segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Conselho da mordaça

 em 2/11/2010 às 07:15

A criação de Conselhos Estaduais para fiscalizar e monitorar a mídia fere princípios fundamentais consagrados em nossa Carta Política, destacadamente o art. 5º, inciso IV (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), inciso IX (é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença), e o inciso XIV (é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional), além do resplandecente artigo 220 e seus dois primeiros parágrafos, cuja redação assegura:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Assim, o Estado-membro que se arvorar na criação desse órgão repressor estará sujeito a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, inclusive por iniciativa da OAB, que já levantou bandeira contra a mordaça que se anuncia por em prática.

Os excessos porventura cometidos pela mídia serão combatidos, observado o devido processo legal, segundo as regras postas no sistema jurídico vigente, de maneira que restam resguardados os direitos dos cidadãos e da sociedade em geral em função de eventual ilícito (penal ou civil) veiculado pela mídia.

Afinal, reprimir a ação da imprensa é contrariar o próprio Estado Democrático de Direito, fundamento da República.

 Comentários
  Ismaelino Valente disse:
Sapeco a minha modesta assinatura embaixo do correto e oportuno comentário do professor José Ronaldo Dias Campos. Sem imprensa livre não há democracia. É simples assim. Tão simples como peixe frito – se botar muito tempero tira o gosto do peixe.

 Maralice disse:
Concordo, com o brilhante professor Jose Ronaldo. Esse projeto de Mauro Savi (PR) é uma afronta a liberdade de imprensa. Necessitamos de uma imprensa livre, porém responsável. Como afirma o nobre professor, os excessos e a irresponsabilidade da mídia é que precisam ser combatidos com rigor, pela via do processo legal, e não a liberdade de pensamento.

 Alma Cabocla disse:
Brilhante, o comentário do insigne mestre José Ronaldo, a quem reputo, notório saber jurídico. Resta claro, entretanto, saber qual a posição da própria OAB, diante da postura do novo governo, e das promessas de mudanças que se anunciam ai. Não podemos, como sociedade civil organizada, deixar que se modifiquem, a liberdade constitucional sobre as informações das mídias, conseguida com o sacrifícios de vários profissionais, e aqui lembro de Vladimir Herzog. Acrescento, inclusive, as informações veiculadas pela rede mundial de computadores, mas também, devemos ser mais rigorosos com os abusos da midia, e a responsabilização de seus membros, principalmente daqueles programas, sítios e materia sensacionalistas, que expõe as pessoas a situação vexatória, que difamam, que violam o direito de imagem, de integridade, da honra, geralmente das pessoas mais humildes. Não podemos deixar que a midia, funcione com um quarto, ou quinto poder, que acusa, julga e condena. O Julgamento da midia, e geralmente decisivo, e seus reflexos são sentidos na sociedade. Algumas vezes, seus efeitos são positivos, outras extremanentes nefastos. Não podemos mais revidar o mau com o mau, por isso vivemos em um estado democrático de direito, que garante essa liberdade a todos, “Todos são iguais, perante a lei”

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