sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista. (Fonte: Jusbrasil)



Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLTA chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer.
A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).
Donos de salões de beleza consideram a nova lei uma avanço na medida em estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.
Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI. O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas. De acordo com entidades que representam a indústria de beleza, estimam que o setor emprega 2 milhões de pessoas.

Cássio Gomes, de 50 anos, trabalha há 3 anos em um salão no qual os seis cabeleireiros e as duas manicures são microempreendedores individuais, ou seja, eles já estariam adequados à nova regra. Há 15 anos atuando como cabeleireiro, ele só se tornou MEI nesse salão, porque nos demais ele trabalhava por conta própria, sem se formalizar como autônomo. “Eu nunca tive carteira assinada, sempre paguei o INSS e meu plano de saúde, então para mim é normal não haver vínculo com os salões”, diz. Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50% do valor de cada corte e 60% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos. Já as manicures pagam “uma mão” e “um pé” feitos por dia. E cada profissional tem sua própria máquina de cartão, além de ser responsável pelos próprios produtos usados. O administrador do salão cuida dos pagamentos do aluguel do ponto, além das contas de água e luz, e da manutenção do local. Gomes diz que um dos pontos positivos é que cada um tem a liberdade de fazer seu próprio horário. No entanto, a renda varia de mês a mês, já que depende do número de atendimentos. “Mas é difícil hoje em dia um salão ter profissionais por CLT, então a gente está acostumado”, afirma.
Opiniões divergentes
Entidades patronais como da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o Sindibeleza (Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo) afirmam que o modelo de parceria permite oferecer comissões mais elevadas do que as praticadas para profissionais contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é considerado mais vantajoso pelos próprios profissionais.
Segundo dados da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), os donos dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais entre 30% e 60% do valor dos serviços prestados, percentual bem superior ao de outras categorias.
O sistema de parceria, entretanto, não é consenso no setor. Sindicatos e parte dos profissionais temem a precarização das relações de trabalho e perda de direitos trabalhistas. Há quem critique também a lei por legalizar e incentivar a "pejotização" (transformação do trabalhador em pessoa jurídica), abrindo espaço para a flexibilização dos direitos trabalhistas e precedentes para expandir o modelo para outros setores.
Sebrae apoia mudança
Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria dos salões de beleza do país. "Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço", disse a entidade, em comunicado.
A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) afirma que a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento "por fora" a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.
“O modelo atual é insustentável. Todo celetista em salão de beleza que hoje ganha 50% de comissão, vai receber por fora. Essa relação está fraudada", afirma José Augusto Nascimento Santos, presidente da ABSB. “Queremos regularizar uma relação de uso e costumes que não cabe com registro em carteira. Nesse setor, é uma relação totalmente diferente. Quem fideliza é o profissional, não é o salão”.
Os donos de salões destacam ainda que não haverá imposição de transição para este modelo, uma vez que a lei permite a contratação em ambos os regimes, celetista e por parceira."A maioria do quadro nos salões de beleza é celetista. Todo o pessoal de suporte, recepcionistas e estoquistas são celetistas e continuarão a ser", diz Santos.
Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLTDúvidas sobre estabilidade financeira
A depiladora Bruna Ziliani, de 21 anos, trabalha há 1 ano e meio com carteira assinada em uma empresa especializada em depilação, com todos os direitos trabalhistas previstos, como 13º salário, férias e FGTS, além de plano de saúde. Assim como ela, todas as demais depiladoras são celetistas, incluindo as recepcionistas. “A CLT dá segurança, eu posso fazer uma dívida porque sei que vou ter salário fixo todo mês para pagar”, diz.
Segundo ela, além da remuneração, cada depiladora recebe 4% em cima de cada atendimento feito. Mas é o salário que segura a maior parte da renda mensal. “As comissões que recebo dão no máximo 50% do salário porque dependem dos atendimentos, e tem dias que é muito fraco o movimento”, conta.
Por ter contrato de trabalho formal, Bruna tem jornada de 9 horas, com horário fixo de entrada e saída, com 1 hora de almoço. “Com essa nova lei, se eu passasse a ser microempresária, iria gerar uma instabilidade financeira muito grande, pois cada mês eu iria ter uma renda diferente e com certeza teria de trabalhar em mais lugares. E em um dia que eu tenho poucas clientes eu sei que no fim das contas eu tenho o salário fixo pra segurar”, afirma.
O regime de parceria garante que o profissional seja um assegurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.
Para valer, o contrato precisará ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLT
'Estão rasgando a CLT'
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que também representa os trabalhadores do setor de beleza, realizou nesta semana protestos contra a sanção da lei e diz que entrará na Justiça com uma ação questionando a constitucionalidade da mudança.
" O que vai acontecer é que dentro de um salão vai ter 5, 10 empresas em vez de funcionárias do salão, e todos PJ, sem direito a 13º salário, férias e garantias trabalhistas ", critica."Qual é o empresário, dono de salão que vai querer ter os encargos trabalhistas e a responsabilidade pelos seus funcionários sendo que ele pode transferir isso para o profissional?”
Para a confederação, trata-se de uma flexibilização das relações de trabalho que traz ameaças à garantias e direitos constitucionais. “Estão rasgando a CLT, o artigo da Constituição, para pejotizar tudo", afirma Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Contratuh. “Se abrir para os salões, vai abrir a possibilidade de abrir para o metalúrgico, jornalista, enfermeiros, garçons. Se isso pegar, não precisa nem de reforma trabalhista, jogamos a CLT fora”, continua.
'Precedente perigoso'
Para o juiz Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a lei é equivocada e precariza as relações trabalhistas.
“A lei é equivocada porque está partindo do pressuposto que a realidade é uma só. Cria a ideia de que só existe o salão parceiro e o profissional", diz o magistrado, destacando em que há situações em que há flagrante relação de trabalho e emprego.
Segundo Siqueira, a lei abre um "precedente perigoso" ao "banalizar" relações mais frouxas e "fora da proteção da Constituição federal". "A segurança jurídica pode ser também a insegurança a desproteção".
Ele explica que para ser considerado um contrato de parceria, os profissionais não podem ser submetidos às mesmas regras dos empregados com registro em carteira. “Se tiver que cumprir jornada de trabalho, receber ordens, principalmente estes dois pontos, e isto ficar provado, ele será um empregado”, alerta.
Reforma trabalhista em fatias
A advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, vê espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, mas destaca que o TST tem se manifestado a favor de uma maior flexibilização em relações trabalhistas deste tipo.
“Em uma ação movida por uma manicure, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi bem favorável à empresa no sentido de dizer que não é funcionário, é um prestador de serviços”, afirma a advogada.
Ela também considera positivo medidas de flexibilização de relações trabalhistas específicas para cada setor, sem necessariamente envolver uma reforma trabalhista geral.
“O fatiamento é positivo, porque a partir do momento que você vê cada categoria individualizada, você consegue solucionar individualmente os problemas de cada setor”, afirma.
O envio de uma proposta de reforma trabalhista ao Congresso deixou de ser tratado como prioridade pelo governo do presidente Temer, e a previsão é que fique só para o segundo semestre de 2017.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, passou a minimizar o adiamento das discussões sobre mudanças na legislação trabalhista. Segundo ele, a reforma trabalhista já estaria acontecendo "praticamente ao natural", uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aprovou a questão do chamado acordado sobre o legislado e que há projetos sobre terceirização prontos para serem votados – um na Câmara e outro no Senado. "Com esses dois itens, se resolveria muito daquilo que a gente está sonhando fazer", disse.
Fonte: G1
Fotos:
01 - Cássio Gomes é microempreendedor individual há 3 anos e paga comissão para o dono do salão (Foto: Marta Cavallini/G1)
02 - A depiladora Bruna Ziliani trabalha com carteira assinada e diz que se sente mais segura com o salário fixo (Foto: Marta Cavallini/G1)
03 - Cabeleireiros e profissionais de beleza, durante protesto em Brasília contra a lei que flexibiliza as relações trabalhistas no setor (Foto: Divulgação/CONTRATUH)
Sou advogado, pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Unisal - Lorena/SP (2009-2010). Fui Conciliador no JECrim - Juizado Especial Criminal - no Fórum da Comarca de Resende/RJ (2006-2011). Áreas de Atuação: Dir/Proc. Civil, Família, Trabalho, Previdenciário e Consumidor. fb.com/raoniboaventuraadvogado https://raoniboaventura-adv.blogspot.com.br https://twitter.com/raoniboav

Publicado por Raoni Boaventura Frade Baeta Neves há 21 horas 8.012 visualizações
Fonte: Jusbrasil