Nada
impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição
religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na CLT.
Por isso, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, 39ª Vara do Trabalho de São
Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre um bispo e a igreja
evangélica onde pregou durante 15 anos.
O juiz afirma que os
depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que
possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.
Além
disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia
ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava
uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação
abrir o salão para o início do culto.
A igreja foi condenada a
pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro,
décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição
de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.
Para
o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é
justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a
igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT,
para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi
feita nem só através de documentos como também por testemunhas.
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Se igreja funciona como empresa, bispo deve receber como empregado, diz juiz
27 dezembro 2017 · 00:36
Fé e CLT
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2017
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