Felipe Recondo e Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo
Barbosa analisa na semana que vem o caso dos réus apontados pela Procuradoria-Geral como corruptores do esquema do mensalão
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai impor penas mais duras a três
figuras centrais do escândalo: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
considerado o "mentor" do esquema de pagamento de parlamentares no
governo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
considerado o "organizador", e o empresário Marcos Valério Fernandes de
Souza, chamado de "operador" do mensalão.
Ed Ferreira/AE
Voto de Barbosa sobre lavagem mostra como ele deve calcular penas
Outros réus terão tratamento mais brando. Segundo dois ministros do tribunal ouvidos em conversas reservadas pelo Estado,
o presidente do PTB, Roberto Jefferson, por exemplo, poderá ter pena
mais leve por ter prestado depoimentos que contribuíram para o
Ministério Público embasar as acusações.
Ainda segundo os ministros ouvidos pela reportagem, o ex-presidente
do PT José Genoino, apesar de ter assinado os empréstimos bancários
considerados fraudulentos e que serviram para financiar o esquema e
tentar ocultar a origem pública do dinheiro, poderá ter tratamento mais
brando caso venha a ser condenado. Ministros argumentam que Genoino não
agia como presidente de fato do PT, função que seria ocupada na verdade
por Dirceu.
A atuação desses réus apontados como os corruptores do esquema do
mensalão será analisada a partir de segunda-feira, 1, na semana que
precede as eleições municipais de 7 de outubro, pelo plenário do
Supremo.
O voto de Barbosa com a condenação de réus por lavagem de dinheiro em
etapa anterior do julgamento mostrou como ele deve calcular as penas.
Na ocasião, a dosimetria foi divulgada por engano por sua assessoria. Ao
calcular a pena de Marcos Valério, Barbosa considerou que o empresário
dirigiu "a atividade dos réus integrantes do chamado núcleo
publicitário" e recordou que ele prestou "inestimável apoio empresarial"
à estrutura do esquema. Por isso, estabeleceu a pena em 12 anos e 7
meses de reclusão.
Debate. A definição das penas, conforme ministros da
Corte, deve gerar debates tão intensos quanto as discussões do
julgamento do mérito. A dosimetria pode definir se um réu cumprirá a
pena em regime fechado ou em liberdade. Pelo Código Penal, quem for
condenado a mais de oito anos começa a cumprir a pena em regime fechado,
os que receberem penas entre quatro e oito anos podem ser enquadrados
em semiaberto e quem ficar abaixo de quatro anos pode cumprir a punição
em regime aberto ou até conseguir convertê-la em pena alternativa. Não
contarão para este cálculo penas aplicadas que já estiverem prescritas.
A fixação das penas é a última etapa do julgamento. Depois que todos
os réus forem condenados, o relator julgará qual a pena mais adequada
para cada réu, levando em conta os antecedentes dos crimes, o volume de
dinheiro envolvido, o motivo do crime e a reprovabilidade da conduta.
Antes de iniciarem esta definição, os ministros deverão discutir se
aqueles que votaram pela absolvição participarão ou não deste cálculo
das penas.
No entendimento de alguns ministros, quem absolveu deve votar, sim,
na dosimetria, aplicando a pena mais baixa. Outros, no entanto, entendem
que isso não seria possível por não ser racional "absolver fixando
pena".
O ministro Luiz Fux, que tem seguido a maioria das condenações de
Barbosa, é um dos que já defenderam publicamente a exclusão de quem
votou pela absolvição do cálculo das penas.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,relator-prepara-penas-duras-para-dirceu-e-delubio,937429,0.htm
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