APELIDOS NO TRABALHO
A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a um ex-empregado que era chamado de "orelha" e "amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes".
"Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu Eizo Ono.
Assim, a turma não acolheu, por maioria, recurso do trabalhador contra decisões desfavoráveis de primeiro e segundo graus. De acordo com o processo, ele prestou serviço durante três anos para a empresa, e os apelidos eram usados pelo gerente quando cometia algum erro no trabalho — conduta que, de acordo com ele, seria "desrespeitosa, grosseira e ofensiva".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR), haveria, no caso, uma prática de se apelidar os empregados homens no ambiente de serviço. No entanto, "não se denota que tenha havido perseguição pessoal ao ex-empregado a ponto de se caracterizar o alegado assédio moral, a ponto de desestruturá-lo física e psicologicamente".
Ao julgar recurso no TST, o ministro Eizo Ono destacou ainda que, se realmente tivesse havido a prática de assédio moral, o ex-empregado não teria suportado trabalhar para a empresa por todo esse tempo. "Ele teria provavelmente requerido a rescisão indireta do contrato em razão de falta grave do empregador (artigo 483, alíneas "b" ou "f", da CLT), o que não ocorreu", afirmou. Ficou vencido o ministro João Oreste Dalazen, que votou pelo pagamento de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1198000-97.2006.5.09.0015
Revista Consultor Jurídico
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