Fonte: Jeso Carneiro
A empresa Sisa Salvação agiu na estrita observância da lei, por isso
não cabe a acusação contra ela de dano ambiental e, assim sendo, pode
reiniciar as obras de loteamento do residencial “Cidade Jardim”, na
margem direita da rodovia Fernando Guilhon, em Santarém.
Em síntese, é essa a decisão do juiz Rafael Grehs, lavrada ontem (23), sobre o caso Buriti, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP (Ministério Público) do Pará em Santarém. Mais detalhes, neste link: http://zip.net/blpD50
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