O empregado doméstico é regido pela Lei n. 5.859/1972, que conceitua como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Caso o empregador negue a forma de trabalho, descrita pelo empregado, deve então provar a prestação de serviços com autonomia, como, por exemplo, o caso de diaristas. Veja a matéria completa e a decisão do TRT:http://bit.ly/1ivCMxn.
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