domingo, 7 de julho de 2013

Como acionar o CNJ?


Peticionar
Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.

O que é peticionar?
Peticionar significa pedir, fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão.

Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, e pode ser feito de forma eletrônica e em papel:

- Requerimento eletrônico: É necessário que a parte promova seu cadastro no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (e-CNJ). São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral. Partes/interessados não são obrigados a se cadastrar no Sistema, mas é importante ressaltar que uma vez feito esse cadastro, o andamento da petição se dará exclusivamente por via eletrônica, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos, sejam eles requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais.

O peticionamento eletrônico (via e-CNJ) também exige que o requerimento esteja acompanhado, obrigatoriamente, de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

- Requerimento em papel: deverá ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente (partes/interessados não inseridos no grupo acima ou que nunca tenham se cadastrado no e-CNJ, conforme rege a Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010).

O requerimento em papel poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: Supremo Tribunal Federal - Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP:70175-901) ou mediante comparecimento pessoal do interessado. O requerimento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Qual a importância de se cadastrar no Sistema e-CNJ?
Com o cadastramento é possível enviar petições, visualizar os autos e realizar as movimentações processuais à distância, por meio eletrônico. Utilizar o sistema e-CNJ torna mais ágil a tramitação do processo no CNJ e reduz gastos com serviço de correios.

Como me cadastro no e-CNJ?
Para se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (e-CNJ), é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção adequada do "Cadastro de Usuários" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Caso opte pelo cadastro sem certificado digital, será necessário o comparecimento pessoal no Setor de Protocolo do CNJ (no endereço já informado) ou em um dos órgãos conveniados, conforme lista disponível no endereço www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php.
Quando o cadastramento é realizado com certificado digital, o comparecimento no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensado.

Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via e-CNJ, como posso fazer?
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília/DF.

Em quais formatos devem estar os arquivos que vou enviar via e-CNJ? Existe tamanho máximo para esses arquivos?
Os arquivos serão recebidos em tamanho unitário máximo de 3MB, facultado o desmembramento ilimitado dos documentos, conforme regulamenta a Portaria nº 52, de 20 de abril 2010.
A mesma Portaria também determina que os arquivos a serem enviados devam estar em algum dos seguintes formatos: XML; ODF; RTF; PDF; TXT; HTML; HTM; JPG; MP3; OGG; MP4; e AVI.

É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?
Sim. O cadastramento poderá ser feito por meio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no e-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, do CPF, identidade funcional (magistrados e Ministério Público) ou carteira da OAB (advogados). No caso de pessoas jurídicas, é necessária a cópia do ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ).

O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?
Ausente o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26 de Setembro de 2007.

Existem modelos de petições?
Sim. Estão disponíveis modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links abaixo:

No Sistema e-CNJ as notificações também são recebidas de forma eletrônica?
Quando a pessoa é cadastrada no e-CNJ, as notificações dos processos também acontecem de forma eletrônica. É importante alertar que depois de 10 dias de notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o processo segue normalmente. Por isso, ao se cadastrar no e-CNJ é fundamental que haja o acompanhamento rotineiro as petições encaminhadas ao Conselho.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ: secretaria@cnj.jus.br

Para Jorge Hage, processo penal precisa ser mais ágil

Revisão processual

É fundamental aproveitar o momento para aprovar mudanças no Código do Processo Penal e na Constituição para agilizar o processo judicial, sobretudo o penal. A opinião é do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. Entre as mudanças ele cita a PEC 15, a chamada PEC dos Recursos, que altera os recursos especial e extraordinário. Ele explica que com as alterações sugeridas não se acaba com os recursos, mas se retira deles os efeitos suspensivos. "Com isso, se reduz a resistência e se atinge o mesmo resultado", explica.

Em entrevista ao repórter Fábio Fabrini, do jornal O Estado de S. Paulo, o ministro considerou emblemática a aprovação do projeto que transforma corrupção em crime hediondo, porém destacou que não adianta agravar pena se o processo não chega ao fim e a condenação não acontece.

Ao falar sobre mensalão, Jorge Hage classificou o caso como exemplar e elogiou a postura do Supremo. "A questão agora é saber se isso vai significar uma nova linha de atuação, bem mais rigorosa do que sempre foi, ou se foi só naquele caso. Se foi um ponto fora da curva, que vai continuar fora da curva, ou se a curva vai acompanhar esse ponto daqui para a frente", questiona.

Leia abaixo a entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo.

Como o senhor vê a aprovação do projeto que transforma a corrupção em crime hediondo?
É muito importante ter acontecido, até pelo efeito emblemático que isso tem, mas é preciso muito mais. Não adianta agravar pena se o processo não chega ao fim e a condenação não acontece. É fundamental aproveitar o momento para aprovar mudanças no Código do Processo Penal e na Constituição para agilizar o processo judicial, sobretudo o penal. O (Código do) Processo Civil também, para agilizar o ressarcimento de dinheiro público. De tudo o que a gente apura aqui, a AGU (Advocacia-Geral da União) só consegue o retorno de 15%.


Serão feitas mudanças com os projetos que estão no Congresso ou novos?
Tem lá a PEC dos Recursos (PEC 15). É a que altera os artigos 102 e 105 da Constituição, na parte que trata dos recursos especial e extraordinário (aos tribunais superiores). A jurisprudência do Supremo só permite que se recolha o réu à prisão depois de esgotados os recursos. A proposta inicial era sucumbir esses dois recursos e, no lugar deles, colocar ações rescisórias. São providências autônomas, que não impedem o trânsito em jugado do processo condenatório. A ação não teria efeito suspensivo sobre a decisão. Como não é um recurso, não é um impedimento para que a decisão transite em julgado. Houve uma alteração no Senado, e ainda ficou muito bom: não se acaba mais com os recursos, mas se retira deles os efeitos suspensivos. Com isso, se reduz a resistência e se atinge o mesmo resultado.


As últimas instâncias, nos casos de corrupção, viraram instâncias protelatórias?


Sem dúvida. O réu condenado nos tribunais de Justiça (TJs) e nos regionais federais (TRFs), na maioria das vezes, sabe que não tem retorno, mas basta ele interpor um recurso desses para ganhar cinco anos, porque os tribunais estão assoberbados.


Como o senhor vê a prisão do deputado Natan Donadon?
É muito bom, não só pela prisão, mas pelo que revela da absoluta inviabilidade do sistema processual. Não entendo por que isso não se torna uma prioridade, neste momento. Não é só a PEC 15 que vai resolver. Processo condenatório de réu que tenha dinheiro para pagar bom advogado não chega ao fim. Só chega, e aí vem uma ironia do destino, se ele tiver foro privilegiado no Supremo, como tinham os réus da Ação Penal 470 (do mensalão), porque aí o processo é numa instância só. Conseguimos ter esse processo concluído no tempo "recorde", "rapidíssimo", de sete anos!


Nesse aspecto, o senhor acha o caso do mensalão exemplar?


É exemplar nesse e em outros aspectos, vários outros, porque foi um momento de mudança na postura do Supremo quanto a várias questões: a dispensa do ato de ofício, a dispensa da prova material da corrupção e quanto a várias coisas. A questão agora é saber se isso vai significar uma nova linha de atuação, bem mais rigorosa do que sempre foi, ou se foi só naquele caso. Se foi um ponto fora da curva, que vai continuar fora da curva, ou se a curva vai acompanhar esse ponto daqui para a frente. Se acompanhar, ótimo. Significa que é uma postura mais dura contra a corrupção.


Considerar o ato de ofício prova essencial de corrupção é atraso?
Sem dúvida. A questão é saber se esse avanço — digamos que foi um avanço no sentido de facilitar a eficácia das punições —, se isso se mantém como postura permanente e uniforme, ou pelo menos como uma tendência. Ou seja, que não continue como um ponto isolado, fora da curva.


Como vê a aprovação do projeto do governo que pune empresas corruptoras?

Estamos comemorando. O combate à corrupção ganha um instrumento importante, porque as empresas, agora, podem ser responsabilizadas objetivamente. As multas, de até 20% do faturamento, atingem diretamente o patrimônio delas. É dinheiro para valer.


O senhor levou esses pleitos (de aprovar leis no Congresso) à presidente?
Já levei, agora. Isso está num conjunto de ações que estão sendo tratadas. Não pode ser tudo de uma vez. A presidente está conversando com lideranças. A reforma política, que é outra questão que a CGU sempre colocou, está sendo encaminhada. O financiamento público exclusivo de campanha, na lista de prioridades da CGU, é número 1.


Fazer um plebiscito e uma reforma política para o ano que vem não é açodamento?

Não vou colocar mais uma opiniões aí. Mas é importantíssimo levantar a discussão, qualquer que seja o caminho. Foi importantíssimo o que a presidenta conseguiu: levantou, colocou na agenda nacional um tema que estava morto. No mínimo, uma mudança no sistema de financiamento de campanhas e de partidos será um grande passo. Embora eu considere que isso precise vir casado com uma reforma partidária, com uma reforma eleitoral.


Aprovar leis muda o estado de coisas?
Não. Mas estamos falando em leis porque, na parte nossa, da CGU, muitas coisas dependem disso. Na parte de hospital, escola, estradas, depende de ir lá, investir, fazer e acontecer. Precisamos de lei para agilizar o processo judicial, para punir empresas corruptoras.


O que será feito para que a Lei de Acesso à Informação (LAI) seja mais bem aplicada?


Na esfera federal, conseguimos aplicá-la. A resposta tem sido satisfatória, pelo pequeníssimo porcentual de recursos. A Estados e municípios, podemos oferecer ajuda. Lançamos o Programa Brasil Transparente, que oferece apoio técnico, capacitação, assessoria e transferência de tecnologia. Temos cerca de 600 municípios que aderiram.


Por que a CGU é a única instância que não tem prazo para responder a recursos da LAI?
Temos prazo, o problema é que se trata de uma lei nova. A administração não tinha nenhuma tradição nisso, nem cultura, nem experiência. Estamos procurando criar um espaço de diálogo, de interação antes de dizer "defiro ou indefiro, faço e aconteço, prendo e arrebento". Você recorre, pedimos informação ao órgão para entender as razões da negativa. A partir do momento em que os esclarecimentos vêm, aí contamos o prazo.

Fica indefinido. Se o órgão demora a enviar, a CGU demora a contar o prazo... 



Temos procurado ter uma flexibilidade e contamos com a compreensão dos solicitantes para entender que estamos construindo uma jurisprudência, são coisas inéditas. Mas, em média, a CGU recebe informações em dez dias. Aí, julga em 30 dias, prorrogáveis por mais 30.


Como está a estrutura da CGU? (Combate à corrupção é prioridade, segundo a presidente)


Somos um órgão pequeno, com a mesma estrutura de 2006, sem acréscimo de um cargo. Precisamos ampliar. Estamos esperando autorização (do Planejamento) para chamar concursados. 

Revista Consultor Jurídico

Ouvir as ruas ajuda construir um sistema processual ágil

Clamor social


Uso como fonte de inspiração, retratada no título do artigo, expressão imortalizada por Chico Buarque em “Funeral de um lavrador”, para me arriscar em terreno movediço: o da parcela de responsabilidade daqueles que pensam e operam o Direito, no atual momento por que passa o Brasil.

A enxurrada de protestos que tem ocorrido por todos os quadrantes do país, nas últimas semanas, desafia uma série de reflexões quanto às suas causas sociais, econômicas e políticas.

Aturdidos, analistas políticos procuram desvendar sua motivação, que teve como estopim o aumento das tarifas de transporte coletivo urbano, em São Paulo. Os próprios políticos parecem fortemente acuados, sem entender exatamente as razões de tanta movimentação social. O isolamento a que se historicamente se impuseram talvez explique essa falta de compreensão quanto à causa das ruas.

Ao observador atento é possível entender que desde seu início muitas outras foram as motivações que levaram jovens de todas as idades a protestar nas ruas. Vimos isso na TV, nos jornais, na web, enfim, em todos os tipos de mídia a que temos acesso. Aliás, vimos e sentimos. E, no geral, exceção à depredação do patrimônio público e privado, obra de bandidos travestidos de manifestantes, concordamos.

Multifacetados, os protestos parecem ser uma catarse coletiva, um verdadeiro grito de “basta”, dirigido a uma série de erros, desmandos, omissões e abusos que se têm verificado ao longo dos últimos anos. Cartazes havia e há mostrando a insatisfação da população com a endêmica e lamentável corrupção que não escolhe níveis governamentais ou partidos políticos, e que solapa recursos públicos e os desvia de suas reais finalidades.

Os aparentemente excessivos gastos com a construção de estádios para que o Brasil possa sediar a Copa do Mundo; a também aparente subserviência do Governo Federal às imposições da Fifa; a visível e histórica falta de investimentos em obras de infraestrutura, nas últimas décadas; a lamentavelmente precária situação a que foi relegada a educação pública fundamental; as péssimas condições de atendimento nos serviços públicos de saúde e, de novo, a endêmica corrupção que a todos dá a sensação de que pagamos tributos para que poucos desses recursos se locupletem, mediante desvios, superfaturamento, financiamento de ongs “mandrakes”; a violência que não tem fim, nem combate; a completa inversão de valores, nesse último aspecto, que faz do bandido a vítima e da vítima o “malvado social” parecem constituir, em resumo, a lista de causas mais fortes dessa intensa e admirável movimentação social.

Mas, penso eu, há mais causas que se encontram ainda encobertas pela bruma, e que se podem encontrar, em linhas gerais, na falência quase absoluta do serviço público brasileiro.

Em 1970 éramos 90 milhões de brasileiros. Graças à teimosia de não colocar em prática programas de controle da natalidade, somos, hoje, perto de 200 milhões de pessoas. 

De 1988 para cá tivemos o reconhecimento de uma série de direitos que estavam, até então, esquecidos, em estado latente. E esses dois modos de crescimento (que chamaria, grosso modo, de quantitativo e qualitativo, respectivamente), foram acompanhados de terrível descaso no campo da infraestrutura. O descompasso é gritante e pouco estudado, infelizmente.


Temos muito mais gente e gente muito mais reivindicante, porque conhecedora de sua magnífica trama de direitos (muitos dos quais estavam lá, como disse antes, em estado latente), mas não temos a estrutura de serviços públicos capaz de dar respostas eficazes à demanda social.

Não me arrisco a analisar os serviços de transporte público, de saúde pública, de educação pública, a precária infraestrutura rodoviária, portuária ou aeroportuária; nem os motivos que levam os serviços de segurança a serem frouxos; nem mesmo as possíveis razões que costumeiramente levam a ministra da Secretaria de Defesa dos Direitos Humanos a não se pronunciar sobre a morte de inocentes, inclusive de crianças, em bárbaras ações criminosas. Isso tudo não é a minha praia, embora, como brasileiro, seja de minha conta. Mas proponho que reflitamos sobre nossa parcela de responsabilidade no que diz respeito ao serviço jurisdicional. Nossa contribuição, ao longo do tempo, tem sido para aprimorá-lo, diante das reais necessidades sociais? Nós as conhecemos, ao menos?

Contamos com estrutura física e humana que está muito aquém da que seria minimamente necessária para atender a demanda social por prestação de justiça. Pelas mazelas do sistema judiciário não culpo exclusivamente os tribunais, até porque em alguns estados da Federação muito se faz, com poucos recursos.
Penso que somos todos culpados, em alguma medida. O leitor, paciente, que me aguentou até aqui, poderia perguntar, de modo coloquial: “todos quem, cara-pálida?”

Todos nós que, de algum modo construímos e operamos o serviço jurisdicional, a começar por professores que, talvez por falta de formação adequada, falham ao ensinar a pensar defeituosamente.


Falha a assim chamada “Academia”, composta por doutrinadores, professores, juristas, enfim, que, no mais das vezes, encastelados em seus próprios egos, apegados às suas próprias ideias geniais, deixam de sentir (porque a vaidade atrofia a sensibilidade) as reais necessidades de um sistema em construção, num país com diferenças econômicas e sociais, que sequer conhecemos em profundidade; numa democracia que carece de recursos de todas as ordens, ou que os têm mal aplicados: num Estado de Direito ainda frágil, porque jovem e inexperiente.

Falham os legisladores e seus mentores ao, com frequência, editarem leis desconectadas da realidade brasileira, das aspirações de seu povo (afinal, nem os ouvem), fazendo prevalecer opiniões lastreadas em fundamentos ideológicos (às vezes, em puro rancor ideológico) que não têm qualquer conexão com o Brasil das ruas, com o Brasil real. 

Falham, também, os autorizadores de despesas públicas, insensíveis, por vezes, às reais necessidades da prestação do serviço jurisdicional. Há tribunais monumentais e faltam fóruns decentes. Há estruturas físicas faraônicas e faltam juízes e auxiliares. Há, enfim, gasto de recursos desproporcional às necessidades, que sequer são conhecidas em sua real extensão. Ou, se são conhecidas, a isso não se dá a mínima atenção.


Quem tem alguma atuação de destaque nesse setor da vida nacional, deve se esforçar para responder a esse conjunto de queixas sociais, buscando maior eficiência e menos entraves, sejam eles derivados da burocracia ou da dificuldade que temos em aceitar que nem sempre nossa concepção do mundo é a mais correta ou adequada ao tempo presente.

Como cidadão, reafirmo minha fé na democracia, como único regime de governo capaz de dar forma ao Estado de Direito fundado por Constituição que garanta em plenitude os direitos fundamentais.

Como advogado e professor de Direito, tenho o dever de alertar, a mim mesmo e aos meus pares nessas duas áreas de atuação, para a falta de legitimidade popular de um sistema de prestação do serviço público jurisdicional que se perde em si mesmo e que está longe de atender àquilo que o povo quer e àquilo que a democracia exige. A burocracia em que nos enrolamos é a mãe da ineficiência que, somada a tantos outros fatores, que procurei elencar antes, deixa a sociedade cansada e descrente.

A soma de poucos faz o muito. Pensando nessa máxima é que me permito sugerir a todos quantos se dedicam a pensar o sistema, para que o façam com os ouvidos bem abertos, para ouvir sem medo, com clareza, com boa vontade, os gritos das ruas, portadores do clamor social.

Aos que hoje se dedicam à elaboração de leis processuais, peço que deixem de lado suas preferências teóricas, suas ligações históricas com este ou aquele sistema normativo, sua ideologia, seus ranços acadêmicos, e procurem ouvir as ruas, ainda que sua voz, no que nos diz respeito, esteja encoberta pelos outros gritos, e construir um sistema processual ágil, dinâmico, operativo, adequado ao povo a que servirá.

Talvez possamos, com algum esforço, dar nossa contribuição para que o país faça valer, também no plano da prestação jurisdicional, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.

Luiz R. Wambier é advogado, Doutor em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UEL, Graduado em Direito pela UEPG, professor no Programa de Mestrado da Universidade Paranaense.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Indenização em dobro não cabe em processo do trabalho

Código Civil

O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é compatível com o processo do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou o pedido de aplicação do dispositivo, formulado por uma empresa de segurança e transporte de valores em ação trabalhista ajuizada por um vigilante.

Segundo explicou o magistrado, não é possível aplicar o dispositivo ao ex-empregado da ré. É que o artigo 769 da CLT apenas autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho. Ou seja, somente das regras previstas no Código de Processo Civil. Neste, por sua vez, há previsão de penalidade específica para quem deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (artigos 17 e 18), não sendo o caso, na avaliação do juiz, de se recorrer às regras do direito comum.

"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador. Admite-se a aplicação subsidiária de normas do Direito Comum somente quando não houver colisão com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho (artigo 8º, parágrafo único, da CLT)", destacou na sentença, acrescentando que a aplicação do dispositivo do Código Civil pressupõe a igualdade das partes, na relação jurídica entre elas estabelecida.

A situação não se aplica ao contrato de trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é presumida — ou seja, em que o empregado é considerado a parte mais fraca na relação com o empregador.

O julgador repudiou a caracterização da má-fé prevista nos referidos dispositivos legais, já que o reclamante saiu vencedor na demanda, ainda que de forma parcial. Na reclamação, o vigilante ganhou o direito de receber adicional de escolta e multas, conforme previsto nas Convenções Coletivas da Categoria. A sentença foi integralmente mantida pelo TRT mineiro, em grau de recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000538-16.2011.5.03.0089 RO
Revista Consultor Jurídico

Santarém, Pérola do Tapajós


Foto de Erik Jennings

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Tribunal cria grupo para monitorar e julgar ações de improbidade

A presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4/7), portaria que institui o grupo de trabalho para monitorar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2013 em todas as comarcas do Pará. O objetivo é cumprir a Meta 18 instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende combater a corrupção no serviço público.

Para o cumprimento da meta, o grupo de trabalho auxiliará os magistrados das unidades judiciárias indicadas pelas corregedorias do TJPA, por meio de atos necessários ao julgamento das ações, como audiências, despachos e sentenças. Durante a força-tarefa, o grupo também apresentará à Presidência e às corregedorias de Justiça relatórios quinzenais sobre os julgamentos.

Coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJPA Kátia Parente, o grupo de trabalho é formado por cinco magistrados, três analistas judiciários e um servidor da Secretaria de Informática do órgão, que estão instalados em um gabinete do prédio sede do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJPA

‘Ladroeira, vá lá, mas sem deboche’


por Carlos Brickmann

PUBLICADO NA COLUNA DE CARLOS BRICKMANN NESTA QUARTA-FEIRA

CARLOS BRICKMANN

O roubo faz parte do poder; um inglês famoso, lorde Acton, dizia já em 1887 que todo poder corrompe. Rouba-se no Brasil desde quando o Brasil era colônia (D. João 6º, ao voltar para Portugal, esvaziou os cofres do país); roubou-se no mundo comunista (Erich Honneker, o último líder da Alemanha Oriental, acumulou alguns bilhões de dólares), rouba-se no mundo capitalista (Helmut Kohl, que liderou a reunificação alemã, caiu por receber dólares, digamos, não contabilizados). Rouba-se em ditaduras e democracias. Faz parte.

O que não faz parte, e que responde pelas grandes manifestações, é o deboche. Nunca por aqui alguém brigou pela corrupção dos outros. Mas quando um senador que teve de renunciar para não ser cassado vira presidente do Senado, quando ministros afastados por “malfeitos” voltam a circular no Governo, quando deputados condenados à prisão por corrupção não apenas continuam exercendo o mandato como vão para a Comissão de Constituição e Justiça, quando o Poder torna sigilosos os gastos do cartão corporativo de uma servidora que se dizia grande amiga do então presidente, aí é demais. É juntar o roubo ao escárnio. É dizer “vou tomar seu dinheiro e contar pra todo mundo que você é otário”.

Mentir faz parte do deboche. Quando o ministro da Fazenda diz que as contas batem graças a uma tal “contabilidade criativa”, está debochando. Na ditadura, acochambravam-se os índices (era a expressão da época), mas negava-se a bandalheira. Hoje a bandalheira é afirmada, enfiada na cara do cidadão.

É abuso.

Padrão Dilma Dilma diz que seu Governo é Padrão Felipão. Bela comparação: foi o Padrão Felipão que levou o esquadrão do Palmeiras à Segunda Divisão.

Depois da queda Nem o Palácio do Planalto deve se assustar, nem a oposição se embandeirar, com a queda do índice de popularidade do Governo Dilma. As manifestações derrubaram os índices dos governantes em geral (e era inevitável que assim fosse). Mas a queda pode ser passageira, dependendo de como se fizer o manejo da crise. O importante não é a queda causada pelas manifestações: como num terremoto, o importante é o que ocorre nas camadas subterrâneas. Mostra a pesquisa DataFolha: a expectativa de aumento da inflação passou de 51 para 54%; a avaliação positiva do comando da economia caiu de 49 para 27%; a expectativa de crescimento do desemprego passou de 36 para 44%. 
Este é o nó a desatar.

Bolsarney O caro leitor está desempregado, sem perspectivas? Seus problemas acabaram! Dependendo de sua posição partidária e importância política, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, tem bons empreguinhos a oferecer. Por exemplo, o Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas do Governo, Congep. O Maranhão, segundo Estado mais pobre do país (e há 50 anos sob o comando férreo da família Sarney), paga 206 conselheiros com assento no Congep. Cada um dos laboriosos escolhidos recebe R$ 5.800 mensais para comparecer a uma reunião no Congep, de 30 em 30 dias. Não, explica o Governo maranhense, não se trata de uma boca rica, daquelas de ganhar sem trabalhar: os conselheiros se esfalfam intensamente todos os dias, escravos que são da cidadania, em contato permanente com a comunidade, buscando, analisando e coordenando informações de sua região, e as levam para uma discussão geral todos os meses. 

São 206 beneméritos, que ganham o pão maranhense com o suor de seu rosto, não é?

Muito prazer, sra. Dilma A presidente Dilma talvez tenha se inspirado na reunião dos 206 da governadora Roseana para reunir pela primeira vez seus 39 ministros ─ vários dos quais ainda não tinham se reunido a sós com ela. Dos 39, vieram 36. Faltou até Mercadante, que pela primeira vez perde a chance de enfiar-se na foto atrás de Dilma. 

Não se decidiu nada; mas os que foram ao menos puderam apresentar-se a ela.

Seleção retorna ao 'top 10' do futebol mundial

Futebol

Com o título, seleção retorna ao 'top 10' do futebol mundial

Conquista da Copa das Confederações fez Brasil subir 13 posições no ranking.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Maria da Penha não vale para agressão a Luana Piovani

Decisão monocrática


A Lei Maria da Penha não se aplica no caso da agressão do ator Dado Dolabella contra sua então namorada, a atriz Luana Piovani. Isso porque Luana "não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade” e não convivia "em relação de afetividade estável" com Dado, segundo o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A câmara aceitou um recurso apresentado por Dolabella contra o Ministério Público.

Sidney Rosa da Silva conclui seu voto apontando que, apesar de tratar-se de uma “agressão de namorado contra namorada”, o que justifica a utilização da Lei Maria da Penha, o fato de Luana Piovani não ser "uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem” impede que a legislação seja aplicada neste caso.

O desembargador explica que a Lei Maria da Penha foi criada porque, historicamente, a análise de relações familiares acarretava “uma gama de fatos impunes, seja pela morosidade natural do aparelho Judiciário, seja em razão da forte opressão sofrida pela mulher no convívio sócio familiar”. Esse fato, somado à ratificação pelo Brasil de diversos tratados internacionais levou à criação do mecanismo de proteção das mulheres.

No entanto, prossegue ele em seu voto, a exposição de motivos para a criação da lei destaca que a “violência intrafamiliar expressa dinâmicas de poder e afeto, nas quais estão presentes relações de subordinação e dominação".

O desembargador afirma que as desigualdades de gênero entre homens e mulheres advêm de uma construção sóciocultural, não nas diferenças biológicas. "Um sistema de dominação passa a considerar natural uma desigualdade socialmente construída, campo fértil para atos de discriminação e violência que se ‘naturalizam’ e se incorporam ao cotidiano de milhares de mulheres."

A decisão foi tomada por maioria de votos, ficando vencidas as desembargadoras Márcia Perrini Bodart e Maria Angélica G. G. Guerra, e acompanhando Sidney Rosa e Silva os desembargadores Siro Darlan De Oliveira e Elizabeth Gomes Gregory. Com isso, o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar foi declarado incompetente para analisar o caso de agressão, que voltará para a 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.

Responsável pela defesa de Dolabella, Marco Aurélio Asseff, da Michel Asseff Advogados, destacou que o embargo infringente foi apresentado porque, no recurso contra a decisão de 1ª instância, um dos três desembargadores votou contra a aplicação da Lei Maria da Penha. O advogado ressalta que Dado e Luana formavam apenas um casal de namorados, e “não coabitavam”. Ele explica que, com a volta do caso para a 1ª instância, caso o ator seja considerado culpado, “pode ser beneficiado pelos institutos despenalizadores”.

Clique aqui para ler a decisão.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

A Subseção da OAB apoia luta dos Defensores Públicos por autonomia financeira.


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A Defensoria Pública é a instituição que presta assistência integral e gratuita para todas as pessoas que não podem pagar por um Advogado. Ao defender o cidadão, a Defensoria Pública tem independência para ajuizar ações até mesmo contra o Estado. Para salvaguardá-la, a Constituição Federal lhe assegura autonomia administrativa - ou seja, maior liberdade para organizar seus serviços - e financeira, que significa exercer ela própria a gestão de seu orçamento, sem possibilidade de modificação, cortes ou redução pelo Governo. Nesse sentido, o movimento dos defensores Públicos em Santarém tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Pará - Subseção de Santarém, através do seu presidente Ubirajara Bentes De Souza Filho, que esteve na manifestação de hoje (3) em frente à sede da Defensoria Pública em Santarém.

Destacamos que a autonomia financeira da Defensoria Pública está prevista na Constituição desde 2004 e, até hoje, essa matéria não foi regulamentada no seio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
 

Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para plebiscito

Prazo mínimo

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que precisará de no mínimo 70 dias para organizar um plebiscito ou referendo. O prazo foi definido após reunião da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais e com os órgãos técnicos da Justiça Eleitoral. Se as providências para a consulta popular tivessem sido iniciadas nesta segunda (1º/7), a consulta popular poderia acontecer no dia 8 de setembro.

"A Justiça Eleitoral tem processos formais a cumprir para dar conta de suas tarefas constitucionais e legais. Por isso depende do tempo próprio a que tanto se possa exercer", diz a Ata da Reunião que aconteceu nesta terça-feira (2/7), em Brasília.
De acordo com a ata, o processo eleitoral precisa de um mínimo para sua preparação, pois são utilizadas mais de meio milhão de urnas eletrônicas, distribuídas em mais de 5 mil municípios. "Isso demanda tempo, logística precisa e gastos de monta", diz o documento, assinado pela presidente do TST e presidentes de todos os TREs.

A ata reforça também a importância do tempo legalmente necessário para que os cidadãos sejam informados sobre o objeto da consulta popular, o conteúdo e as consequências do voto. "A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legamente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular", explica o TSE na ata.

O documento é uma resposta à consulta feita pela presidente Dilma Rousseff. Em ofício enviado nesta segunda-feira, a presidente questionou sobre os prazos necessários para que seja feito um plebiscito no país. No ofício, a Dilma informa que pretende "sugerir ao Congresso Nacional a realização de plebiscito sobre reforma política". Por isso, pergunta "sobre o tempo mínimo, bem como os procedimentos necessários para a operacionalização e racionalização da referida consulta popular".

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes criticou a consulta feita pela Presidência. Segundo ele, o Poder Executivo não tem competência nessa matéria, que é do Congresso Nacional. "As propostas estão mal organizadas sob essa perspectiva. É preciso que o próprio Congresso solicite ao tribunal, e não a presidente da República. É preciso que as coisas sejam orientadas pela pauta da legalidade. É bom consultar os manuais existentes", disse, em referência à Constituição.

Clique aqui para ler a ata da reunião.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Duas vitórias da OAB num só dia

Duas vitórias da OAB: 1-ontem o plenário do Senado aprovou o PLS 105 que prevê a inclusão das sociedades de advogados no regime tributário do Simples. O PL segue agora para a Câmara. 2- O Ministro Dias Toffolli concedeu liminar na ADO 24 determinando que o Congresso Nacional adote providências para regular a previsão contida na EC 19, art. 27, concernente a eleboração da lei de defesa do usuário de serviços públicos. Parabéns ao Conselho Federal e ao Presidente Marcus Vinicius.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Nome de magistrado investigado por suposta infração deve ser divulgado


Agência CNJ
Nome de magistrado investigado por suposta infração deve ser divulgado

Os magistrados suspeitos de alguma infração funcional deverão ter os nomes divulgados na íntegra, e não apenas por meio das iniciais, mesmo no decorrer das sindicâncias ou reclamações disciplinares. Esse foi o posicionamento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, durante a análise da Consulta 0004708-06.2012.2.00.0000, proposta pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, para questionar a necessidade de se aplicar, ou não, o sigilo durante ambos os procedimentos, que constituem a fase preliminar das investigações. O entendimento dos conselheiros foi divulgado no julgamento da pauta rápida, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada nessa quinta-feira (27/6).

A consulta foi relatada por Lucio Munhoz. No voto, o conselheiro destacou que o posicionamento adotado pelo CNJ se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Insto salientar que, em momento anterior, eu adotava o entendimento de que a primeira fase do procedimento para apuração de possível infração funcional de magistrado deveria ser sigilosa. Entretanto, verifico que, recentemente, em sessão administrativa, o STF adotou nova posição quanto ao sigilo nas investigações, decidindo que, nos inquéritos em tramitação e nos que forem doravante autuados, consignarão o nome completo do investigado e não mais as iniciais”, disse.

De acordo com Munhoz, o posicionamento vai ao encontro da regra já estabelecida pelo CNJ, pela qual os julgamentos dos processos administrativos disciplinares devem ocorrer em sessões públicas. A determinação consta no artigo 20 da Resolução 135, de 2011.

Segundo afirmou, o entendimento atende ainda aos preceitos da Carta Magna. “Vê-se que este recente entendimento do STF se amolda ainda com a previsão do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e que todas as decisões serão fundamentadas, sob a pena de nulidade”, ressaltou.

O conselheiro, no entanto, deixou claro que o sigilo não está proibido. “Entendo que o corregedor ou o órgão encarregado da investigação pode atribuir caráter sigiloso com o intuito de preservar a própria investigação ou de resguardar a intimidade das pessoas. Esse entendimento guarda sintonia com a ressalva consignada pelo STF, que registrou em um julgamento: ‘caberá ao ministro-relator à atribuição de decidir pela manutenção ou revogação do sigilo, por meio de decisão fundamentada’”, explicou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Dilma consulta TSE sobre execução de plebiscito

Reforma política

A presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ofício nesta segunda-feira (1º/7) à presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, no qual pergunta sobre os prazos necessários para que seja feito um plebiscito no país. O ofício foi entregue pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, antes da sessão de encerramento do semestre judiciário.

No ofício, a presidente da República informa que pretende "sugerir ao Congresso Nacional a realização de plebiscito sobre reforma política". Por isso, pergunta "sobre o tempo mínimo, bem como os procedimentos necessários para a operacionalização e racionalização da referida consulta popular".

A ministra informou que se reunirá nesta terça (2/7) com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais e com os órgãos técnicos da Justiça Eleitoral para responder à presidente da República. "É certo que a Justiça Eleitoral está pronta e preparada sempre a cumprir o que a Constituição determina, que é a consulta popular, mas o TSE tem os seus procedimentos, sistemas e prazos necessários", disse Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes criticou a consulta feita pela Presidência. Segundo ele, o Poder Executivo não tem competência nessa matéria, que é do Congresso Nacional. "As propostas estão mal organizadas sob essa perspectiva. É preciso que o próprio Congresso solicite ao tribunal, e não a presidente da República. É preciso que as coisas sejam orientadas pela pauta da legalidade. É bom consultar os manuais existentes", disse, em referência à Constituição.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Datafolha: 74% dos brasileiros querem prisão dos mensaleiros

Pesquisa

Após o "trânsito em julgado" do processo, onze réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal cumprirão pena em regime inicialmente fechado

João Paulo Cunha, José Dirceu e José Genoíno
Os mensaleiros petistas João Paulo Cunha, José Dirceu e José Genoíno (Fernando Pilatos e Lucio Tavora/A Tarde/AE e Dorivan Marinho/Folhapress)
 
Pesquisa feita pelo instituto Datafolha mostra que 74% dos brasileiros defendem a prisão imediata dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.

Onze mensaleiros deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, e outros onze em regime semiaberto. O Supremo ainda decidirá sobre os chamados embargos apresentados pela defesa dos réus, ainda sem data para ser analisados.


Para 14% dos entrevistados, os condenados merecem um novo julgamento. Outros 12% não souberam responder ao questionamento.

O levantamento foi feito nos dias 27 e 28 de junho, com 4.717 pessoas, em 196 cidades. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

 
Fonte: Veja on line