Comissão da Câmara aprova pena de prisão para quem fechar rua em protesto
Quem
obstruir indevidamente a via pública poderá ficar preso de um a dois
anos e ser multado, de acordo com Projeto de Lei 6268/09, do deputado
Maurício Quintella Lessa (PR-AL), aprovado nesta terça-feira (18/8) pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A
proposta ainda será votada em Plenário. Os casos de bloqueio podem
incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma
manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
Na justificativa, o parlamentar afirma que os bloqueios por causa de protestos são “prática perigosa e deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das pessoas direta ou indiretamente atingidas”.
O projeto acrescenta o artigo 312-A à Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse.
O relator original da proposta era o deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou o limite às manifestações antidemocrático, mas seu relatório foi derrotado. Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção da proposta é impedir que o povo ocupe as ruas.
Clique aqui para ler o projeto
Na justificativa, o parlamentar afirma que os bloqueios por causa de protestos são “prática perigosa e deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das pessoas direta ou indiretamente atingidas”.
O projeto acrescenta o artigo 312-A à Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse.
O relator original da proposta era o deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou o limite às manifestações antidemocrático, mas seu relatório foi derrotado. Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção da proposta é impedir que o povo ocupe as ruas.
Clique aqui para ler o projeto
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário