT", ao propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra o financiamento empresarial de campanhas políticas.


Gilmar acusa OAB de ser laranja do PT; entidades reagem em nota
"Essa afirmação descabida e desrespeitosa não está à altura da liturgia e educação que se aguarda de um dos membros do STF", diz o texto da OAB.

Com a língua afiada, Gilmar Mendes concedeu uma entrevista ao Brasil 247, nesta quarta-feira (3), para questionar a tese de que seria contra doações de pessoas físicas às campanhas políticas, porque isso favoreceria partidos de esquerda, que contam com uma militância mais organizada. "Não sou contra doações de pessoas físicas. Agora, do jeito que essa questão estava sendo colocada, numa ação que proíbe doações de empresas e permite apenas de pessoas físicas, iríamos criar um grande laranjal no país", afirmou.

Acusações

Segundo Gilmar, milhares de pessoas iriam emprestar seus CPFs para que partidos usassem seus nomes como doadores. Questionado sobre o eventual absurdo da tese, de uma fraude em massa do processo eleitoral, ele foi enfático. "Suspeito, não. Tenho certeza de que isso aconteceria. Você acha que as cooperativas de trabalhadores não arrumariam milhares de doadores? Que a turma do Stédile (referindo-se ao líder do MST, João Pedro Stédile) não faria o mesmo?"

O ministro defende as doações de pessoas físicas, mas com limites rígidos e compatíveis com a renda dos doadores. "Não faz sentido que o 'Zé das Couves' possa doar o mesmo que o Antonio Ermírio de Moraes [ex-presidente do grupo Votorantim, já falecido]", diz ele. Ele lembra, ainda, que a campanha presidencial do PT, em 2014, arrecadou R$ 380 milhões, dos quais apenas R$ 800 mil vieram de pessoas físicas. "Não temos essa tradição. Além disso, se já inventaram o mensalão e o petrolão, a próxima mágica seria essa. Como já têm o dinheiro, fruto da corrupcão, só precisariam encontrar os doadores", disse.

Gilmar disse que ação contra as doações empresariais, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, atende a interesses do Partido dos Trabalhadores. "A OAB, na prática, foi laranja do PT", disse o ministro.

Confira, abaixo, a íntegra:

"A OAB exige respeito do ministro Gilmar Mendes. Essa afirmação descabida e desrespeitosa não está à altura da liturgia e educação que se aguarda de um dos membros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Com a declaração o ministro atinge não somente a OAB, mas também os seis ministros do Supremo que votaram a favor da ação que discute o financiamento de empresas nas eleições.

Seriam os seis ministros laranjas?

A ação da Ordem dos Advogados do Brasil foi proposta em 2011, há 4 anos, subscrita pelo então presidente Ophir Cavalcante, que sempre manteve equidistância dos partidos políticos, postura de todos os presidentes da OAB".


Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional.
 
Respeito

Além da nota do presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que cobrou "respeito" de Gilmar, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB também se manifestou por meio de nota. Leia abaixo:


O colégio de Presidentes de Seccionais vem reiterar a resposta já apresentada pela OAB Nacional em relação à ofensa perpetrada pelo ministro Gilmar Mendes contra nossa instituição.

A OAB possui 85 anos de credibilidade e sempre respeitou todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Entendemos que, numa sociedade democrática, deve se haver o direto de discordar. O pluralismo é um princípio constitucional.

Contudo, a educação e o alto nível do debate de ideias se impõe. Lamentamos que, em processos naturais de uma democracia, busque-se a desqualificação de instituições como estratégia para se vencer um debate de argumentos.

O que a sociedade aguarda do ministro Gilmar Mendes é seu o voto no julgamento que discute o financiamento de empresas nas eleições.

É dever do ministro manifestar-se nos autos, não através de comentários caluniosos na imprensa.

Como costuma pronunciar o presidente nacional de nossa entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o único partido da OAB é a Constituição da República e nossa ideologia é o Estado Democrático de Direito.

Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB
 
Para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB-RJ, Gilmar "extrapolou todos os limites" e age com desrespeito contra a sociedade, que reconhece o papel da entidade na luta pela democracia e pelos direitos da população, e também por até o momento não ter concedido seu voto e permitido a conclusão do julgamento da Adin.

O parlamentar disse ainda que "o ministro desrespeita a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) constantemente ao se pronunciar sobre processos que julga". "Se fosse em outro país, já teria sofrido processo de impeachment", afirmou. "O ministro Mendes desrespeita toda a sociedade brasileira, ele é useiro e vezeiro em pronunciar-se sobre processos que estão sob sua análise e tem um destempero verbal inaceitável para o cargo que ocupa", completou.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) chamou as declarações de Gilmar Mendes de "pura grosseria, ultrajantes e um acinte à história", uma vez que, segundo ela, o ministro ignorou o papel histórico da OAB na construção da democracia no Brasil. "Ataques grosseiros geram reações simétricas, então, perguntamos: o ministro Gilmar Mendes é laranja de quem?", perguntou a deputada.

Fonte: Brasil 247

Meu último adeus

Aos parentes e amigos...
Aos ex-alunos também!
Hoje vim me despedir,
Pois parto para o além.

Não pensem levar tristezas...
Há muito eu já esperava;
Meus filhos ficam criados,
Vou feliz e conformada !

A todos o meu adeus !
Até o juízo final ...
Vim da terra e vou pra terra,
 Pois só a alma é imortal !

Adeus !

*Poema da lavra da saudosa professora e poetisa Maria da Glória Dias Campos (minha mãe) que mandei gravar em sua lápide.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Condições da ação no NCPC.

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Olá José Ronaldo Dias Campos!
 
     Sem entrar nos detalhamentos doutrinários em torno da extinção ou não da categoria processual das “condições da ação” (principalmente em função da supressão dessa expressão no CPC de 2015 – v. CPC de 1973, art. 267,VI), fato é que o Novo Código é expresso ao declarar que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade” (art. 17).

     Além disso, no dispositivo que trata da extinção do processo sem resolução do mérito, uma das hipóteses é “a ausência de legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, VI).

     Observa-se, portanto, que a possibilidade jurídica do pedido desaparece desse campo, por se tratar nitidamente de questão de mérito, conforme há muito a doutrina já preconizava: “se o juiz, ao examinar a inicial, verifica existir vedação expressa no ordenamento jurídico material ao pedido do autor, deve indeferi-la liminarmente por impossibilidade jurídica, extinguindo o processo. Esse resultado, todavia, implica solução definitiva da crise de direito material. Embora tal conclusão seja possível mediante simples exame da inicial, o julgamento põe fim ao litígio, pois o autor não tem o direito afirmado. Pedido juridicamente impossível equivale substancialmente ao julgamento antecipado com fundamento no art. 330, I, do CPC. A pretensão deduzida pelo autor não encontra amparo no ordenamento jurídico e, por isso, deve ser rejeitada. Tanto faz que essa conclusão seja possível desde logo, porque manifesta a inadmissibilidade, ou dependa de reflexão maior por parte do juiz sobre a questão de direito.” (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 270).

     Não há dúvidas também que o magistrado, ao analisar a legitimidade e o interesse processual, adentre nos elementos de mérito da demanda. No entanto, nesses casos, diferentemente do que ocorre com a possibilidade jurídica do pedido, a atividade jurisdicional não se esgota nesse momento, tendo em vista que ainda haverá uma crise de direito material a ser resolvida.
Pelos mesmos motivos que a conhecida “carência da ação” (v. CPC de 1973, art. 301, X) também desaparece do Novo Código, sendo substituída, nos dispositivos que tratam das matérias a serem alegadas em preliminar de contestação, por “ausência de legitimidade ou de interesse processual” (NCPC, art. 337, XI).

     Em boa hora, pois, retomar-se-ão os estudos acerca de importantes questões da Teoria Geral do Processo.

     Continue acompanhando conosco as novidades do NCPC.
 
Um abraço,
Rafael Alvim e Felipe MoreiraIDC
contato@cpcnovo.com.br
http://www.cpcnovo.com.br

domingo, 4 de outubro de 2015

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica


 
Interesting Image
 
 
 
Boa tarde!
 
Vamos analisar alguns aspectos de uma das boas novidades do Novo Código dentro do título que trata da intervenção de terceiros no processo civil: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137).
 
Há muito acolhida pelos tribunais, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração vem sendo admitida como hipótese excepcional (Cf. STJ, AgRg no REsp 1534236/PE) que prescinde da prévia citação dos sócios atingidos, “aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa” (STJ, AgRg no REsp 1459784/MS).
 
No entanto, a desnecessidade de um contraditório amplo, com a possibilidade de produção de provas (STJ, REsp 1096604/DF), tem permitido, infelizmente, a aplicação desmedida do aludido instituto. E é exatamente essa situação que o NCPC tem por objetivo evitar.
 
De acordo com o Novo Código, instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público (quando for o caso de sua participação na demanda), o referido incidente observará os pressupostos específicos previstos na lei material (NCPC, art. 133, caput e §1º), já que diversas são as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro (CC, art. 50; CDC, art. 28; Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais –, art. 4º etc.).
 
Ainda, é preciso destacar a expressa previsão da desconsideração inversa da personalidade jurídica no Novo Código (NCPC, art. 133, §2º).
 
Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção NEVES: “O Novo Código de Processo Civil prevê um incidente processual para a desconsideração da personalidade jurídica, finalmente regulamentando seu procedimento. Tendo seus requisitos previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil, faltava uma previsão processual a respeito do fenômeno jurídico, devendo ser saudada tal iniciativa. Segundo o art. 1.062 do Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Nos termos do art. 795, §4º, do Novo CPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no Código. A norma torna o incidente obrigatório, em especial na aplicação de suas regras procedimentais, mas o art. 134, §2º, do Novo CPC consagra hipótese de dispensa do incidente. A criação legal de um incidente processual afasta dúvida doutrinária a respeito da forma processual adequada à desconsideração da personalidade jurídica.” (Novo código de processo civil, São Paulo: Método, 2015, p. 141)
 
Caso a desconsideração seja objeto de pedido na inicial, os sócios ou a pessoa jurídica (no caso de desconsideração inversa) serão regularmente citados para integrar a lide, sem a necessidade de instauração de um incidente processual específico (NCPC, art. 134, §2º). Caso contrário, o incidente poderá ser instaurado em quaisquer das fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, o que suspenderá o curso do processo até a decisão final do incidente (art. 134, caput e §§1º e 3º).
 
Com a instauração do incidente, os sócios ou a pessoa jurídica serão citados para, em 15 dias, apresentar manifestação e requerimento das provas que entendem cabíveis (NCPC, art. 135).
 
Concluída a instrução nos casos em que se fizer necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória (NCPC, art. 136, caput), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Se a demanda estiver no tribunal, a decisão monocrática do relator poderá ser combatida por meio de agravo interno (art. 136, parágrafo único).
 
Por fim, importante destacar alguns Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sobre o tema, quais sejam: 123 (“É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178”); 124 (“A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve ser processada na forma dos arts. 133 a 137, podendo o incidente ser resolvido em decisão interlocutória ou na sentença”); 125 (“Há litisconsórcio passivo facultativo quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso”); 126 (“No processo do trabalho, da decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução cabe agravo de petição, dispensado o preparo”); 247 (“Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar”); e 248 (“Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou a pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa”).
 
Tenha um excelente final de semana!
 
Um abraço,
Rafael Alvim e Felipe Moreira

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Janot “versus” Gilmar: Justiça Fla-Flu

Publicado por Luiz Flávio Gomes

“Quando a lua está cheia, ela começa a minguar” (Provérbio japonês). O Brasil sempre foi lua minguante. Se ele exportasse crises seria o mais rico do planeta: crise política, econômica, social, jurídica, ética.
As nações prósperas conseguem ver a floresta. Os países desgovernados só veem algumas árvores.
O Brasil se tornou um país fundamentalistamente polarizado. Não temos projetos de Estado, de nação. Os políticos só falam em planos de governo (que dividem ainda mais a população). Chegou a hora de expurgar todos os políticos e partidos que somente pensam nos seus interesses. Todos! Parte disso está fazendo a polícia (e a Justiça). A outra parte cabe à sociedade civil.
O Brasil, diante de tantas crises, sempre precisou de um projeto suprapartidário. Que nunca veio. O terrível é que a polarização encarniçada é contaminante. Praticamente ninguém escapa dessa chaga. A Justiça não é exceção. Janot “versus” Gilmar significaria PT “versus” PSDB? O debate jurídico (sobre as contas dos partidos políticos) também se partidarizou. Vejamos:
Crise política (corrupção e antirrepublicanismo):
Gilmar Mendes (vice-presidente do TSE) gostaria de ver investigadas as contas da campanha de Dilma Rousseff de 2014. Afirmou: “Não bastasse o suposto recebimento (…) de dinheiro de propina em forma de doação, há despesas contabilizadas na prestação de contas de duvidosa consistência” (Gilmar Mendes, Estadão 30/8/15: A4).
O Procurador-Geral da República (que foi reconduzido ao cargo depois de indicação da presidenta e aprovação pelo Senado), de forma repentina (dando a impressão de que realmente teria havido o “acordão”), arquivou liminarmente o pedido e escreveu:
“Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre eleição se perpetuem [será?]: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos (…) [que falta nos faz o “recall”], os derrotados devem se preparar para o próximo pleito” (Rodrigo Janot, Estadão 3/8/15: A4). [Os (des) avisados falam em “acordão”. Será?]
Mas veja o que Rodrigo Janot (depois de fazer uma incursão política admonitória) afirmou, ao arquivar o pedido de Gilmar Mendes:
“A Corte Eleitoral tem entendimento consolidado [em dois votos do próprio min. Gilmar Mendes] de que, após a diplomação do candidato eleito, não cabe questionamento das contas de campanha” (Estadão3/8/15: A4) [Mas se Gilmar sabia disso, por que fez o pedido? Por espetáculo? Por ódio ao PT]
As contas do PSDB também estão com problemas?
A ministra Assis Moura (do TSE) aponta 15 irregularidades nas contas da campanha de Aécio Neves (Estadão 3/8/15: A4): “Entre elas estão doações feitas pelas empreiteiras Odebrecht e Construbase, que somam R$ 3,7 milhões”.
O PSDB, que já se transformou na oposição menos criativa da história, na sua resposta disse: “As doações foram todas contabilizadas”.
É a mesma desculpa dada pelo PT, pelos demais partidos políticos assim como por todos os políticos questionados. Que falta de criatividade!
Caso se comprove que o dinheiro doado foi de propina, trata-se de lavagem de dinheiro; mas teriam usado a Justiça Eleitoral para o cometimento de lavagem? A que ponto chegamos? Ah se a Justiça não fosse cega perante os senhores neofeudalistas!
Nossas crises ao longo da História (o passado pode ser aprendizagem ao presente):
Não vivemos uma única crise. Nem tampouco a crise foi inventada neste século. José Murilo de Carvalho (historiador) sobre as crises do Brasil:
“Se caracterizarmos crise como coincidência de corrupção, estagnação econômica, chefe de Estado impopular e acuado politicamente, é possível sim, até onde alcança minha memória, lembrar as crises de 1954, 1964 e 1992” (Estadão 17/8/15: C2).
Em 1954, pela têmpera moral do presidente (Getúlio Vargas), tudo terminou em tragédia. Em 1964, poderia também ter terminado em tragédia pessoal e nacional, com guerra civil, não fosse pela pequena disposição de luta do presidente (João Goulart). Em 1992, tivemos uma opereta [pequena ópera de estilo leve] (Fernando Collor) (Estadão 17/8/15: C2).
“Hoje, por enquanto, temos um drama sem nenhuma grandeza, sem que se possa adivinhar o desenlace. A importante diferença entre as duas primeiras crises e as duas últimas é que nestas está ausente o pretorianismo [influência política abusiva e ditatorial do poder militar], cabendo às forças civis se responsabilizarem pelo resultado” (Estadão 17/8/15: C2) [No Brasil as forças civis se unem somente na hora dos funerais].
Crise econômica e capitalismo selvagem:
“O Brasil é um país com um componente anticapitalista fortemente enraizado na sociedade. A persistência desse elemento cultural e idiossincrático é um dos maiores obstáculos para que o país tenha nos próximos 10 a 20 anos uma pujança maior” (F. Giambiagi, Capitalismo: modo de usar, p. 4) [Se se pode praticar o capitalismo cartelizado, para quê aprender a ser competitivo? Para quê meritocracia?].
Crise social (desigualdade e suas consequências):
“Entre 2003 e 2013, o PIB per capita no Brasil cresceu 30%, e a renda média, 5,8%. A renda domiciliar média per capita de 2001-2013 cresceu 6,37 para os 10% mais pobres, 5,80 para os 40% mais pobres, 3,82 para o grupo do meio (40%90%), 2,01 para os 5% mais ricos. A renda das pessoas cresceu bem mais do que o PIB, e esse crescimento se deu mais forte na base, com a redução da desigualdade (…) Houve redução da desigualdade e aumento do bem-estar” (Marcelo Neri, Folha 29/8/15: A26) [Mas a alegria do pobre dura pouco tempo].
“Até 2014 o PIB parou de crescer, mas a renda média das pessoas continuou subindo acima do PIB (…) Agora vemos reversão muito rápida no desemprego, acompanhada de redução de salários (…) O problema é se entrarmos [“se entrarmos”!] em crise crônica” (Marcelo Neri, Folha 29/8/15: A26).
Crise jurídica (ineficiência da Justiça – ausência do império da lei):
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), confiante na morosidade da Justiça e esperando que o STF leve um longo tempo até decidir se recebe ou não a denúncia contra ele (por corrupção passiva e lavagem de capitais), oferecida pelo PGR: “O Supremo está há dois anos e meio [“dois anos e meio”!] para decidir se aceita ou não pedido de denúncia contra Renan [itálico nosso]. Não dá para ter dois pesos e duas medidas” (O Globo 26/8/15: 5) [Confia-se na ineficiência da Justiça, sobretudo os senhores neofeudalistas que se julgam acima da lei].
Crise ética (sociedade pouco comprometida):
“Se ainda hoje lemos com proveito a Ética a Nicômaco [de Aristóteles], que está no mundo há mais de vinte séculos, é porque continua tratando de questões que ainda nos são úteis. Se me perguntassem o fundamento e o sentido disso, diria que reside na obrigação de atentar para os deveres que nós seres humanos temos para com os demais seres humanos” (F. Savater, Ética urgente, p. 14) [Logo se vê que os humanos não têm nada a ver com os “bons selvagens” da imaginação criativa de Rousseau].