domingo, 16 de outubro de 2022

Ação: direito subjetivo

Nem sempre se tem o direito que se imagina ter, que se pensa que tem. Demandar em juízo, em resumo, é um direito subjetivo: o direito de provocar a tutela estatal para receber tanto o sim, como o não. Enfim, provocar o judiciário, independentemente do resultado obtido, é direito fundamental à disposição do cidadão.

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