domingo, 25 de novembro de 2012

Como sacar o FGTS


O Fundo de garantia pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para saber mais, clique aqui: http://bit.ly/Tg4mOk
Fonte: http://www.fgts.gov.br/

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Novo presidente defende Justiça mais rápida e igual para todos


Luiz Silveira/Agência CNJ
Novo presidente defende Justiça mais rápida e igual para todos
O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nesta quinta-feira (22/11), ao tomar posse, uma Justiça mais célere e igual para todos os cidadãos brasileiros. “O Judiciário a que aspiramos é sem firulas, floreios, rapapés. Buscamos um Judiciário célere, efetivo e justo. De nada valem edificações suntuosas, se no que é essencial a Justiça falha”, destacou Barbosa, ao criticar a morosidade e, por vezes, a falta de igualdade na prestação judicial.

Barbosa tomou posse na presidência do CNJ e do STF em cerimônia que contou com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff, e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e do Senado Federal, José Sarney, além de conselheiros do CNJ e de diversas autoridades dos três Poderes da República. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski tomou posse como vice-presidente do STF.

“É preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há grande déficit de Justiça entre nós. Nem todos os cidadãos são tratados com a mesma consideração quando buscam a Justiça. O que se vê aqui e acolá é o tratamento privilegiado”, criticou Barbosa. Para o novo presidente, a noção de Justiça deve ser indissociável da noção de igualdade.

A razoável duração do processo foi outro princípio defendido pelo ministro. Em seu discurso, ele ressaltou a urgente necessidade de mudar o atual cenário do Judiciário, no qual processos se acumulam nas prateleiras de magistrados e se arrastam por dezenas de anos até a conclusão. “A Justiça que falha impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão. Necessitamos de maior aprimoramento da prestação jurisdicional para tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo”, observou.

Nova magistratura – O ministro Joaquim Barbosa também defendeu postura independente para os magistrados que, conforme enfatizou, devem ser guiados por valores éticos e pelo caráter laico de sua missão. “É preciso reforçar a independência do juiz, afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das nocivas influências que possam minar sua independência”, declarou.

Barbosa lembrou ainda que o magistrado deve estar atento aos anseios da sociedade e disse ser coisa do passado a postura alheia às demandas do meio no qual está inserido. “O juiz é produto do seu meio e de seu tempo, nada mais ultrapassado que o modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim”, frisou.

Joaquim Barbosa é o sexto presidente do CNJ, desde a criação do órgão em 2005. No Conselho, ele já presidiu algumas sessões plenárias, na ausência do antigo presidente, ministro Ayres Britto. Também foi o primeiro vice-presidente do STF a participar de um encontro nacional do Judiciário, ocasião em que os presidentes dos 91 tribunais brasileiros definem as metas e prioridades para a Justiça brasileira. Na próxima terça-feira (27/11), o ministro presidirá a 159ª sessão plenária do CNJ, já no cargo de presidente do Conselho.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Você sabe a diferença entre resolução, resilição e rescisão?


 Foto: Você sabe a diferença entre resolução, resilição e rescisão? As três palavras se referem à mesma questão: fim de um contrato. Porém, cada uma delas é usada para uma situação específica. Segue a explicação técnica: 

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Fonte: Jusbrasil http://bit.ly/Rue0wV 

As três palavras se referem à mesma questão: fim de um contrato. Porém, cada uma delas é usada para uma situação específica. Segue a explicação técnica:

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Fonte: Jusbrasil http://bit.ly/Rue0wV

Anonimato vetado


Site deve fornecer dados de comentários anônimos

A Editora Brasil 247 está obrigada a identificar os leitores que, valendo-se do anonimato, inseriram comentários reputados ofensivos e abusivos ao banqueiro Daniel Dantas. A determinação é da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do banqueiro em ação contra o jornal eletrônico. Cabe recurso.

Na sentença do dia 13 de novembro, o juiz Thomaz de Souza e Melo determinou que a Brasil 247 forneça, em até 15 dias, os dados cadastrais referentes aos protocolos de internet (IPs) de 17 usuários, sob pena de multa diária.

Segundo o juiz, a intenção da legislação é garantir a liberdade de expressão em sua mais ampla dimensão, sem que isso implique no exercício irresponsável deste direito.

"A expressão do pensamento é livre, mas se o exercício deste direito gerar injusta lesão a terceiros, poderá ser objeto de reparação. Para tanto, vedou-se o anominato, no intuito de que a liberdade de expressão seja exercida de acordo com o binômio liberdade/responsabilidade", afirmou o juiz.

Melo ressaltou que é saudável o debate por meio de comentários em sites, "porém, não é lícito impedir que o autor, que se sente ofendido com os comentários postados, identifique os supostos ofensores, para exercer, em sendo o caso, o constitucional direito de ação".

Ele destacou que não julgou o conteúdo das mensagens, mas o direito da pessoa que se sentiu ofendida de saber quem são as que deixaram aquelas mensagens.

"Manter o anonimato dos autores das mensagens, além de cercear eventual direito de ação, vai de encontro à vontade do próprio legislador constituinte, quando dispõe no artigo 5º, inciso IV da Carta da República: 'é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'."

Clique aqui para ler a sentença
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2012

Previsão confirmada


Como previ no blog, em um pleito concorrido, a chapa OAB FORTE E INDEPENDENTE, capitaneada pelo amigo e compadre UBIRAJARA BENTES, nosso querido Birinha, venceu a eleição para a Subseção de Santarém, biênio 2013/2014, com uma diferença de 78 votos, num universo de 400 votantes.
Parabéns aos novos diretores que tomarão posse em janeiro e a todos os colegas advogados das duas chapas.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Colei do facebook

PELO QUE TENHO LIDO POR AQUI JÁ COMEÇA A NOVA TEMPORADA DOS GIGANTES TRANSATLÂNTICOS SOBRE O RIO AMAZONAS, COM PASSAGEM PELO TAPAJÓS. ESSA FOTO AÍ EU FIZ NA TEMPORADA DO ANO PASSADO, EM SANTARÉM. MAIS PARECE UM PRÉDIO DE MUITOS ANDARES.
PELO QUE TENHO LIDO POR AQUI JÁ COMEÇA A NOVA TEMPORADA DOS GIGANTES TRANSATLÂNTICOS SOBRE O RIO AMAZONAS, COM PASSAGEM PELO TAPAJÓS. ESSA FOTO AÍ EU FIZ NA TEMPORADA DO ANO PASSADO, EM SANTARÉM. MAIS PARECE UM PRÉDIO DE MUITOS ANDARES.

  • José Ronaldo Dias Campos Eles vêm beber água no formoso e cristalino Tapajós, fazem a curva em Alter do Chão e voltam maravilhados com o encontro dos rios beijando a pérola (Santarém)!!!

O novo Código de Processo Civil


 
A Comissão Especial sobre o novo Código de Processo Civil voltará a discutir nesta quarta-feira (21/11) o relatório do novo Código de Processo Civil. A votação da proposta já foi adiada duas vezes por causa da ausência de deputados nas reuniões e devido a insatisfações com a condução dos trabalhos. Saiba mais: http://bit.ly/T0RhYB

Suspensa eleição da OAB/PA

O Juiz Fedral da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará decidiu, nos autos do processo nº 31153-06.2012.4.01.3900, suspender pelo prazo de 72 horas a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará, designada para hoje (21/11/2012), determinando a publicação pela Comissão Eleitoral da lista dos advogados aptos a votar, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei.

A decisão tomou de surpresa os advogados santarenos que chegavam à sede da Ordem para o exercício do voto nesta manhã.

Em tempo: O Tribunal acaba de tornar sem efeito a decisão acima referenciada, de maneira que está confirmada a eleição da OAB para hoje, como do conhecimento público.

Estou indo votar na melhor chapa: Ubirajara e Ítalo!

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Senado suspende tramitação do projeto do novo CP


A tramitação do projeto de lei do novo Código Penal está suspensa no Congresso Nacional para aprofundamento dos debates e maior exame da matéria. A suspensão atende a solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em ofício ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), no mês passado, requerendo maior prazo para os debates.  Ophir foi comunicado nesta terça-feira (20/11) pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto do novo Código Penal na Comissão Especial do Senado, sobre a suspensão do projeto, o que implica ampliação dos prazos para seu exame em 2013.

Ao requerer a suspensão da tramitação do PL 236, o presidente nacional da OAB criticou a exiguidade dos prazos previstos para apreciação de  matéria tão relevante — o cronograma de sua análise pelo Senado se encerraria em 2012 — e  apelou por “uma maior e mais prudente discussão sobre um estatuto humano e social de longa duração e que afeta a vida, a liberdade, a segurança, o patrimônio e outros bens jurídicos de milhões de pessoas”.

Pedro Taques disse que a intenção do Senado, acolhendo a solicitação da OAB, é  fazer maiores debates e audiências públicas com entidades civis e setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira. No requerimento ao senador Sarney, o presidente nacional da OAB registrou a preocupação da entidade com a necessidade de “ampla discussão nacional de assuntos fundamentais aos cidadãos e à sociedade, em especial junto à comunidade dos operadores jurídicos, às academias e instituições de Direito, além de mestres e especialistas”.

Ophir Cavalcante reiterou, após receber a comunicação do senador Taques, a importância de maiores prazos para se debater o novo Código Penal brasileiro. Para ele, a ampliação e aprofundamento das discussões sobre a matéria, no Legislativo, servirá para evitar incongruências e equívocos na fixação de penas e punições que poderiam advir de uma apreciação desse Código a toque de caixa.

O presidente nacional da OAB voltou a citar alguns pontos polêmicos que já estão sendo enfrentados dentro do Código Penal, e que poderão ser aclarados com maiores discussões, como são os casos da criminalização do bullying (para ele, uma questão mais de política pública do que penal) e da desproporcionalidade de penas propostas para alguns tipos penais. Nesse ponto, ele destacou a desproporcionalidade entre o crime de se modificar um ninho de espécies silvestres, que teria pena maior que o crime de abandono de incapaz,  figura penal que envolve seres humanos sem condições de se defender. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico.

Juíza aplica multa para advogados que abandonaram júri

"Violação ética"

A juíza Marixa Fabiane Lopes, que preside o julgamento do ex-goleiro Bruno Fernandes, acusado de mandar matar a ex-namorada Eliza Samudio, aplicou multa de R$ 18.660 para cada um dos três advogados de Marcos Aparecido, o Bola, que abandonaram o julgamento no primeiro dia, na segunda-feira (19/11). O julgamento acontece no Fórum Criminal de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais. As informações são do portal iG.

De acordo com o portal, na abertutra da sessão desta terça-feira (20/11), a juíza disse que o abandono é uma atitude injustificada  e sem respaldo legal.  Marixa classificou a ação dos advogados de “violação da ética profissional e disciplinar” e determinou multa de 30 salários mínimos. Os advogados punidos foram: Ércio Quaresma, Zanone Manuel de Oliveira e Fernando Magalhães. Os assistentes foram poupados da pena. Cabe recurso da decisão.

A equipe de defesa do ex-policial, apontado no inquérito como o executor de Eliza, decidiu abandonar o plenário nesta segunda-feira após declararem “cerceamento de defesa”. Segundo a juíza, o tempo de 20 minutos para questionamentos, concedido a todas as equipes de defesa, foi claro e suficiente.

Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2012

Nota do blog: Creio que a multa aplicada de plano ao advogado é inconstitucional, devendo ainda passar pelo controle do Supremo Tribunal Federal.

Eleição da OAB/STM

Bom dia amigos! Quero agradecer a todos que estiveram conosco durante esses dias de campanha. Nosso objetivo aqui foi transmitir uma mensagem de uma OAB mais solidária, onde exista a troca de experiências, na qual todos possam encontrar um espaço amplo para o desenvolvimento de suas atividades, serviços e informações. Acredito que a verdadeira riqueza não está em números e que não se pode ser de fato feliz em um ambiente de necessidades. A construção da felicidade depende de contribuições individuais para um bem-estar coletivo. É por isso que a OAB FORTE E INDEPENDENTE foi montada para representar a convergência de experiências e opiniões dentro da nossa advocacia, a fim de que possamos construir uma nova ordem. Em nossa campanha optamos por não fabricar rótulos políticos, como mulheres versus homens, jovens versus experientes, locais versus estrangeiros, por entendermos que esses métodos de trabalho são falsos e causam maior divisão. A mensagem final é de união e junto a ela um pedido, para que no dia 21/11 nos ajudem a desconstruir os muros que nos separam. Contamos com sua participação! Forte Abraço! — com José Ronaldo Dias Campos e outras 19 pessoas.

Participe do primeiro concurso do CNJ

Publicado edital de abertura para o concurso público do Conselho Nacional de Justiça. São 177 vagas de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser feitas a partir de dezembro e as provas devem ser realizadas no dia 17 de fevereiro de 2013. O edital está disponível no portal CNJ e também no sítio eletrônico do Cespe.

Fique por dentro! Acesse: http://bit.ly/Tc2n0l

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão


É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:

O Prof. manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1] ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.

A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.

A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]

O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.

Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.

Munique, Alemanha, 18/11/2012.
Fonte: Conjur - Consultor jurídico.