Doutrina moderna confirma a possibilidade de o Delegado de Polícia aplicar o princípio bagatelar próprio:
O
princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o
fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual
natureza para a autoridade policial[12].
Não
só os delegados podem como devem analisar os casos de acordo com o
princípio da insignificância. Merecem aplauso e incentivo os delegados
que agem dessa forma, pois estão cientes do papel que lhes cabe na
investigação preliminar, atuando como filtros de contenção da
irracionalidade potencial do sistema penal. (...) Não interessa
reafirmar qualquer lugar de autoridade: interessa é obstaculizar a
irracionalidade e para isso, os delegados devem ser a primeira barreira[13].
* Fonte: Revista Consultor Jurídico - Conjur.com.br (trecho extraído de artigo da lavra do Delegado de Polícia Civil do Paraná, Henrique Hoffemann Monteiro de Castro).
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