"Pedrada de doido"
A
tentativa de impedir o ministro Gilmar Mendes de julgar processos
envolvendo Eike Batista não passou da “velha estratégia” de recusar o
juiz porque ele decide contra o que pede uma das partes — no caso, o
Ministério Público Federal. E o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, usou a arguição de impedimento como um ataque pessoal a Gilmar e à
sua família, segundo avaliação do próprio ministro do Supremo.
Janot diz que Gilmar Mendes não poderia ter concedido um Habeas Corpus ao antigo homem mais rico do Brasil, porque o escritório no qual sua mulher, Guiomar, trabalha já advoga para o empresário na área cível.
Na peça em que rebate ponto a ponto a arguição de impedimento, o ministro faz duras críticas à atuação do PGR. Logo de início do documento, a citação de um provérbio português já mostra o tom belicoso do que está por vir: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.
O primeiro ponto abordado é a intempestividade do recurso. O regimento interno do STF prevê prazo de cinco dias após a distribuição do processo ao relator para que seja suscitada sua suspeição. O Habeas Corpus de Eike foi impetrado no dia 26 de abril (a liminar que o libertou foi concedida dois dias depois). No entanto, o MPF só pediu o impedimento de Gilmar Mendes no dia 8 de maio.
Ao dizer que Janot não alegou sua suspeição na primeira oportunidade e só o fez porque o HC foi concedido, o ministro cita inclusive uma manifestação do próprio PGR. Segundo Janot já dissera em outro Habeas Corpus, não compete à parte “’escolher o juízo’ que lhe convém, diverso unicamente daquele que, constitucionalmente, está investido de jurisdição e que”, em sua atuação, não desborde “dos limites legais no exercício do seu mister”, ainda que suas decisões tenham “efetivamente resultado em contrariedade aos interesses”.
Gilmar critica também o fato de o MPF tentar usar normas do Código de Processo Civil no caso, que é penal. “Em nenhum momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, § 2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições.”
E ao comentar que a PGR usou como precedente em seu pedido um entendimento diametralmente contrário ao pleito, em caso relatado pelo próprio Gilmar Mendes, o ministro diz que o MPF fez uma leitura “no mínimo descuidada” e pinçou um trecho de seu voto “de forma marota”.
A própria cláusula do CPC usada pela PGR para pedir o impedimento é, em si, apontada como um problema pelo ministro. Nesse ponto, Gilmar cita reportagem da ConJur segundo a qual se a regra usada por Janot se aplicasse, toda a atuação do MPF na “lava jato” seria anulada. Isso porque a filha do chefe do MPF advoga para Braskem (controlada pela Odebrecht), OAS e Petrobras, na Justiça Federal e no Cade. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, diz o ministro.
E ensina: “O Direito é uma ciência complexa, que exige, dentre outras qualidades, leitura, pesquisa, tirocínio e prudência. O voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez, cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos processuais”.
Clique aqui para ler a manifestação de Gilmar Mendes.Topo da página
Janot diz que Gilmar Mendes não poderia ter concedido um Habeas Corpus ao antigo homem mais rico do Brasil, porque o escritório no qual sua mulher, Guiomar, trabalha já advoga para o empresário na área cível.
Na peça em que rebate ponto a ponto a arguição de impedimento, o ministro faz duras críticas à atuação do PGR. Logo de início do documento, a citação de um provérbio português já mostra o tom belicoso do que está por vir: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.
O primeiro ponto abordado é a intempestividade do recurso. O regimento interno do STF prevê prazo de cinco dias após a distribuição do processo ao relator para que seja suscitada sua suspeição. O Habeas Corpus de Eike foi impetrado no dia 26 de abril (a liminar que o libertou foi concedida dois dias depois). No entanto, o MPF só pediu o impedimento de Gilmar Mendes no dia 8 de maio.
Ao dizer que Janot não alegou sua suspeição na primeira oportunidade e só o fez porque o HC foi concedido, o ministro cita inclusive uma manifestação do próprio PGR. Segundo Janot já dissera em outro Habeas Corpus, não compete à parte “’escolher o juízo’ que lhe convém, diverso unicamente daquele que, constitucionalmente, está investido de jurisdição e que”, em sua atuação, não desborde “dos limites legais no exercício do seu mister”, ainda que suas decisões tenham “efetivamente resultado em contrariedade aos interesses”.
Gilmar critica também o fato de o MPF tentar usar normas do Código de Processo Civil no caso, que é penal. “Em nenhum momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, § 2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições.”
E ao comentar que a PGR usou como precedente em seu pedido um entendimento diametralmente contrário ao pleito, em caso relatado pelo próprio Gilmar Mendes, o ministro diz que o MPF fez uma leitura “no mínimo descuidada” e pinçou um trecho de seu voto “de forma marota”.
A própria cláusula do CPC usada pela PGR para pedir o impedimento é, em si, apontada como um problema pelo ministro. Nesse ponto, Gilmar cita reportagem da ConJur segundo a qual se a regra usada por Janot se aplicasse, toda a atuação do MPF na “lava jato” seria anulada. Isso porque a filha do chefe do MPF advoga para Braskem (controlada pela Odebrecht), OAS e Petrobras, na Justiça Federal e no Cade. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, diz o ministro.
E ensina: “O Direito é uma ciência complexa, que exige, dentre outras qualidades, leitura, pesquisa, tirocínio e prudência. O voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez, cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos processuais”.
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Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2017, 23h35
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