MPF e MP do Pará pedem suspensão imediata do licenciamento do porto de Maicá, em Santarém
Empreendimento está sendo licenciado ignorando a existência de comunidades quilombolas e ribeirinhas
Placa no Lago do Maicá indicando propriedade particular em
localidade habitada por comunidades tradicionais (imagem disponível na
ação).
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público
do Estado do Pará (MP/PA) pediram à Justiça Federal em Santarém que
suspenda imediatamente o licenciamento do terminal portuário que a
Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps) tenta
construir na chamada grande área do Maicá, uma região de várzeas às
margens do rio Amazonas. O licenciamento está irregular porque não foi
precedido da consulta prévia, livre e informada, determinada pela
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A suspensão do licenciamento, de acordo com a ação judicial, deve durar até a realização da consulta prévia, livre e informada, nos moldes determinados pela Convenção 169 e de acordo com os protocolos de consulta próprios construídos pelas comunidades a serem consultadas. Além da Embraps, são réus na ação a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), que autorizou a construção do porto, o Estado do Pará, responsável pelo licenciamento e a Secretaria de Portos da Presidência da República. Todos desconsideraram a obrigação de consulta prévia da Convenção 169.
A suspensão do licenciamento, de acordo com a ação judicial, deve durar até a realização da consulta prévia, livre e informada, nos moldes determinados pela Convenção 169 e de acordo com os protocolos de consulta próprios construídos pelas comunidades a serem consultadas. Além da Embraps, são réus na ação a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), que autorizou a construção do porto, o Estado do Pará, responsável pelo licenciamento e a Secretaria de Portos da Presidência da República. Todos desconsideraram a obrigação de consulta prévia da Convenção 169.
Pela convenção, populações tradicionais e povos indígenas devem ser
consultados antes de qualquer decisão governamental ou empresarial que
possa impactar seus territórios e afetar o futuro de suas comunidades.
Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou
indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela
Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram
ignoradas.
MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem
espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando
a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade
particular (foto). “A falta de consulta prévia pode gerar, por
isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela
empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais
que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da
União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem,
assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a
ação judicial.
Os Estudos de Impacto Ambiental feitos pela Fadesp (Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) foram apresentados em outubro do
ano passado. Os estudos são compostos, obrigatoriamente, de dois
documentos. Um é o Estudo de Impacto Ambiental (Eia) propriamente dito,
com todas as análises técnicas e científicas exigidas pelos órgãos
licenciadores. O outro é uma versão simplificada desses estudos, o
Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (Rima), feito para
apresentar os impactos à sociedade de forma clara.
Para surpresa dos procuradores e promotores que atuam no caso, os
dois documentos se contradiziam. Enquanto o Eia, a versão completa dos
estudos, reconhecia impactos diretos em pelo menos uma comunidade
quilombola, o Rima, a versão resumida, dizia expressamente que nenhuma
comunidade quilombola seria afetada pelo porto. E a Fadesp usou o que
estava escrito no Rima para concluir que não seria necessário o
cumprimento da Convenção 169 da OIT.
Para o MPF e o MP do Pará a questão é incontroversa. O Incra já confirmou e vários documentos oficiais atestam a existência das comunidades quilombolas Arapemã, Saracura, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba, Tiningu e Mururu. Arapemã e Saracura, que sofrerão impacto direto porque se localizam na frente do porto, em ilhas do Amazonas. As demais comunidades são cortadas pela PA 370, que deve concentrar todo o fluxo de caminhões até o local do terminal portuário.
“Em que pese a existência de todas essas informações oficiais, a Embraps e a Fadesp foram incapazes de registrar a presença dessas comunidades tradicionais. Seria mera incompetência ou vontade dirigida à invisibilização desses povos para burlar a legislação e desrespeitar o direito fundamental à consulta prévia, livre e informada dos povos tradicionais?”, perguntam a procuradora da República Fabiana Schneider e a promotora de Justiça Ione Nakamura, responsáveis pela ação.
Para o MPF e o MP do Pará a questão é incontroversa. O Incra já confirmou e vários documentos oficiais atestam a existência das comunidades quilombolas Arapemã, Saracura, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba, Tiningu e Mururu. Arapemã e Saracura, que sofrerão impacto direto porque se localizam na frente do porto, em ilhas do Amazonas. As demais comunidades são cortadas pela PA 370, que deve concentrar todo o fluxo de caminhões até o local do terminal portuário.
“Em que pese a existência de todas essas informações oficiais, a Embraps e a Fadesp foram incapazes de registrar a presença dessas comunidades tradicionais. Seria mera incompetência ou vontade dirigida à invisibilização desses povos para burlar a legislação e desrespeitar o direito fundamental à consulta prévia, livre e informada dos povos tradicionais?”, perguntam a procuradora da República Fabiana Schneider e a promotora de Justiça Ione Nakamura, responsáveis pela ação.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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