Se eu fosse juiz, somente em situação
excepcional, por cometimento de crime de natureza grave, após
audiência preliminar com o preso para aferir o grau de reprovabilidade
de seu ato e a sua periculosidade é que mandaria alguém para o presídio.
Afinal, outros meios foram disponibilizados ao julgador com tal desiderato, basta que, sopesando princípios, saiba escolher a medida adequada ao caso concreto.
Afinal, outros meios foram disponibilizados ao julgador com tal desiderato, basta que, sopesando princípios, saiba escolher a medida adequada ao caso concreto.
Cadeia no Brasil não conserta
os maus e ainda estraga os bons. Todo saem da prisão, com raríssimas exceções, pior do
que entraram e revoltados com a sociedade.
O pior de tudo é que o Estado ainda nos
debita a conta pela dispendiosa segregação.
As facções criminosas só estão esperando os calouros que ingressam no falido sistema penal para adotá-los e reforçar o time do mal.
Tenho dito!
As facções criminosas só estão esperando os calouros que ingressam no falido sistema penal para adotá-los e reforçar o time do mal.
Tenho dito!
Nenhum comentário:
Postar um comentário