domingo, 28 de maio de 2017

Sala da transparência na administração municipal


O Município de Santarém, obediente à lei 12.527/2011, que regula o direito de acesso à informação (artigo 5 º , XXXIII da Constituição Federal), deveria dar o exemplo e manter atualizado o portal da transparência, acorde com o artigo 7 º da supracitada norma de regência, destacadamente com relação aos incisos V a VII.

"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores."


Assegura ainda a aludida lei, em seu artigo 9 º :
"O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

Vou mais! ...
Além do Portal da Transparência, essencial também, frente a importância da informação como direito fundamental, a criação da "Sala da Transparência", bem equipada e com servidor preparado para atender ao cidadão e prestar-lhe, com exatidão e de forma tempestiva, as necessárias informações, pois só assim estar-se-á praticando a verdadeira democracia.
Quem será o vereador a tomar a iniciativa? Fica a dica!

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