segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Seguro obrigatório e seus direitos

Foto: O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, é um direito de indenização para todas as vítimas de acidente, e seus beneficiários em caso de morte do acidentado. Para solicitá-lo, é simples: a vítima, ou beneficiário, deve entrar em contato com uma das seguradoras do consórcio e entregar a documentação exigida. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo SAC, por telefone ou no próprio site do DPVAT. Para maiores informações acesse o site oficial: http://bit.ly/1klMdy2.

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, é um direito de indenização para todas as vítimas de acidente, e seus beneficiários em caso de morte do acidentado. Para solicitá-lo, é simples: a vítima, ou beneficiário, deve entrar em contato com uma das seguradoras do consórcio e entregar a documentação exigida. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo SAC, por telefone ou no próprio site do DPVAT. Para maiores informações acesse o site oficial: http://bit.ly/1klMdy2.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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