Há algum tempo postei comentário destacando ''a importância
da publicidade no processo'', tomando como exemplo a aplaudida decisão do
Supremo Tribunal Federal que, à unanimidade de seus membros recebeu, embora com
''a faca no pescoço'', como divulgado pela imprensa, a ação penal (denúncia) em
face de 40 mensaleiros, sem confundir, como externado por um internauta,
publicidade, opinião pública e mídia.
No supracitado caso, obediente ao princípio da publicidade
(CF - arts. 5º, LX E 93, IX), de portas abertas, com a sociedade
assistindo presencialmente ou por intermédio da mídia a sessão de julgamento (debates, incidentes, voto aberto e decisão), teve o Supremo que se curvar às evidências, tornando transparente a atividade jurisdicional, segundo a expectativa do povo.
Já no caso Renan Calheiros, inversamente ao que ocorreu no Supremo, o Senado Federal, de forma antidemocrática, resolveu que o julgamento deveria ser sigiloso, realizado de portas fechadas, com voto secreto, de costas para a sociedade, resultando no que deu.
Já no caso Renan Calheiros, inversamente ao que ocorreu no Supremo, o Senado Federal, de forma antidemocrática, resolveu que o julgamento deveria ser sigiloso, realizado de portas fechadas, com voto secreto, de costas para a sociedade, resultando no que deu.
Nos dois casos, creio que a força midiática laborou com a
mesma intensidade; contudo, os resultados foram discrepantes, ficando o
diferencial por conta da publicidade nos julgamentos, assegurado no STF e
relevado no Senado.
Tivessem os Senadores da República, obedientes à norma
fundamental que orienta: ''todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário
serão públicos (...)'', adotado a postura da Corte Constitucional, certamente o
resultado seria diferente.
Portanto, de lado a discussão meramente acadêmica, posto que
me considero jejuno em jornalismo, acredito não ter sido incoerente com o
raciocínio posto, escorado em fatos concretos levados a público pela mídia. Ou
será que esta, como mencionou o jornalista Paulo Henrique Amorin, in
conversa afiada, é tendenciosa?!
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