TJRJ - Súmula 75
“O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.”
Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00003 na Apelação Cível n.º 2004.001.01324 – Julgamento em 22/11/2004– Votação: unânime – Relator: Des. Luiz Zveiter – Registro de Acórdão em 01/03/2005 – fls. 779/798.
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