domingo, 25 de dezembro de 2016

Reforma previdenciária: adequada sugestão do Blog

Os congressistas deveriam excluir do projeto de reforma da previdência social, remetido pelo governo federal ao Congresso Nacional, os empregados/servidores com mais de 60 anos de idade (idosos) e mais de 30 de contribuição (INSS), prestes a se aposentar, a exemplo do tratamento diferenciado concedido aos maiores de 50 anos, por equidade, na regra de transição, comum no Direito Intertemporal quando mudanças drásticas suprimem ou reduzem conquistas sociais, com violação ao princípio da vedação ao retrocesso (efeito "cliquet"). O que acham da sugestão? Com a palavra o deputado Chapadinha!

Preso perde a liberdade, não a dignidade

O Estado perde moral e abusa de sua autoridade quando deixa de assegurar direito à integridade física do preso/interno, que perdeu a liberdade, não a dignidade, com a segregação. Eles/todos devem pagar sim pelos crimes cometidos, mas não posso concordar com execuções sumárias decididas pelos comandos internos e cruéis no interior dos presídios, verdadeiro "estado marginal" a se contrapor ao Estado de Direito. Quem são eles para julgar e executar seus próprios pares?! O Estado deve e tem que ser responsabilizado pela sua inação!

sábado, 10 de dezembro de 2016

O Supremo. Onze ministros. Interesses diversos

O STF - 11 ministro, duas turmas de 5 membros, interesses político-partidários diversos. A Constituição Federal para eles não passa de um detalhe. Já ingressam na corte comprometidos, com a independência, imprescindível ao mister de julgar, prejudicada! O que esperar de um colegiado escolhido pelo chefe do executivo, com a chancela do legislativo (Senado)? Que nas questões de relevância, demonstrando insegurança jurídica, empata no placar (5x5), anulando-se completamente? Que troca o debate/embate jurídico por agressões verbais, publicamente? E por aí afora ...

Recesso forense de final de ano e suspensão de prazos


O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 7, aprovou minuta de resolução dispondo sobre a suspensão dos prazos e alguns atos processuais no período compreendido entre 7 a 20 de janeiro de 2017, logo após o recesso forense de final de ano, que se inicia no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017, estabelecido pela Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Além dos prazos processuais, ficam suspensos ainda a realização de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário paraense, estendendo-se a suspensão aos feitos administrativos e criminais, ressalvadas as audiências de custódia e outros atos considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Conforme a minuta aprovada, os prazos que se iniciarem ou findarem durante o período de suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Quanto ao expediente forense, este será normal no período de 7 a 20 de janeiro, com a realização das atribuições regulares e retomada do regime de plantão judiciário em escala previamente definida. As medidas garantem o funcionamento ininterrupto da prestação jurisdicional, conforme prevê a legislação vigente. O Pleno deliberou ainda pela aprovação da minuta de resolução que propôs alteração aos artigos 19 e 20 da Resolução nº 016/2016, do TJPA, que dispõe sobre a normatização do Plantão Judiciário no Pará nos 1º e 2º graus de jurisdição.
Os magistrados integrantes do Pleno aprovaram também minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.328/2015, a qual trata sobre a incidência de cobrança e taxa judiciária e das despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense. A proposta visa a adequação da lei de custas à nova sistemática instituída pelo novo Código de Processo Civil, com vistas a possibilitar à Justiça do Estado a execução de suas competências constitucionais sem onerar os jurisdicionados. A adequação da lei de custas é necessária, considerando que a entrada em vigor do NCPC inseriu novas custas e despesas.
Fonte: Site do TJE/PA.

domingo, 4 de dezembro de 2016

É ladrão saindo pelo ladrão

Sem ressocialização, sem emprego, sem expectativa de vida digna, ladrão sai do presídio - por obra e graça de liberdade provisória ou sentença - pior do que entrou: "afiado" para novas empreitadas criminosas, agora comandado e orientado de dentro pra fora. "É o ladrão saindo pelo ladrão" (superlotação carcerária). "É o Estado marginal", comandado de dentro dos presídios, versus Estado de direito, ou melhor, dito de direito, amigos. Estamos "fritos"!!!

Congresso Nacional perdulário, pródigo

Qual o congressista - indique apenas um - se rebelou contra as mazelas recorrentes no Congresso Nacional, como excesso de gastos, remuneração exponencial, aposentadoria precoce, verbas extras pra tudo, número elevado de assessores com salários altíssimos, jornada mínima de labor, eficiência pífia, corrupção generalizada nas atividades do poder, etc...?

Portanto, se a PEC do teto atingir todo mundo, indistintamente, é bom que repensemos, porquanto a gravidade da crise impõe tratamento enérgico, com remédio deveras amargo!