domingo, 2 de dezembro de 2012

Museu João Fona


Antigo prédio que abrigou por longas décadas a Prefeitura Municipal de Santarém e hoje hospeda o Museu João Fona, na praça Barão de Santarém ou de São Sebastião, como é popularmente conhecido o logradouro público por obra e graça da igreja ali localizada, confronte ao encontro dos majestosos rios Tapajós e Amazonas, como registrou minha saudosa mãe na estrofe de uma música da sua lavra: "Santarém meu lindo berço, Santarém de encantos mil; Tapajós e Amazonas, Em constante desafio..."

Na amazônia é assim...



 
Fotografia enviada via facebook por Dedé Fga.

CCJ vota relatório favorável à redução da maioridade penal

 

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve apresentar na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para quarta-feira (5), relatório favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. 

De acordo com a proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), isso ocorreria apenas em processos que corram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e adolescência e a partir de ação de membro do Ministério Público também especializado. 

"A desconsideração da imputabilidade penal dependerá da comprovação da capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta, levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes", explica o relator. 

Um mérito da proposta, salienta Ferraço, é que ela permite à Justiça distinguir os casos de jovens, "na vida dos quais o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável". Além disso, continua o relator, Aloysio Nunes afasta "propostas irracionais" que reduzem drasticamente a maioridade penal -em alguns casos a 13 anos. 

"Tal redução levaria a que crianças muito mais jovens fossem recrutadas pelos criminosos adultos", avalia. 

Fonte: JusBrasil

Pérolas da OAB

Exame de Ordem revela deficiência do ensino


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa em seu artigo 67 que será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas. Para alguns bacharéis em Direito que prestaram o último Exame de Ordem, os trabalhadores têm direito a um “descanço” semanal. Para outros, a um “discanço” ou “discanso”. A questão, segundo um outro bacharel, é que os trabalhadores precisam “descançar”.

Essas são algumas das pérolas encontradas pelos professores responsáveis pela correção das provas subjetivas do exame que avalia se os bacharéis têm condições de se tornarem advogados. E são fortes argumentos para a Ordem dos Advogados do Brasil num momento em que a Câmara dos Deputados se divide diante das pressões em favor do fim do Exame de Ordem. Nesta quarta-feira (28/11), às 10h, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, o tema será debatido em audiência pública.

Os erros de português são comuns nas provas subjetivas e revelam que a qualidade do ensino nas universidades brasileiras não anda muito bem. O que poderia ser motivo de deboche para muitos, é, na verdade, um indicativo da má qualidade do sistema educacional brasileiro.

Ninguém que escreve está a salvo de cometer erros de português e esse não é o principal problema dos bacharéis. Em muitos pontos, as provas revelam uma deficiência no conhecimento jurídico necessário para se redigir uma simples petição.

Foi exigido pelo Exame que os bacharéis redigissem a contestação de uma ação trabalhista, como representantes da empresa reclamada. Em uma das situações expostas, a empresa era alvo de ação de indenização por danos morais por fazer revista íntima em seus funcionários. Em um trecho de prova, um bacharel escreve que o reclamante pleiteia “danos moraes”. Noutro, diz que não assiste razão ao reclamante porque o reclamado agiu “dentro do Jus Variante”. Por isso, não se pode falar que houve “acédio moral”.

Em outra prova, o bacharel pede ao juiz a notificação da reclamada para apresentar contrarrazões. Ou seja, o representante da empresa pede a própria notificação.

Um dos bachareis, ao concluir sua contestação, requer a intimação do reclamante para apresentar “defesa testemunhal sob pena de confissão dos fatos fictos”. Outro bacharel termina sua contestação requerendo a procedência do pedido inicial feito contra o seu cliente.

Em uma das questões da prova, o bacharel tinha de explicar quais as consequências da inserção do nome de uma empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Como consequências, podemos citar, dificultamento de empréstimos, descontos tributários além de má visualização perante os juízos trabalhistas”, escreveu um dos bacharéis que se submeteu às provas.

Sobre a mesma questão, outro bacharel afirmou que a empresa que tem certidão positiva de débitos trabalhistas emitida contra si fica impedida de ajuizar qualquer ação na Justiça do Trabalho. Outro aluno que participou das provas abriu um capítulo em sua contestação para advogar pela improcedência do pedido. “Da improveniência, leia-se iprocedência: Requer a total iprocenencia do pedido feito pelo requerente”, escreveu o candidato a advogado.

A audiência na Câmara nesta quarta-feira foi convocada pelo deputado federal Sibá Machado (PT-AC). Tramitam hoje, no Congresso, 18 propostas que, se aprovadas, poderão extinguir o Exame de Ordem ou modificá-lo substancialmente. Mais do que servir de piada, os erros apontam para a necessidade de se repensar o sistema educacional como um todo, lembrando que o Exame de Ordem já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Aplicativo da Apple permite cálculos de penas


O sistema de cálculo de penas criminais, antes disponível em alguns programas na internet, avançou. A contagem pode ser feita pelo Iphone, iPod touch ou iPad. Essa é a proposta do aplicativo denominado Calculadora de Penas. A calculadora permite operações de soma e subtração de unidades de tempo, expressas em anos, meses e dias. O aplicativo é indicado para estudantes e profissionais que precisam, constantemente, calcular penas criminais.

A calculadora foi desenvolvida pelo brasileiro Guilherme Alcântara, quando atuava na área de execução criminal. “Eu criei o aplicativo por necessidade, pois fazia o cálculo de penas todos os dias. É uma ferramenta simples para quem lida com esse tipo de operação", diz o advogado.

Inicialmente, a calculadora era utilizada de forma gratuita no computador pelo sistema Windows. Mas em agosto deste ano foi transferida para a Apple Store com o custo de US$

A Calculadora de Penas, desenvolvida por Ancântara, requer iOS 3.0 ou superior e é compatível com Iphone, iPod touch e iPad.

Para o advogado criminalista, Técio Lins de Silva, o cálculo de pena não é uma questão aritmética, informática ou técnica. Ele defende que cada caso é um caso e isso não pode ser computado.“O cálculo de pena é feito mediante alguns critérios que nenhum computador pode substituir. São teses subjetivas incompatíveis com a máquina, já que nada substitui o raciocínio humano e a impressão que o juiz tem do caso”, avalia.

Para o advogado, a dosimetria da pena não pode ser estabelecida a partir de uma calculadora. “É uma ofensa aos direitos humanos e ao bom senso”, conclui. 

Contagem de tempo
O Conselho Nacional de Justiça lançou, em 2011, a calculadora de pena virtual com o intuito de permitir que qualquer cidadão saiba quando o preso obterá os benefícios da execução.


Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga, além de servir às famílias, a calculadora também pode ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e julgadores das principais unidades jurisdicionais do país”, diz ele.

Para utilizar a calculadora, deve-se preencher um formulário com os dados relacionados à pena do sentenciado — condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros — para verificar o tempo da pena que falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

O CNJ já utilizava a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho de 2011. 

Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Choradeira e vergonha

Miguel Reale Júnior (*) para O Estado de S.Paulo 

brasil2.jpg (350×290) O PT diz-se vítima de perseguição judicial, com violação de princípios de um direito democrático. O partido põe-se na condição de condenado graças à propaganda da imprensa conservadora, manipuladora da opinião pública. Os réus teriam, então, sido responsabilizados por serem os ministros do Supremo suscetíveis à pressão popular. Esse discurso é irracional, como todas as choradeiras de vitimização. 

A teoria do domínio do fato, tão falada no julgamento do mensalão, nada mais é do que a busca de critérios para distinguir quem deve ser considerado autor ou coautor e quem cabe ser visto apenas como cúmplice por auxiliar na prática do delito. É uma questão mais velha que a Sé de Braga. 

Já o Código Penal de 1830 definia autor como o que comete, constrange ou manda alguém praticar crime, sendo cúmplices os demais que concorrem para a realização do delito. Autor, dizia Tobias Barreto, o maior penalista do século 19, é aquele "cujo fato resultante é obra sua" e cúmplice, quem pratica "simples ato de apoio e coadjuvação", merecedor de pena atenuada. O Código Penal de 1940 não fez distinções, depois introduzidas pela reforma de 1984. 

Autor ou coautor, portanto, é o que pratica parte necessária do plano delituoso tendo o domínio do fato, designação surgida na Alemanha com Welzel e aprimorada em 1963 por Roxin. Será autor ou coautor aquele a quem se pode atribuir a ação como obra sua por exercer de modo real a condução de sua realização, podendo interrompê-la ou finalizá-la, pois tem em suas mãos o acontecer do fato delituoso. A distinção entre autor e cúmplice reside, pois, na circunstância de que o primeiro tem o domínio sobre o fato delituoso e, segundo Roxin, uma posição objetiva que garanta esse efetivo domínio, enquanto o cúmplice não detém tal domínio. 

Roxin, todavia, contesta a tese de que é autor apenas quem tem o domínio positivo do fato, e não quem tem o domínio negativo, ou seja, o entendimento segundo o qual não é coautor, mas mero cúmplice, o agente que segura a vítima enquanto o outro a esfaqueia, por ter o primeiro apenas o domínio negativo sobre o fato e o segundo, que pratica diretamente a ação típica de lesionar, o domínio positivo. 


Roxin, com razão, critica essa redução do conceito de coautor, pois a limita à realização da ação típica, quando o ato de segurar a vítima era relevante e necessário de tal forma que a lesão, sem essa colaboração, não se efetuaria. Além do mais, coautor não é também apenas quem executa, mas quem dá uma contribuição essencial no planejamento delituoso ao engendrá-lo ou ao compartilhar a decisão comum de o realizar, podendo interferir no processo de execução. Já o cúmplice não tem o domínio sobre o fato nem participa da formação da vontade comum de realizá-lo, apenas auxilia na obra de terceiro. 

A teoria do domínio do fato de modo algum dispensa, para o reconhecimento da condição de coautor, a produção de provas acerca dessa posição objetiva de realizar uma colaboração necessária e a possibilidade de intervir no processo executório. No julgamento pelo Supremo não houve nenhuma menção de, em razão da teoria do domínio do fato, ser desnecessária prova da colaboração efetuada pelos integrantes do núcleo político. Houve, nesse sentido, referência explícita a provas diretas testemunhais, além da menção de provas indiciárias. 

Como diz o próprio Roxin (Curso de Derecho Procesal Penal, Buenos Aires, 2000, p. 106), a convicção do tribunal pode estar fundada em prova indiciária em razão de fatos que permitam chegar a uma conclusão sobre a base de circunstâncias diretamente graves. Os indícios são elementos conhecidos da realidade a partir dos quais, segundo os dados da lógica, se alcança a descoberta de fato não conhecido diretamente. São elementos certos quanto à sua existência que, coordenados segundo as categorias da inteligência, por sua qualidade e quantidade, apontam, de forma unívoca, uma realidade não diretamente provada. 

A validade da prova indireta depende, todavia, do caráter unívoco e convergente dos indícios sérios que, de forma harmônica, devem formar uma cadeia excludente de qualquer hipótese negativa da ocorrência do que se busca dar por provado. Assim, se a condenação encontra arrimo em indícios coerentes e concludentes, em nada se afronta o processo penal democrático. 

Outra questão diz respeito a eventual violação da presunção de inocência. O Código de Processo Penal, no art. 156, estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. É certo que cabe à acusação provar a ocorrência do fato, sua autoria e a intenção do agente na prática delitiva. Cumpre à acusação provar o fato imputado, e não à defesa demonstrar sua não ocorrência. 

Segundo Michele Taruffo, no entanto, "quem afirma que um fato é verdadeiro tem o ônus de demonstrar a veracidade de sua afirmação". Nesse processo do mensalão, a alegação de não ter havido compra de deputados, mas caixa 2, recursos não contabilizados, é versão que a acusação desfez com provas da relação entre pagamentos e votações. À defesa competiria mostrar, com dados e contas, que a transferência de recursos correspondia, nas datas, a reembolso de gastos de campanha de outros partidos. Essa prova cabia a quem alegara e a quem aproveitaria. 

Ao se exigir da defesa prova do alegado em contraste com o imputado, não há quebra da presunção da inocência, mesmo porque a culpa não se presume, sempre dependente de provas da acusação. 

O PT, ao acusar o julgamento do mensalão de juízo de exceção, apenas exerce o direito de espernear: uma choradeira de bases emocionais. Foi além da choraminga, contudo, para vergonha nacional, ter-se usado a figura de Roxin, que, em nota no Conjur, desmentiu indignado ter algum interesse na defesa de José Dirceu ou criticado o Supremo, como foi levianamente noticiado.

(*) Jurista e Professor Universitário. Foi Ministro da Justiça no governo FHC

Comitiva presidencial

Ferrovia Cuiabá - Santarém

Ferrovia deve escoar entre 15 a 20 milhões de toneladas de grãos.
Cerca de R$ 15 milhões serão utilizados pela União para custear diagnóstico.

Leandro J.Nascimento Do G1 MT
 
Estimada em R$ 10 bilhões, a ferrovia ligando Cuiabá a Santarém (PA)  deve escoar entre 15 a 20 milhões de toneladas de grãos (soja, milho e outras commodities) por ano, quando estiver em operação. Pelo menos um consórcio chinês (constituído por três estatais) manifestou interesse em executar e também explorar o empreendimento. A previsão é que em janeiro de 2013 sejam iniciados os estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTEA), etapa que antecede ao processo licitatório, estimou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O prazo para sua conclusão é de um ano.

Durante cerca de quatro horas os representantes dos governos de Mato Grosso, do Pará, da União e investidores chineses reuniram-se em Cuiabá para nova rodada de conversações acerca do projeto. Técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apresentaram o formato de como será executado o EVTEA da ferrovia. Os trilhos vão percorrer uma distância de 1,8 mil quilômetros.

Segundo o superintendente da ANTT, Noboro Ofuge,  o governo pode definir a implantação deste modal de transporte ferroviário à lista de prioridades para o próximo ano. "Estamos concluindo um entendimento com a universidade e no começo de 2013 começam os estudos com prazo de um ano para serem concluídos", pontuou o gestor. No entanto, Ofuge diz que a licitação pode ficar somente para 2014.

Ao todo, R$ 15 milhões serão utilizados pelo Governo Federal para custear o diagnóstico que vai indicar a viabilidade da obra. O recurso está incluso no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e já alocado junto ao Ministério do Planejamento.

A farta produção agrícola das regiões inseridas sob a influência da ferrovia nos estados e a possibilidade de escoar toda matéria-prima via Porto de Santarém (PA), ampliou o interesse dos investidores chineses pelo projeto, segundo definiu o diretor da Asian Traiding Investiment (ATI), representante do consórcio chinês em Mato Grosso.

"Neste trecho estão alocados grandes produtores de alimentos e a China é demanda grande  quantidade de commodities agrícolas. Compra maciçamente soja de Mato Grosso e tem interesse em criar um caminho mais barato para a soja chegar no país. Hoje, o custo de transporte da soja de Mato Grosso é três vezes maior que a média padrão mundial", considerou Anselmo Leal.

Marco atraentePara o representante da ATI, o novo marco regulatório para as ferrovias, lançado em agosto deste ano pelo governo brasileiro, também favoreceu o interesse chinês sobre o negócio.

"Nesse novo modelo, fica mais simples entender o que é o negócio. É a construção de uma ferrovia que foi avaliada e que será concebida em prazo determinado e com demanda conhecida desde seu nascimento", avaliou.

Com o novo critério, o governo decidiu separar a gestão de infraestruutra, o controle de tráfego e a gestão dos empreendimentos. Ao invés de construir uma obra, por exemplo, possibilitou aos investidores a idealização do projeto. Em troca, a União assume o compromisso de garantir pelo menos 85% do volume de carga que transita, em caso de prejuízo pela empresa exploradora."O setor ferroviário abandonou o modelo antigo. Uma concessionária antiga tomava conta da ferrovia e prestava o serviço ferroviário", complementou o superintendente da ANTT, Noboro Ofuge

Dois em umCom os mesmos R$ 15 milhões que o governo utilizará para custear o estudo de viabilidade técnica para a ferrovia entre Cuiabá a Santarém, ele também vai realizar o mesmo levantamento para a extensão de 220 quilômetros entre Cuiabá e Rondonópolis. Esta é a faixa que corresponde ao trecho da Ferronorte, e que irá se ligar àquela que sairá da capital de Mato Grosso rumo ao Pará.

O recurso custeará ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do trecho Cuiabá a Rondonópolis. Também, a elaboração do projeto básico entre os dois municípios mato-grossenses.

Sem monopólio

Para especialistas do setor, a construção da ferrovia entre Mato Grosso e Pará - já nos moldes do novo marco regulatório - significará a quebra do monopólio na oferta de serviços ferroviários.

Isto porque com a introdução de um modelo de Parceria Pública Privada o governo contrata a construção, a manutenção e a operação da ferrovia. A Valec - estatal brasileira - compra a capacidade integral de transporte pelo modal, além de fazer a oferta pública da capacidade, assegurando o direito de passagem de trens em todas as malhas, buscando modicidade tarifária, como prevê o Plano Concessão do governo, lançado em agosto.

Desta forma, a venda de capacidade de ferrovias será feita pela Valec para usuários que quiserem transportar carga própria, operadores ferroviários independentes e concessionários de transporte ferroviário.


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Advogados divergem sobre estratégia de adiar o Júri

O caso Eliza Samudio trouxe à tona uma figura do direito que gera polêmica: o adiamento do Júri. Ele é válido em casos que cerceiem a defesa do acusado. O réu não pode ter sua defesa mitigada ou deficiente. Caso isso aconteça, o julgamento pode ser anulado. Alguns advogados consideram a prática de ética duvidável. Outros defendem a estratégia.

O advogado Guilherme San Juan Araújo, do escritório San Juan Araújo Advogados, destaca que há situações que o adiamento é justificável. “Situações de adiamento se justificam em inúmeros casos como, por exemplo, para cindir o julgamento de réus que se encontrem no mesmo processo, cujas defesas separadas são estrategicamente mais favoráveis e eficientes. Todo Júri deve ser adiado quando fica configurado algum vício que pode prejudicar a defesa do acusado, com base no princípio da plenitude de defesa”, afirma.

Porém, o advogado critica alguma situações. “Há casos que são antiéticos como abandonar um Júri somente para adiar o julgamento e ganhar tempo. Tem que ter uma razão muito forte para que aconteça o adiamento e não simplesmente ganhar tempo. O Júri deve ser adiado em casos extremos”, avalia.

Para o advogado André Perecmanis, do escritório Perecmanis & Klein Advogados, não há nada nenhum problema ético no adiamento do Juri. “Não vejo, em princípio, qualquer violação ética nesse tipo de atuação do defensor, uma vez que o seu compromisso é com a realização de um julgamento justo, que permita à defesa desenvolver-se livremente, até para que se garanta que um indivíduo somente será condenado se todas as normas legais forem respeitadas. Essa garantia, diga-se de passagem, não é apenas daquele acusado em si, mas de todos os cidadãos. O respeito a ela, portanto, não beneficia apenas aquele acusado, mas toda a sociedade”, afirma.

Ele afirma ainda que é preciso acabar com ideia de que estratégia é algo ruim. “Estratégia, a meu ver, nada mais é do que o caminho escolhido para melhor atender aos interesses de quem se representa. Todos os sujeitos processuais se utilizam de estratégias, não apenas a defesa. Isso não apenas é lícito, como recomendável”, diz.

Outro ponto que gera divergência é a influência do adiamento no corpo de jurados. Defensor da prática apenas quando extremamente necessário, Guilherme San Juan Araújo acredita que “os jurados, muitas vezes são leigos e uma estratégia como esta pode prejudicar demasiadamente a defesa do acusado”.

Para André Perecmanis, se o defensor pedir esse adiamento de maneira embasada e consiguir demonstrar ao novo Júri seus argumentos, não há porque se ter uma má impressão. Isso porque, segundo ele, o intuito é garantir a ampla defesa do acusado e que este seja julgado de maneira individualizada quanto à conduta a ele atribuída. De acordo com ele, trata-se de uma estratégia da defesa que não deveria ser julgada, pois tem como fim tão somente a defesa do acusado.

Previsão legal
O próprio Código de Processo Penal prevê hipóteses em que o julgamento pode ser adiado ou desmembrado (no caso de corréus), como as previstas no artigo 468, que trata das recusas peremptórias: três recusas imotivadas para cada parte, sendo que deve-se ter o mínimo de sete jurados. Quando há mais de duas partes, pode ocorrer de não se atingir esse número mínimo, impedindo assim a composição do Conselho de Sentença.


O advogado André Perecmanis explica que "quando um jurado for aceito por uma defesa, recusado por outra e aceito pelo Ministério Público (que fala por último), o acusado cujo defensor houver recusado o jurado será julgado em outra sessão, realizando-se, em consequência, o desmembramento do julgamento". Outra hipótese também prevista no CPP diz respeito a testemunha que não comparece no dia do julgamento; atrasando assim o Conselho de Sentença.

Segundo Araújo, há ainda outros caminhos para adiar o Júri. “Algumas das alternativas utilizadas são o abandono de plenário, descontituição de defensor, a ausência de defesa técnica e mesmo sua deficiência, além de criar-se vício no conselho de sentença, tais como a comunicação entre jurados ou um deles dormir durante o julgamento".

Geralmente, o pedido de adiamento ocorre em julgamentos com mais de um réu, segundo André Perecmanis. Isso por haver condutas distintas e o julgamento se tornar longo, o que acaba por cansar os jurados que podem não conseguir individualizar a participação de cada um, de acordo com ele. Nestes casos, há uma tendência de generalizar os fatos, o que pode prejudicar um dos réus, diz o advogado.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico

Nota do blog: o princípio da amplitude da defesa no júri consagra a defesa técnica, iluminada pela ética, por obra e zelo do advogado, de maneira que qualquer cerceamento deve ser registrado em ata para não precluir e ser obejeto de eventual recurso tempestivamente. Agora, abandonar abruptamente a sessão do júri, só em casos excepcionais e fundamentadamente, o que nem assim recomendo. Pare quando sentir que a defesa está sendo prejudicada, registre seu inconformismo nos autos e depois recorra objetivando a anulação do julgado que lhe foi desfavorável em decorrência do vício procedimental. É assim que penso e é assim que deve ser! Com relação à multa processual aplicada de ofício pelo juiz ao advogado no curso do processo tenho como inconstitucional, porquanto inexiste hierarquia entre os principais operadores do Direiro (advogado, juiz e promotor).

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ocupação fundiária: é só puxar o fio da meada

por Paulo Cidmil (*)
Quando do lançamento do “Complexo Alter do Chão” e por ocasião da publicação do texto do José Ronaldo Dias Campos, também aqui no blog, eu afirmei que o projeto complexo Alter do Chão era um factóide com o objetivo de esquentar um documento caduco com o intuito de legalizar as terras. Só Deus sabe os motivos que fizeram a administração Maria do Carmo não ter reintegrado essa imensa área ao patrimônio do município.

Cheguei a falar com o Jeso e com outro editor de posições diferentes as dele.

Jeso ponderou que eu talvez estivesse confundindo as áreas e o outro editor foi categórico em afirmar que os Correa tinham documento de propriedade e que não poderia publicar nenhuma denúncia nesse sentido. Mas era de documentos caducos que falava José Ronaldo Campos e era disso que eu também falava. Afinal, todo grileiro que se preza também porta um documento de propriedade.

Mesmo assim Jeso concordou em publicar esse texto, que felizmente ainda está acessível.

Em Santarém, é recorrente a prática do requerimento de terras junto ao Município ou ao Estado, com o agravante da posterior anexação de áreas no entorno, sob o pretexto de se empreender projetos e investimentos que nunca se realizaram. O real objetivo é a especulação. E o pior: muitas vezes essas áreas requeridas são vendidas ao próprio município.

Requerimento de terras tem uma finalidade específica e prazos para sua realização. Se o empreendimento não é realizado no período proposto que normalmente pode se estender a no máximo 10 anos, as terras automaticamente deveriam se reintegradas ao patrimônio do Município.


Já passou da hora de nossas universidades realizarem um estudo sobre a ocupação fundiária do município, para contar a história de nosso espaço urbano. É preciso abrir os arquivos do município, o cartório de registro de imóveis, ouvir depoimentos, saber o que existe de registro no âmbito do Estado para revelar nosso passado e deixar um acervo para o futuro.

O Ministério Público e a advocacia do município tem o dever de investigar a veracidade de toda a documentação dessa imensa área. Como diziam os antigos: é só puxar o fio da meada. O problema se tornou público e a sociedade deve fazer pressão e cobrar transparência porque a coisa é nebulosa.

Quanto à Buriti, é bom lembrá-los que a vegetação existente no local não é secundária. É nativa, sempre se fez presente nas áreas no entorno da cidade e nas praias do Tapajós, pelo menos até Ponta de Pedras é possível ver isso. Também poderiam traçar as ruas e vender os lotes com a vegetação, cada proprietário decidiria o que preservar e como fazer. Teriam evitado o desastre que irá acontecer com o Juá e com a estrada, assim que comece o período das chuvas.

Mas como o poder econômico em Santarém é de uma arrogância e ganância que desconhece qualquer interesse público, estão com letras gigantes, feitas de neons reluzentes, nos chamando diariamente de IDIOTAS!!

Dos Correa, repito o que já disse e continuarei dizendo: enquanto eles tiverem a mesma postura quando investidos de poder na administração pública e no legislativo, seus interesses são o interesse público e o público faz parte dos seus interesses. Parece uma frase confusa, mas para mim é a melhor forma de traduzir o quanto os homens públicos da família (e nesse caso temos dois: Maurício e Marcelo) confundem o público com o seu interesse privado.

Essa afirmação não tem nada de pessoal, é apenas minha opinião sobre as suas ações, ou, a falta delas.

Fonte: Blog do Jeso

* Leia: "Propriedade de papel", nas primeiras postagens deste blog.

Teori Zavascki toma posse como ministro do STF


Tomou posse nesta quinta-feira (29/11), no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Albino Zavascki. Ele assumiu a vaga deixada em aberto com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que completou 70 anos em setembro. A cerimônia de posse foi prestigiada por autoridades e representantes dos três Poderes, além dos colegas de corte, ministros aposentados e membros do Poder Judiciário.

Descendente  de italianos e poloneses, Teori Zavascki nasceu no interior de Santa Catarina em 1948. Formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou como advogado do Banco Central de 1976 a 1989, quando ingressou, pelo quinto constitucional da advocacia, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que presidiu. Em 2003, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Zavascki foi a escolha da presidente Dilma Rousseff para subsituir Cezar Peluso ainda em setembro.

De perfil técnico e respeitado pela doutrina criada nas áreas de Direito Administrativo e Tributário, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal é também conhecido por sua discrição e pelo rigor com que trata o devido rito processual. Zavascki é ainda autor das obras “ Processo de Execução – Parte Geral”  e “Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional” , entre outras.

“Quem tem que aferir a vontade do povo são os integrantes de poderes do Estado que são eleitos com essa missão. O dever do juiz é aplicar as leis, as regras legítimas”, disse o ministro durante entrevista coletiva nesta semana em razão da posse.

“Quando um problema novo vem para o juiz, e a respeito dele não há uma prévia atuação legislativa, o juiz não pode se eximir de julgar”, observou ainda durante a coletiva de imprensa. “A única coisa que ele não pode fazer é deixar de fazer a regra, a norma para o caso concreto”, afirmou.

A solenidade de posse durou exatos 15 minutos e foi prestigiada por cerca de 400 convidados. Entre os antigos membros da corte, compareceram os ministros aposentados Ellen Grace, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ilmar Galvão, Eros Grau, Aldir Passarinho, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Francisco Rezek, além de membros dos demais tribunais superiores. O novo ministro foi conduzido ao Plenário pelo decano da corte, Celso de Mello, e também pela, até então, mais nova integrante, ministra Rosa Weber.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

'Nunca fiz nada ilegal', diz ex-chefe de gabinete da Presidência em SP

Agência Estado
 Interceptações telefônicas mostram que Rosemary Noronha tentou ajudar José Genoino - Denise Andrade/Estadão - 27/11/2008
A ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira, 29, em que nega as acusações feitas contra ela pela Polícia Federal. "Enquanto trabalhei para o PT ou para a Presidência da República, nunca fiz nada ilegal, imoral ou irregular que tenha favorecido o ex-ministro José Dirceu ou o ex-presidente Lula em função do cargo que desempenhavam", diz. 

Na última sexta-feira, Rosemary e o advogado-geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram indiciados pela Polícia Federal após a Operação Porto Seguro. Segundo interceptações telefônicas, Rose operava valendo-se de sua influência no governo federal. 

Interceptações telefônicas feitas pela PF em duas operações mostram que Rosemary fez gestões para ajudar o ex-presidente do PT José Genoino e o médico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff, Roberto Kalil.

Presos que lerem e entenderem obra de Dostoiévski terão pena reduzida



A Vara Criminal de Joaçaba, sob comando do juiz Márcio Umberto Bragaglia, deu a largada na manhã desta sexta-feira (23/11) ao projeto Reeducação do Imaginário, que consiste na distribuição de obras clássicas aos apenados da comarca, para leitura e posterior cobrança de pontos em entrevistas com o magistrado e seus assessores.


Os participantes que demonstrarem melhor compreensão do conteúdo, respeitada a capacidade intelectual de cada apenado, poderão ser beneficiados com a remição de quatro dias de suas respectivas penas.


O primeiro módulo do projeto consiste na leitura da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. No segundo módulo, para o qual já existe etapa de aquisição de livros, os apenados lerão O Coração das Trevas, de Joseph Konrad. Depois virão obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Walter Scott, Camilo Castelo Branco e outros autores, todos recomendados por intelectuais do calibre de Otto Maria Carpeaux, Olavo de Carvalho, Harold Bloom e Mortimer J. Adler. Os livros serão adquiridos em edições de bolso, diretamente com verbas de transação penal destinadas ao Conselho da Comunidade, que juntamente com o Presídio Regional de Joaçaba participa do projeto encabeçado pela Vara Criminal.


O projeto (...) visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoal, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta, interpreta o juiz Bragaglia, declaradamente inspirado nas lições de educação do filósofo Olavo de Carvalho, a quem considera o maior pensador brasileiro vivo e em atividade.


Nesta manhã, reunidos no Salão do Júri, os apenados participantes do projeto todos voluntários - ouviram palestra do juiz Bragaglia. Não vou subestimar a capacidade de vocês, não vou sugerir que leiam best-sellers, autoajuda, subliteratura ou outras inutilidades. Ao contrário! Todo ser humano, por mais difícil que seja sua situação ou por mais precária que tenha sido sua educação, tem condições de ler grandes obras com proveito, e é isto que torna essas obras eternas: o quanto elas falam da experiência concreta, da alma humana, comentou o magistrado. Ao final, cada participante recebeu uma edição de Crime e Castigo, acompanhada de um dicionário de bolso. As avaliações ocorrerão em 30 dias. O projeto conta com o apoio e a participação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de justiça criminal de Joaçaba, Protásio Campos Neto.


Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

Licitação para serviços advocatícios deve ser adequada


Com a concorrência acirrada no Mercado de serviços jurídicos junto a empresas privadas notamos, nos últimos anos, um grande movimento de escritórios de advocacia, que procuraram se organizar no intuito de disputar licitações para a contratação de serviços jurídicos. A bem da verdade, houve no mesmo período, uma grande oferta por parte dos órgãos públicos destes serviços considerados essenciais.

Contudo o que se observa é que todo esse esforço fora feito deixando de lado algumas questões de suma importância: como os valores éticos que devem reger uma relação como esta.

O sucesso na adjudicação de um contrato público, frequentemente se decide com exigências contidas nos editais que beiram o ilícito como presença permanente de profissionais na sede da contratante (!), capital social em torno de 15% do valor estimado para contratação (!), filial estabelecida em Brasília, software de controle de processos igual ao da contratante e até linha telefônica 0800. Tudo isso aliado ao menor preço apresentado e em modalidades como “pregão eletrônico” criado pela Lei Federal 10.520/2002, tratando o nobre serviço da advocacia como um verdadeiro leilão, em arrepio ao contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, que disciplina a conduta profissional, entre outros) e o próprio Código de Ética e Disciplina que veda a mercantilização dos serviços.

O fato é que, em nome da contratação que melhor atendesse o interesse público, aspectos importantes foram inobservados, incompatibilidades éticas deixadas de lado e a mercantilização prevaleceu.

Contudo, sensível a situação insustentável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados publicou no último dia 23 de outubro de 2001 as Súmulas 4 e 5 do Conselho Pleno, estabelecendo que é inexigível licitação para serviço advocatício.

A Súmula 4 tratou de elevar e reconhecer a especificidade dos trabalhos do advogado, disciplinando ainda que aqueles que a desempenham com reconhecida técnica e especialização não podem se sujeitar a critérios de disputa e mercantil, participando de verdadeiros leilões, desvalorizando sua imagem, conduta e reputação.

Tão importante quanto, ou talvez até mais a Súmula 5, complementou protegendo de ações cíveis e criminais o advogado que na condição de gestor público, através de parecer técnico legitime a contração de serviços jurídicos dispensando o procedimentos licitatório.

A bem da verdade, não temos a intenção de demonizar a licitação pública para referida contratação e apenas sim adequá-la ao correto exercício da profissão sem que o mesmo seja aviltado.

A própria Lei 8.666/1993, que trata das Licitações Públicas, tem previsão expressa, em seu artigo 25, caput, onde prevê a inexigibilidade da licitação, em momentos onde não puder haver disputa, e inclui em seu artigo 13, os serviços de advocacia, contencioso e consultivo, exigindo para tanto o notório saber e singularidade.

E o que viriam a ser essas definições?

O Ilustre Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello nos ensina:A notória especialização é verificada quando a empresa ou o profissional, através de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, técnica, resultados de serviços anteriores, permita identificar que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do ente público tomador do serviço.

Já o serviço singular é aquele ministrado por profissional que, comprovadamente, demonstre, em trabalhos anteriores, a sua destacada habilidade técnica, que o credencia para o objeto do contrato. Essa singularidade poderá decorrer também da própria profissão do contratado, pois determinados ofícios não são objeto de competição pelo menor preço, como por exemplo a prestação de serviços jurídicos. (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Licitação - Inexigibilidade – Serviço Singular, in RDA 202, out/dez/2005 p. 368.)

Em nosso entendimento, as súmulas vieram em bom momento impedindo a desqualificação da advocacia e sua transformação em um bem fungível e mercantil. Uma vez que trata-se de um trabalho intelectual, a disputa por meio de aferimento que funda-se apenas em estruturas e preço, expõe o profissional ou sua banca a escolhas objetivas, equiparando-o a fabricação de coisas ou obra concreta.

Assim sendo, em respeito a individualidade dos advogados deveriam ser observadas também para contratação, sua conduta ao longo dos anos, confiança reconhecida por seus clientes, histórico social, interesse e atuação no órgão de classe e tantos outros mais afetos ao regular exercício da profissão.

Por derradeiro, temos que também nos preocupar que essa evolução, não venha a fomentar desmandos dos gestores públicos como se tivessem um talão de cheques assinados em branco e desvirtuar o fim para o qual foram editadas as referidas Súmulas, tornando isso um “bom negócio”, para eles.
 
Autor: Marcelo Rocha,  advogado, sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Tatu-bola

                   O verdadeiro tatu-bola.
Foto: Eis o verdadeiro tatu-bola. Fuleco é a mãe!  Luiz La Saigne

                     Este o Fuleco da Fifa