Dois bombeiros receberam pena por peculato e falsidade ideológica. Código de Processo Penal Militar permite sentença, diz juíza do caso.
Publicado por Paraíba1 - A Informação em primeira mão
A
pena de 1.533 anos e nove meses de reclusão, imposta na madrugada desta
terça-feira (4) a dois oficiais do Corpo de Bombeiros da Paraíba pelos
crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e falsidade ideológica,
pode ser considerada um recorde na Justiça Militar brasileira. A
avaliação é do Ministério Público da Paraíba, através do promotor
Fernando Andrade, responsável pela denúncia que gerou a condenação.
Para
se ter uma ideia, o coronel Ubiratan Guimarães, da Polícia Militar de
São Paulo, foi condenado por um júri a 632 anos pela morte de 111
detentos no complexo penitenciário do Carandiru. Ele era o comandante da
ação de invasão do presídio. A pena corresponde a 41% da pena imputada
aos bombeiros paraibanos.
Os dois bombeiros foram condenados após o Ministério Público da Paraíba denunciar que quatro oficiais teriam cometido vários crimes relacionados à má gestão de verbas
do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), desviando os
recursos para serviços que não foram feitos ou que foram cobrados mais
de uma vez. Os contratos desses serviços eram realizados sem licitação
ou pesquisa de preços.
O promotor do caso confidenciou que
realizou uma pesquisa após a sentença ter sido anunciada e não encontrou
uma pena mais longa. "Fiz uma busca preliminar e, ao que parece, se
trata da pena de reclusão mais longa já decretada pela Justiça
Brasileira. Fato que só pode ser confirmado oficialmente após uma
pesquisa mais detalhada", completou Fernando Andrade.
Segundo
Fernando Andrade, o alto tempo de prisão sentenciado em primeira
instância foi registrado por se tratar de um crime continuado. "O Código de Processo Penal Militar (CPPM)
prevê uma pena de cerca de quatro anos para um crime e de seis anos
para outro. Como essa conduta foi repetida centenas de vezes, a
magistrada chegou a essa pena", ressaltou.
A juíza Isa Monia Freitas, responsável pela sentença, explicou que no CPPM existe a possibilidade da soma das penas, disposição que não seria possível no Código de Processo Penal
comum. "As penas foram aplicadas em conformidade com o código. Muito
provavelmente é uma sentença inédita na Justiça Militar da Paraíba,
senão do Brasil", explicou a magistrada.
A publicação da sentença, conforme previsto no CPPM,
acontecerá durante uma audiência marcada para o dia 10 de março deste
ano, data em que também começa a contar o prazo para que as defesas
recorram da decisão.
O advogado Argemiro de Figueiredo, que
representa o tenente-coronel Horácio José dos Santos Filho, um dos
condenados, afirmou que entrará com o recurso assim que o prazo comece a
contar. O G1 entrou em contato com o advogado do major Marcelo
Lins dos Santos, o outro condenado na ação, mas as ligações não foram
atendidas.
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