O Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela, da Subseção judiciária de Santarém, ordenou que o SUS - Sistema Único de Saúde - forneça, em caráter liminar, como tutela de urgência, medicamento disponibilizado pelo Estado à paciente em estado grave de saúde, segundo orientação médica, sob pena de pagar multa diária por descumprimento de preceito.
A requerente chegou a pagar por uma aplicação da injeção quantia superior a 8 mil reais e terá que continuar com o tratamento até ulterior recomendação do seu médico, que determinou seja ministrada uma injeção por mês.
Sem condições de suportar o caríssimo tratamento médico iniciado por conta própria, com o apoio da família, não restou outra alternativa à paciente a não ser provocar a intervenção do judiciário para obrigar o SUS a fornecer o imprescindível medicamento, no que foi atendida de plano.
Sem condições de suportar o caríssimo tratamento médico iniciado por conta própria, com o apoio da família, não restou outra alternativa à paciente a não ser provocar a intervenção do judiciário para obrigar o SUS a fornecer o imprescindível medicamento, no que foi atendida de plano.
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