A Lei n. 8.429/1992 estabelece três espécies de atos de improbidade praticados por agentes públicos, sejam servidores ou não, contra a Administração Pública: atos que importam em enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao patrimônio público e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Veja o texto completo da lei aqui: http://bit.ly/1bhbSj4.
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