A Câmara Municipal
bem que poderia, proposta que se estende ao Município de Santarém, obediente à
lei 12.527/2011, que regula o direito de acesso à informação (artigo 5
º
, XXXIII
da Constituição Federal), dar o exemplo e manter atualizado o portal da transparência,
acorde com o artigo 7
º
da supracitada norma de regência, destacadamente com
relação aos incisos V a VII.
"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores
propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores."
Assegura ainda a
aludida lei, em seu artigo 9
º
:
"O acesso a informações
públicas será assegurado mediante:
I -
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder
público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o
público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a
tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e
requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências
ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de
divulgação."
Vou mais! ... Além do Portal
da Transparência, essencial também, frente a importância da informação
como direito fundamental, a criação da "Sala da Transparência", bem
equipada e com servidor preparado para atender ao cidadão e prestar-lhe, com
exatidão e de forma tempestiva, as necessárias informações, pois só assim
estar-se-á praticando a verdadeira democracia.
Quem
será o vereador a tomar a iniciativa? Fica a dica!
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