Liminar da liminar
Juiz das garantias fica suspenso até decisão em Plenário, decide Fux
O
ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu
suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão seja
referendada no Plenário da Corte.
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305
* Notícia alterada às 19h07 para acréscimo de informações.
"A criação do
juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal
brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer
unidade judiciária criminal do país", entende o ministro.
A
liminar desta quarta-feira (22/1) revoga outra liminar, concedida pelo
ministro Dias Toffoli há uma semana. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia
do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos
da Lei 13.964/2019, apelidada de "anticrime". Além disso, em portaria,
aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho
Nacional de Justiça.
A
previsão em lei era que o juiz das garantias começasse a valer a partir
de amanhã. Quatro ações chegaram ao STF, ajuizadas por associações de
classe e partidos políticos para questionar a medida.
De
acordo com Fux, o principal problema com o juiz das garantias é a
alteração dos serviços judiciários que, para ele, "enseja completa
reorganização da justiça criminal do país".
Ao
analisar a questão, o ministro entendeu que o projeto aprovado
funciona como uma reforma do Poder Judiciário. Assim, para ele, as
mudanças são vedadas a outros poderes, que não o próprio Poder
Judiciário.
O
fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada
pelo Presidente da República, disse o ministro, "não funciona como
argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o
exercício do controle de constitucionalidade".
Além
disso, Fux afirma que haverá impacto orçamentário, o que viola o novo
regime fiscal da União, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016.
"Concorde-se
ou não com a adequação do juiz das garantias ao sistema processual
brasileiro, o fato é que a criação de novos direitos e de novas
políticas públicas gera custos ao Estado, os quais devem ser discutidos e
sopesados pelo Poder Legislativo, considerados outros interesses e
prioridades também salvaguardados pela Constituição."
A decisão também suspende a obrigatoriedade de apresentar o preso à audiências de custódia em até 24 horas.
Clique aqui para ler a decisãoADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305
* Notícia alterada às 19h07 para acréscimo de informações.
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