sábado, 1 de abril de 2023

Dignidade de preso deve ser preservada

Prescreve o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, como direito fundamental, “in verbis”:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Enfim: preso perde a liberdade, não a dignidade.

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