← Todas as publicações

Dignidade de preso deve ser preservada

2 abril 2023 · 00:34

Prescreve o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, como direito fundamental, “in verbis”:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Enfim: preso perde a liberdade, não a dignidade.

Compartilhar waWhatsApp fFacebook igInstagram @E-mail

Comentários

Livros

Mosaico de Ideias
Reflexões, Memórias e Outros Escritos

Academia

Academia Santarena de Direito
Presidência 2026–2028

Contato

Galeria de fotos

Leitura da obra
Baixar PDF