terça-feira, 17 de junho de 2014

OAB conquista liminar suspendendo multa a advogado

Fortaleza (CE) - A OAB-CE, por intermédio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado, ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), contra ato do juiz da Vara Única de Trânsito de Fortaleza, por ter aplicado multa em desfavor de advogado com base no artigo 265 do Código de Processo Penal.

O juiz entendeu que a apresentação das alegações finais fora do prazo assinalado pela lei processual caracterizaria o abandono do processo ensejando a aplicação da multa. No mandado de segurança, a OAB-CE argumenta que a aplicação da multa, sem permitir a manifestação do advogado, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o dispositivo legal é inconstitucional e o Conselho Federal já ingressou com ADI que tramita perante o STF para que seja declarada sua inconstitucionalidade.

Por fim, no caso concreto, o prazo assinalado não foi cumprido, pois os autos foram encaminhados para a digitalização depois da publicação do prazo e, quando de seu retorno, não foi realizada nova publicação para informar ao advogado a reabertura do prazo. A desembargadora Maria Edna Martins proferiu decisão interlocutória concedendo a liminar pleiteada pela OAB-CE, determinando a suspensão da decisão que aplicou a multa. O Centro de Apoio está acompanhando este e outros processos que envolvem a aplicação ilegal do mencionado dispositivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário