TRF impede OAB de suspender exercício profissional de advogado inadimplente
A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto
por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a
penalidade suspensão do exercício profissional contra ele.
No
recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos
Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade
profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.
Na
decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de
suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será
prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.
Ela ainda
afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de
restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta
de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.
A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.
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(Por Rafa Santos / Fonte: Conjur)
(Por Rafa Santos / Fonte: Conjur)
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