Prescreve o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, como direito fundamental, “in verbis”:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Enfim: preso perde a liberdade, não a dignidade.
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