sábado, 21 de dezembro de 2013

Multa de trânsito transformada em advertência


O motorista pode não ter de pagar a multa? No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, existe a possibilidade de a autoridade de trânsito emitir apenas uma advertência como medida educativa. Veja o que diz o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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