Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado, diz Lewandowski
Ordem específica
Embora
o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução da pena antes do
trânsito em julgado da condenação, isso só pode acontecer por ordem
expressa do tribunal em “pronunciamento específico e justificado”. A
decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que concedeu Habeas
Corpus a réu que teve a ordem de prisão decretada pelo Superior Tribunal
de Justiça. Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado e específico, diz Lewandowski, ao conceder HC.
O ministro afirmou que, diante da “excepcionalidade da situação”,
o réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas condenado pelo Tribunal
de Justiça. Recorreu ao STJ, que, depois de confirmar a condenação pelo
segundo grau, determinou a execução imediata da pena — embora o
tribunal de origem não tenha dado a ordem.
Inicialmente, o HC
havia sido distribuído à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a
quem cabe decidir matérias urgentes durante os recessos forenses. Mas
ela não viu urgência em discutir a prisão provisória de um réu ainda sem
condenação definitiva e determinou a distribuição ao relator.
Nesta
sexta-feira (18/9), o ministro Lewandowski concedeu a liminar ao réu.
“A antecipação do cumprimento da pena, na espécie, somente poderia
ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que
demonstrasse, à saciedade, e com base em elementos concretos, a
necessidade da custódia cautelar”, escreveu. Apenas o dispositivo da
liminar foi divulgado no site do Supremo. Leia o dispositivo da liminar do ministro Ricardo Lewandowski:
(...)
A antecipação do cumprimento da pena, na espécie, somente poderia
ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que
demonstrasse, à saciedade, e com base em elementos concretos, a
necessidade da custódia cautelar. Por essas razões, constatada a
excepcionalidade da situação em análise, defiro a medida liminar, para
que seja suspensa a execução da pena imposta ao paciente, até que o
mérito deste habeas corpus seja julgado pelo colegiado competente.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da Vara Única da Comarca de
Rosana/SP (Ação Penal 0002047-32.2015.8.26.0515). Após, ouça-se a
Procuradoria-Geral da República. Publique-se".
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