Formação humanística é tudo...
Veja a seguir a resposta dada pelo jurista à Revista Consultor Jurídico recentemente:
2. E o processo? Esse complexo de atos coordenados progressivamente objetivando a justa, tempestiva e efetiva composição da lide, como deve ser entendido? Creio, mais que um instrumento formal de dicção do direito, o processo deve ser compreendido como um verdadeiro instrumento ético de realização de justiça, escopo maior da jurisdição.
3. Portanto, em que deve consistir, basicamente, a preocupação do operador do Direito, hodiernamente?
a) em compreender que o processo, que reside nos autos, relata, registra um drama social, um drama humano: tem vida, sentimento, chora, sangra e morre, não se resumindo num complexo de atos inertes e frios (petições, requerimentos, arrazoados, documentos, provas etc), num simples número nas hostes cartoriais (estantes bolorentas do foro), mera estatística promocional, fonte de receita estatal e/ou renda para advogado;
5. Na concepção revolucionária do acesso à justiça, como já dizia Mauro Cappelletti, na década de 80, a atenção do processualista se amplia para uma visão tridimensional do direito. Sob esta nova perspectiva, o direito não é encarado apenas do ponto de vista dos produtores do serviço jurídico, mas, principalmente, pelo ângulo dos consumidores do direito e da justiça, enfim, sob o ponto de vista dos usuários dos serviços processuais. O cidadão.
6. A narrativa kafkaniana d’O Processo, ao parodiar os desvios e abusos comuns ao seu desenvolvimento, faz nos ver a necessidade deste transcorrer segundo regras claras, impessoais, democraticamente estabelecidas, com transparência, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a sua razoável duração. O temor de Kafka serve de contraponto à crucial importância do processo, garantidor de direitos fundamentais.
7. Josef K., protagonista da obra literária referenciada, não entendeu nada do seu processo, não soube sequer do que ou por quem foi acusado e julgado, embora sempre lhe garantissem que tudo tinha razão de ser.
8. Kafka alerta-nos do perigo de se enxergar o direito no automatismo burocrático que se esconde no escuro dos autos. A fundamentação da decisão, imprescindível por imperativo constitucional, quando não assume o compromisso ético-democrático como referência, pode remeter a um legalismo formal desconectado, capaz de oprimir e negar a vida. O recebimento da denúncia, por exemplo, nem sempre é fundamentado, nem permite recurso, o que traz sérias consequências ao acusado, que às vezes responde a ação penal sem justa causa, fadada ao insucesso. O simples fato de se responder a um processo criminal, que dura uma eternidade, já se traduz numa sanção, com marcas indeléveis na vida do cidadão, destacadamente quando absolvido ao final. A prisão cautelar, qualquer que seja, só pode ser admitida em situação extremada, mesmo a temporária (para averiguação na fase de inquérito), que abomino e vem sendo banalizada por operações policiais sensacionalistas.
10. Enfim, é assim que gente responsável e culta acaba se transformando em servidores bonachões, descompromissados e indiferentes, que aos poucos acabam promovendo, sem perceber, males gigantescos, adequados aos aparelhos agigantados que os empregam e os transformam.
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